ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 25/2021
(Numeração MPPI)
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio do CAOCRIM, e a Polícia Militar do Estado do Piauí, para viabilizar o acesso aos Promotores de Justiça ao Sistema Integrado de Comunicação Operacional - SYSPM.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominado, MPPI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF, n° 05.805.924/0001- 89, e-mail xxx@xxxx.xx.xx, neste ato representado pela SubProcurador de Justiça Institucional, Exmo. Senhor XXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, conforme Ato PGJ PI nº1.079/2021, por intermédio do CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS – CAOCRIM, representado neste ato pelo seu Coordenador Exmo. Senhor Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, e a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ , doravante denominado de PMPI, pessoa jurídica de direito público, C.N.P.J. Nº 07.444.159/0001-44, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx XXX: 00000-000, e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, neste ato representado por seu Comandante Geral, Exmo. Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Teresina/PI, conforme poderes que lhe são conferidos,
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se os partícipes, no que couber, às disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e o Decreto Estadual n° 12.440 de 01 de dezembro de 2006 e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira
Do Objeto
1.1 Este Acordo tem por objeto estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do CAOCRIM, e a Polícia Militar do Estado do Piauí, a fim de viabilizar o acesso do Sistema Integrado de Comunicação Operacional - SYSPM de propriedade da PMPI para acesso dos Promotores de Justiça.
Parágrafo único. O SYSPM coleta todos os dados e informações provenientes das ocorrências policiais militares, do policiamento ostensivo em geral, sendo relevante para atuação ministerial, inclusive com possibilidade de conter dados de vítimas e testemunhas do crime e fotografias da cena do crime que podem ser usados para melhor fundamentar a denúncia e rol de testemunhas.
Cláusula Segunda
Das Obrigações dos Cooperantes
2.1 Compete à Polícia Militar do Estado do Piauí- PMPI:
a) Disponibilizar ao Ministério Público do Estado do Piauí perfil de acesso a membros e servidores do MPPI, na sua versão atualizada, que permita o acesso a todas as ocorrências registradas no SYSPM, através do buscador número de protocolo correspondente e envolvidos;
b) Realizar o cadastro de membros e servidores do MPPI para acesso ao SYSPM mediante lista enviada pelo MPPI por meio oficial;
c) Ceder futuros aperfeiçoamentos e novas funcionalidades desenvolvidas pelo PMPI ao MPPI nos mesmos termos da cessão do sistema, por termo próprio e mediante nova solicitação;
d) Disponibilizar apoio técnico para possibilitar a implantação do SYSPM no MPPI;
e) Comunicar ao cooperado quaisquer alterações no Sistema que repercutam em alteração no serviço fornecido;
f) Criar canal de comunicação (Telegram, WhatsApp, Teams, entre outros) para viabilizar compartilhamento de novidades e atualizações.
2.1 Compete ao Ministério Público do Estado do Piauí- MPPI, através do CAOCRIM:
a) Indicar equipe técnica responsável pela integração da solução tecnológica no âmbito do MPPI;
b) Utilizar a ferramenta decorrente deste Acordo apenas no âmbito do próprio órgão, não sendo permitido o repasse a outras instituições, salvo se expressamente autorizado pela Polícia Militar do Estado do Piauí;
c) Zelar pelo uso adequado do programa comprometendo-se a manter sigilo e a utilizar os dados que lhes forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros;
d) Apurar o fato, no caso de uso indevido do Sistema, com vistas à eventual responsabilização administrativa e criminal;
e) Manter o nome "SYSPM" quando disponibilizado o ícone para acesso, podendo em seguida ser utilizada a indicação do CAOCRIM/MPPI, bem como a expressão "criado e cedido acesso gratuitamente pela Polícia Militar do Estado do Piauí",
f) Arcar com os custos referentes à implantação do sistema, à capacitação da equipe técnica, bem como aqueles advindos de licenciamentos de sistemas, bancos de dados, bibliotecas, funções e outros produtos de propriedades de terceiros;
g) Capacitar e prestar suporte para seus usuários, órgãos e unidades para utilização da ferramenta SYSPM;
h) Apresentar sugestões e críticas para o aprimoramento dos sistemas e de suas respectivas documentações;
i) Enviar lista atualizada de membros e servidores do MPPI a serem cadastrados no SYSPM, constando nome, matrícula, lotação, número do CPF, telefone, e-mail, e outros dados que sejam necessários.
