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TERMO DE CONVÊNIO NO. /2022 Pelo presente instrumento, de um lado, MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 87.297.990/0001-50, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta cidade de Cruzeiro do Sul/RS, doravante denominada simplesmente CONVENENTE e de outro lado, SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDÊNCIA - HOSPITAL ESTRELA,pessoa jurídica de direito privado, associação civil, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter beneficente e assistência social, qualificada como de utilidade pública, com atividade preponderante na área da saúde, sediada em Estrela/RS, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ nº 87.317.764/0011-65, presente neste ato pela Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e portadora da cédula de identidade RG nº 3004359968, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, tem como justo e acordado o que segue: Disposições Preliminares Este Termo tem como objetivo a concessão de auxílio financeiro pela Convenente à Conveniada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Lei Municipal nº . Cláusula I – Do Objeto e Valores pagos 1.1 Constitui objeto do presente convênio a concessão de auxílio financeiro, a ser repassado pela CONVENENTE à CONVENIADA, com a finalidade de viabilizar o custeio e manutenção dos serviços médico-hospitalares especificados nos Quadros I da cláusula 1.6 e II da Cláusula 1.7, proporcionando atendimento de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA adequado e condigno à população do Município de Cruzeiro do Sul/RS, que necessite dos serviços prestados pela mesma. 1.2 Para os fins deste contrato, as partes adotam o conceito de urgência e emergência constante na Portaria do Ministério da Saúde Nº 354, de 10 de março de 2014, que assim dispõe: 1.2.1 Emergência: Constatação médica de condições de agravo a saúde que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte, exigindo, portanto, tratamento médico imediato. 1.2.2 Urgência: Ocorrência imprevista de agravo a saúde como ou sem risco potencial a vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata. 1.3 Os serviços objeto deste contrato serão prestados dentro da capacidade técnica, física e operacional da CONVENIADA, estando disponível apenas serviços credenciados ao SUS, sob as seguintes condições: 1.3.1 Atendimento médico de urgência e emergência, de forma contínua, 24 horas por dia, 7 dias por semana, mantendo permanentemente, no mínimo, 01 (um) médico plantonista clínico, não necessitando ser especialista, para atender o objeto do contrato. 1.3.2 Em regime de plantão ou em regime de disponibilidade (sobreaviso), com atendimento médico nas especialidades determinadas no Quadro 1 da cláusula 1.6 de acordo com as condições pactuadas neste contrato. | |
Formatado: Todas em maiúsculas, Não Realce | |
Formatado: Não Realce | |
Formatado: Fonte: Xxxxxxx, Xxxx em 16 pt | |
Formatado: Não Realce | |
1.3.3 Na área de traumatologia, a CONVENIADA executará apenas serviços de traumatologia de Média Complexidade e desde que em caráter de urgência ou emergência.
1.4 Os atendimentos referidos no item 1.1, a critério da CONVENIADA, poderão ser realizados no Hospital São José, em Arroio do Meio/RS e no Hospital Santa Isabel, em Progresso, ambos mantidos pela Sociedade Sulina Divina Providência.
1.5 Os recursos referidos no item 1.1 deverão ser aplicados conforme cronograma do anexo, compreendendo os serviços médico-hospitalares especificados nos Quadros I da cláusula 1.6 e II da Cláusula 1.7.
1.6 A CONVENENTE pagará à CONVENIADA, mensalmente, a importância de R$ 53.565,10 (cinquenta e três mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e dez centavos) considerando-se
12.457 habitantes, conforme Quadro I a seguir:
QUADRO I – Dos valores fixos:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$) |
Traumatologia de Baixa e Média Complexidade (Urgência e Emergência): manutenção do plantão da especialidade. Plantão sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. Na traumatologia inclui 2 (dois) atendimentos após o ato cirúrgico ou caso de tratamento conservador. Caso haja necessidade de continuidade do tratamento pós- cirúrgico ou conservador em traumatologia deverá haver autorização prévia do município. | R$ 0,43 (quarenta e três centavos) por habitante, totalizando R$ 5.356,51 (cinco mil e trezentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos) |
Neurologia Clínica de Baixa e Média Complexidade (Urgência e Emergência): manutenção do plantão da especialidade. Plantão sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. Na neurologia inclui acompanhamento de diagnóstico, punção lombar e acompanhamento neurológico durante internação. | R$ 0,43 (quarenta e três centavos) por habitante, totalizando R$ 5.356,51 (cinco mil e trezentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos) |
