CONTRATO 7/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 7/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA E. C. SANTANA LTDA
Processo: 0009107-98.2022.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa E. C. SANTANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.575.671/0001-92, sediada na Xxxxxxx XX 000, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, e-mail: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000/ 00000-0000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr Elderlangelo Xxxxx Xxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 32615493303276, expedida pela SSP/GO, e CPF nº 772.623.601,91, tendo em vista o que consta no Processo nº 0009107-98.2022.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, com fundamento no art. 24, IV, da Lei n.º 8.666/93.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação EMERGENCIAL de pessoa jurídica para prestação/execução dos serviços de jardinagem com paisagismo e elementos ornamentais com fornecimento de materiais e equipamentos, a ser realizado nos imóveis onde funcionam as unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre nas Comarcas de Rio Branco e Acrelândia, a fim de suprir as necessidades do órgão por um período de 6 (seis) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Termo de Referência e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto da contratação:
GRUPO ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | QUANTIDADE DE MESES |
1 | Prestação/execução dos serviços de jardinagem com paisagismo e elementos ornamentais em imóveis onde funcionam as unidades do TJAC na comarca de Rio Branco. | Posto | 4 | 6 |
2 | Prestação/execução dos serviços de jardinagem com paisagismo e elementos ornamentais em imóveis onde funcionam as unidades do TJAC na comarca de Acrelândia. | Posto | 1 | 6 |
1.3.1. Locais onde os serviços de jardinagens serão executados:
COMARCA | ENDEREÇO | QUANT. POSTOS |
RIO BRANCO | Sede Administrativa - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x - Xxx Xxxxx - XXX 00.000-000 | 02 |
Cidade da Justiça - Rua Xxxxx Xxxxx de Moura Leite, nº 878 - Portal da Amazônia - CEP 69.915-777 | 01 | |
Fórum Barão do Rio Branco - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 | 01 | |
ACRELÂNDIA | Fórum Juiz de Direito Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Av. Governador Xxxxxxx Xxxxx, nº 581 - 69.945-000 | 01 |
1.4. DOS MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM
1.4.1. A empresa contratada deverá manter os ambientes internos e externos dos prédios em condições permanentes de utilização, bem como a manutenção de lugares salubres em ambientes agradáveis, onde fornecerá todos os materiais necessários à realização dos serviços objeto deste documento.
1.4.2. Baseando-se em contratações precedentes, a relação mínima de materiais para execução dos serviços pretendidos por este Tribunal de Justiça do Estado do Acre, são suficientes para atender esta demanda por um período de 06 (seis) meses.
1.4.3. Tal estimativas de materiais, se destina a orientar os concorrentes para a contratação dos serviços pretendidos, a fim de orientá-los a comporem seus preços, através de planilhas de composição de custos.
1.4.4. Registra-se que a fiscalização contratual exigida por este Tribunal de Justiça, será pela qualidade e exigências dos serviços executados pela empresa contratada, onde todos os materiais utilizados deverão obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pela legislação vigente.
1.4.5. Os serviços e materiais especificados neste documento não excluem outros que porventura se façam necessários à boa execução dos serviços de jardinagem nas comarcas de Rio Branco e Acrelândia, a cargo da contratada.
1.4.6. A responsabilidade pela guarda e manuseio dos materiais a serem utilizados na prestação dos serviços ficará a cargo da empresa contratada, onde será disponibilizado por este Tribunal de Justiça um local para acondicionamento dos materiais e equipamentos que servirão de manuseio de seus funcionários.
1.4.7. À contratada caberá o transporte, entrega e distribuição dos materiais/equipamentos nas dependências dos prédios deste Tribunal de Justiça, indicados conforme endereços acima relacionados, sendo previamente estabelecidos pela fiscalização deste contrato EMERGENCIAL, os locais onde os mesmos serão armazenados.