Parágrafo Primeiro. Cabe aos cooperantes, conjuntamente, elaborar Plano de Trabalho Simplificado contemplando etapas atinentes a este instrumento, em conformidade com Artigo 116 da Lei n°8.666/93.
Parágrafo Segundo. Cabe aos cooperantes, indicar representantes para acompanhamento das etapas
referentes a este Acordo.
Parágrafo Terceiro . Todas as comunicações direcionadas ao MPPI referentes a este instrumento deverão ser endereçadas ao CAOCRIM/MPPI, através do seu endereço institucional, e contatos telefônicos dos seus representantes.
Cláusula Terceira
Do sigilo e da propriedade intelectual
3.1 Os cooperantes se comprometem a guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las sob qualquer forma sem anuência expressa da parte cooperante;
3.2 O cooperante (PMPI) possui todos os direitos de propriedade intelectual do Sistema;
3.3 Estão resguardados aos partícipes os direitos de propriedade intelectual sobre os seus respectivos produtos, metodologias e inovações compartilhadas por meio deste acordo, a transmissão, o armazenamento, o manuseio e a utilização das informações abrangidas por este instrumento deverão observar as medidas de segurança previstas na legislação pertinente;
3.4 É vedada a transmissão parcial ou total do SYSPM a outra pessoa física ou jurídica sem a anuência do cooperante (PMPI), observadas as disposições de propriedade intelectual, os aspectos relacionados à segurança da informação e, demais dispositivos que visem evitar o uso da apropriação indevida do sistema.
3.5 É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação do núcleo do sistema.
Cláusula Quarta
Dos Recursos Financeiros
4.1 O presente acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes. Cada signatário arcará com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado.
Cláusula Quinta
Da Alteração
5.1 O presente instrumento poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, por conveniência administrativa ou de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para tramitação dentro do prazo de validade do instrumento.
Cláusula Sexta
Da Denúncia ou Rescisão
6.1 Este Acordo de Cooperação técnica poderá ser denunciado por descumprimento de cláusula contatual ou rescindido, a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
6.2 Na ocorrência de cargo fortuito ou de força maior, regulamente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
6.3 A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Cláusula Sétima
Da Vigência e Publicação
7.1 Este acordo de cooperação técnica terá eficácia a partir de sua assinatura e vigência de 60(sessenta) meses. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí- DOEMPPI fica a cargo do MPPI, de acordo com o disposto no parágrafo único do Artigo 61 e no Artigo 116 da Lei n°8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da assinatura do Termo de Cooperação Técnica.
Cláusula Oitava
Do Foro e Casos Omissos
8.1 Os casos omissos do presente instrumento serão supridos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, termos aditivos que farão parte deste ajuste.
8.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Instrumento que não puderem ser resolvidos de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem acordadas as partes, foi lavrado o presente Acordo de Cooperação Técnica, assinados pelos respectivos representantes, destinadas para cada parte.
Teresina/PI, na data da assinatura eletrônica.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
SubProcurador de Justiça Institucional do Estado do Piauí
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Promotor de Justiça Coordenador do CAOCRIM/MPPI
LINDOMAR CASTILHO MELO
Comandante-Geral da PMPI
Testemunha: CPF:
Assinatura:
Testemunha: CPF:
Assinatura:
PLANO DE TRABALHO
Ref. Acordo de Cooperação Técnica n° 25/2021
Referência Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0007.0011267/2021-67 Fundamento Legal: Art. 116, §1º, Lei n°8.666/93.
1-DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.444.159/0001-44
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx xx XXX: 00000-000 Telefone:
Nome do responsável: LINDOMAR CASTILHO MELO
Cargo/Função: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI
CNPJ: 05.805.924/0001-89
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Nome do responsável: XXXX XX XXXXX XXXXXXX/ XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Cargo/Função: SubProcurador de Justiça Inst itucional/ Coordenador CAOCRIM/MPPI
2- DESCRIÇÃO DO OBJETO
Título Período de Execução
Cessão da Ferramenta do Sistema Int egrado de Comunicação Operacional - SYSPM
Início
A partir da publicação.
Término
60 (sessenta) meses contados da publicação
Identificação do Objeto
Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do CAOCRIM, e a Polícia Militar do Estado do Piauí, afim de possibilitar a cessão do Sistema Integrado de Comunicação Operacional - SYSPM de propriedade da PMPI.
