ATO CONVOCATÓRIO N° 014/2024
ATO CONVOCATÓRIO N° 014/2024
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2024)
CONTRATO DE GESTÃO N° 028/2020/ANA/SF
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.881, de 09 de junho de 2004; Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019.
MODALIDADE: Coleta de Preços TIPO: Técnica Preço
ENQUADRAMENTO PAP DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO 2021-2025: | |
Finalidade 1 | Gestão de Recursos Hídricos |
Programa 1.2 | Enquadramento dos corpos d'água em classes segundo usos preponderantes |
Ação 1.2.1 | Elaboração de estudos de fundamentação para proposta de enquadramento, reenquadramento ou atualização de enquadramento |
ENQUADRAMENTO POA 2024 DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO | |
Subação 1.2.1.9 | Contratação de fiscal PF para acompanhamento da elaboração da proposta de enquadramento dos corpos hídricos da bacia hidrográfica do rio Verde Grande (SF10) |
Categoria: 92,5% - Investimento |
Valor da contratação: R$ 123.289,69 (cento e vinte e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos).
“CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA “PESSOA FÍSICA” PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA SUPERFICIAIS E PROPOSTA CONCEITUAL PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE MONITORAMENTO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO VERDE GRANDE”.
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 30.120-060
ABRIL / 2024.
SUMÁRIO
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4
4 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DA AGÊNCIA PEIXE VIVO 4
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA 5
13 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 10
14 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 10
17 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO 13
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 15
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 41
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS 42
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 43
XXXXX X – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 45
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 46
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS 53
PREÂMBULO
A Agência Peixe Vivo, associação civil sem fins lucrativos, entidade delegatária das funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, torna público aos interessados “pessoa física”, de acordo com a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que irá realizar a seleção de propostas na modalidade “Coleta de Preços”, do tipo “Técnica e Preço”, objetivando atender a Agência Peixe Vivo e o Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-000-xxx-0000/, a partir de 02/05/2024 até 07/05/2024, e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser entregues até o dia 07/05/2024, às 14:00 horas, na sede da Agência Peixe Vivo, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX, e a abertura delas ocorrerá no dia 07/05/2024 às 14:30 horas, no mesmo endereço.
1 – DO OBJETO
1.1 - A presente Seleção tem como objeto é a “CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA “PESSOA FÍSICA” PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA SUPERFICIAIS E PROPOSTA CONCEITUAL PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE MONITORAMENTO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO VERDE GRANDE”, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos.
2 – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas físicas cuja atividade profissional não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.2 - O profissional a ser contratado caracteriza-se como autônomo, assim classificado nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, conforme o artigo 12, V, “h” da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, assumindo integralmente o risco pela atividade que desenvolver, percebendo valores relativos a cada produto que produzir, não tendo salário ou remuneração fixa, ou qualquer carga horária de trabalho determinada pela Contratante.
2.3 – É vedada a participação de profissionais do quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, que sejam membros dos quadros de órgãos ou de entidades das administrações públicas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, modelo de Declaração (Anexo III);
2.4 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da Agência Peixe Vivo.
2.5 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela Agência Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.6 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.7 - O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação do(s) Xxxxx(s) deste Edital poderá solicitar esclarecimentos à (ao) Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, por escrito. Os pedidos deverão ser solicitados em até 05 (cinco) dias antes da data de abertura dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão respondidos aos interessados também por escrito.
2.8 - Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
2.9 - Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes “Habilitação e Proposta de Preço” e a homologação da Seleção, o Concorrente deverá abster-se de entrar em contato verbal com os membros da Comissão para assuntos correlatos.
2.10 - As intervenções no processo de Seleção somente se darão pelo concorrente.
2.11 - A participação na seleção implica no conhecimento do Termo(s) deste Edital e seu(s) Xxxxx(s), bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
3 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 - Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 03 (três) envelopes lacrados, “1”; “2” e “3”, pessoalmente, ou pelo seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada, conforme discriminado no preâmbulo deste Edital, com a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, nome completo.
3.1.1 - O envelope “1” conterá a documentação de Habilitação.
3.1.2 - O envelope “2” conterá a Proposta Técnica.
3.1.3 - O envelope “3” conterá a Proposta de Preço.
3.1.4 - Os envelopes protocolizados sem a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato, poderão ser abertos pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e serão devolvidos ao proponente.
3.1.5 - Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Julgamento não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Proponentes.
3.1.6 - A Concorrente deverá atender ao disposto no preâmbulo sobre os procedimentos para entrega e abertura das propostas sob pena de inabilitação/desclassificação.
4 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DA AGÊNCIA PEIXE VIVO
4.1 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo será formada por 03 (três) funcionários da Agência Peixe Vivo, designados pela Diretora Geral da Agência Peixe Vivo.
