PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 055/21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 055/21
Oferta de Compra Nº 863900801002021OC00062
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) LOCAL E LONGA DISTÂNCIA COM FORNECIMENTO DE HARDWARE.
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº. 001
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista torna pública a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
1- Ficam alterados os anexos I, II, III e IV, conforme anexo ao presente edital de retificação.
2- Considerando as alterações processadas, fica alterada a data de realização do certame para o dia 08 de setembro de 2021, às 09h00min.
3- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São João da Boa Vista, 20 de agosto de 2021.
THAMIRES XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretora do Departamento de Administração Chefe do Setor de Licitações em Substituição
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000– Centro – São João da Boa Vista – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000/58/59/61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância com fornecimento de hardware, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações
– ANATEL.
Justificativa: Justifica-se a necessidade desta contratação por se tratar de serviços essenciais, compreendendo todo o serviço de telefonia fixa da Prefeitura, meio indispensável para a comunicação entre os Departamentos e Setores da Prefeitura Municipal, bem como a comunicação com órgãos externos, munícipes, entre outros.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS:
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância. Linhas telefônicas analógicas.
Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo II – Tabela 1;
Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE; Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
Devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Nos casos onde não for possível a instalação por par metálico ou FWT, que dependam de projeto de infra estrutura, deverá ser apresentado para a CONTRATANTE que será responsável pelo custo do projeto.
Troncos Digitais E1 – Ramais DDR
Fornecer troncos digitais E1 e range de ramais nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 2;
Interface tipo G.703
Sinalização de Linha tipo R2D ou SIP Trunking Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
Prazo de instalação de 90 dias;
Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês; Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica. Não serão aceitas soluções que contemplem sub locação de meio físico, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios;
Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II – Tabela 2, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
REDE INTELIGENTE (0800)
Características mínimas
Fornecer os serviços nas quantidades estabelecidas no modelo de proposta; O serviço 0800 deverá possuir número único;
O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
A CONTRATANTE informará a CONTRATADA, o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
Prazo de instalação de até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
Facilidades disponíveis
A utilização das facilidades deste item serão objeto de aditivo contratual, pela CONTRATANTE;
• Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
• Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
• Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
• Restrição de acesso por Telefone público
• Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
• Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800.
• Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
• Distribuição Sequencial de Chamadas - distribui sequencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
Do tráfego Telefônico Método
Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e range de ramais; A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo IV, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
Perfil de tráfego
Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo III como referência orientativa para apresentação de proposta;
O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxx XXX), compõe-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
O Perfil de Tráfego do Anexo III, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
Da fatura
As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
Equipamentos PABX
Fornecimento com instalação física e ativação da programação inicial das centrais telefônicas PABX – DIGITAL SIP TRUNKING, na modalidade locação com manutenção conforme as especificações mínimas.
Facilidades mínimas
10 - Entroncamento digital E1 ou SIP Trunking (30 canais); 10 – Central Homologado junto a ANATEL;
64 – Posições de ramais analógicos por equipamento; 36 – Posições de ramais IP por equipamento;
10 – Cartão para manutenção remota; 10 – Cartão VOIP DSP-S;
10 – Licença de troncos IP (SIP/H. 323);
10 – Voice mail com caixas postais para todos os ramais; 10 – Atendedor Automático com mensagens de saída; 10 – Música em espera;
10 - Transferência e captura de chamadas; 10 - Siga-me;
10 - Rediscagem;
10 - Cadeado eletrônico (bloqueio de ramal); 10 - Agenda;
10 - Desvio de Chamada;
10 - Discagem abreviada (depende do aparelho adquirido); 10 - Busca Automática;
10 – Cadeado eletrônico;
10 – Aceso a grupos de ramais;
01 – Kit Material de montagem até o D.G.;
01 – Serviço de instalação e configuração até o D.G.; 01 – Serviço de manutenção mensal (7x24);
300 – Aparelho Telefônico Analógico; 100 – Aparelho Telefônico IP;
Ao final do contrato o equipamento deverá ser devolvido com todas as suas funcionalidades e em perfeito funcionamento salvo a depreciação natural do equipamento
Responsabilidades da contratante
Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
Requisitos mínimos
Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos; Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais; Jumpeamento do Bloco PABX para rede;
Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade; Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros; Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito; Prazo e condições de instalação
O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
Do Treinamento
Durante o período de instalação da solução ofertada a CONTRATADA deverá prover treinamento a equipe da CONTRATANTE atendendo os seguintes pontos:
1. A proponente deverá prever treinamento de operação dos aparelhos IP´s a ser realizado nas dependências da CONTRATANTE aos usuários deste sistema que serão multiplicadores das informações para os demais usuários.