Justificativa da Proposição
Justifica-se pela necessidade de parceria interinstitucional para acesso pelos integrantes do MPPI da ferramenta Sistema Int egrado de Comunicação Operacional - SYSPM, que auxiliará na análise estatística, pontos críticos e de incidência de delitos nos municípios e acesso aos dados de vítimas e testemunhas do crime e fotografias da cena do crime fundamentando melhor a denúncia e rol de testemunhas.
Meta única
Possibilitar acesso da ferramenta Sistema Integrado de Comunicação Operacional
- SYSPM pelos Promotores de Justiça.
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – METAS, ETAPAS E ESPECIFICAÇÕES
ETAPA PRAZO META
Assinatura do Acordo de Cooperação entre os entes
Dezembro de 2021
Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do CAOCRIM, e a Polícia Militar do Estado do Piauí
Publicação do extrato do instrumento de cooperação e indicação de
representantes Dezembro de 2021
Dar publicidade a parceria f irmada
Possibilitar o f iel acompanhamento do instrumento celebrado
Reunião entre os partícipes para alinhamento dos objetivos decorrentes do Termo, indicação equipe técnica responsável pela implantação da solução tecnológica no âmbito do MPPI, definir
Dezembro e Janeiro de 2021
Disponibilizar o acesso e definir a utilização do suporte técnico pelo MPPI
necessidade de t reinamento
Comunicação formal ao MPPI Dezembro e Janeiro de 2021
Possibilitar a efetiva implementação do Sistema no MPPI
Análise dos dados compartilhados entre o Ministério Público do Estado do Piauí e Polícia Militar do Estado do Piauí
Durante o período de vigência do instrumento
Possibilitar o acesso de dados ao SYSPM
Apresentação de resultados da parceria
A cada 6 (seis) meses contando da data de publicação do instrumento, se houver necessidade
Possibilitar o f iel acompanhamento do instrumento celebrado
Reuniões de ajustes e acompanhamento Quando houver Possibilitar o f iel
das atividades e interesses decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica
necessidade, durante a duração do instrumento
acompanhamento do instrumento celebrado
4- UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
A unidade responsável no Ministério Público do Estado do Piauí é o CAOCRIM/MPPI e na Polícia Militar do Estado do Piauí é o representante indicado pelo Comandante-Geral da PMPI.
APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS – CAOCRIM/MPPI,/POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Aprova-se Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica n° 25/2021 e autoriza-se a assinatura do instrumento.
Teresina/PI, na data da assinatura eletrônica.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
SubProcurador de Justiça Institucional do Estado do Piauí
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Promotor de Justiça Coordenador do CAOCRIM/MPPI
LINDOMAR CASTILHO MELO
Comandante-Geral da PMPI
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Coordenador (a) de Centro de Apoio Operacional, em 30/11/2021, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 30/11/2021, às 14 :14 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 01/12/2021, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXX, Testemunha, em 02/12/2021, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, COORDENADOR TECNICO, em 06/12/2021, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0153240 e o código CRC FA6F3 C69.
19.21.0007.0011267/2021-67 0153240v7
ANO V - Nº 1005 Disponibilização: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2021 Publicação: Quarta-feira, 8 de Dezembro de 2021
pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
CONSIDERANDOque as referidas Notícias de Fato foram arquivadas em virtude da requisição de instauração de inquérito policial feita pelo Parquet à autoridade policial competente, mas, até o presente momento, não há informações a respeito da instauração do procedimento investigativo referente à Notícia de Fato de nº 35/2020.
CONSIDERANDO que foi instaurado pela autoridade policial procedimento investigativo de nº 0800857-88.2021.8.18.0102 para apurar os fatos narrados na notícia de fato de nº 25/2021, estando os autos atualmente conclusos para decisão judicial.
CONSIDERANDO que foi instaurado pela autoridade policial procedimento investigativo de nº 0800799-85.2021.8.18.0102 para apurar os fatos narrados na notícia de fato de nº 63/2021, estando os autos atualmente conclusos para decisão judicial.
CONSIDERANDO que foi instaurado pela autoridade policial procedimento investigativo de nº 0800130-32.2021.8.18.0102 para apurar o suposto crime de lesão praticado contra a vítima menor L.A.F.B, estando os autos atualmente conclusos para decisão judicial.