4.2 - A Agência Peixe Vivo poderá convidar outros representantes de outras entidades para integrar a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
4.3 - Caberá à Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
4.4 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá ser assessorada técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres técnicos específicos na sua área de competência.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1.1 - Poderá participar desta seleção de proposta qualquer pessoa física na qualidade de profissional autônomo, que atenda às exigências constantes deste Ato Convocatório e em seus anexos, e caso queira intervir e se pronunciar no ato da sessão, deve estar presente ou se fazer representar no dia, hora e local especificado e divulgado por este instrumento Convocatório.
5.1.2 - Cada Concorrente se credenciará ou poderá credenciar apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Ato Convocatório.
5.2 - A Carta de Credenciamento, conforme Xxxxx XX, deverá ser apresentada ao Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo para credenciamento, no momento da abertura da Sessão Pública, e no caso de credenciar um representante prever a outorga de poderes para praticar todos os atos pertinentes à seleção de proposta, em nome do proponente.
5.3 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 5.1.2 impedirá o representante da pessoa física de se manifestar e responder por ela e, neste caso, a sua participação será aceita simplesmente na condição de ouvinte.
5.4 - Cada Concorrente se credenciará ou poderá credenciar apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Ato Convocatório, por
seu representado.
5.5 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um concorrente.
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
6.1 - A abertura da presente seleção dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
6.1.1 - Inicialmente será realizado o credenciamento dos proponentes e seus representantes, através do documento indicado no (Xxxxx XX) e seguintes deste Ato Convocatório, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
6.1.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das proponentes, rubricarão os Envelopes, procedendo-se, em seguida, à abertura do Envelope “1”.
6.1.3 - Os envelopes contendo a Proposta Técnica (Envelope nº 02) e Proposta de Preço (Envelope nº 03) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, até o início da segunda e terceira fases.
6.2 Primeira Fase: Esta fase compreende a análise da “HABILITAÇÃO” de todas as Proponentes que será realizada no mesmo dia e local da sessão pública e demais disposições do Ato Convocatório.
6.2.1 - Os documentos constantes do Envelope “1” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e
Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.2.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 03 (três dias) úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, livre das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.2.3 – Se um ou mais interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo deverá verificar a intenção de recorrer da proponente e iniciar a segunda fase somente após exauridos os prazos recursais.
6.2.4 – Se todos os interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo irá iniciar a segunda fase, com a Abertura dos envelopes nº 2 – Proposta Técnica.
6.3 - Segunda Fase: Esta fase compreende a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, que poderá ocorrer no mesmo dia e local da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes referentes à Habilitação ou em data a ser marcada pela referida Comissão.
6.3.1 - Os documentos constantes do Envelope “2” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e
Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.3.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá, a seu critério solicitar o auxílio de técnicos e/ou funcionários da Agência Peixe Vivo para avaliar as Propostas Técnicas apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação das Notas atribuídas e para abertura das Propostas de Preço.
6.3.2.1 - A Comissão que irá avaliar a Proposta Técnica deverá individualmente indicar as Notas Técnicas e coletivamente apresentar, inclusive subcritérios, justificativa/motivação (exposição de motivos) em Documento/Nota Técnica/Relatório consolidado de todas as Notas atribuídas para que a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo possa após concluída esta etapa fazer publicar o resultado da fase.
6.3.3 -Se todos os interessados forem inabilitados, a Agência Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova Proposta Técnica, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.4 Terceira Fase: Esta fase compreende a análise dos valores apresentados no envelope nº 03 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes habilitadas e que obtiverem pontuação superior a 47 (quarenta e sete) pontos na Proposta Técnica.
6.4.1 - Os documentos constantes do Envelope “3” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e
Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.4.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.4.3 - As sessões públicas serão lavradas em Ata que serão assinadas pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas por elas.
6.4.4 – A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá, a seu critério solicitar o auxílio de técnicos/funcionários da Agência Peixe Vivo para avaliar as Propostas de Preço apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação do Resultado.
6.4.5 - Se todos os interessados forem desclassificados, a Agência Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova Proposta de Preços, escoimada das causas da desclassificação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.5 - Ao término de cada sessão a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo divulgará o resultado através da sua página na internet.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 01 (IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 014/2024
CONTRATO DE GESTÃO ANA Nº 028/2020/ANA/SF HABILITAÇÃO
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; e, NOME COMPLETO
7.2 - O envelope nº 01, com título habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, em sua única via, e em plena validade, os documentos relacionados neste item e em seus subitens.
7.3 - Os documentos necessários à habilitação entregues no respectivo envelope deverão ser cópias autenticadas em cartório competente, ou documentos originais, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos de sites oficiais e/ou governamentais, as quais ficarão retidas no processo.
