ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER, PARA EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA DE ATER - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, VISANDO O...
Acordo de Cooperação Técnica n° 004/2024 Processo n° 2024-2QJLQ
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER, PARA EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA DE ATER - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, VISANDO O DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO.
O Município de Vila Velha, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 27.165.554/0001-03, situada à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX, 00000-000, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 125, Enseada do Sua, Vitória, ES, e o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper, autarquia estadual de direito público interno, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, 29.052-010, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 27.273.416/0001-30, daqui por diante denominado INCAPER representado neste ato pelo seu Diretor-presidente, senhor Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF 000.000.000-00, CI 1883.184 - SPTC/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx, Linhares - ES, ajustam e assinam o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com os autos do processo n° 2024-2QJLQ e com fundamento e nos termos do art. 184 da Lei nº 14.133/2021, e do inciso XIII do art. 2º do Decreto nº 11.531/2023, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, visando à execução de um Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, construído em articulação com os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, quando houver, e/ou entidades representativas, observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando à melhoria das condições econômicas e sociais da população rural do município de Vila Velha, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações dos partícipes
2.1. São objetivos gerais do presente Acordo de Cooperação Técnica:
a) A dinamização do setor rural com o aproveitamento adequado das potencialidades do Município, de modo a buscar a autossuficiência na produção de alimentos e geração de excedentes comercializáveis;
b) A conjugação de esforços e recursos, na busca de soluções para os problemas que impeçam ou dificultem o desenvolvimento do setor agropecuário;
c) A utilização planejada dos recursos naturais, visando à preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da sociedade;
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d) A capacitação dos agricultores familiares, nas áreas de agricultura e gerencial, visando à utilização correta de máquinas, equipamentos, insumos, crédito rural e outros, de modo a conseguirem o aumento de produtividade, de renda e melhoria de condições de vida;
e) A implementação de políticas voltadas para o setor rural que contribuam para o desenvolvimento do município;
f) A organização e o desenvolvimento das comunidades rurais, compreendendo o cooperativismo e outras formas de associativismo;
g) A elaboração e implementação de um Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, como mecanismo para direcionar as ações a serem desenvolvidas em curto e médio prazos.
2.2. O INCAPER se compromete a:
a) Orientar e assistir gratuitamente, os agricultores familiares e organizações sociais ligadas à agricultura familiar, utilizando estratégias e metodologias que permitam a maximização da abrangência e dos resultados e minimização dos custos, através da difusão de informações técnicas, econômicas, conjunturais, resultados de pesquisa agropecuária, alternativas de diversificação e integração de atividades agropecuárias, processamento e/ou industrialização da produção, estratégias de comercialização e outras ações que possibilitem o desenvolvimento rural sustentável, o aumento de renda e o bem-estar da família rural;
b) Participar juntamente com o MUNICÍPIO e outras entidades ligadas ao desenvolvimento rural, de programas que visem à preservação, conservação e recuperação ambiental e o uso racional dos recursos naturais;
c) Fornecer informações ao MUNICÍPIO, quando solicitadas, dados e informações sobre a realidade rural do município, safras agrícolas, políticas agropecuárias, comercialização e estrutura do mercado dos produtos agrícolas e a situação socioeconômica dos agricultores familiares assistidos e suas organizações;
d) Participar e contribuir na elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
e) Atuar na organização, desenvolvimento e aperfeiçoamento das diversas formas associativas rurais;
f) Assessorar a administração municipal na definição de instrumentos e estratégias de apoio ao desenvolvimento rural, especialmente no aperfeiçoamento da política agrícola e de abastecimento, na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes, para agricultura municipal;
g) Responsabilizar-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem como de sua supervisão, para compatibilizar seu desempenho às necessidades da agricultura municipal.
2.3. O MUNICÍPIO se compromete a:
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a) Colocar à disposição do Escritório Local, mediante instrumento jurídico próprio e pelo prazo de vigência deste Acordo de cooperação técnica, os bens e insumos julgados necessários à sua execução, pactuado entre as partes.
b) Disponibilizar espaço físico para o funcionamento do Escritório Local de Vila Velha;
c) Disponibilizar ao Escritório Local, livre de encargos trabalhistas e previdenciários e isento de obrigações acidentárias ou de quaisquer outros ônus, sejam de que natureza for, pessoal de serviços gerais/limpeza, manutenção predial, segurança patrimonial, necessários ao bom funcionamento do referido Escritório, objetivando a execução do presente Acordo de cooperação técnica, conforme pactuado e constante do Anexo II.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Disposições Relativas ao Acordo de Cooperação Técnica
3.1. Fica estabelecido pelas partes que os recursos a serem fornecidos pelo MUNICÍPIO cobrirão apenas parcialmente os custos dos serviços a serem desenvolvidos no município de Vila Velha pelo INCAPER, cabendo a este a responsabilidade de obter de outras fontes numerário suficiente para o desenvolvimento normal dos trabalhos.
3.2. Assistirá ao INCAPER, durante um período de experiência de 3 (três) meses, o direito de solicitar a substituição do(s) servidor(es) cedido(s), caso o seu desempenho funcional não seja satisfatório, cabendo ao MUNICÍPIO, imediatamente, indicar outro servidor.
CLÁUSULA QUARTA - Das obrigações financeiras
4.1. O presente Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, em compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os Partícipes e não gerando direito a indenizações.
CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência
5.1. O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e terá vigência até 31/12/2024, podendo, todavia, ser modificado e alterado por anuência das partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - Do Aditamento
6.1. A formalização de futuros entendimentos e que de qualquer forma impliquem em detalhamento, regulamentação dos objetivos e princípios gerais neste instrumento, serão consubstanciados em termos aditivos, bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e o integrando para fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Denúncia e da Rescisão
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7.1. Este instrumento poderá ser denunciado por qualquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito, acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeitos após decorridos 30 (trinta) dias contados do recebimento pelo destinatário, fazendo-se os acertos relativos às obrigações assumidas, até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - Das Ações de Publicidade
8.1. Eventual publicidade de obras, aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste Acordo de Cooperação Técnica ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
8.2. Os resultados dos trabalhos obtidos em decorrência deste instrumento, sejam eles parciais ou finais, serão divulgados como fruto da cooperação após anuência das partes, conferindo-lhes os créditos pertinentes.
CLÁUSULA NONA - Da Extinção
9.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
9.2. Quaisquer dos partícipes poderá denunciar o presente Acordo de Cooperação Técnica com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo imputadas ao MUNICÍPIO e ao INCAPER as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste e sendo-lhes creditados, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
9.3. Constituem motivo para denúncia do Acordo de Cooperação Técnica, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
9.4. O presente Acordo de Cooperação Técnica será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA - Disposições Finais
10.1. Havendo celebração de contratos entre o INCAPER e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, tal contratação não acarretará responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelas obrigações trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá vínculo funcional ou empregatício entre os terceiros e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
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11.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo subscrevem e a tudo assistiram.
Vitória (ES), de de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Geral do Incaper
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico de Vila Velha
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
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1. DADOS CADASTRAIS
Órgão / Entidade Proponente Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper | CNPJ 27.273.416/0001-30 | |||
Endereço Rua Xxxxxx Xxxxx, 160 - Xxxxx Xxxxxxxx | ||||
Cidade Vitória | UF ES | CEP 29052-010 | DDD/Telefone (00) 0000-0000 | E.A Pública |
Nome do Responsável CPF Franco Fiorot 000.000.000-00 | ||||
CI / Órgão Expedidor 1883184 - SPTC/ES | Cargo Diretor Presidente | Função Diretor Presidente | Matrícula 480032 | |
Endereço Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 844 - Três Barras, Linhares - ES | CEP 29.907-220 |
2. OUTROS PARTÍCIPES
Nome Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Vila Velha | CNPJ / CPF 27.165.554/0027-34 | E.A Pública | ||
Endereço Rodovia do Sol, n° 5.000, Boulevard Shopping Vila Velha, piso 0, Portaria A, Jockey de Itaparica | ||||
Cidade Vila Velha | UF ES | CEP 29103-900 | DDD/Telefone 0000- 0000 | |
Nome do Responsável Everaldo Colodetti | CPF 732.032.547-00 | |||
CI / Órgão Expedidor | Cargo Secretário Municipal | Função Secretário Municipal | ||
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx do Suá - Vitória | CEP 29.050-225 |
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Período de Execução
Códigos dos Planos de Ações: Título:
Acordo de Cooperação Técnica, que entre si fazem o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper e a Prefeitura Municipal de Vila Velha. | Início 2024 | Fim 31/12/2024 |
Identificação do Objeto: O presente Convênio objetiva o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, visando à execução de um Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS, construído no âmbito dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMRDS, que congrega poder público, entidades da sociedade civil, iniciativa privada e agricultores familiares, ou em outro fórum, quando for o caso, em consonância com as políticas e diretrizes dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando à melhoria das condições de vida do meio rural do Município de Vila Velha. | ||
Justificativa da Proposição: Orientar e assistir, sem quaisquer ônus, aos agricultores de base familiar, trabalhadores rurais, assentados, assalariados, parceiros e suas organizações sociais, utilizando estratégias e metodologias que permitam a maximização da abrangência e dos resultados e minimização dos custos, por meio da disponibilização de informações técnicas, econômicas, conjunturais, resultados de pesquisa agrícola, alternativas de diversificação e integração de atividades agropecuárias, processamento e/ou industrialização da produção, estratégias de comercialização e de inserção em políticas públicas e outras ações que possibilitem o aumento de renda e o bem-estar da família rural. |
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4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
ESPECIFICAÇÃO | DURAÇÃO | |||
Unidade | Quant. | Início | Término | |
Prestar assistência técnica e extensão rural aos agricultores familiares | Agricultores Familiares | 110 | 2024 | 2024 |
Prestar assistência técnica e extensão rural às organizações rurais | Organizações Associativas | 3 | 2024 | 2024 |
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5. PLANO DE APLICAÇÃO
Especificação | Proponente (Incaper) | Concedente (Município) | Cota | Vencimen to |
Espaço para funcionamento do ELDR | x | 31/12/2024 | ||
Energia elétrica / Água e esgoto | x | 31/12/2024 | ||
Rede lógica de computadores e internet | x | 31/12/2024 | ||
Combustível | x | 31/12/2024 | ||
Manutenção e lavagem de veículos | x | 31/12/2024 | ||
6. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente declaro para fins de prova junto ao Município de Itarana, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Município, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento
Vitória, de de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Geral do Incaper
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7. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local, de de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Vila Velha
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX CHEFE DA ASSESSORIA JURIDICA ASJUR - INCAPER - GOVES
assinado em 28/05/2024 12:41:18 -03:00
XXXXXX XXXXXX
DIRETOR GERAL INCAPER - INCAPER - GOVES
assinado em 28/05/2024 15:05:49 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXXXX
CIDADÃO
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 03/06/2024 10:59:18 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (REQUISITADO - CDIE - INCAPER - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XXX0
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