ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 89/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 89/2020
Processo nº 04600.006657/2019-91
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA - IFRR PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ENAP EM REDE
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 00.627.612/0001-09, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul 2-A, nesta capital, doravante denominada Enap, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° 02.039.362-32 DETRAN/RJ e do CPF n° 000.000.000-00, designado para a função de acordo com a Portaria n° 1.821, de 30 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de maio de 2019, pg. 1, Seção 2, e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, entidade sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 10.839.508/0001-31, doravante denominada INSTITUIÇÃO PARCEIRA, neste ato representada por sua Reitora, Sra. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileira, portador do RG n° 187533, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, celebram o presente acordo de cooperação técnica, doravante denominado ACORDO, com fundamento na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições especificadas a seguir, considerando que:
I - A finalidade estatutária da Enap estabelece a promoção, elaboração e execução de programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, visando ao aumento da capacidade de governo na gestão de políticas públicas;
II - O Programa Enap em Rede foi idealizado em 1996, como uma importante estratégia de descentralização e difusão dos cursos de desenvolvimento técnico- gerencial, e que, desde então, a Enap tem mantido Acordos de Cooperação Técnica com centros de capacitação e escolas de governo federais, estaduais e municipais no país inteiro. De sua criação até o ano de 2015, o programa era denominado de Programa de Parcerias.
III - A INSTITUIÇÃO PARCEIRA tem interesse em participar do Programa Enap em Rede e assume possuir instalações, infraestrutura e equipamentos necessários à execução dos cursos e está localizada em região favorável para atender a outros órgãos da Administração Pública Federal e, portanto, apta a fazer parte do Programa Enap em Rede.
Os Partícipes firmam o presente ACORDO a ser regido pelas cláusulas e condições
seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente ACORDO a oferta e a realização dos cursos presenciais técnico-gerenciais e seminários constantes no PLANO DE TRABALHO, integrante deste documento, com o intuito de ampliar as oportunidades de capacitação para os servidores públicos que atuam em órgãos públicos localizados próximos à área geográfica de atuação da INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
1.2. Constituem público-alvo prioritário do Programa os servidores públicos civis do Poder Executivo federal, estadual e municipal;
1.3. Como forma de incentivo, a Enap disponibilizará percentual de vagas nas turmas presenciais aos parceiros que aderirem ao Programa, conforme modalidades e condições estabelecidas abaixo e demais regulamentos.
1.4. Na impossibilidade de preenchimento das vagas pelo público alvo prioritário, a Enap orientará a INSTITUIÇÃO PARCEIRA acerca do cancelamento da turma ou distribuição das vagas remanescentes entre outros públicos, conforme legislação da Escola e de acordo com os casos específicos.
1.5. Eventuais alterações ao referido PLANO DE TRABALHO, desde que prévia e mutuamente acertado entre as respectivas áreas técnicas signatárias do instrumento, poderão ser aprovadas por representantes competentes para tanto, independentemente de aditamento a este ACORDO, desde que não impliquem mudança do objeto e obrigações contidos neste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MODALIDADE DE OFERTA
2.1. A INSTITUIÇÃO PARCEIRA integrará a modalidade OFERTA DESCENTRALIZADA.
2.2. A modalidade OFERTA DESCENTRALIZADA consiste na execução de cursos presenciais de curta duração da Fundação Escola Nacional de Administração Pública por meio de contratação direta de colaboradores a ser realizada pela Enap.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA ENAP
3.1. Definir os cursos presenciais e as respectivas turmas que farão parte da Programação Anual do Programa Enap em Rede, bem como os cursos e turmas que serão disponibilizados para a INSTITUIÇÃO PARCEIRA;
3.2. Xxxxxxxx, aprovar ou recusar as oportunas alterações do PLANO DE TRABALHO, a partir de propostas da INSTITUIÇÃO PARCEIRA;
3.3. Disponibilizar as orientações do Programa Enap em Rede na página eletrônica da Enap;
3.4. Disponibilizar de forma eletrônica os arquivos e documentos que compõem o material didático dos cursos de seu catálogo;
3.5. Contratar e remunerar a atividade de docência realizada pelos servidores públicos federais do banco de colaboradores da Enap, especificamente para a Modalidade OFERTA DESCENTRALIZADA;
3.6. Disponibilizar sistema de gestão acadêmica para a INSTITUIÇÃO PARCEIRA;
3.7. Divulgar e publicar na página eletrônica da Enap as turmas previstas no PLANO DE TRABALHO da INSTITUIÇÃO PARCEIRA;
3.8. Acompanhar a execução física do PLANO DE TRABALHO da INSTITUIÇÃO PARCEIRA;
3.9. Emitir os certificados de conclusão dos cursos presenciais, com as assinaturas de ambas as instituições; e
3.10. Notificar à INSTITUIÇÃO PARCEIRA as eventuais alterações nas regras de operacionalização do Programa Enap em Rede, a serem disponibilizadas na página eletrônica da Enap.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
4.1. Garantir todas as condições necessárias para execução do PLANO DE TRABALHO;
4.2. Aplicar os procedimentos, formulários e prazos estabelecidos para o Programa Enap em Rede;
4.3. Disponibilizar instalações, infraestrutura e equipamentos adequados à execução dos cursos;
4.4. Designar um responsável pela interlocução com a Enap, que atuará como coordenador das atividades referentes ao PLANO DE TRABALHO;