1.4.8. Com relação aos EPI's: De acordo com a Norma Regulamentadora de número 6 (NR-6), todas as empresas têm o dever de fornecer a seus colaboradores os Equipamentos de Proteção Individual adequados para proteger o trabalhador dos riscos que podem ameaçar sua segurança e saúde no trabalho.
1.5. MATERIAL PARA AS COMARCAS:
RIO BRANCO
Item | Descrição do Produto | Área de Uso | Unid | Qtd 6 (seis) meses |
01 | Adubo 04 x 14 x 08 | Externa | KG | 25 |
02 | Adubo 10 x 10 x 10 | Externa | KG | 25 |
03 | Defensivo concentrado conta lagarta, etc | Externa | Frasco | 5 |
04 | Defensivo concentrado contra formigas | Externa | Litro | 5 |
05 | Terra adubada | Externa | Saco com 20 kilos | 60 |
06 | Adubo vegetal | Externa | Saco com 20 kilos | 60 |
ACRELÂNDIA
Item | Descrição do Produto | Área de Uso | Und | Qtd 6 (seis) meses |
01 | Adubo 04 x 14 x 08 | Externa | KG | 2 |
02 | Adubo 10 x 10 x 10 | Externa | KG | 2 |
03 | Defensivo concentrado conta lagarta, etc | Externa | Frasco | 2 |
04 | Defensivo concentrado contra formigas | Externa | Litro | 2 |
05 | Terra adubada | Externa | Saco com 20 kilos | 5 |
06 | Adubo vegetal | Externa | Saco com 20 kilos | 5 |
1.6. DO EQUIPAMENTO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM
EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS JARDINS COMARCA DE RIO BRANCO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | 6 (SEIS) MESES |
1 | Bomba de formicida | 2 | 2 |
2 | Carrinho de mão (pneus com câmara) | 3 | 3 |
3 | Cavadeira articulada com cabo | 4 | 4 |
4 | Cavadeira reta com cabo | 4 | 4 |
6 | Enxadão com cabo (tamanho médio) | 4 | 4 |
7 | Enxadinha com sacho cuplo | 4 | 4 |
8 | Facão (médio) | 4 | 4 |
9 | Serrote de poda para galhos com serra curva | 4 | 4 |
10 | Conjunto de 4 Tesouras para poda - Jardinagem | 4 | 4 |
11 | Motopodador à gasolina com extensor | 4 | 4 |
12 | Lima para amolar Enxada 8'', com cabo | 4 | 4 |
13 | Pá de bico com cabo | 4 | 4 |
14 | Regador de plástico, tipo bico com chuveiro com alça inteira e capacidade para 10 litros | 4 | 4 |
15 | Tesourão para galho | 4 | 4 |
16 | Tesourão para grama | 4 | 4 |
17 | Vanga (pá reta para transplantes) | 4 | 4 |
18 | Mangueira para jardim de 30m | 4 | 4 |
19 | Tesoura de poda para galhos altos | 4 | 4 |
EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS JARDINS - COMARCA DE ACRELÂNDIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | 6 (SEIS) MESES |
1 | Bomba formicida | 1 | 1 |
2 | Carrinho de mão (pneus com câmara) | 1 | 1 |
3 | Cavadeira articulada com cabo | 1 | 1 |
4 | Cavadeira reta com cabo | 1 | 1 |
5 | Enxada com cabo (tamanho médio) | 1 | 1 |
6 | Enxadão com cabo (tamanho médio) | 1 | 1 |
7 | Enxadinha com sacho duplo | 1 | 1 |
8 | Facão (médio) | 1 | 1 |
9 | Serrote de poda para galhos com serra curva | 1 | 1 |
10 | Conjunto de 3 Tesouras para poda - Jardinagem | 1 | 1 |
11 | Motopodador à gasolina com extensor | 1 | 1 |
12 | Lima para molar Enxada 8'', com cabo | 1 | 1 |
13 | Pá de bico com cabo | 1 | 1 |
14 | Regador de plástico, tipo bico com chuveiro com alça inteira e capacidade para 10 litros | 1 | 1 |
15 | Tesourão para galho | 1 | 1 |
16 | Tesourão para grama | 1 | 1 |
17 | Vanga (pá reta para transplantes) | 1 | 1 |
18 | Mangueira para jardim de 30m | 1 | 1 |
19 | Tesoura de poda para galhos altos | 1 | 1 |
1.7. RELAÇÃO DOS MATERIAIS PARA OS FUNCIONÁRIOS QUE PRESTARÃO OS SERVIÇOS DE JARDINAGEM - CAPITAL E INTERIOR:
1.7.1. Com relação aos EPI's: De acordo com a Norma Regulamentadora de número 6 (NR 6), todas as empresas têm o dever de fornecer a seus colaboradores os Equipamentos de Proteção Individual adequados para proteger o trabalhador dos riscos que podem ameaçar sua segurança e saúde no trabalho. No caso do jardineiro, os principais EPIs que devem ser fornecidos são:
