PREGÃO PRESENCIAL 20/2022 MUNICIPIO DE CELSO RAMOS/SC CONTRATO: 75, 76, 77/2022
XXXXXX XXXXXXXXXX 00/0000 XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX CONTRATO: 75, 76, 77/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO: 36/2022
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXX/SC, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CGC/MF sob n° 78.493.343/0001-22, no ato representado pela Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, Prefeito Municipal, órgão gerenciador deste Registro de Preço, neste ato denominado como Administrador/Contratante, e as empresas:
IRMÃOS DE GRASSI LTDA ME, inscrita no CNPJ: 83226688/0001-50, SITO À
RUA Dom Daniel Hostin – Centro - Celso Ramos/SC;
OFICINA MECANICA G.F, CNPJ: 12067846/0001-28, SITO À Rua Xxxxxx xx
Matia, 42 – Centro – Xxxxx Xxxxx/SC,
TIEPPO AUTO MECANICA JJD LTDA, inscrita no CNPJ: 17.070.572/0001-40,
Xxx XX 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
0.XX OBJETO
O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS de Horas/Homens para a prestação de serviços de MANUTENÇÃO MECÂNICA e ELÉTRICA e ESPECIALIZADA para veículos, máquinas e equipamentos da Frota Oficial do Município e Fundo Municipal de Saúde de Celso Ramos, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos necessários para sua execução e fornecimento de peças genuínas sem exclusividade, conforme especificações e delimitações constantes neste Edital.
2.1 O valor total registrado através da presente ata obedece ao disposto no PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2022- PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX, seus anexos e a proposta apresentada pelo Detentor.
2.2- DOS ITENS – TABELA EM PDF
TOTAL GERAL POR FORNECEDOR XXXXXX XXXXXX – R$ 182.300,00 OFICINA GF – R$ 87.500,00
TIEPPO AUTO MECANICA JJD LTDA – R$ 18.700,00
3.1 Entregar e/ou prestar os serviços nas condições e formas previstas no presente Edital, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas;
3.2 - Realizar os serviços na sede do município, diretamente nos locais a que for autorizado o serviços;
3.2.1 - Para todos os itens, os Serviços prestados deverão ser realizados IN LOCO, sendo disponibilizado o veículo que necessita do serviço na sede do Município, a fim de possibilitar a fiscalização a qualquer tempo pelo fiscal do contrato.
3.2.2 - Para os Itens 04, 05, 06,10, além da hora trabalhada será pago a empresa vencedora/contratada o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por chamada técnica para cobrir as despesas com deslocamento de seu pessoal até o Município, sendo que este valor será pago apenas uma vez por equipamento.
3.2.3 - Em caso de necessidade de remoção/deslocamento de peça, as despesas com o transporte/frete, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
3.2.4 - Quando houver a necessidade dos serviços a Administração solicitará Orçamento prévio antes de autorizar a realização do trabalho.
3.3 - Prestar os serviços licitados, somente com autorização expressa e formal do Chefe do Departamento de Compras do município, através de apresentação do documento assinado por ele, no dia e hora que o mesmo solicitar, salvo por motivo de força maior ou urgência comprovada;
3.3.1 - O termo sem exclusividade tem o significado legal de que o fornecedor dos serviços, quando da necessidade do uso de peças e ou materiais, deverá efetuar o relatório dos itens a serem utilizados nos eventuais reparos e consertos e a ADMINISTRAÇÃO fará o respectivo orçamento de preços com os fornecedores devidamente CREDENCIADOS através do Edital de Chamamento n. 01/2022.
3.3.2 - O prazo para a entrega da solicitação de orçamento deverá ser feita em até 24 horas após a emissão do pedido. Caso as empresas Credenciadas não forneçam o respectivo orçamento, automaticamente a Administração entenderá o não interesse da empresa para o fornecimento dos itens.
3.3.3 - Somente depois de o orçamento ser aprovado pelo departamento de Compras, a Administração irá efetivar a aquisição das peças e materiais, sendo emitida a respectiva nota fiscal eletrônica, contra a administração municipal, que se responsabilizará pelo pagamento, bem como, após este processo será autorizado o serviço para a substituição de peças e reparos.
3.4 - Não se admitirá de forma alguma orçamentos repetitivos e nem via fax, sendo aceito por e-mail ou original.
3.5 – Os orçamentos deverão ser em papel timbrado da empresa contendo no mínimo: descrição completa do material cotado, carimbo do CNPJ identificação da pessoa que assina, carimbo de assinatura, prazo de validade do orçamento
e data.
3.6 – Serão considerados nulos os orçamentos, quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajustes para burlar preços junto a administração, especialmente mediante apresentação recíprocas, envolvendo mecânicas ou prestadores de serviços do município de Celso Ramos.
3.7 -Enviar, juntamente com a Nota Fiscal, o referido documento assinado pelo mesmo anexado a mesma;
3.8 -Entregar os produtos e serviços licitados com qualidade e que cumpram as determinações da legislação vigente;
4. SUBSTITUIÇÃO E REGISTRO DOS PRODUTOS
4.1 Na ocasião da entrega dos produtos, não havendo disponibilidade de marca, fica autorizada a substituição dos produtos ofertados na licitação, desde que os produtos substituintes também cumpram às especificações do Edital de Licitação, possuindo inclusive os mesmos registros / cadastros devidos, na conformidade da legislação vigente.
