TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO
Instrumento particular de adesão a associação a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRAL DE FLORIANÓPOLIS - ACIF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.594.78/0001-39, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000- 000, aqui denominada ACIF.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Através do aceite a este Termo de Adesão, o CONTRATANTE ASSOCIADO descrito no Cadastro preenchido no site da ACIF, endereço eletrônico: xxxx.xxx.xx, manifesta a sua vontade de adesão ao quadro de associados da ACIF, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias subordinando-se a elas e às cláusulas abaixo. §1º O referido cadastro será analisado pela Diretoria da ACIF para aprovação, conforme previsto no seu Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ASSOCIADO
2.1 Poderão ser admitidos como Associados as pessoas físicas ou jurídicas que tendo ou não seu domicilio neste Município, se dedique a qualquer atividade econômica, financeira, assistencial, condominial ou social, com ou sem fins econômicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
3.1 O quadro associativo é composto de 04 (quatro) categorias de associados, a saber:
I. Associados Contribuintes – categoria formada por pessoas jurídicas e cujo cadastro não ofereça restrições que desabonem a conduta do proponente e que, submetido à deliberação da Diretoria Executiva, merecer aprovação;
II. Associados Credenciados – categoria formada por profissionais liberais, condomínio, pessoas físicas em geral, e cujo cadastro não oferecer restrições que desabone a conduta do proponente e que, submetido à deliberação da Diretoria Executiva, merecer aprovação.
III. Associados Honorários – categoria formada por Ex-Presidentes que não mais exerçam atividades empresariais. § 1º Os Associados Honorários estão dispensados da contribuição mensal. § 2º Todos os Associados terão direito a voz e voto na Assembleia Geral.
IV – Associados Singulares – EI, empreendedores individuais e cujo cadastro não ofereça restrições que desabonem a conduta do proponente e que, submetido à deliberação da Diretoria Executiva. Parágrafo único: É permitida a mobilidade entre as categorias de associados, desde que preenchidas os requisitos necessários à composição de respectiva categoria pretendida.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO
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CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
5.1 São direitos dos Associados Contribuintes, Credenciados:
I. Participar das Assembleias Gerais, inclusive eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos do Estatuto Social;
II. Assistir às reuniões da Diretoria Executiva, podendo intervir nos debates e apresentar propostas ou indicações de interesse social, sem direito a voto;
III. Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionadas pela Entidade, após aprovação do órgão competente;
IV. Representar, por escrito, à Diretoria Executiva, pedindo intervenção, em defesa de seus direitos;
V. Recorrer ao Conselho Superior, dos atos da Diretoria Executiva, que julgar violarem o disposto no Estatuto Social;
VI. Frequentar, nas condições estabelecidas pela Diretoria Executiva, a sede social e utilizar-se de suas dependências;
VII. Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo Associado;
VIII. Convocar a assembleia Geral nos casos e pela forma prevista neste Estatuto Social;
IX. Pleitear desligamento da associação por vontade própria, mediante requerimento encaminhado à Diretoria Executiva, desde que satisfeitas as contribuições vencidas. § 1º Só poderão exercer os direitos constantes deste artigo e seus incisos, os Associados quites com suas obrigações. § 2º As empresas serão representadas pelas pessoas a quem, de conformidade com os respectivos atos constitutivos, incumbir a sua representação ou por procurador legalmente habilitado, sendo que neste caso, deverá comprovar sua representação através do Contrato Social ou Estatuto Social.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
I - Respeitar e cumprir o presente Estatuto Social e as deliberações da Diretoria Executiva, do Conselho Superior e da Assembleia Geral;
II. Pagar pontualmente suas contribuições, salvo a categoria dispensada;
III. Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados;
IV. Aceitar ou recusar os cargos ou missões que lhes forem conferidos;
V. Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ACIF, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo para realização dos fins sociais;
VI. Zelar pela conservação, dos bens da ACIF, indenizando qualquer prejuízo que tenham causado por culpa, imprudência ou negligência.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
7.1 Os Associados poderão sofrer as seguintes penalidades:
I. Os Associados poderão ser suspensos, ou seja, não poderão gozar de nenhum direito, ou usufruir de qualquer serviço ou produto da Entidade, por até 30 (trinta) dias, por deliberação da Diretoria Executiva, quando:
a) Xxxxxx, por palavras ou atos, de forma ofensiva à ACIF, seus Diretores, Conselheiros e colaboradores;
b) Desrespeitarem as decisões da Assembleia Geral;
c) Faltarem ao pagamento das contribuições devidas, até 03 (três) mensalidades consecutivas;
d) Quando forem pronunciados por crime inafiançável, a suspensão se estenderá até o julgamento.