2. O cronograma do treinamento deverá ser feito em conjunto e aprovado pela administração da CONTRATANTE, a qual se reserva o direito de aprovar ou sugerir alterações que venham a garantir o alcance dos objetivos pretendidos.
3. Técnicos da CONTRATANTE deverão estar capacitados a visualizar o sistema de Gerenciamento ofertado e saber interpretar as informações do sistema. Desta forma, a CONTRATADA deverá ainda prover treinamento para equipe técnica da CONTRATANTE a fim de capacitá-los a exercerem as seguintes tarefas:
3.1. Detecção de problemas dos equipamentos relacionados;
3.2. Abertura de chamados junto à operadora e acompanhamento dos mesmos;
3.3. Suporte a usuários quanto à utilização e configuração dos equipamentos;
3.4. Administração da sala de Telecomunicações: manter o controle de todas as atividades realizadas na sala relacionadas a telecomunicações;
3.5. Atendimento aos usuários via telefone;
3.6. A equipe técnica da CONTRATANTE deverá estar capacitada para atuar proativamente, monitorando e reportando qualquer evento que afete qualquer componente da solução: PABX e aparelhos IP´s;
3.7. Deverá acionar a CONTRATADA para que a mesma se encarregue de todas as ações necessárias para um Atendimento imediato sobre um evento na plataforma que foi identificado pelo sistema de monitoramento;
3.8. Administração, controle e geração de relatórios do sistema de tarifação e do sistema de gerenciamento da Central.
2. CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO
Os serviços especializados de operação, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE após a instalação e ativação do PABX;
3. QUALIDADE DOS SERVIÇOS
O serviço de telefonia deverá obedecer rigorosamente às normas da ANATEL e outras legislações pertinentes; O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis;
As ligações deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, de acordo com as normas estabelecidas pela ANATEL.
4. QUANTO À INSTALAÇÃO:
As instalações necessárias à prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico serão realizadas nos endereços descritos no anexo II, a qual será informada no momento da solicitação da instalação do serviço de E1;
A Contratada deverá agendar previamente por meio dos telefones descritos no anexo II, a data e o horário para instalação e ativação dos serviços contratados;
Os custos decorrentes das operações de desinstalações e reinstalações dos equipamentos envolvidos, quando necessário for, correrão por conta da Contratada, desobrigando-se a Contratante de quaisquer ações e ônus neste sentido;
Eventuais despesas de remessa e retorno de equipamento ou de quaisquer de suas partes, quando a Contratada julgar necessário, correrão por conta da mesma, desobrigando-se a Contratante de quaisquer ações neste sentido.
5. QUANTO À MÃO DE OBRA:
Será de inteira responsabilidade da Contratada e de primeira qualidade, devendo ser especializada para o objeto ora licitado;
Para a execução dos serviços descritos neste Projeto Básico a empresa contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários quantidade suficiente de profissionais para cumprir todas as exigências contratuais, fornecendo à Contratante dados dos funcionários para o controle de acesso nos locais e execução dos serviços; Deverá fornecer a seus funcionários os equipamentos necessários à sua proteção, inclusive vestuário e crachá de identificação;
Nomeará encarregado responsável pela execução e supervisão dos serviços;
Responsabilizar-se-á pelos prejuízos e danos que eventualmente seus funcionários venham causar ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
6. QUANTO AOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS:
Deverão ser devidamente adequados e de primeira qualidade para atenderem plenamente o presente Projeto Básico, de acordo com as normas pertinentes ao assunto;
Deverá possuir todos os instrumentos e ferramentas adequadas a fim de equipar seus técnicos com instrumental e ferramental necessários ao cumprimento da atividade para a qual foi contratada.