Cirurgia Geralde Baixa e Média Complexidade (Urgência e Emergência): manutenção do plantão da especialidade. Plantão sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. Na cirurgia geralinclui 1 (um) atendimento pós cirúrgico no prazo de 15 dias após a alta hospitalar. Caso o paciente necessitar de uma avaliação pós-cirúrgica após 15 dias de alta ou a partir da segunda em prazo menor encaminhada pela UBS deverá haver autorização prévia do município. | R$ 0,43 (quarenta e três centavos) por habitante, totalizando R$ 5.356,51 (cinco mil e trezentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos) |
Anestesiologia: manutenção do plantão da especialidade. Plantão sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. | R$ 0,43 (quarenta e três centavos) por habitante, totalizando R$ 5.356,51 (cinco mil e trezentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos) |
Obstetrícia (Urgência e Emergência): manutenção do plantão da especialidade. Plantão presencial de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. Na obstetrícia os atendimentos pós-cirúrgicos devem ser realizados na UBS, incluindo a retirada de pontos. Na obstetrícia inclui 1 (um) atendimento pós cirúrgico no prazo de 15 dias após a alta hospitalar. Caso a paciente necessite de uma avaliação pós-cirúrgica após 15 dias de alta ou a partir da segunda em prazo menor encaminhada pela UBS deverá haver autorização prévia do município. | R$ 0,92 (noventa e dois centavos) por habitante, totalizando R$ 11.460,44 (onze mil e quatrocentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos) |
Pediatria (Sala de Parto): manutenção do plantão da especialidade, com cobertura restrita a sala de parto. Plantão sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. | R$ 0,80 (oitenta centavos) por habitante, totalizando R$ 9.965,60 (nove mil e novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) |
Pediatria (Urgência/Emergência e Internações Clínicas): manutenção do plantão da especialidade para atendimento de urgência e emergência e internações de pacientes referenciados pelo município. Plantão sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. | R$ 0,43 (quarenta e três centavos) por habitante, totalizando R$ 5.356,51 (cinco mil e trezentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos) |
Clínica Médica (Internações Clínicas): manutenção do plantão da | R$ 0,43 (quarenta e três |
especialidade para atendimento de internações de pacientes referenciados pelo município visando retaguarda ao hospital da cidade. | centavos) por habitante, totalizando R$ 5.356,51 (cinco mil e trezentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos) |
Total Valor Fixo | R$ 53.565,10 |
Formatado: Não Realce
1.7 Além dos valores estabelecidos na Cláusula 1.6 supra, para os serviços variáveis a CONVENENTE pagará à CONVENIADA os valores constantes no Quadro II, a seguir:
QUADRO II – Dos valores por produção:
ATENDIMENTO / AVALIAÇÃO | |||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | ||
Pronto Socorro (Urgência e Emergência): atendimento de médico plantonista (clínico geral). | R$ 180,00 (cento reais) por consulta | e | oitenta |
Avaliação de especialista Urgência/Emergência: avaliações de especialidades solicitadas pelo médico assistente da internação ou médico plantonista do pronto socorro, exceto traumatologista, neurologista, cirurgia geral, clínica geral, obstetrícia e pediatria. | R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) por atendimento | ||
Consulta Eletiva de Especialidades:mediante disponibilidade de profissionais e autorização prévia do município | R$ 180,00 (cento reais) por consulta | e | oitenta |
SERVIÇOS PROFISSIONAIS CIRÚRGICOS
Traumatologia de Baixa e Média Complexidade (Urgência/Emergência): Cirurgia Geral de Baixa e Média Complexidade (Urgência/Emergência): Neurologia de Baixa e Média Complexidade (Urgência/Emergência):
Todos os procedimentos realizados, inclusive urgências (estas sem necessidade de autorização prévia), serão cobradas por produção, compreendendo a AIH mais complementação dos honorários médicos e hospitalar da seguinte forma:
- Grupo 01: Procedimentos dos Portes Cirúrgicos 1A ao 3C da tabela CBHPM 2016:
- Valores: Serviços Hospitalares comHonorários Médicos conforme porte 3C:
Serviços Hospitalares+ Honorários Médicos | R$ 966,00 | Novecentos e sessenta e seis reais |
* Acrescentar o Valor Porte Anestésico correspondente;
- Grupo 02: procedimentos dos portes cirúrgicos 4A ao 6C da tabela CBHPM 2016:
- Valores: Serviços Hospitalares com Honorários Médicosconforme porte 6C:
Serviços Hospitalares+ Honorários Médicos | R$ 2.014,00 | Dois mil e quatorze reais |
* Acrescentar o Valor Porte Anestésico correspondente;
- Grupo 03: procedimentos dos portes cirúrgicos 7A ao 8C da tabela CBHPM 2016:
- Valores: Serviços Hospitalares com Honorários Médicosconforme porte 7C:
Serviços Hospitalares+ Honorários Médicos | R$2.527,00 | Dois mil e quinhentos e vinte e sete reais |
* Acrescentar o Valor Porte Anestésico correspondente;
- Grupo 04: procedimentos dos portes cirúrgicos 9A ao 11C da tabela CBHPM 2016:
- Valores: Serviços Hospitalares com Honorários Médicosconforme porte 9C:
Serviços Hospitalares+ Honorários Médicos | R$ 3.500,00 | Três mil e quinhentos reais |