CONSIDERANDO que foi instaurada pela autoridade Militar a sindicância de nº 004/SIND/AJD/10ºBPM, para apurar as condutas praticadas pelo Policial Militar Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, tendo sido encaminhada cópia do referido procedimento com relatório conclusivo.
CONSIDERANDO a informação de que foi instaurada outra sindicância, para apurar as condutas do Policial Militar Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,
referente aos fatos narrados pelos noticiantes, eque não há informações sobre a conclusão deste outro procedimento.
CONSIDERANDOa necessidade de acompanhar e fiscalizar o andamento dos procedimento investigativos referentes aos fatos narrados pelos noticiantes, diante da gravidade dos fatos e dos potenciais riscos advindos da demora na apuração;
RESOLVEinstaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com base no art. 8º, II, parágrafo único, da Resolução CNMP nº 174/2017, sem caráter de investigação cível ou criminal, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o andamento de procedimentos investigativos requisitados pelo Ministério Público no bojo das Notícias de Fato de nº 35/2020, 25/2021 e 63/2021, à autoridade policial civil e militar, bem como, o andamento de todos os demais procedimentos investigativos instaurados que venham ter relação com os fatos narrados pelos noticiantes, que estejam eventualmente sendo conduzidos pela Polícia Civil do Piauí e pela Polícia Militar do Piauí.
Para tanto, determino à Secretaria as seguintes diligências:
a) Registre-se em livro próprio a autuação desta Portaria e publique-a no Diário Oficial Eletrônico do MPPI e no átrio desta Promotoria, juntando cópia e certificando nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução CNMP nº 174/2017 e do art. 4º, VI, e da Resolução n° 23/2007 do CNMP;
b) Extraiam-secópias dos autos da Notícia de Fato de nº 35/2020, 25/2021 e 63/2021 arquivadas mediante requisição de instauração de inquérito policial, para instruírem este Procedimento Administrativo;
c) Juntem-seos vídeos das declarações prestadas pelos noticiantes na audiência extrajudicial realizada, bem como os documentos e audios entregues pela noticiante Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, para instruírem este Procedimento Administrativo.
Nomeio o Assessor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, para secretariar este procedimento, conforme o art. 4º, V, da Resolução nº 23 do CNMP. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para deliberações.
CUMPRA-SE.
De Teresina p/ Xxxxxx Xxxxxxx, datado eletronicamente.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Promotor de Justiça
4.22. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS - PI
SIMP Nº 000418-212.2021 PORTARIA 51/2021
Inquérito Civil 31/2021
ASSUNTO: Apurar possível ofensa legal à contratação da empresa do escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados pela Prefeitura de Fronteiras-PI.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput);
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Fronteiras-PI contratou o escritório de advocacia, mediante o procedimento de inexigibilidade, Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com o objetivo de recuperar verbas do antigo FUNDEB;
CONSIDERANDO que o contrato administrativo firmado é de risco, possuindo cláusulas do tipo quota litis, apenas indicando que o pagamento será na comissão de R$ 0,20 por cada R$ 1,00 recuperado, com recursos provenientes do FPM;
CONSIDERANDO que tais contratos administrativos são vedados no nosso ordenamento jurídico por ofensa ao art. 7º, par. 2º, inciso III, par. 4º, art. 55 e incisos, ambos da Lei de n.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que tais contratos administrativos também ofendem o art. 16, par. 4º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apuração das irregularidade acima apresentada, de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Fronteiras-PI, 07 de Dezembro de 2021.
EDUARDO PALÁCIO ROCHA
Promotor de Justiça
5. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
5.1. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA:Acordo de Cooperação Técnica n° 25/2021.
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/ CNPJ n°05.805.924/0001-89; CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS - CAOCRIM; POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ/ CNPJ nº 07.444.159/0001-44;
REPRESENTANTES: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx /Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
OBJETO: Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do CAOCRIM, e a Polícia Militar do Estado do Piauí, a fim de viabilizar o acesso do Sistema Integrado de Comunicação Operacional - SYSPM de propriedade da PMPI para acesso dos Promotores de Justiça.
VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura, pelo período de 60 (sessenta) meses. FUNDAMENTO LEGAL:Lei n°8.666/1993 e suas alterações,
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0007.0011267/2021-67.
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Publicação (0159532) SEI 19.21.0007.0011267/2021-67 / pg. 11