1.7.1.1. Luvas de proteção - as luvas de proteção são essenciais para proteger as mãos do jardineiro durante a execução de suas tarefas. As luvas de borracha são as mais indicadas para lidar com substâncias químicas, enquanto as luvas de malha de aço devem ser usadas para manusear ferramentas perfurocortantes.
1.7.1.2. Avental de raspa - o avental de raspa é um EPI que protege o corpo do profissional caso alguma ferramenta escape de sua mão ou no caso de contato com espinhos ou outros pedaços de mato que podem machucar a pele.
1.7.1.3. Óculos de segurança - Dispositivo essencial para garantir a segurança dos olhos do usuário, os óculos de proteção evitam que a visão do trabalhador seja afetada pelos pedaços de mato que estão sendo cortados.
1.7.1.4. Calçado de segurança - O calçado de segurança trata-se de um Equipamento de Proteção Individual que protege os pés do jardineiro contra cortes e perfurações.
1.7.1.5. Protetor auricular - Fundamental para proteger a audição do profissional, o protetor auricular deve ser utilizado quando a atividade do jardineiro envolver o uso de maquinário que produz ruído elevado.
1.7.1.6. Máscara respiratória - Tanto a máscara respiratória como o protetor facial devem ser utilizados pelo jardineiro profissional em caso de manuseio de produtos químicos como agrotóxicos.
1.7.1.7. Protetor solar e chapéu de proteção - Essenciais para garantir a saúde de profissionais que trabalham expostos ao calor intenso e raios solares.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 6 (seis) meses, com início a partir de sua assinatura e eficácia após a publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, atendida à efetivação do ojeto que ensejou a contratação emergencial (art. 24, IV, Lei Federal nº 8.666/93).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor da contratação é composto conforme quadro abaixo:
GRUPO ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | QUANT. DE MESES | VALOR UNITÁRIO | V M |
1 | Prestação/execução dos serviços de jardinagem com paisagismo e elementos ornamentais em imóveis onde funcionam as unidades do TJAC na comarca de Rio Branco. | Posto | 4 | 6 | R$3.946,98 | R$ |
2 | Prestação/execução dos serviços de jardinagem com paisagismo e elementos ornamentais em imóveis onde funcionam as unidades do TJAC na comarca de Acrelândia. | Posto | 1 | 6 | R$ 3.456,71 | R$ |
3.1.2. O valor total da contratação é de R$ 115.467,78 (cento e quinze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-FUNEJ; Fonte de Recurso: 1760 (0700 RPI)
Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00 – Locação de Mão de Obra
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo dos serviços; mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço;
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme Termo de Referência;
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
5.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.1.1. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IPCA (para serviços comuns).
6.2. A aplicação do índice vincula-se à sua divulgação oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do Art. 56, § 2º da Lei 8666/93, será exigida prestação de garantia de 5% na contratação dos serviços, podendo o contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ;
b) Seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A metodologia para execução dos serviços de roçagem exigida para empresa contratada é de característica de natureza continuada dos serviços por um período de 06 (seis) meses, com exigência de regularidade, bem como a perfeita adequação às peculiaridades de cada comarca, onde deverá seguir o plano operacional de execução de cada município conforme demandado.