7. PRAZO PARA A EXECUÇÃO E ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A Contratada deverá executar as instalações necessárias, ativando o serviço contratado em até 90 (noventa) dias após a ordem de serviços, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
8. VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado, até o limite legal estabelecido na Lei 8666/93 e suas alterações.
8.2 - Em caso de prorrogação do contrato, seus valores serão reajustados pelo índice de variação do IST do período.
8.3 - O prazo mencionado no subitem 8.1, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente.
8.4 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 8.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
8.5 - Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direita a qualquer espécie de indenização.
8.6 - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA, direito a qualquer espécie de indenização.
8.7 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n.º 8.666/93.
8.8 - Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o Contratante e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
8.9. Os preços da prestação dos serviços serão atualizados anualmente, com base no IST - Índice de Serviços de Telecomunicações informado pela ANATEL, acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
8.9.1. O prazo de 12 (doze) meses para o reajuste será contado a partir da data da apresentação da proposta.
9. VISITA TÉCNICA
As empresas interessadas em participar do certame poderão, opcionalmente, agendar visita técnica na Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Finanças ou de Administração, pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, no horário das 8h30 às 16h00.;
A visita técnica destina-se a proporcionar a todas as empresas interessadas em participar da licitação pleno conhecimento das condições físicas locais e de todos os elementos técnicos necessários a elaboração de sua proposta e, posterior cumprimento das obrigações objeto deste Projeto Básico;
Caso a interessada opte por não realizar a visita técnica, firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a executar fielmente os termos do presente edital.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1. Declaração atestando que a Proponente, no ato da assinatura do contrato, apresentará documento de outorga da ANATEL para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC;
10.2. Declaração atestando possuir Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, através de um número de telefone 0800, para todos os itens que compõem o objeto desta licitação.
10.3. Comprovação de aptidão, mediante atestado(s) de capacitação técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios de atendimento satisfatório, similar ao objeto da presente licitação.
11. RECEBIMENTO DO SERVIÇO:
O objeto do presente Projeto Básico será recebido, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção formal pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista do relatório relativo à conclusão da execução dos serviços de instalação e ativação do sistema contratado, documento esse que deverá ser emitido e encaminhado pela Contratada;
Caso as exigências técnicas e funcionais, no todo ou em parte, não sejam satisfeitas, o Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista será informado pelo Gestor de Contratos a existência e natureza da(s) inconformidade(s) detectada(s), cabendo àquele Departamento, o encaminhamento de tal comunicação à empresa contratada, que terá até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento dessa comunicação formal, para sanar a inconformidade(s) detectada(s). Nessa situação o recebimento dos serviços de instalação e ativação do sistema contratado será feito em até 03 (três) dias úteis contados da data de correção dessa(s) inconformidade(s);
Uma vez procedido o recebimento da instalação e ativação do sistema contratado, verificando-se que está em conformidade ao solicitado pelo presente Projeto Básico, a empresa Contratada passará a prestar serviço de telefonia fixa local e de longa distância, emitindo e enviando à Contratante, via Gestor do Contrato, relatório detalhado de serviço, no qual se façam constar a quantidade de ligações efetuadas, tempo de duração de cada uma delas, identificação da linha e ramal originador da chamada e número da linha receptora da chamada, além do custo individual de cada ligação.