* Acrescentar o Valor Porte Anestésico correspondente;
- Grupo 05: procedimentos dos portes cirúrgicos 12A ao 14C da tabela CBHPM 2016:
Serviços Hospitalares+ Honorários Médicos | R$ 4.755,00 | Quatro mil e setecentos e cinquenta e cinco reais |
- Valores: Serviços Hospitalares com Honorários Médicosconforme porte 12A:
* Acrescentar o Valor Porte Anestésico correspondente; Observações:
* Nestes atendimentos não será aplicada cobrança diferenciada dos atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência;
* Honorários Médicos conforme tabela CBHPM 2016 e Unidade de Custo Operacional - UCO (Anexo II);
* Médico auxiliar seguir remuneração adicional conforme cláusula 1.9;
* Órteses, próteses e materiais especiais não cobertos pelo SUS, será solicitada complementação de valores, conforme apresentação de orçamento, devendo as diferenças serem pagas pela CONVENENTE; mediante apresentação de NF dos materiais utilizados
* Procedimentos considerados de Alta Complexidade poderão ser realizados de acordo com os portes da tabela CBHPM 2016 mediante avaliação de capacidade técnica e negociação entre as
partes. |
Serviço de Anestesiologia: Os honorários de anestesia serão pagos por cirurgia/produção, baseados nos portes anestésicos da tabela CBHPM 2016, da seguinte forma: Porte Anestésico Valor (R$) Valor por extenso Equivalente porte CBHM conforme CBHPM 2016 2018/2019 (UCO 20,47) PA- 1, 2 e 3 R$ 440,00 Quatrocentos e 93% do porte cirúrgico 4C quarenta reais PA-4 R$ 675,00 Seiscentos e setenta e 93% do porte cirúrgico 6B cinco reais PA- 5 R$ 970,00 Novecentos e setenta 93% do porte cirúrgico 7C reais PA- 6, 7 e 8 R$ 1.315,00 Um mil e trezentos e 93% do porte cirúrgico 9B quinze vinte reais Observações: * Nestes atendimentos não será aplicada cobrança diferenciada dos atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência; * Honorários Médicos conforme tabela CBHPM 2016 e Unidade de Custo Operacional - UCO (Anexo II); |
Obstetrícia: Procedimentos obstétricos sem a necessidade de autorização prévia. Internações com fornecimento de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) possuindo a complementação de valores que contemplam honorários médicos e serviço hospitalar conforme tabela, mais a complementação de Anestesia conforme o porte: Procedimento Valor (R$) Valor por extenso Parto Normal R$ 2.690,00 Dois mil e seiscentos e noventa reais Parto Cesariana R$ 3.690,00 Três mil e seiscentos e noventa reais Curetagem pós-aborto/pós-parto R$ 1.280,00 Um mil e duzentos e oitenta reais Nascimento Gemelar R$ 785,00 Setecentos e oitenta e cinco reais Médico Auxiliar na Cirurgia R$ 215,00 Duzentos e quinze reais Observações: * Valores relativos aos serviços de anestesiologia serão cobrados conforme porte anestésico do procedimento. * Quando for necessário médico auxiliar, será cobrado o valor conforme tabela acima; * Nestes atendimentos não será aplicada cobrança diferenciada dos atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência. |
Ginecologia/Urologia/Vascular/Otorrinolaringologia/Bucomaxilofacial/Cirurgia Pediátrica/ Cirurgia Reparadora/Neurocirurgia/Dermatologia/Demais especialidades: |
Procedimentos realizados, inclusive urgências (estas sem necessidade de autorização prévia), serão cobradas por produção, compreendendo a AIH mais complementação dos honorários médicos e hospitalares da seguinte forma:
- Grupo 01: Procedimentos dos Portes Cirúrgicos 1A ao 3C da tabela CBHPM 2016:
- Valores: Serviços Hospitalares comHonorários Médicos conforme porte 3C:
Serviços Hospitalares+ Honorários Médicos | R$ 966,00 | Novecentos e sessenta e seis reais |
* Acrescentar o Valor Porte Anestésico correspondente;
- Grupo 02: procedimentos dos portes cirúrgicos 4A ao 6C da tabela CBHPM 2016:
- Valores: Serviços Hospitalares com Honorários Médicosconforme porte 6C:
Serviços Hospitalares+ Honorários Médicos | R$ 2.014,00 | Dois mil e quatorze reais |
* Acrescentar o Valor Porte Anestésico correspondente;
- Grupo 03: procedimentos dos portes cirúrgicos 7A ao 8C da tabela CBHPM 2016:
- Valores: Serviços Hospitalares com Honorários Médicosconforme porte 7C:
Serviços Hospitalares+ Honorários Médicos | R$2.527,00 | Dois mil e quinhentos e vinte e sete reais |
* Acrescentar o Valor Porte Anestésico correspondente;
- Grupo 04: procedimentos dos portes cirúrgicos 9A ao 11C da tabela CBHPM 2016:
- Valores: Serviços Hospitalares com Honorários Médicosconforme porte 9C:
Serviços Hospitalares+ Honorários Médicos | R$ 3.500,00 | Três mil e quinhentos reais |
* Acrescentar o Valor Porte Anestésico correspondente;
- Grupo 05: procedimentos dos portes cirúrgicos 12A ao 14C da tabela CBHPM 2016:
Serviços Hospitalares+ Honorários Médicos | R$ 4.755,00 | Quatro mil e setecentos e cinquenta e cinco reais |
- Valores: Serviços Hospitalares com Honorários Médicosconforme porte 12A:
* Acrescentar o Valor Porte Anestésico correspondente; Observações:
* Nestes atendimentos será aplicada cobrança diferenciada dos atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência (noite, das 19:00 às 07:00, finais de semana e feriados).