8.2. Ademais, a empresa deverá demonstrar o correto dimensionamento nas áreas de atuação conforme endereço de cada localidade, onde as equipes envolvidas nos serviços (setores) devidamente adequados às particularidades de cada região, devendo ser considerados os aspectos tais como a densidade demográfica, condições de acessibilidades dos equipamentos envolvidos, uso alternativos de equipamentos operacionais (equipamentos de menor porte), fluxo de usuários, entre outros.
8.3. Nesse sentido, para os serviços complementares de limpeza e retirada dos serviços de jardinagem deverá garantir no mínimo os índices de produtividade estabelecidos conforme as cláusula do presente contrato.
8.4. Justifica-se estas exigências da metodologia para a execução dos serviços, tendo em vista a alteração de algumas áreas de atuação a serem prestados nas unidades dos prédios deste Tribunal de Justiça, que visa buscar a maior redução dos custos operacionais, otimizando os recursos envolvidos para prestação dos serviços na capital e interior.
8.5. As metodologias aplicadas deverão consignar os procedimentos operacionais e a metodologia técnica vislumbrada pela contratada, para execução do escopo e atingir os parâmetros de qualidade dos serviços fixados no presente contrato.
8.6. Além disso a empresa deverá prestar os serviços de jardinagem e manter os jardins limpos, bem como efetuar as podas das árvores quando necessários em toda época do ano e fazer o controle de pragas e adubação adequadas nas comarcas da capital e interior, bem como será o compromisso da empresa contratada aplicar conforme fiscalização do objeto a Norma Regulamentadora de número 6 (NR 6), todas as empresas têm o dever de fornecer a seus colaboradores os Equipamentos de Proteção Individual adequados para proteger o trabalhador dos riscos que podem ameaçar sua segurança e saúde no trabalho. No caso do roçador, os principais EPI's que devem ser fornecidos são:
8.6.1. Avental de raspa de couro, com tiras de couro para ajuste na cintura e no pescoço.
8.6.2. Cinturão de segurança com talabarte duplo em Y, com 04 pontos de ancoragem (frontal, dorsal e laterais), alças nos ombros, apoio lombar, regulagem total e indicador de queda
8.6.3. Kit de Capacete com abafador de ruídos (27dB) e protetor facial de 8 polegadas e 1 mm de espessura acoplados, com carneira, catraca de ajuste, sistema de amortecimento e testeira. Capacete fabricado em polietileno e protetor facial de policarbonato. O abafador deve ser em concha e atenuação ruídos de 27dB.
8.6.4. Óculos de segurança, hastes de nylon ajustáveis, lentes anti-riscos de policarbonato com fibras UVA e UVB transparente.
8.6.5. Perneira/caneleira de proteção, fabricado em couro, com talas de PVC na parte frontal, metatarso embaixo dos pés, fechamento em velcro e fechos plásticos.
8.6.6. Roçadeira a gasolina, com lâminas 3 pontas 250mm, motor com potência 1.3 cv, 25.4 de cilindradas e bomba de combustível manual. O equipamento deverá possuir sistema anti vibratório, sistema de amortecimento de arranque, cabo multifuncional e cinto de suporte.
8.6.7. Protetor de roçagem flexível de 5,0 x 1,5 m, com fixação por haste metálica, com tela de nylon e protetor auricular.
9. CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
9.2. Para tanto figuram como:
FISCAL TÉCNICO: Xxxxxxx Xxxxx Modesto de Sales - Supervisor Administrativo
FISCAL ADMINISTRATIVO: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx
GESTOR: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 8000830, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
9.2.1 Futuras alterações de gestor e fiscal do contrato serão formalizadas por ato normativo da Presidência;
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
9.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
9.6. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência, seus anexos e da proposta da Contratada.