12. GARANTIA TÉCNICA:
A garantia de prestação de serviço terá vigência pelo período de validade do contrato, devendo cobrir a manutenção corretiva, medições, correções, ajuste, limpeza e substituição de peças ou equipamentos responsáveis pela interconectividade entre a operadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, que apresentarem falha de funcionamento, isentando a contratante de quaisquer ônus relativo à mão de obra, fretes ou taxas.
13. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
13.1 Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
13.2. As medições, para efeito de pagamento, serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
13.2.1. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
13.2.2. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente realizados em cada um dos ambientes, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
b) Os critérios, conceitos e itens que serão objeto de avaliação mensal estão descritos no Anexo IV do Edital que deu base ao certame licitatório.
c) No final de cada mês de apuração, a equipe do CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 05 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados no período para o gestor do contrato.
d) O gestor do contrato, com base em todos os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados durante cada período, irá consolidar a avaliação de desempenho da CONTRATADA frente ao contrato firmado para apurar o percentual de liberação da fatura correspondente àquele mês.
e) À CONTRATADA será encaminhada uma via do Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços pelo gestor do contrato.
f) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em razão do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
III. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
14. SERVIÇO DE SOLUÇÃO DE FALHAS:
Durante a vigência contratual, a empresa contratada deverá manter serviço especializado para executar a correção de falhas e restabelecer a conexão do serviço contratado, adotando as necessárias providências em
até 06 (seis) horas contados a partir da solicitação formal da contratante;
Serão competentes para acionar o serviço acima mencionado, os Servidores Municipais pertencentes quadro da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista;
A Contratada deverá disponibilizar à contratante, no mínimo, 02 (duas) formas diferentes (telefone do tipo 0800, fax, rádio chamada, e-mail, pager, etc) para acionamento dos serviços de intervenção técnica, as quais deverão ser atualizadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas sempre que houver alterações.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. A Contratada apresentará até o 10º (décimo) dia após o fornecimento dos serviços, ao Almoxarifado, a fatura correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
16.1.1. Para a emissão da fatura, deverá ser considerada restritamente os itens e as respectivas quantidades fornecidas pela contratada, conforme cláusula 6ª do contrato em anexo.
16.1.2. A fatura, para que possa ser conferida, deverá ser acompanhada de um relatório de fornecimento emitido pela Contratada, da qual conste as datas e quantidades fornecidas.
16.2. A fatura não aprovada pelo Departamento requisitante será devolvida ao Contratado para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 16.1, a partir da data de sua reapresentação.
16.3. A devolução da fatura não aprovada pelo Departamento requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
16.4. O Contratante efetuará o pagamento da fatura no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua aprovação.
16.5. O Município de São João da Boa Vista poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos deste contrato.
16.6. O Município de São João da Boa Vista reserva-se o direito de recusar o pagamento se os serviços não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
São João da Boa Vista, 20 de agosto de 2021.
THAMIRES XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretora do Departamento de Administração
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Assessor do Departamento de Tecnologia da Informação
Anexo II – Locais para prestação dos serviços.
