CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVÊNIO Nº 19/2020 PARTÍCIPES:
I. SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS- SEBRAE, doravante designado SEBRAE, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, transformado em serviço social autônomo pelo Decreto nº. 99.570, de 9 de outubro de 1990, com sede no SGAS 605 – Conjunto A, Asa Sul,
Brasília – DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.330.845/0001-45, neste ato representado, de acordo com o Estatuto Social, por seus representantes legais;
II. INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES, inscrito(a) no CNPJ/MPF sob o número 10.838.653/0001-06, com sede em Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Magnífico Reitor, Professor JADIR XXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade n.º
447.456, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF 000.000.000-00, conforme Decreto MEC de 17 de outubro de 2017 publicado no D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que confere ao qualificado, poderes para representá-la na assinatura deste convênio;
Resolvem celebrar este Convênio de Cooperação Técnica, autorizado pela Resolução DIREX nº DIREX nº 102/2020, de 10 de junho de 2020, mediante as cláusulas e as condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto o Projeto “Fomento a ações de inovação e
empreendedorismo na Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica - RFEPCT”, cujo objetivo é difundir a cultura empreendedora, por meio da realização de capacitações, avaliações, assessoramentos e consultorias em empreendedorismo e inovação, com o objetivo de estimular e apoiar a participação de estudantes, servidores e egressos da RFEPCT em projetos de empreendedorismo e inovação que desenvolvam produtos, serviços e modelos de negócios para startups e empresas inovadoras.
Parágrafo único: Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Projeto, desde que não haja alteração do objeto e sejam formalizados, submetidos e aprovados pela autoridade competente, de acordo com as disposições da IN nº 41 de 16 de dezembro de 2019.
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CLÁUSULA SEGUNDA – NORMA DE REGÊNCIA
Este Convênio será regido pela Intrução Normativa nº 41, de 16 de dezembro de
2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO SEBRAE NACIONAL
Xxxxxx assumirá as seguintes atribuições:
I. Disponibilizar soluções EAD, formação e mentoria on-line, por meio de ferramenteas digitais disponíveis;
II. Disponibilizar infraestrutura para realização das ações do PROJETO;
III. Elaborar e executar plano de comunicação do projeto
IV. Realizar ações de capacitação, consultoria e mentoria para os participantes do projeto;
V. Promover aproximação dos membros dos projetos de empreendedorismo e inovação contratados a centros de referência na temática do projeto
VI. Promover aproximação dos membros dos projetos de empreendedorismo e inovação contratados a grupos empresariais interessados na temática do projeto
VII. Apoio a participação dos membros dos projetos de empreendedorismo e inovação em rodadas de investimento
VIII. Coordenação conjunta das ações do PROJETO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO IFES
O IFES assumirá as seguintes atribuições:
I. Elaborar edital de seleção dos projetos de empreendedorismo e inovação e realizar a seleção dos projetos;
II. Contratar os projetos selecionados;
III. Articular com a RFEPCT a disponibilização de infraestrutura física, bem como recursos materiais para implementação das ações previstas no PROJETO;
IV. Apoiar a execução do plano de comunicação do PROJETO.
V. Coordenação conjunta das ações do PROJETO.
VI. Elaborar relatório periódico de acompanhamento da execução do Convênio, de seis em seis meses, com o intuito de possibilitar um efetivo acompanhamento da execução;
CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL
O pessoal utilizado por cada uma das instituições na execução deste Convênio, na
condição de empregado, autônomo ou a qualquer outro título, não terá nenhuma vinculação ou direito em relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo de cada instituição que assina o presente Convênio, a integral responsabilidade no que
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se refere a todos os seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Os Partícipes obrigam-se à aceitação e ao cumprimento da Política de Segurança de
Tecnologia de Informação e Comunicação do SEBRAE, bem como dos seus documentos complementares.