7.3.1 – A concorrente deverá anexar a certificação/autenticação eletrônica das certidões e/ou documentos assinados e/ou emitidos eletronicamente.
7.3.2 – Somente serão aceitas assinaturas eletrônicas qualificadas quanto à integridade e autoria, em documentos assinados digitalmente por certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil e por outras infraestruturas reconhecidas de forma oficial no Brasil, como a assinatura avançada produzida no âmbito do portal Xxx.xx.
7.3.3 – A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe poderá realizar diligência para verificar as certidões e/ou documentos assinados e/ou emitidos eletronicamente. Caso a consulta seja realizada, o resultado será impresso e anexado à documentação do(s) concorrente(s) no processo, desde que o documento a ser consultado esteja válido na data de abertura da sessão.
7.4 - Os documentos exigidos no envelope Nº 01 deverão estar agrupados separadamente:
a) declaração de Inexistência de fatos impeditivos, conforme Xxxxx XXX, devidamente assinada;
b) cópia autenticada da cédula de identidade;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
d) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa física (CPF).
e) prova de regularidade para com a receita federal do domicílio do proponente;
f) prova de regularidade para com a fazenda estadual do domicílio do proponente;
g) prova de regularidade para com a fazenda municipal do domicílio do proponente; e,
h) certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
7.5 - Serão considerados inabilitados os participantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos neste Ato Convocatório ou os apresentarem com prazo legal de vigência vencido.
7.6 - Os documentos devem estar datados em até 90 (noventa) dias antecedentes à data de abertura do envelope “Habilitação”, no caso de não existir prazo legal de vigência estabelecido pelo correspondente órgão ou entidade expedidor competente.
8 – PROPOSTA TÉCNICA
8.1 - Não havendo manifestação na sessão pública de interesse em recorrer da decisão que habilitar ou inabilitar concorrentes, será promovida a abertura dos envelopes “2”, contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, distinto dos envelopes com a habilitação que deve conter a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 02 (IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 014/2024
CONTRATO DE GESTÃO ANA Nº 028/2020/ANA/SF PROPOSTA TÉCNICA
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; E, NOME COMPLETO
8.1.1 - Os documentos exigidos no envelope nº 02 deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.2 - O Julgamento da Proposta Técnica do participante será processado com base na Tabela – Avaliação da Proposta Técnica do Termo de Referência (Anexo I – 12.2 – CRITÉRIOS PARA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA TÉCNICA), e nos documentos comprobatórios da formação e experiência profissional do Termo de Referência.
8.2.1 – Os concorrentes que já possuem contrato com a Agência Peixe Vivo deverão observar a carga horária máxima mensal de 176 horas.
8.2.2 – Em caso de empate entre concorrentes será considerado como critério de desempate: 1º) maior pontuação no item: “elaboração, ou coordenação ou fiscalização de obras de rede de esgotamento sanitário”; 2º) sorteio público, no caso de persistir o empate entre os candidatos.
8.3 - Serão classificadas somente as propostas técnicas que obtiverem pontuação superior a 47 (quarenta e sete) pontos
pontos e consideradas aptas para abertura das respectivas propostas de preço.
8.4 - Critérios de julgamento
8.4.1 – O julgamento das propostas técnicas será realizado em conformidade com o tipo TÉCNICA E PREÇO, e será vencedor o participante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO = MP (IT + IP), levando-se em conta os pesos 0,7 e 0,3 fixados, respectivamente, para a técnica e para o preço, de acordo com a seguinte fórmula: MP = [(IT x 0,7) + (IP x 0,3)]
Onde:
IT (índice técnico) = PONTUAÇÃO TÉCNICA MÉDIA (média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento), obtida pelo participante;
IP (índice de preço) = VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO dividido pelo VALOR DA PROPOSTA do participante em avaliação, levando-se em consideração até duas casas decimais, sendo o resultado do quociente multiplicado por 100, e desta maneira, a pontuação da proposta de menor preço será igual a 100,00 (cem vírgula zero, zero);
8.4.1.1 - As Propostas Técnicas serão julgadas, quanto ao seu conteúdo, e obterão Notas (que deverão variar de 0 a 100) atribuídas pelos componentes da Comissão de Julgamento.
8.4.1.2 - Será adotado, para efeito de avaliação técnica, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,7 (zero vírgula sete).
8.5 - As Propostas Técnicas serão avaliadas pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, e as notas serão lançadas na PLANILHA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA, para fins da apuração do ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada participante. A nota técnica de cada participante será igual à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 - O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “3”
- “PROPOSTA DE PREÇO”, distinto dos envelopes 1 e 2, que deverá conter a documentação relativa à proposta de preço.