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância;
Tabela 1 – Linhas Telefônicas
Logradouro | Cidade | CEP | Telefone |
XX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936222954 |
X XXXX XXXXXXX,XXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936234575 |
XX XXXX XXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936222173 |
XX XXXXXX XXXXXX,XXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936223189 |
XX XXXXXXXXX XXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936223338 |
X XXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936233792 |
X XXXX XXXXXXX XXXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936222536 |
X XXXXXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936223533 |
X XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936331792 |
X XXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936222064 |
X XXXXXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936223078 |
X XXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXXX, 0 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936331441 |
XX XXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936241278 |
X XXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936236902 |
X XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317775 |
X XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317776 |
XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936315003 |
X XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317744 |
XX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936313111 |
XX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936316669 |
X XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310500 |
X XXXXXXXX X XXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936351844 |
X XXXX XXXXXXXXX XXXX, 0 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936311871 |
X XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936312359 |
X XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936231729 |
X XXXX XXXXXX XXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310480 |
X XXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936356459 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936318777 |
X XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317800 |
X XXXXXXX XXXX XXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936316768 |
XX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310114 |
X XXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310068 |
X XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337405 |
XX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337409 |
XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337408 |
X XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337403 |
X XXXX XXXXXXX XXXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337410 |
X XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337444 |
X XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337529 |
X XXXXX XXXXXX XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310117 |
XX XXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337553 |
X XXXXXXXXX,X X, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310111 |
X XXXX XXXXXXX XXXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936338278 |
XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337922 |
X XXXXX XXXXXX XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337873 |
X XXXX XXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337838 |
XX XXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936242137 |
X XXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936312215 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936318898 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317704 |
XXX XXXXX XXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317100 |
XXX XX 000, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936338687 |
X XXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936312201 |
X XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936311700 |
X XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936335253 |
XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936351727 |
X XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936351729 |
X XXXX XXXXXX XXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337440 |
X XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936331546 |
XXX XXXXX XXXXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317338 |
X XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317354 |
X XXXXXXX XXXXX,XXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936231973 |
X XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936231187 |
X XXXX XXXXX XX XXXX, 0000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936234650 |
X XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936332727 |
XX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936318548 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936338623 |
XX XXXXXX XXXXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936351466 |
XX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936351584 |
XXX XXXXXXX XXXX X XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936311652 |
XX XXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936351776 |
X XXXXXXXX XXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936223437 |
X XXXXXX X XXXXXXXXX XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936312282 |
X XXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310116 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310797 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936222073 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936363337 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936363333 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936363339 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936363347 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936363325 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936363345 |
X XXXXXX XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936251157 |
XXX XXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936236893 |
X XXXXXXX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936332167 |
XX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936334464 |
X XXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936334471 |
X XXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936236183 |
XX XXXXXXXX, 0000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936315222 |
X XXXXXXX XXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936318400 |
X XXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317877 |
X XXXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317599 |
XX XXXXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936338606 |
X XXXX XXXXXXX XXXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936337001 |
X XXXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936333200 |
X XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936313938 |
X XXXXXX XXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936314558 |
X XXXXX XXXX XXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936318570 |
X XXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936335812 |
XX XXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936315657 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936223447 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936313412 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936231483 |
X XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936332112 |
X XXXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936236073 |
X XXXXXXX,XXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936364872 |
X XXXXXXX,XXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936364953 |
X XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310308 |
XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310309 |
XX XXXXXXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310305 |
X XXXXXXX XXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310306 |
X XXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310307 |
X XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310301 |
X XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310302 |
X XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310304 |
X XXXX XXXXXXX,XXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310310 |
X XXXXXXX, 0 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310311 |
X XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310315 |
XXX XXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310313 |
XXX XXXXXXX XXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310314 |
X XXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310316 |
XXX XXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936310317 |
XXX XXXXXXX XXXX XXX X XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1957047308 |
X XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936356031 |
X XXXXXXXX XXXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317676 |
X XXXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936313321 |
X XXXX XXXXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936315579 |
XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 0000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936333421 |
X XXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936338778 |
XX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936241514 |
X XXXXXXX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936311031 |
X XXXX XXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936331290 |
X XXXXXXX XXXXX,XXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936338273 |
X XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936338449 |
X XXXXX XXXX XXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936311742 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936315494 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936311905 |
XXX XXXXXXX XXXX X XXXXXX, 0000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936312562 |
X XXXX XXXXXXXX,XXX, 0000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936313606 |
XX XXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936222585 |
XXX XXXXXXX XXXX X XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936351612 |
X XXXXXXX, 0 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936234154 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936317645 |
X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,XX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936235421 |
XXX XXXXXXX XXXX X XXXXXX, XX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936236021 |
X XXX XX XXXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936236835 |
XX XXXXX XXXXXXX, 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936356115 |
Tabela 2 – Troncos Digitais (30 canais)
Logradouro | Cidade | CEP | Telefone | Range de Ramais | Equipamento |
X XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936341000 | 1000 até 1099 | Sim |
X XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936342636 | 2630 até 2649 | Sim |
XX XXXXXXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936344100 | 4100 até 4159 | Sim |
X XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936344230 | 4230 até 4279 | Sim |
X XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936348000 | 8000 até 8039 | Sim |
XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 0000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936348100 | 8100 até 8129 | Sim |
X XXXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936381040 | 1040 até 1079 | Sim |
XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936381100 | 1080 até 1109 | Sim |
X XXXXXXX,XXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936381450 | 1450 até 1499 | Sim |
XX XXXX XXXXXX, 000 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 00000000 | 1936381140 | 1140 até 1149 | Sim |
Anexo III - Estimativa de valores fixos e variáveis;
Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância.