§ 1º Os partícipes comprometem-se a:
I. preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações obtidas durante a vigência da relação jurídica, mesmo após o seu término;
II. manter sigilo sobre o ambiente, os ativos de informação fornecidos e as informações confidenciais do negócio dos partícipes;
III. informar imediatamente à Unidade gestora deste Convênio e à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC a respeito de qualquer falha, incidente ou anormalidade dos ativos de Tecnologia de Informação e Comunicação do Sebrae;
IV. agir de forma responsável em relação aos recursos alocados para o desenvolvimento das atividades previstas.
§ 2° Os recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação, assim como os softwares trazidos pelos Partícipes para o Sebrae, são de exclusiva responsabilidade dos Partícipes.
§ 3° A violação a esta cláusula resultará em medidas cabíveis, inclusive judiciais, além das previstas na cláusula anterior deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
Toda e qualquer publicidade, anúncios e divulgações de caráter público a serem
feitas por quaisquer das Partícipes, seus funcionários, subcontratadas, empregados, autônomos, diretores, administradores ou representantes, relacionadas com este Termo de Cooperação, incluindo dentre outros, material promocional ou de marketing, serão coordenadas em conjunto e aprovadas pelas partícipes antes de sua divulgação, com exceção das publicações de caráter exclusivamente interno de cada um dos partícipes.
CLÁUSULA OITAVA – DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser:
I – Denunciado a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de notificação escrita, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
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obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; ou
II – Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Projeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) dissolução ou pela alteração dos Partícipes ou pela modificação de sua finalidade ou estrutura, que prejudique a execução deste Convênio.
Parágrafo único: No caso de denúncia ou rescisão, cada um dos Partícipes arcarão com as despesas já assumidas.
CLÁUSULA NONA – RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO PELO SEBRAE
A Unidade de Cultura Empreendedora do Sebrae designada para o
acompanhamento da execução das ações pactuadas e pela avaliação dos resultados do projeto, por intermédio do analista técnico que será o(a) gestor(a) do Convênio, exercerá suas atribuições, descritas na INS 41, sob a supervisão do Gerente, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes:
I. acompanhar a execução das ações previstas no projeto e no convênio, destacando, no parecer técnico de encerramento, os resultados alcançados e os benefícios gerados;
II. organizar as folhas do processo deste Convênio em ordem cronológica, contendo numeração e rubrica, em conformidade com a IN n° 44/01, que trata da gestão de documentos no Sebrae.
III. Encaminhar cópia deste Convênio, devidamente assinado, para cadastro pela Unidade de Administração e Suprimentos, e após seu encerramento, para baixa no sistema de controle de convênios;
IV. realizar diligências, quando necessárias, documentando-as formalmente;
V. arquivar no processo toda documentação que for produzida, relacionada ao acompanhamento e à gestão do convênio;
VI. solicitar as partes relatório de comprovação da execução física, que
compreende conjunto de informações e sobre o acompanhamento dos atendimentos, dos créditos concedidos e do desempenho de todas as etapas do projeto.
VII. monitorar cumprimento do prazo de apresentação da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, compeendidos entre 30
de junho de 2020 a 30 de junho de 2022, independente da data de assinatura pelos representantes legais, podendo ser prorrogado por interesse dos Partícipes,
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desde que devidamente fundamentado, mediante termo aditivo, limitando-se a 60(sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as alterações necessárias serão resolvidos de comum acordo
pelos partícipes, levando sempre em consideração as metas e objetivos estipulados no Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Os representantes legais das entidades manifestam que não se encontram incursos
em causa de inabilidade ou incompatibilidade consagradas na Lei. De igual maneira manifestam que atuam dentro de expressas e precisas faculdades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANTICORRUPÇÃO
Os partícipes concordam que executarão as obrigações contidas neste convênio de
forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE.
§ 1º Os CONVENENTES assumem que são expressamente contrários à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem dos partícipes.