ENVELOPE Nº. 03 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 014/2024
CONTRATO DE GESTÃO ANA Nº 028/2020/ANA/SF PROPOSTA DE PREÇO
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; e, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
9.2 - Ato contínuo proceder-se-á à abertura dos Envelopes “3”, PROPOSTA DE PREÇO, cuja documentação será rubricada pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos participantes.
9.2.1 - As Propostas de Preço serão julgadas quanto ao seu conteúdo, apurando-se o ÍNDICE DE PREÇO (IP) de cada participante.
9.2.2 - Será adotado, para efeito de avaliação da proposta de preço, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,4 (zero vírgula quatro).
9.2.3 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo declarará o resultado final da classificação dos participantes habilitados, levando em conta a MAIOR PONTUAÇÃO (MP) de cada participante.
9.3 - Serão desclassificadas as propostas técnicas ou de preços:
a) que não atendam às exigências deste Ato Convocatório; e,
b) que apresentarem Proposta de Preço com valor global ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados inclusive a Proposta com preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os custos dos insumos e encargos pertinentes.
9.4 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o proponente comprove a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe a composição dos preços.
9.5 - Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
9.6 - As propostas deverão ser apresentadas, conforme (Anexo V), devidamente rubricadas em todas as suas folhas e assinadas por um titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
9.6.1 - O número deste Ato Convocatório e os seguintes dados da Proponente: CPF, endereço completo, telefone e- mail.
9.6.2 - O CPF da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos da habilitação.
9.6.3 - Conter valor global e por parecer produto, expressos em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no mercado.
9.6.3.1 - O valor deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
9.6.3.2 - O Valor global máximo estimado para a execução dos serviços corresponde a R$ 123.289,69 (cento e vinte e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos), para o prazo de execução dos serviços e vigência do contrato, descrito no Termo de Referência (Anexo I).
9.6.4 - Em caso de divergência entre os valores parciais e global, prevalecerá o valor da somatória das
parciais e no caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso. Em ambos os casos, para que sejam feitas as devidas correções necessárias, não poderá haver dúvidas sobre o preço proposto, devendo a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo agir sempre com o bom senso.
9.6.5 - O valor expresso no item 9.6.3.2 representa o valor máximo que a Agência Peixe Vivo poderá pagar ao vencedor desta Seleção de Fornecedores.
9.6.6 – A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da realização deste Ato Convocatório.
9.6.7 - Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias para efeito de julgamento.
9.6.8 - Deverão estar incluídos no preço global todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
9.6.9 - O proponente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.6.10 - Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Agência Peixe Vivo, poderá ser solicitado à proponente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
10 - DOS RECURSOS
10.1 – Anunciado o resultado caberá recurso no prazo de até 3 (três) dias úteis da decisão da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo momento em que qualquer concorrente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o devido registro em Ata da síntese das razões do recurso, ou no caso de intimação da decisão através da página eletrônica, a Agência deverá aguardar o prazo de 03 (três) dias para que os concorrentes possam apresentar suas razões recursais; ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, ficando desde então assegurada vista aos autos.
10.2 - O recurso/contrarrazões deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e entregue o original no Protocolo Geral na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, dentro do prazo estipulado.
10.2.1 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerão no site da Agência Peixe Vivo.
10.3 - Caberá à Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo reconsiderar sua decisão em 03 (três) dias úteis ou, nesse período, encaminhar o recurso à autoridade superior, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Dirigente da Entidade Equiparada, adjudicará o objeto à concorrente vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da(s) concorrente(s) quando do anúncio da vencedora do certame, para o devido registro da síntese das razões em Ata, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
10.6 - Salvo as hipóteses previstas no art. 109, §2º da Lei nº. 8.666/93, os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegação do dirigente responsável, entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, cancelar o Processo Seletivo.
10.7 - Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pela proponente, ou, ainda, não seja apresentado
pessoalmente na sede da Agência Peixe Vivo.
10.8 - Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e o seu objeto homologado pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
11 ADJUDICAÇÃO
11.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo adjudicará o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, desde que observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório. Não havendo manifestação expressa dos participantes, será obedecido o prazo legal previsto para recursos.
12 – HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos ao Diretor Geral da Agência Peixe Vivo, para homologação desta Seleção.
12.2 - Homologada a seleção, a concorrente vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias após a comunicação.
12.3 - Em caso de o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XIX, do parágrafo 8º do Art. 7° Resolução ANA N° 122/2019, DOU 23.12.2019, bem como, ao desistente, as penalidades definidas no Ato Convocatório.