* Honorários Médicos conforme tabela CBHPM 2016 e Unidade de Custo Operacional - UCO (Anexo II);
* Médico auxiliar seguir remuneração adicional conforme cláusula 1.9;
* Órteses, próteses e materiais especiais não cobertos pelo SUS, será solicitada complementação de valores, conforme apresentação de orçamento, devendo as diferenças serem pagas pela CONVENENTE;mediante apresentação de NF dos materiais utilizados;
* Procedimentos considerados de Alta Complexidade poderão ser realizados de acordo com os portes da tabela CBHPM 2016 mediante avaliação de capacidade técnica e negociação entre as partes; estas especialidades não possuem cobertura de sobreaviso para situações de urgência e emergência, dependendo da disponibilidade dos profissionais.
OUTROS SERVIÇOS
Manutenção da UTI Adulta/Neonatal: auxílio na diária da UTI (adulto e neonatal). As avaliações de especialistas e exames especializados (ecocardiografia, eletroencefalografia e ecografias) serão solicitados e remunerados à parte. | R$ 245,90 (duzentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos) por diária |
Internação Clínica – Adulto/Pediátrica (até 3 dias): internação em enfermaria clínica até 3 (três) dias de internação Obs: Situações de internações em que não ocorram intervenções cirúrgicas. | R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por internação |
Internação Clínica – Adulto/Pediátrica (diária adicional): internação adulto em enfermaria clínica a partir do terceiro dia de internação | R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia de internação |
Exames Laboratoriais e Exames de Imagem, como Ecografia, endoscopia, tomografia, colonoscopia, fibrobroncoscopia, ressonância magnética, entre outros. Mediante autorização prévia. | Anexo I |
Materiais e medicamentos não cobertos pelo SUS | Mediante apresentação do valor a ser ressarcido |
Observações para Internações Clínicas Pediatria e Clínica médica Adulto:
∗ Diária é indivisível e serão contadas a partir da internação e vencem às 12:00 horas (a partir deste horário considera-se nova diária); Em caso de óbito será cobrada a diária do dia do óbito;
∗ Definição de idade de pediatria: <12 anos;
∗ Medicamentos de alto custo (terapia diária ultrapasse R$ 100,00), antibióticos de amplo espectro, nutrição enteral/ parenteral, suplementos nutricionais, curativos especiais serão
cobrados com o valor de compra + margem de 30%;
∗ Órteses, próteses e materiais especiais não cobertos pelo SUS, será solicitada complementação de valores, conforme apresentação de orçamento, devendo as diferenças serem pagas pela CONVENENTE.
1.8 Da valoração dos atos cirúrgicos:
1.8.1 Quando previamente planejada, ou quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões ou em múltiplas estruturas articulares a partir da mesma via de acesso, a quantificação do porte da cirurgia será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% do previsto para cada um dos demais atos médicos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto.
1.8.2 Quando ocorrer mais de uma intervenção por diferentes vias de acesso, deve ser adicionado ao porte da cirurgia considerada principal o equivalente a 70% do porte de cada um dos demais atos praticados.
1.8.3 Obedecem às normas acima as cirurgias bilaterais, realizadas por diferentes incisões (70%), ou pela mesma incisão (50%).
1.8.4 Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos diferentes, a cada uma delas será atribuído porte de acordo com o procedimento realizado e previsto nesta Classificação.
1.8.5 Quando um ato cirúrgico for parte integrante de outro, valorar-se-á não o somatório do conjunto, mas apenas o ato principal.
1.8.6 Nas cirurgias em crianças com peso inferior a 2,500g, fica previsto acréscimo de 100% sobre o porte do procedimento realizado.
1.9 Dos auxiliares de cirurgia:
1.9.1 A valoração dos serviços prestados pelos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos corresponderá ao percentual de 30% da valoração do porte do ato praticado pelo cirurgião para o primeiro auxiliar, de 20% para o segundo e terceiro auxiliar e, quando o caso exigir, também para o quarto auxiliar conforme Xxxxx XX.
1.9.2 Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um procedimento, o número de auxiliares será igual ao previsto para o procedimento de maior porte, e a valoração do porte para os serviços desses auxiliares será calculada sobre a totalidade dos serviços realizados pelo cirurgião.