§ 2º Nenhum dos partícipes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste convênio, ou de outra forma que não relacionada a este convênio, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º Os partícipes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
Não se estabelece, por força deste Convênio, qualquer vínculo empregatício entre
os partícipes e os empregados, prepostos ou colaboradores um do outro, correndo por conta exclusiva de cada um dos partícipes os encargos decorrentes da legislação vigente, sejam sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais e sanitárias, ou quaisquer outros que vierem a ser criados pela lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS
O presente Xxxxx não contempla repasse de recursos financeiros entre os
partícipes, devendo cada um deles arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas atribuições com recursos próprios, ficando estabelecido, porém, que o surgimento de atividades que requeiram o repasse de recursos, de uma parte à outra, implicará a elaboração de instrumentos específicos, a serem aprovados pelas signatárias em acordos próprios, conforme o caso, observada a legislação em vigor e o trâmite correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º Nada neste Convênio constituirá os partícipes como sócios ou representantes
um do outro, nem estabelecerá qualquer espécie de vínculo entre eles. Ainda, declaram que não criarão ou assumirão qualquer obrigação um em nome do outro, tampouco declararão possuir autoridade para fazê-lo, salvo o disposto expressamente neste Xxxxxxxx e em lei.
§ 2º Os partícipes comprometem-se a manter todas as informações divulgadas ao longo da vigência do presente Xxxxxxxx sob sigilo, em qualquer tempo ou situação, bem como em não utilizá-las para propósitos que não se coadunem com o presente Xxxxxxxx, nem divulgá-las, em nenhuma hipótese, a quaisquer terceiros ou a qualquer de seus empregados, sócios, subcontratados, prepostos e/ou colaboradores não envolvidos na operção deste projeto.
§ 3º Sem a prévia e expressa anuência escrita do partícipe, é terminantemente vedado a utilização de marcas e logotipos do outro partícipe, sob pena da parte infratora responder pelas perdas e danos daí decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PROTEÇÃO DOS DADOS
Os partícipes comprometem-se a obter consentimento prévio e específico dos
clientes, via termo expresso, com vistas a troca de dados e respectivo tratamento.
O Partícipe executor deverá notificar o partícipe concedente sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais utilizados no convênio, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais.
O Partícipe executor deverá adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações.
Os partícipes deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança,
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aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
Por fim, o SEBRAE não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ANEXOS
Integram este Convênio, independentemente de transcrição, o Projeto “Fomento a
ações de inovação e empreendedorismo na Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica - RFEPCT” a Análise Técnica do Projeto – ATP n.º 230/2019, de 15 de outubro de 2019, constantes do Processo nº 2019/NA/00599, ou demais documentos equivalentes expedidos pela unidade organizacional responsável e a Resolução DIREX nº 102/2020, de 10 de junho de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio que porventura possa surgir da execução
deste CONVÊNIO, fica eleita a Seção Judiciária do Espírito Santo - SJES sendo o foro competente nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição da República Federativa do Brasil, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Brasília, 30 de junho de 2020.
Pelo SEBRAE:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Pelo IFES:
JADIR XXXX XXXX
Testemunhas:
1a.
2a. _
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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PROTOCOLO DE AsslNATURA(s)
UCE - Convênio de Cooperação Técnica - lFEs
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxXxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxx00-X0-0X-00-00-0X-00-00-0X-0X- 38-4E-3F-4F-00-57-8D-73-62-BC acesse o site
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxXxxxxxxxxxx/#/xxxxxx e digite o código abaixo:
CÓDlGO: 54-F4-1C-15-50-4F-55-30-4D-1F-38-4E-3F-4F-00-57-8D-73-62-BC
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):
Xxxxx Xxxx Xxxx - 47872411768 - 30/06/2020 20:00:18
status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
lP: 179.234.229.242
XXXxXXX XXxXX XXXXxXxX - 63774267634 - 02/07/2020 09:42:20
status: Assinado Digitalmente
lP: 191.176.31.55
XXXxxXXXXX VAsCONCELOs XXXXXXX - 67327966072 - 02/07/2020 09:54:57
status: Assinado Digitalmente
lP: 164.163.3.76
PROTOCOLO DE TEsTEMUNHA(s)
Xxxxx xxx xxxxxx xxxxxxx - 69659761104 - 30/06/2020 17:22:13
status: Assinado eletronicamente como testemunha, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
lP: 189.61.85.98
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - 11621589722 - 30/06/2020 18:05:32
status: Assinado eletronicamente como testemunha, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
lP: 187.36.177.125