12.4 - Se concorrente que apresentou a melhor proposta desatender às exigências do Ato Convocatório, após a homologação, bem como desistira de assinar contrato examinar-se-ão as ofertas subsequentes quanto à habilitação, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração daquela que atenda ao ato convocatório, sendo esta concorrente declarada vencedora;
13 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
13.1 - Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório (Anexo VI).
14 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 - Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na Bacia hidrográfica do Rio São Francisco, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA para Agência Peixe Vivo conforme Contrato de Gestão Nº 028/ANA/2020, celebrado entre a ANA e Agência Peixe Vivo com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
15 - FORMA DE PAGAMENTO
15.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência e Contrato.
15.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
15.3 - O pagamento só será realizado após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados e aprovados acompanhados dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, desde que não haja outra inadimplência contratual.
15.4 - Na Nota Fiscal/Fatura/Recibo deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
15.5 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Recibo, ela será devolvida ao fornecedor/contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal, iniciando-se nova contagem de tempo.
15.6 - É expressamente vedado à contratada, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
15.7 - Os pagamentos poderão ser contestados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma prejudicar ao contratante.
b) Inadimplência de obrigações da contratada para a Agência Peixe Vivo.
c) Xxxxx e vícios nas notas fiscais.
d) Se no ato da atestação, for constatado que a apresentação dos serviços esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
15.8 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
15.9 - O contratante poderá deduzir dos pagamentos importância que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada em decorrência de inadimplência deste contrato.
16 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
16.1.1 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
16.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
16.1.2.1 - recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.1.2.2 - pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
16.1.2.3 - deixar de apresentar amostra; ou
16.1.2.4 - apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Ato Convocatório.
16.1.3 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.3.1 - recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo;
16.1.4 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
16.1.5 - fraudar a licitação;
16.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.6.1 - induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.6.2 - apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
16.1.6.3 - recusa de entregar o objeto, independente da inadimplência ser total ou parcial;
16.1.6.4 - entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, independente da inadimplência ser total ou parcial;
16.1.6.5 - retardamento da execução ou da entrega do objeto da seleção sem motivo justificado, independente da inadimplência ser total ou parcial.
16.1.7 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.8 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
16.2 - O regime jurídico dos contratos instituídos no âmbito da Resolução ANA nº 122/2019 confere à CONTRATANTE, as prerrogativas de aplicar sanções devidamente motivadas, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - advertência;
II – multa moratória;
III - multa indenizatória;
IV - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
16.2.1 - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Agência Peixe Vivo;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.3 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.4 - A pena de advertência prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada sempre por escrito, e só poderá ser aplicada quando não for constatado grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos seus serviços ou ao interesse coletivo e não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
16.5 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 20% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.5.1 - Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 0,5% a 10% do valor do contrato licitado.
16.5.2 - Para as demais infrações a multa será de 15% a 20% do valor do contrato licitado.
16.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que o valor máximo das multas calculadas na forma deste instrumento não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
16.8 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, depositadas diretamente no Banco do Brasil, sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE, podendo ainda, ser descontado dos pagamentos pendentes ou cobrado judicialmente.
16.9 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Agência Peixe Vivo à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.10 - A sanção prevista no inciso III do item 20.2 não poderá ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato em que não foram constatados grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.11 - Após aplicação da sanção prevista no inciso IV do item 20.2, a reabilitação poderá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, quando for o caso;
16.12 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não para qualquer conduta infracional descrita neste instrumento, de acordo com a gravidade da infração, facultada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.13 - A aplicação das sanções a que aludem este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades cabíveis, bem como não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, inclusive a indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
16.14 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou de força maior, exceto se a ocorrência se der na constância da mora.
17 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
17.1 – Os pedidos de impugnação ao ato convocatório deverão ser protocolados na Agência Peixe Vivo até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, por qualquer pessoa jurídica ou física, e de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, para o licitante, devendo ser julgados e respondidos à impugnação em até 3 (três) dias úteis antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo, a critério da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
17.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá acolher o mérito da Impugnação, ou se com ela não concordar, encaminhar o processo, devidamente instruído, à Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo, para julgamento e decisão, respeitado o prazo de 03 (três) dias.
17.3 - Acolhido o mérito da Impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
18 - INSTRUÇÕES GERAIS
18.1 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimentos relativos aos processos de seleção através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.2 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá promover diligência específica.
18.3 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante.
18.4 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
(b) objetivar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos ou sua validade jurídica, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; ou
(c) indagar ao participante sobre a legitimidade ou exequibilidade de sua proposta de preço, inclusive - se for o caso, a juízo da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo - solicitando-lhe a composição discriminada.
18.5 - É vedada, na fase de diligência, a solicitação pela Comissão de Seleção e Julgamento ou a apresentação por qualquer participante de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação ou das propostas técnica ou de preço. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará a inabilitação do participante.