4.5. Manter contato permanente com o servidor da Enap responsável pela interlocução do Programa, informando-o sobre todos os aspectos referentes à execução do PLANO DE TRABALHO;
4.6. Coordenar, monitorar e secretariar as atividades descritas no PLANO DE TRABALHO;
4.7. Garantir a participação de representante nas reuniões do Programa Enap em Rede;
4.8. Elaborar anualmente as propostas de alteração do PLANO DE TRABALHO;
4.9. Divulgar na sua cidade e região as seleções públicas de facilitadores da Enap a partir de sites institucionais, mensagens eletrônicas, folders e panfletos, veículos de comunicação, dentre outros;
4.10. Custear integralmente a locomoção interestadual e intraestadual, estadia e alimentação dos docentes contratados que não sejam residentes na cidade da Instituição parceira;
4.11. Divulgar amplamente a programação dos cursos presenciais;
4.12. Garantir que os participantes façam o devido cadastro e inscrição na página eletrônica da Enap, não sendo permitida a matrícula de alunos que não possuam o cadastro no sítio da Enap;
4.13. Selecionar participantes e formar as turmas para os cursos previstos no PLANO DE TRABALHO, conforme orientações da Enap;
4.14. Matricular os participantes selecionados em cada curso, por meio do Suap da Enap, nos prazos previstos pela Enap;
4.15. Acompanhar a execução dos cursos, supervisionando a logística e o desempenho dos docentes e orientando os envolvidos quando necessário;
4.16. Manter atualizado o cronograma do PLANO DE TRABALHO;
4.17. Assinar os certificados de conclusão dos cursos presenciais;
4.18. Propor, sempre que considerar necessário, melhorias no formato do material didático e conteúdo dos cursos, encaminhando as sugestões à Enap, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
4.19. Apoiar atividades de articulação da Enap em conjunto com atores estratégicos, a exemplo da elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Poder Executivo Federal e;
4.20. Apoiar a consecução de atividades de desenvolvimento de agentes públicos e melhoria da gestão e das políticas públicas junto à Xxxx.
PARÁGRAFO ÚNICO: na impossibilidade da INSTITUIÇÃO PARCEIRA ou da Enap arcar com alguma de suas responsabilidades por motivo de caso fortuito ou força maior, a responsabilidade poderá ser transferida temporariamente para uma dessas instituições mediante acordo entre ambas a ser registrado por mensagem eletrônica ou ofício.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DOS DIREITOS AUTORAIS
5.1. A Enap declara ser titular de todos os direitos de autor que recaem sobre o material didático encaminhado à INSTITUIÇÃO PARCEIRA, ou no caso de não possuir esta titularidade, deter autorização de uso que lhe permita o seu oferecimento à Instituição.
5.2. A INSTITUIÇÃO PARCEIRA declara que somente fará uso do material didático dentro dos parâmetros definidos neste ACORDO e seu PLANO DE TRABALHO, não possuindo qualquer autonomia para autorizar o seu uso a outras instituições, ainda que no âmbito da Administração Pública, sem a ciência e o consentimento expresso da Enap.
5.3. A INSTITUIÇÃO PARCEIRA não poderá, sob nenhuma hipótese, utilizar o material didático referente aos cursos para quaisquer finalidades que possam violar os direitos autorais aplicáveis.
5.4. A INSTITUIÇÃO PARCEIRA deverá registrar créditos à Enap em todo material, impresso ou digital, e em todas as apresentações orais nas quais forem mencionados os conteúdos disponíveis.
5.5. As eventuais modificações e atualizações do material sugeridas pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA não afastarão, em nenhuma hipótese, a detenção do direito autoral deste material pela Enap.
6. CLÁUSULA SEXTA– DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, em decorrência da celebração do presente ACORDO, arcando, cada qual, com os custos necessários ao atendimento dos
encargos assumidos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA– DA VIGÊNCIA
7.1. Este Acordo de Cooperação Técnica terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União, pela ENAP, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666, de 1993.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
8.1. O presente Acordo poderá ser alterado, de comum acordo entre os partícipes, mediante termo aditivo, desde que não represente alteração do seu objeto.
8.2. É facultativo aos partícipes promover a rescisão do presente ACORDO, por consenso, ou mediante declaração unilateral, ficando o desistente obrigado a notificar a outra instituição com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.3. Ficam automaticamente rescindidos, por mútuo consentimento, todos os acordos e termos vigentes anteriores celebrados entre os partícipes no âmbito do Programa Enap em Rede, de forma que as relações entre as duas instituições, para este fim, serão regidas apenas por este instrumento.
9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. O presente ACORDO será publicado, pela Enap no Diário Oficial da União no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua assinatura.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As eventuais controvérsias decorrentes deste ACORDO serão dirimidas administrativamente entre os celebrantes. Caso contrário, serão processadas e julgadas perante a Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União (CCAF/CGU/AGU), nos termos estabelecidos pela Portaria AGU n° 1.281, de 27 de setembro de 2007.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SIGNATÁRIOS
11.1. E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes:
DIOGO G. R. COSTA XXXXXX XXXX DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente Reitora
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente, em 30/06/2020, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 16/09/2020, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0385780 e o código CRC CA7AD445.