9.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no §2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
9.8. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar ao gestor para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.11. O fiscal técnico do contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do contrato para os seguintes registros: 1 - Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a gestão do contrato e suas renovações, e ajustes e alterações.
9.12. O fiscal Administrativo deverá participar da reunião inicial com o contratado, juntamente com o fiscal técnico e gestor, que será registrada em Ata apensada ao processo principal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Contratante obriga-se a:
10.1.1. Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e nota de empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, por meio de 01 (um) gestor e 01 (um) fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais especialmente designada para esse fim, nomeada por Termo ou Portaria;
10.1.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o Termo de Referência e com o Contrato.
10.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto, mediante crédito em conta corrente, por intermédio de ordem bancária;
10.1.5. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência ou no contrato;
10.1.6. Recusar os serviços que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepâncias em relação às especificações contidas no Termo de Referência ou no contrato após a entrega/instalação;
10.1.7. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
10.1.8. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
10.1.9. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.1.10. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o Termo de Referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
10.1.11. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
10.1.12. Atestar os serviços prestados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da fatura para as devidas conferências e atesto, desde que não haja fato impeditivo para o qual, de alguma forma, tenha concorrido a CONTRATADA.
10.1.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
10.1.14. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
10.1.15. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada obriga-se a:
11.1.1. Prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
11.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos os serviços com avarias ou defeitos;
11.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto contratado;
11.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.6. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
11.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
11.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.9. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
11.1.10. Certificar-se que os serviços profissionais apresentem boa conduta, qualificação técnica adequada, formação e a experiência mínima exigida;
11.1.11. Apresentar relação nominal de seus empregados vinculados ao contrato, bem como as possíveis substituições, mencionando os respectivos endereços residenciais e locais de trabalho. Qualquer alteração deverá ser comunicada ao gestor do contrato;
11.1.12. Manter disciplina nos locais dos serviços, devendo substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente pela Administração;
11.1.13. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás com fotografia recente e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
11.1.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
11.1.15. Atender os seus empregados acidentados ou com mal súbito por meio de seus próprios recursos;
11.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
11.1.17. Controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal e, apresentá-la à Administração juntamente com as formalizações de pagamento;
11.1.18. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
11.1.19. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
11.1.20. Pagar até o 5º dia útil do mês subsequente os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados e recolher no prazo legal os encargos correspondentes, devendo exibir, mensalmente, as respectivas comprovações;
11.1.21. Realizar os pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Tribunal de Justiça do Acre;
11.1.22. Autorizar o Contratante a fazer o desconto (parcial ou integral) na fatura ou nota fiscal dos valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e pagamento direto aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
11.1.22.1. Em não havendo autorização, o autorizador da despesa poderá, subsidiariamente, autorizar (parcial ou integral) a retenção ou efetuar o pagamento a fim de preservar os direitos trabalhistas e previdenciários, sem prejuízo das sanções cabíveis à contratada;
11.1.23. Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros;
11.1.24. Elaborar e enviar ao gestor do contrato planilha mensal, com os seguintes dados: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências;
11.1.25. Responsabilizar-se por danos e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos a terceiros ou ao TJAC, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
11.1.26. Facilitar a fiscalização procedida pelo TJAC;
11.1.27. Manter preposto aceito pela Administração no local de prestação dos serviços, a quem competirá dar encaminhamento a todas as demandas relativas ao contrato;
11.1.28. Comunicar ao fiscal as substituições dos empregados vinculados ao contrato;
11.1.29. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência do TJAC;
11.1.30. Pagar as taxas, impostos, encargos sociais e outros ônus que venham a incidir sobre o objeto da contratação, bem como as multas que por força de dispositivo legal ou contratual lhe sejam aplicadas;
11.1.31. Manter quadro de pessoal técnico qualificado para a realização dos serviços;
11.1.32. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aquelas referentes à segurança e a medicina do trabalho;
11.1.33. Pagar aos profissionais, adicional de remuneração, caso haja atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei, observando-se a especificidade da atividade desenvolvida;
11.1.34. Acatar as alterações de horários dos postos de trabalho conforme as necessidades de serviço do TJAC, desde que não seja ultrapassada a quantidade de horas semanal ou mensal do posto de trabalho;
11.1.35. Apresentar, no ato de assinatura do contrato, original e entregar cópia(s) da(s) apólice(s) de seguro contra acidentes em favor dos seus empregados, mantendo-a(s) em vigor durante o período de vigência do contrato;
11.1.36. No primeiro mês de prestação dos serviços, deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, formação, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
b) CTPS, devidamente anotadas pela Contratada, dos empregados vinculados a este contrato;
c) Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços.