18.6 - No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a sua conclusão.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A participação na seleção implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Ato Convocatório e seus Anexos.
19.2 - A Agência Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos concorrentes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
19.3 - Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
19.4 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO IV – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
XXXXX X – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Belo Horizonte, 02 de maio de 2024.
XXXX XXXXX XXXXX:9722959867 2
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX:97229598672 Dados: 2024.05.02 11:24:29
-03'00'
Xxxx Xxxxx Xxxxx
Diretora Geral da Agência Peixe Vivo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 014/2024
CONTRATO DE GESTÃO ANA Nº 028/2020/ANA/SF
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ATO CONVOCATÓRIO Nº 014/2024
CONTRATO DE GESTÃO ANA Nº 028/2020/ANA/SF
Prezados Senhores:
Credenciamos o (a) Sr.(a) portador (a) do RG nº...................e CPF nº , meu bastante PROCURADOR(a) para me
representar, inscrito no CPF sob nº ATO CONVOCATÓRIO Nº 014/2024 da Agência Peixe Vivo, a quem outorgo poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
, de de 2024.
Assinatura:
Nome legível:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ATO CONVOCATÓRIO Nº 014/2024 CONTRATO DE GESTÃO ANA Nº 028/2020/ANA/SF
Nome do Profissional ,RG nº CPF nº , residente (endereço completo)
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo do Ato Convocatório, declarando, inclusive, que não pertenço aos quadros de órgãos ou de entidades das administrações públicas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
, de de 2024.
Assinatura:
Nome legível:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA1
ATO CONVOCATÓRIO Nº 014/2024 CONTRATO DE GESTÃO ANA Nº 028/2020/ANA/SF
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Eu, abaixo assinado, ofereço a prestação de serviços de consultoria para [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº014/2024 Por meio deste documento, apresento a minha oferta que inclui esta Proposta Técnica (envelope “2”) e uma Proposta de Preços (envelope “3”), contidas em envelopes separados e lacrados.
Declaro que todas as informações e afirmações nesta Proposta são verdadeiras e aceito que qualquer equívoco nela contido poderá resultar em minha desqualificação.
Se a minha Proposta for aceita, comprometo-me a iniciar os serviços de consultoria referente ao trabalho contratado após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.
Estamos cientes de que X.Xxx. não são obrigados a aceitar nenhuma das propostas recebidas.
Atenciosamente,
, de de 2024.
Assinatura:
Nome legível:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
1 Anexar currículo junto com a Proposta Técnica.
Formulário 1 – Modelo de Currículo
1. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
2. Data de nascimento: Nacionalidade:
3. Telefone: E-mail:
4. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada do membro da equipe, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
5. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 5]:
6. Filiação em associações profissionais:
7. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefas atribuídas
[Entre os trabalhos realizados pelo membro da equipe, forneça as seguintes informações sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar os serviços.]
Especificação do serviço ou projeto: Ano: Local: Cliente: Cargos ocupados: Atividades realizadas:
8. Autoriza(o) a Agência Peixe Vivo utilizar meus dados pessoais para tratamento comercial, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018.
9. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
, de de 2024.
Assinatura:
Nome completo do membro da Equipe Técnica:
Assinatura (Representante Legal):
Nome completo do representante legal da empresa:
[Apresente no máximo 03 (três) páginas por currículo.
XXXXX X – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 014/2024 CONTRATO DE GESTÃO ANA Nº 028/2020/ANA/SF
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Eu, abaixo assinado, ofereço a prestação de serviços de consultoria para [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº 014/2024
Por meio deste documento, apresentamos a nossa oferta que inclui esta Proposta Técnica (envelope “2”) e uma Proposta de Preços (envelope “3”), contidas em envelopes separados e lacrados.
I. R$........ ( reais) para a elaboração da totalidade dos Produtos
II. Os produtos têm o valor unitário correspondente ao percentual abaixo descrito:
PRODUTOS | % pagamento | Remuneração Consultor R$ | INSS Patronal (20%) | TOTAL |
Produto 2 | 20% | |||
Produto 3 | 20% | |||
Produto 4 | 15% | |||
Produto 5 | 15% | |||
Produto 6 | 10% | |||
Produto 7 | 20% | |||
TOTAL | 100,00% |
III. Os percentuais de pagamentos definidos no cronograma físico-financeiro não poderão ser alterados, sob pena de desclassificação.
Declaramos que todas as informações e afirmações nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer equívoco nela contido poderá resultar em nossa desqualificação.
Se a nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes ao trabalho contratado após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.