1.10 Os atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência terão um acréscimo de trinta por cento (30%) em seus portes nas seguintes eventualidades:
a) No período compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte;
b) Em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados;
c) Ao ato médico iniciado no período normal e concluído no período de urgência/emergência, aplica-se o acréscimo de 30% quando mais da metade do procedimento for realizado no horário de urgência/emergência;
d) Para as especialidades médicas com pagamento de sobreaviso, previsto no Quadro I da cláusula 1.6, não será aplicada a cobrança diferenciada dos atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência.
1.11 Para as Órteses, próteses e materiais especiais (OPME) não cobertos pelo SUS, ou com valores superiores a Tabela Unificada SUS, será solicitada complementação de valores, conforme apresentação de orçamento, devendo as diferenças serem pagas pela CONVENENTE mediante apresentação de NF dos materiais utilizados..
1.12 Paraos serviços prestados deverão ser observados os seguintes critérios referentes à complementação de valores:
a) Para outros procedimentos não descritos neste convênio, a complementação de honorários médicos e/ou valor hospitalar será apresentada conforme tabela aplicada ao caso específico: AIH + Complementação. Os honorários médicos serão faturados ao hospital, que repassará aos profissionais;
b) No caso de mutirão de Cirurgias Eletivas, serão aplicados os valores específicos para o mutirão, mediante apresentação de orçamento prévio;
c) Situações pontuais não especificadas neste convênio serão resolvidas entre as partes;
d) Exames de diagnósticos eletivos poderão ser realizados mediante aprovação prévia;
e) Procedimentos considerados de Alta Complexidade poderão ser realizados de acordo com a tabela CBHPM 2016 mediante avaliação de capacidade técnica e negociação entre as partes;
f) Para as especialidades médicas que não possuem cobertura de sobreaviso os atendimentos serão condicionados a avaliação de capacidade técnica e disponibilidade dos profissionais;
g) No caso do CONVENENTE identificar a ausência de cota de AIH, será possível a negociação de não emissão de AIH, desde que o valor a ser pago seja 150% do valor do porte do procedimento. Nos casos em oCONVENENTE não fornecer AIH dentro do prazo de faturamento poderá será aplicada a mesma regra disposta neste item.
h) Exclui-se deste convênio a cobertura de atendimento na especialidade de pediatria de caráter eletivo e na urgência e emergência casos de indicação cirúrgicas.
i) A internação Pediátrica contempla os serviços de hotelaria em enfermaria, alimentação com refeições via oral, a assistência clínica pediátrica, assistência de enfermagem, nutricional, os exames de análises clínicas cobertos pelo SUS conforme listagem, diária de acompanhante com café, almoço e janta. Não está contemplado nos valores do Quadro II os medicamentos e materiais de alto custo (terapia diária ultrapasse R$ 100,00), OPME, antibióticos de amplo espectro, nutrição enteral/ parenteral, suplementos nutricionais, curativos especiais, procedimentos cirúrgicos, demais exames de diagnósticos;
j) Conforme regra do Sistema Único de Saúde, define-se pediatria as crianças com idade entre 29 dias e 12 anos;
k) A internação Clínica Médica Adulto contempla os serviços de hotelaria em enfermaria, alimentação com refeições via oral, a assistência clínica pediátrica, assistência de enfermagem, nutricional, os exames de análises clínicas cobertos pelo SUS conforme listagem, diária de acompanhante com café, almoço e janta. Não está contemplado nos valores do Quadro II os medicamentos e materiais de alto custo (terapia diária ultrapasse R$ 100,00), OPME, antibióticos de amplo espectro, nutrição enteral/ parenteral, suplementos nutricionais, curativos especiais, procedimentos cirúrgicos, demais exames de diagnósticos;
l) As internações clínicas, tanto da especialidade de Pediatria como Clínica Médica deverão seguir os critérios elencados no Protocolo de Transferência específico para as especialidades citadas, o qual foi acordado entre as partes;
Cláusula II - Do Pagamento
2.1 O CONVENENTE repassará à CONVENIADA o valor fixo mensal especificado no Quadro I, da cláusula 1.6, acrescidos do valor de produção, conforme fatura de valores especificados no Quadro II, da cláusula 1.7.
2.2 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, mediante depósito na Conta Corrente nº 33187-2, Agência 3145, do Banco Bradesco.
Formatado: Não Realce
2.3 Ocorrendo atraso nos pagamentos, os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC (FGV), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Xxxxxxxx XXX –Da Vigência
3.1 O presente convênio tem vigência de 01 (um) ano, iniciando em 01 de outubro de 2022 e encerrando em 30 de setembro de 2023, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, caso não haja oposição das partes, mediante prévio aviso de até 60 (sessenta) dias da data de cada renovação.