11.1.37. No último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), apresentar cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS;
c) Extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
11.1.38. Enviar ao gestor do contrato, mensalmente:
a) Cópias da folha de ponto dos empregados que prestarão serviço;
b) Comprovantes de pagamento dos salários, vales-transportes e auxílio-alimentação dos empregados;
c) Comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
d) Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
e) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
f) Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
g) Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
h) Comprovantes dos recolhimentos das contribuições ao INSS/Previdência por meio de:
i) Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
j) Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
l) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
m) Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
11.1.39. Descontar do faturamento mensal o valor correspondente a faltas do pessoal vinculado a este contrato, quando não promovida a substituição em tempo hábil. Tal medida não isenta a contratada de eventual penalidade prevista no contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. Os serviços serão iniciados imediatamente após a assinatura do contrato e, após a emissão da nota de empenho, devendo atentar quanto às orientações do fiscal no que tange ao local, data e horários por ele definidos;
12.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
12.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações do Termo de Referência;
12.2.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade e aceitação pelo fiscal.
12.3. O aceite/aprovação dos serviços pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
12.4. O representante do TJAC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RETENÇÕES DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS.
DA ABERTURA DA CONTA VINCULADA
13.1. A contratante oficiará ao banco para abertura da conta depósito vinculada em nome da empresa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato.
13.2. A contratada deverá entregar ao TJAC a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 dias, a contar da assinatura do contrato, e assinar o termo específico que permita o acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores à autorização da contratante.
13.3. O banco procederá à abertura da conta depósito vinculada e oficiará à contratante a esse respeito, conforme Acordo de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e o Banco do Brasil (Termo de Cooperação Técnica nº 011/2014).
13.4. O saldo da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação será remunerado pelo índice de correção da poupança "pro rata die", conforme definido no respectivo Termo de Cooperação Técnica. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas retidos por meio da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa. Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
13.5. Não haverá despesas para abertura e manutenção da conta depósito vinculada.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RETENÇÕES
14.1. Segundo a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as provisões deverão ser iguais ao somatório dos valores das seguintes provisões:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;
c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d) O percentual de incidências será calculado sobre 13º salário, Adicionais de Xxxxxx, auxilio maternidade, aviso prévio trabalhado, ausência por doença, licença paternidade, ausências legais e ausência por acidente de trabalho.
e) As retenções mensais para depósitos na conta vinculada serão efetuados e gerenciados pela Diretoria de Finanças e Informações de Custos - DIFIC;
f) Os percentuais provisionados serão calculados pela Gerência de Informação de Custos - DIFIC, de acordo com orientação do CNJ;
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA
15.1. A movimentação dos valores depositados na conta depósito vinculada depende de autorização da contratante.
15.2. Durante a execução do contrato, a contratada poderá solicitar autorização da contratante para:
15.2.1. Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas (férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa), desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da contratante e que apresente: no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado – comprovante de férias (aviso e recibo) e folha de pagamento de 13º salário:
a. no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) (recibo de férias/rescisão), observado o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria nº 1.057/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, e comprovante dos depósitos do INSS/Previdência e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;
b. no caso de rescisão ou término da vigência do contrato de prestação de serviços, sem dispensa dos empregados –declaração contendo informação de que estes continuarão prestando serviços à empresa e comprovante de regularidade de depósitos do INSS/Previdência e do FGTS;
15.3. Movimentar os recursos da conta depósito vinculada diretamente para a conta corrente ou poupança dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do subitem 11.1.38, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da contratante e que apresente:
a. no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado – aviso de férias e/ou espelho da folha de pagamento do 13º salário;
b. no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;
15.4. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
15.5. O pedido da contratada deverá conter, além das documentações, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta vinculada, nas proporções em que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.