5.1 O Detentor deverá entregar o objeto requisitado em até 3 dias úteis do recebimento da requisição (A.F) de Prestação de Serviços.
5.1.1 A nota fiscal deve vir com a descrição detalhada dos produtos (quando for o caso), bem como dos serviços que prestarem, enviadas no e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A administração não se responsabilizará por notas que não chegarem através deste endereço eletrônico.
5.2 Constatadas irregularidades, a Administração poderá:
5.2.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.2 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
5.2.3 Na hipótese do subitem anterior, o prazo previsto no subitem 5.2 será interrompido até que sejam sanadas as irregularidades, recomeçando seu cômputo apenas quando da efetivação da nova entrega dos materiais substituídos ou complementados;
5.2.4 A entrega do material substituído ou complementado dar-se-á de forma provisória, nos termos do item 5.2, a fim de que seja novamente aferida a sua compatibilidade com os termos do presente Edital;
5.2.5 Verificando-se que a nova entrega está em termos, será emitido Termo de Recebimento Definitivo, nos mesmos moldes do subitem 5.2;
5.2.6 Caso a nova entrega ainda se verifique fora dos padrões do Edital, a Administração optará entre notificar novamente a Contratada ou declarar o inadimplemento da avença administrativa, com a aplicação das sanções
pertinentes.
5.3 Na hipótese deste subitem 5.3 o prazo previsto no subitem 5.2 será interrompido até que sejam sanadas as irregularidades.
6.1 Os pagamentos será efetuado até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal emitida de acordo com empenho.
6.2 Para o faturamento deverá ser apresentado o seguinte:
a) Nota Fiscal de Faturamento e Autorização de Fornecimento;
7.1 Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de oscilação do custo de produção, a cada de 90 dias após a homologação do Registro de Preços, a pedido do Contratado, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos.
7.2 Caso o contratado efetue o pedido de revisão, será verificado dentre os proponentes que registraram o(s) respectivo(s) item(s), o preço atualizado, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
7.3 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.1 Poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora de adjudicação as seguintes penalidades:
8.2 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05 (cinco) anos, caso haja recusa em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido.
8.3 multas pecuniárias, nas seguintes proporções: adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.3.1 de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, noscasos de recusa da detentora da Ata de Registro de Preços em aceitá-la, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida;
8.3.2 moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre ovalor do material não entregue dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 dias, após o que poderá a critério da Administração, não mais ser recebido e aceito, configurando-se a inexecução total do ajuste, com as consequências previstas em lei e nesta cláusula;
8.3.3 de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do material ou serviço não
entregue – observando –se que independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entregase dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo – hipótese que caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste.
8.4 A apresentação das razoes do atraso, antes da data avençada para entrega do material/serviço, embora não elida por si a penalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.
8.5 Nos termos do parágrafo 3º do art. 87 da Lei 8666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
8.6 Além das multas, á detentora da Ata de Registro de Preços que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderão, garantida a prévia defesa, ser aplicadas as seguintes sanções legais:
8.6.1 advertência;
8.6.2 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e
8.6.3 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.7 – Notificações;
8.7.1 – Quando a mesma não entregar o serviço dentro do prazo estipulado pela Administração.
8.7.2 – Quando a Contratada fraudar notas, emitindo-as divergentes das horas que foram fiscalizadas pelos servidores, secretários e afins.
8.7.2 – A soma de duas notificações implicará em abertura de Processo administrativo para futura rescisão contratual.
9.1 A presente Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, de
05 de abril de 2022 a 04 de abril de 2023.
10.1 A presente Ata de Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei 8666/93
10.2 No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente Contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio dos postulados que norteiam o Direito Administrativo e as suas leis de regência, assim como da Legislação Civil, no que couber.
11.1 – A Administração Municipal da Prefeitura de Celso Ramos poderá utilizar- se dos preços registrados através deste certame a qual utilizará as dotações orçamentárias de 2022:
Dot: Secretaria/Órgão
06, 07 Gabinete do Prefeito
10 Conselho Tutelar
23, 24 Secretaria de Agricultura
32, 33 - Secretaria da Cidade e meio Ambiente 42, 43 - Secretaria de Transporte e Obras
62, 78 - Secretaria de Educação
89, 102 - Fundo de Assistência Social 07,15 - Secretaria Municipal de Saúde
12.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas no artigo 78, itens I a XVII, da Lei nº 8.666/93.
12.2 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser revogada por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
12.3 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida unilateralmente o ajuste nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei nº 8666/93.
13.1 O Detentor deverá manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
13.2 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório;
13.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
13.4 Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 110 da Lei nº 8666/93.
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca Xxxxx Xxxxxxxxx/SC, para dirimir todas as questões desta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
Celso Ramos, 05 de abril de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXXXX XXXXXX
DETENTORES:
IRMÃOS DE GRASSI LTDA ME
OFICINA MECANICA G.F
TIEPPO AUTO MECANICA JJD LTDA