Cláusula IV - Do Reajuste
4.1 Os valores objetos do presente convênio serão reajustados da seguinte forma:
I – Automaticamente, a cada período de vigência do presente instrumento, pela aplicação da variação positiva acumulada dos últimos 12 (doze) meses, pelo índice relacionado à saúde – INPC/FGV sobre o valor fixo por habitante – Quadro I, cláusula 1.6, e sobre os valores variáveis – Quadro II, cláusula 1.7;
II – Anualmente, sempre que atualizados os dados acerca da "População Estimada" do CONVENENTE, conforme último dado divulgado pelo IBGE no seu site oficial (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx). Nesta hipótese, as partes deverão assinar um termo aditivo ao convênio, atualizando-se o valor mensal per capita, num prazo máximo de 30 dias.
Cláusula V - Da Dotação Orçamentária
5.1 As despesas deste Convênio serão atendidas pela dotação orçamentária vigente, a seguir descrita:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Cláusula VI – Do Encaminhamento do Paciente
6.1 Todo encaminhamento de paciente do município CONVENENTE ou de outro hospital para a CONVENIADA, obrigatoriamente, deverá observar o disposto nos incisos e alíneas abaixo:
I - Previamente ao encaminhamento do paciente, deverá existir contato telefônico entre profissional médico da CONVENENTE, de preferência o médico que assiste o paciente, ou por médico da Secretaria Municipal de Saúde, com a equipe médica de plantão da CONVENIADA, observando o seguinte:
a) Todas as informações referentes ao quadro clínico do paciente deverão ser repassadas à equipe médica da CONVENIADA de modo fiel, claro, técnico e completo.
b) Sempre que houver prévia avaliação do quadro clínico do paciente, por profissional da medicina, o diagnóstico deverá ser escrito em receituário datado e com a identificação do médico (com nome, assinatura e CRM), bem como deverá ser encaminhado junto com o paciente. Tal documentação poderá ser enviada previamente por e-mail, após contato prévio com a equipe médica de plantão.
c) Todos os exames realizados previamente pelo paciente em sua localidade de origem, de preferência, devem ser encaminhados à CONVENIADA para um melhor diagnóstico e acompanhamento do caso.
II - O documento de referência e contra referência deverá ser encaminhado junto com o paciente.
III - Seguir a rotina de transferência de acordo com a especialidade.
6.2 A CONVENENTE é integralmente responsável pelos pacientes até que sejam recebidos pela CONVENIADA, inclusive pelo transporte em veículo apropriado, assumindo os riscos de eventuais acidentes e/ou intercorrências ocorridas durante esse deslocamento.
6.3 Para os atendimentos não enquadrados como de urgência e emergência e não previstos neste contrato aCONVENENTEdeverá recorrer à Coordenadoria Regional de Saúde e à Central Estadual de Regulação de Leitos, para localização e encaminhamento do paciente a hospital que reúna as condições necessárias para tratamento do quadro clínico do paciente.
Cláusula VII – Das Obrigações
7.1 Compete à CONVENENTE:
a) Encaminhar as AIHs autorizadas no prazo de 72hs após o recebimento do laudo preenchido, sendo que em caso de cirurgias eletivas, as AIHs devem vir acompanhadas do paciente no momento da internação;
b) Caso a CONVENIADA perca o prazo de apresentação da fatura ao SUS pela falta de emissão e fornecimento de Autorização para Internação Hospitalar (AIH) pela CONVENENTE, esta se compromete a pagar a conta gerada pelo paciente no próximo faturamento, conforme valores previstos na tabela de preços da CONVENIADA;
c) Emitir parecer quanto aos relatórios mensais de atendimentos realizados pela CONVENIADA até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido;
d) Depositar rigorosamente em dia o repasse referente a este Xxxxxxxx;
e) Fiscalizar a aplicação dos recursos através de servidor designado pela SMSAS e acompanhamento da prestação de contas;
f) Disponibilizar o transporte adequado para o paciente, especialmente o caracterizadocomo Tipo B ou D, se assim requerer o quadro clínico do paciente e não sendo critério da Central de Regulação do Estado para Transporte Avançado SAMU. Além disso, é de exclusiva responsabilidade da CONVENENTE a contratação dos profissionais adequados para acompanhamento do transportado(a) em deslocamentos por ambulância conforme legislação vigente;
g) Xxxxxxx atendimento na ASSISTÊNCIA BÁSICA DE SAÚDE aos seus munícipes, sendo certo que tais serviços não são de responsabilidade da CONVENIADA;
h) Realizar o encaminhamento para atendimento de urgência e emergência, conforme Plano de Ação Macrorregional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Resolução CIB/RS nº 009/2020 (pag. 65), que regulamenta as referências pactuadas da Habilitação da Portas de Entrada de Emergências Hospitalares, sendo que, o Hospital, na porta de entrada, o paciente receberá o primeiro atendimento e, conforme a classificação de risco, bem como dependendo da complexidade, o referido paciente será regulado para as referências de traumatologia, cardiologia e neurologia das regiões de saúde 29 e 30 que corresponde ao Hospital Bruno Born de Lajeado (neurologia e cardiologia) e Canoas (traumatologia).