15.6. Recebido o pedido da empresa, a contratante deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos planilha com os valores das retenções realizadas, respectivas ordens bancárias e extrato da conta depósito vinculada.
15.7. Para a liberação dos recursos em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
15.8. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
15.9. A contratante poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela contratada caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo.
15.10. O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
15.11. Eventual saldo da conta depósito vinculada, no caso em que não houver rescisão do contrato entre a empresa e o empregado, somente será liberado à contratada se após dois anos do término do contrato o empregado que estava alocado na execução dos serviços não acionar a Justiça do Trabalho.
15.12. O saldo deverá ser liberado à medida que ocorrerem os fatos geradores das rubricas contingenciadas.
15.13. Nos casos de determinação judicial para bloqueio e transferência de valores da conta vinculada para conta-corrente judicial, a empresa contratada será notificada para, no prazo de cinco dias úteis, repor o valor bloqueado/transferido junto à conta vinculada.
15.14. A ausência de reposição, no prazo estipulado acima, acarretará glosa do valor correspondente na fatura do mês subsequente ao bloqueio/transferência judicial, sem prejuízo da aplicação de penalidade administrativa.
15.15. Não havendo saldo suficiente na fatura indicada no subitem anterior para a recomposição do saldo, deverá a glosa ocorrer nas faturas seguintes, até sua total quitação.
15.16. Cabe à Diretoria de Finanças e Informações de Custos a gestão da conta depósito vinculada, devendo analisar e conferir os valores das retenções e/ou das liberações, bem como solicitar extratos e saldos periódicos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
16.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
16.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ; II - não entregar a documentação exigida no Termo de Referência; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
16.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
2 | 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; |
3 | 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; |
TABELA 2
SITUAÇÕES | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação. Deixar de entregar documentação exigida. Fazer declaração falsa. Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. | 3 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços. Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. | 2 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega materiais contratuais por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO. | 1 |
16.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
16.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
16.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 16.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.1.6. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
16.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
16.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
16.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
16.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
17.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
17.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
17.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.4.3. Indenizações e multas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA REPACTUAÇÃO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1. O fornecedor será convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, nos moldes do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, caso haja interesse pela Administração.
a) Será admitida a repactuação dos preços contratados, desde que observado o interregno mínimo de 06 (seis) meses, para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação ao custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009);
b) A data limite para apresentação das propostas comerciais previstas no instrumento convocatório em relação aos custos dos materiais e equipamentos necessários à execução do contrato, cujo índice a ser utilizado será o PIC - FIPE, ou;
c) da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº. 2.271, de 1997, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
18.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
18.3. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item 17.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
18.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
18.5. A repactuação em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
18.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
18.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
18.8. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com variação dos custos apresentada;
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referências, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
18.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
18.10. As repactuações serão formalizadas por meio de termo aditivo, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
18.11. O prazo, para análise do pedido de repactuação, ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
18.12. O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
18.13. As repactuações a que o contratado fazer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
18.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
18.15. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
18.16. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
18.17. A empresa porventura contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19.1. É vedado à CONTRATADA:
19.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
19.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
19.1.3. Transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES
20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
21.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas no Contrato e seus anexos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
23.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico , no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes. Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 27 de fevereiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx, Presidente do Tribunal, em 28/02/2023, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 01/03/2023, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1403712 e o código CRC 8E0E8F87.
Processo Administrativo n. 0009107-98.2022.8.01.0000 1403712v3