Estamos cientes de que X.Xxx. não são obrigados a aceitar nenhuma das propostas recebidas. Atenciosamente,
Assinatura:
Nome legível:
CPF:
Endereço: Telefone: E-mail:
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO ATO CONVOCATÓRIO Nº 014/2024
CONTRATO DE GESTÃO ANA Nº 028/2020/ANA/SF
CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA PEIXE VIVO E O(A) CONSULTOR(A)
.
A Agência Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral, XXXXXX, brasileira, portadora da C.I. nº XXXXXXXXXXX, expedida por XXXXX, e do CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e o(a) CONSULTOR(A)
.............................................,residente ..................................., CPF............................, RG, , neste contrato
denominado(a) Pessoa Física CONTRATADA, celebram o presente contrato para fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, Ato Convocatório n° 014/2024, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a , conforme descrição, características, prazos e demais
obrigações e informações constantes no ATO CONVOCATÓRIO Nº 014/2024 e Anexos, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA. O desembolso ocorrerá de acordo com o cronograma de entrega dos produtos para pagamento e quantitativos dos serviços que segue anexo ao presente instrumento, integrando-o para todos os efeitos (ANEXO I).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta ou por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de aceitação dos itens entregues e acompanhados dos documentos fiscais atualizados, bem como após a entrega dos seguintes documentos, desde que não haja inadimplência contratual:
I - de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual,
II - de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal juntamente com o comprovante de recolhimento do ISS; III - de regularidade fiscal para com a Secretaria da Receita Federal;
IV - de regularidade fiscal relativas às Contribuições Previdenciárias;
V - regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
c) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE. Os produtos entregues pela
CONTRATADA e que apresentem necessidade de adequação para atendimento aos apontamentos da fiscalização do contrato deverão ser adequados pela CONTRATADA, inclusive mediante termo aditivo para prorrogação do prazo contratual, se for o caso.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em Lei e na Resolução ANA no 122/2019 de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o inciso §5º do art. 19 da Resolução ANA no 122, de 16 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO SEXTO
I - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
1.1.1. O orçamento estimado pela Agência Peixe Vivo baseou-se na NOTA TÉCNICA AGÊNCIA PEIXE VIVO Nº APV/GP/0001/2024, de 04/04/2024.
II - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
III - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
IV - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
V - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
VI - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
VII - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
VIII - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO N° 028/2020/ANA/SF, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
ENQUADRAMENTO PAP DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO 2021-2025: | |
Finalidade 1 | Gestão de Recursos Hídricos |
Programa 1.2 | Enquadramento dos corpos d'água em classes segundo usos preponderantes |
Ação 1.2.1 | Elaboração de estudos de fundamentação para proposta de enquadramento, reenquadramento ou atualização de enquadramento |
ENQUADRAMENTO POA 2024 DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO | |
Subação 1.2.1.9 | Contratação de fiscal PF para acompanhamento da elaboração da proposta de enquadramento dos corpos hídricos da bacia hidrográfica do rio Verde Grande (SF10) |
Categoria: 92,5% - Investimento |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
Além das determinações e condições de execução especificadas no ANEXO I - TERMO DE
REFERÊNCIA, as partes obrigam-se a:
I - CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) o profissional para execução dos serviços previstos neste Contrato deverá com capacidade técnica e registro no órgão competente ativo e regular, se exigível pela legislação da categoria profissional;
c) prestar os serviços à CONTRATANTE em rigorosa obediência às especificações, aos itens, aos elementos, às condições gerais e específicas contidas neste contrato e nos documentos que lhe são anexos, bem como ainda às especificações e instruções fornecidas pela CONTRATANTE, ficando acordado que mencionados documentos passam a integrar este contrato, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos;
d) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais;
e) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
f) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
g) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
h) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
i) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
j) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
k) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
l) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
m) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
n) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
o) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço, objeto deste Edital; e,
p) levar imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorre na execução do objeto do contrato, para adoção das medidas necessárias.
II - CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência; e
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência.
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de xx (xx) meses de vigência a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, sendo xx(xx) meses para execução dos serviços, a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, nos termos do art. 19 da RESOLUÇÃO ANA nº 122/2019, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O regime jurídico dos contratos instituídos no âmbito da Resolução ANA nº. 122/19 confere à CONTRATANTE, em relação a eles, as prerrogativas de aplicar sanções devidamente motivadas, estando a CONTRATADA passível de sofrer as seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa moratória;
III - multa indenizatória;
IV - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A pena de advertência prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada sempre por escrito, e só poderá ser aplicada quando não for constatado grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos seus serviços ou ao interesse coletivo e não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa de mora prevista no inciso II do caput deste artigo será aplicada à razão de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total dos itens ou serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento até o limite de 30 (trinta) dias, sendo que sua aplicação não impedirá que a CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste instrumento e no edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Sem prejuízo das perdas e danos, a multa indenizatória prevista no inciso III do caput deste artigo deverá ser aplicada à CONTRATADA em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no percentual de 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) do objeto, a ser definido de acordo com os critérios do edital, do contrato, considerando as peculiaridades do caso concreto, em especial nos seguintes casos:
I – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo;
II – não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
III - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a seleção ou a execução do contrato;
IV - recusa de entregar o objeto;
V - entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento. VI – retardamento da execução ou da entrega do objeto da seleção sem motivo justificado.