7.2 Compete à CONVENIADA:
a) Apresentar relatórios mensais de atendimentos realizados, até o último dia do mês;
b) Enviar a nota fiscal até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido;
c) Xxxxxx os serviços contratados;
d) Manter os serviços básicos, material, medicamentos, procedimentos ambulatoriais, sala de observação, exames (RX e eletrocardiograma), serviços de enfermagem e todos os demais necessários para atender ao objeto deste convênio;
e) Realizar curativos e retirada de pontos em finais de semana e feriados, conforme horários estipulados pela CONVENIADA, mediante fornecimento de autorização da CONVENENTE;
f) Xxxxxx sobreaviso médico conforme objeto deste convênio;
g) Providenciar encaminhamento/transferência do paciente sempre que o atendimento não puder ser prestado no Hospital Estrela ou naqueles indicados na Cláusula 1.4, conforme objeto deste convênio, buscando as referências em alta complexidade juntoàs instituições hospitalares e Secretaria de Saúde do Estado (Coordenadoria Regional de Saúde, DAHA – Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial e Central de Regulação de Leitos).
h) Fornecer atendimento de urgência e emergência conforme a Habilitação de Portas de Entrada de Emergências Hospitalares, Resolução CIB/RS nº 009/2020 (pag. 65), que regulamenta as referências pactuadas da Habilitação da Portas de Entrada de Emergências Hospitalares, sendo que, a CONVENIADA, na porta de entrada, o paciente receberá o primeiro atendimento e, conforme a classificação de risco, bem como dependendo da complexidade, o referido paciente será regulado para as referências de traumatologia, cardiologia e neurologia das regiões de saúde 29 e 30 que corresponde ao Hospital Bruno Born de Lajeado (neurologia e cardiologia) e Canoas (traumatologia).
Cláusula VIII – Da Proteção de Dados
8.1 As Partes se obrigam, sob as penas previstas neste Convênio e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitado à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro e, ainda, o FCPA – ForeignCorruptPracticesAct, o UK BriberyAct e o CorruptionofForeingPublicOfficialAct (em conjunto “Leis Anticorrupção”), assim como as normas e exigências constantes das políticas internas individuais de cada parte (“Política Anticorrupção”).
8.2 As Partes se obrigam, diretamente e em nome de sócios, administradores, empregados e/ou prepostos a manter absoluto sigilo quanto ao integral teor do Convênio, bem como qualquer outra informação relativa ao Convênio, prevalecendo tal disposição durante toda a vigência deste Convênio e após seu término ou rescisão a qualquer título.
8.3 As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os dados pessoais compartilhados no âmbito deste contrato conforme a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando ao art. 5º, inciso LXXIX da Constituição Federal e à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou “LGPD”), no que couber. As partes deverão, também, garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, à LGPD, e, notadamente:
8.4 A Parte deverá, na condição de operadora de dados pessoais (art. 5º, VII, da LGPD):
a) Indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais quando da assinatura do contrato ou no momento de assinatura de aditivo;
b) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitido os mesmos, apenas emente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento ou nos restantes legalmente permitidos.
c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades os quais tenham sido recolhidos;
d) Manter os Dados da outra Parte estritamente confidenciais e não compartilhá- los com terceiros sem a aprovação prévia por escrito, exceto quando tal compartilhamento for necessário: (I) para a execução dos Serviços; (II) para cumprir uma obrigação legal; ou (III) para cumprir uma determinação válida e vinculativa de um órgão governamental (como uma intimação ou ordem judicial);
e) Garantir que nenhum dado pessoal compartilhado pela outra Parte será tratado sem o devido enquadramento em pelo menos uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11º, da LGPD, e respeito aos princípios norteadores do artigo 6º, da LGPD;
f) Garantir que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na LGPD, responsabilizando-se pela obtenção e controle das autorizações e/ou consentimentos necessários junto aos titulares dos dados, a outra base legal, dos artigos 7º e 11º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
g) Abster-se de tratar os dados pessoais sensíveis, compartilhados pela outra Parte de forma não compatível com a LGPD e/ou outras leis aplicáveis, notadamente dados que revelem origem étnica ou racial, opiniões políticas, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos;
h) Abster-se de tratar dados pessoais compartilhados pela Outra Parte fora dos limites contratados e para a realização do objeto do contrato, devendo qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizar-se apenas enquanto for necessária para as finalidades;