II. Os Associados poderão ser excluídos, por deliberação da Diretoria Executiva, quando:
a) Faltarem ao pagamento de suas mensalidades por mais de 3 (meses) meses consecutivos.
b) Reincidentes em faltas que já deram motivo à suspensão;
c) Condenados por sentença judicial transitada em julgado;
d) Procederem contra os fins sociais ou promoverem de qualquer forma o descrédito da ACIF;
e) Houver justa causa.
7.2 Os Associados excluídos por falta de pagamento poderão retornar ao quadro associativo, por deliberação da Diretoria Executiva, assinando nova proposta, mediante o pagamento das mensalidades atrasadas até a data da exclusão.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento da mensalidade será realizado mediante boleto bancário enviado a todos os ASSOCIADOS.
8.2 A ASSOCIAÇÃO prevê multa de 2% do valor da mensalidade cumulada com 1 % de mora por atraso diário descrita em boleto, caso constatado inadimplemento por parte do ASSOCIADO.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
Eu, CONTRATANTE ASSOCIADO qualificado nesta inscrição virtual declaro que:
I – Afirmo estar ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste Termo e previstas pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRAL DE FLORIANÓPOLIS - ACIF.
II – Estou ciente e de acordo que deverei cumprir com todas as minhas obrigações societárias, durante a vigência da minha associação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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TERMO DE CONTRATAÇÃO – PLANO PREMIUM
Termo de Contratação – Plano Premium ofertado pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRAL DE FLORIANÓPOLIS - ACIF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.594.78/0001-39, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, aqui denominada ACIF.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Através do aceite a este Termo de Contratação, o CONTRATANTE ASSOCIADO descrito no Cadastro preenchido no site da ACIF, endereço eletrônico: xxxx.xxx.xx, manifesta a sua vontade de contratação do “Plano Premium” disponível aos associados ACIF, declarando conhecer e concordar com as condições do plano, subordinando-se às cláusulas abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO PLANO PREMIUM
2.1. O Plano Premium terá seu valor estabelecido na tabela de preços vigente, devidamente divulgada pela ACIF no momento da contratação, devendo ser pago pelo CONTRATANTE ASSOCIADO à ACIF conforme opção selecionada pelo CONTRATANTE ASSOCIADO no formulário de contratação.
2.2. Em caso de renovação deste Termo, os valores serão atualizados conforme tabela vigente na época da renovação, que será comunicada ao CONTRATANTE ASSOCIADO no decorrer do mês imediatamente anterior à renovação, podendo ainda ser consultada a qualquer tempo entrando em contato com o e-mail xx@xxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES DO PLANO PREMIUM
3.1. Como contraprestação a contratação do Plano Premium o CONTRATANTE ASSOCIADO fará jus aos seguintes benefícios:
a) divulgação da empresa associada na página "parceiros" no site da ACIF;
b) utilização das salas nas regionais da ACIF.
3.1.1. A utilização das salas regionais dependerá da realização de agendamento prévio pelo CONTRATANTE ASSOCIADO, da disponibilidade da sala na agenda solicitada e do saldo disponível para utilização que ainda possuir no mês.
CLÁUSULA QUARTA – AUTORIZAÇÃO DE USO DE MARCA
4.1. O CONTRATANTE ASSOCIADO autoriza, neste ato, a utilização pela ACIF e durante a vigência deste Termo, da marca de sua propriedade, nas formas nominativas, figurativas e/ou mistas, exclusivamente para a execução de qualquer de suas obrigações previstas no presente Aditivo.
4.2. O CONTRATANTE ASSOCIADO declara e garante a ACIF que é legítimo titular dos direitos sobre as suas marcas, dísticos e/ou produtos e que ressarcirá a ACIF de quaisquer despesas por ela eventualmente incorridas na reparação aos danos e prejuízos causados a terceiros e decorrentes de seu uso.
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CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E CANCELAMENTO
5.1. O Plano Premium terá validade de 12 (doze) meses, renovável por iguais e sucessivos períodos caso não haja comunicação enviada para o endereço de e-mail xx@xxxx.xxx.xx manifestando a ausência de interesse na renovação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do período em vigor.
5.2. O cancelamento do Plano Premium pelo CONTRATANTE ASSOCIADO durante o período de contratação, ensejará em multa equivalente a 20% (vinte por cento) das mensalidades até o término do período em andamento.
5.3. O cancelamento do presente termo aditivo não prejudicará a validade do Termo de Adesão, devendo ser observadas as disposições próprias estabelecidas no Termo de Adesão e Estatuto Social da ACIF.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Este Termo de Contratação é parte integrante a indissociável do Termo de Adesão de vínculo associativo, aplicando-se a este instrumento todos os termos e condições dispostos no Termo de Adesão que não conflitem com as condições aqui estabelecidas.
Associação Comercial e Industrial de Florianópolis
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