PARÁGRAFO QUARTO
As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que o valor máximo das multas calculadas na forma deste instrumento não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, depositadas diretamente no Banco do Brasil, sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE, podendo ainda, ser descontado dos pagamentos pendentes ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Agência Peixe Vivo à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo não poderá ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato em que não foram constatados grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
PARÁGRAFO OITAVO
Após aplicação da sanção prevista no inciso V do caput deste artigo, a reabilitação poderá ser concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do caput deste artigo, quando for o caso.
PARÁGRAFO XXXX
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não para qualquer conduta infracional descrita neste instrumento, de acordo com a gravidade da infração, facultada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A aplicação das sanções a que aludem este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades cabíveis, bem como não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, inclusive a indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou de força maior, exceto se a ocorrência se der na constância da mora.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A gestão/fiscalização da execução do contrato será exercida por colaboradores integrantes do corpo laboral da CONTRATANTE, designados pela Diretora Geral da Agência Peixe Vivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A gestão/fiscalização da execução do contrato será exercida por colaboradores integrantes do corpo laboral da CONTRATANTE, designados pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto na Resolução ANA n.º 122 de 16 de dezembro de 2019, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Agência Peixe Vivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021, e Resolução ANA n.º 122 de 16 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços, incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações obtidas e geradas e os métodos desenvolvidos no contexto dos
serviços, os quais serão de propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se realizará no caso
em que venha a ser expressamente autorizado por ela. Deverão ser entregues à CONTRATANTE na medida em que forem sendo concluídos. Ao final dos trabalhos será feita verificação desse acervo. Todos os documentos deverão ter apresentação estética de bom nível, com fácil identificação, data, título, sumário e demais itens necessários à sua compreensão e arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
III - O encerramento dos contratos dar-se-á por edição pela Agência Peixe Vivo do termo de recebimento definitivo do objeto contratado, assinado pelas partes, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
a) – objeto;
b) – valores totais do contrato e do pagamento realizado;
c) – metas do plano de recursos hídricos, contratadas e alcançadas, quando couber;
d) – prazos inicial e final para conclusão; e
e) – responsável técnico pelo recebimento do objeto.
IV - A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Recebimento provisório e/ou definitivo do objeto contratado, editado pela Agência Peixe Vivo, em até cinco dias úteis após ser convocada para tanto.
V – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos nesse Ato Convocatório.
VI - O Termo de Recebimento do Objeto Contratado, devidamente assinado, será disponibilizado pela Agência Peixe Vivo de forma destacada em sua página eletrônica, conforme disposto no art. 23 da Resolução ANA nº. 122 de 16 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no endereço eletrônico do Comitê de Bacia Hidrográfica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LGPD
A(o) Contratada(o), na pessoa do seu representante legal, autoriza(o) a Agência Peixe Vivo utilizar seus dados pessoais para tratamento comercial, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPLIANCE
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção Brasileira (lei 12.846/13) e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Adicionalmente, as Partes declaram que têm e manterão até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sem prejuízo das obrigações dos seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) executar suas atividades observando toda a legislação vigente, inclusive de outros países, caso aplicável aos seus negócios, principalmente, mas não se limitando às mencionadas Leis nº 12.846/2013 e nº 8.429/1992, bem como ao Decreto-Lei nº 8.420/2015, Lei nº. 9.613/1998, Lei, Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei nº 9605/1998, e demais leis aplicáveis.
(ii) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2024.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
a) Todas as propostas deverão ser NUMERADAS em ordem crescente.
b) Recomenda-se a impressão de todos os documentos (habilitação, proposta técnica e proposta de preço) em
FRENTE E VERSO.
c) As propostas, que porventura, contiverem folhas com verso em branco deverão ser carimbadas no respectivo verso a inscrição BRANCO.
d) Não deverão ser apresentadas propostas/documentos encadernados.
e) Todas as propostas com menos de 200 (duzentas) páginas devem ser apresentadas com 02(dois) furos centrais e grampos trilho plástico, etc.
f) Em todos os atestados apresentados devem ser destacados aqueles itens que atendem ao exigido pelo Ato Convocatório, utilizando se canetas “lumicolor” ou qualquer outro método de sua preferência.