i) Garantir que seus funcionários e qualquer outra pessoa autorizada a tratar os dados pessoais compartilhados pela outra Parte: (I) estejam informados sobre a natureza confidencial dos Dados Pessoais compartilhados pela outra Parte e tenham se comprometido a manter a confidencialidade ou estejam vinculados a uma obrigação estatutária de confidencialidade apropriada; (II) receberam treinamento adequado relativo às suas responsabilidades em relação ao tratamento de dados pessoais, notadamente os compartilhados pela outra Parte, em conformidade com o presente contrato, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709/2018 – LGPD, ou outras normas pertinentes; (III) tenham acesso aos dados pessoais compartilhados pela outra Parte, exclusivamente para o cumprimento das finalidades do presente contrato;
j) Adotar e manter medidas técnicas e organizacionais adequadas para a proteção da segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais compartilhados pela outra Parte, comprometendo-se, também, a demonstrar técnica e documentalmente tais providências, quando solicitado pela outra Parte;
k) Comunicar à outra Parte, em até 48 horas, caso tome conhecimento de incidentes envolvendo dados pessoais tais como vazamentos, acessos indevidos, compartilhamentos não autorizados, entre outros, mesmo que não sejam relativos a dados pessoais compartilhados pela outra Parte, preferencialmente à Encarregada pela Proteção dos Dados Pessoais, nos endereços eletrônicos abaixo, ou outro indicado, mantendo demonstração inequívoca da comunicação;
i. Hospital de Estrela: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
ii. Munícipio de Cruzeiro do Sul: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXI
l) Envidar todos os esforços na medida do razoável para identificar a causa dos incidentes envolvendo dados pessoais tais como vazamentos, acessos indevidos, compartilhamentos não autorizados, entre outros, mesmo que não sejam relativos a dados pessoais compartilhados pela outra Parte, e adotar as medidas necessárias para solucionar a(s) causa(s) dos incidentes;
m) Comunicar à outra Parte, em até 48 horas, as providências adotadas para a cessação do incidente, bem como as comunicações às autoridades e titulares, quando for o caso, e demais condutas relativas aos incidentes como vazamentos, acessos indevidos, compartilhamentos não autorizados, entre outros, mesmo que não sejam relativos a dados pessoais compartilhados pela outra Parte, preferencialmente à Encarregada pela Proteção dos Dados Pessoais, mantendo demonstração inequívoca da comunicação;
n) Assumir, objetivamente, todas as consequências legais que venham a incidir em razão do vazamento de dados a que tenha dado causa, independente de culpa;
o) Ressarcir a outra Parte por prejuízos e danos de qualquer ordem que ele venha a sofrer e/ou suportar, em razão de incidentes envolvendo dados pessoais tais como vazamentos, acessos indevidos, compartilhamentos não autorizados, entre outros, mesmo que não sejam relativos a dados pessoais compartilhados pela outra Parte.
8.4 Fica expressamente vedado o compartilhamento de dados pessoais envolvidos no presente Convênio em redes sociais, aplicativos de mensagens e outros meios eletrônicos, ressalvadas, exclusivamente, as hipóteses estritamente necessárias à realização do objeto do Convênio.
8.5 Cada uma das Partes se compromete a cooperar com a outra, bem como com as autoridades, quando for o caso, em relação às ações a serem tomadas a partir de uma notificação recebida de um titular a respeito, sem limitação, de pedidos de acesso e/ou retificação, solicitações de exclusão, qualquer reclamação relacionada ao Tratamento de Dados, incluindo alegações de que o tratamento viola os direitos de titular, qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa, que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx objeto deste Convênio, e atenderá, dentro dos limites técnicos razoáveis, às solicitações com relação ao atendimento a referidas reinvindicações, cientificando à outra, por intermédio de comunicação enviada ao Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais.
Cláusula IX – Da Resolução
9.1 Resolve-se este convênio mediante prévio comunicado, com prazo de 60 (sessenta) dias, de qualquer das partes.
Cláusula X - Das Sanções
10.1 Pelo inadimplemento total ou parcial deste ajuste caberá a aplicação das sanções previstas no art. 156, da Lei 14.133/2021.
Cláusula XI - Das Disposições Gerais
11.1 Quaisquer modificações das condições aqui ajustadas só terão validade se por escrito.
11.2 Qualquer tolerância em relação à obediência das obrigações recíprocas assumidas de parte-a-parte, deverá ser compreendida restritivamente, não tendo o condão de revogar as disposições pactuadas.
11.3 As comunicações, notificações, citações e intimações de parte a parte, relacionadas tanto em relação à execução como também na solução de conflitos do presente, poderão ser efetuadas por qualquer forma inequívoca de cientificação; ou seja correspondência, e-mail, fac- símile ou entrega pessoal.
11.4 O presente contrato se sobrepõe a todas as disposições relacionadas à matéria em questão.
11.5 Caso qualquer das cláusulas seja considerada, em juízo, sem força legal, tal nulidade não afetará a sobrevivência das outras cláusulas deste contrato.
Cláusula XII – Do Foro
12.1 Elegem as partes o foro da comarca de , RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Convênio.
E, estando justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Cruzeiro do Sul/RS, 01 de outubro de 2022
SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDÊNCIA - HOSPITAL ESTRELA | MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL |
Testemunhas: Nome: CPF: | Nome: CPF: |