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | |||
Linhas telefônicas | 147 | R$ | - | R$ | - |
Troncos Digitais (30 canais) c/ PABX | 10 | R$ | - | R$ | - |
Ramais | 430 | R$ | - | R$ | - |
Rede Inteligente (0800) | 2 | R$ | - | R$ | - |
TRÁFEGO – LOCAL | |||||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Terminal | 37000 | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
Minuto Local (VC1) - Conexão Terminal | 10000 | R$ | - | R$ | - |
Minuto Local (VC1) - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão 0800 | 2500 | R$ | - | R$ | - |
Minuto Local (VC1) - Conexão 0800 | 2000 | R$ | - | R$ | - |
TRÁFEGO - LONGA DISTÂNCIA | |||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Terminal | 3000 | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Terminal | 200 | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Terminal | 300 | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Terminal | 200 | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
TOTAL MENSAL | R$ | - | |||
TOTAL 12 MESES | R$ | - |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 10039/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 055/21
OFERTA DE COMPRA: 863900801002021OC00062
OBS.: A LICITANTE DEVE ATENTAR PARA A DESCRIÇÃO DO OBJETO CONSTANTE DO EDITAL (ANEXO I) E NÃO DOS ITENS DA BEC.
Importante: No que divergirem os descritivos da OFERTA DE COMPRA: 863900801002021OC00062 e deste anexo, prevalecerá o que dispõe este anexo.
Modalidade da Licitação: PREGAO ELETRÔNICO Nº 055/21. | |
Processo Nº 10039/21. | |
Fornecedor: | |
Endereço: | Bairro: |
Cidade: | Estado: |
C.E.P.: | Telefone: |
CNPJ/CPF Nº: | Nº FAX: |
Inscr. Estadual: | Inscr. Municipal: |
OBJETO: Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância.
LOTE | MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | |||||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor Total (12 meses) | Valor máximo estimado MENSAL | ||||
Linhas telefônicas | 147 | R$ | - | R$ | - | R$ 8.376,06 | ||
Troncos Digitais (30 canais) c/ PABX | 10 | R$ | - | R$ | - | R$ 24.240,00 | ||
Ramais | 430 | R$ | - | R$ | - | R$ 0,00 | ||
Rede Inteligente (0800) | 2 | R$ | - | R$ | - | R$ 398,00 | ||
TRÁFEGO – LOCAL | ||||||||
Minuto fixo - fixo local - Conexão Terminal | 37000 | R$ | - | R$ | - | R$ 2.127,50 | ||
Minuto fixo - fixo local - Conexão Tronco | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - | R$ 0,00 | ||
Digital | ||||||||
Minuto Local (VC1) - Conexão Terminal | 10000 | R$ | - | R$ | - | R$ 2.700,00 | ||
01 | Minuto Local (VC1) - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - | R$ 0,00 | |
Minuto fixo - fixo local - Conexão 0800 | 2500 | R$ | - | R$ | - | R$ 200,00 | ||
Minuto Local (VC1) - Conexão 0800 | 2000 | R$ | - | R$ | - | R$ 560,00 | ||
TRÁFEGO - LONGA DISTÂNCIA | ||||||||
Minuto fixo - fixo Intra-regional - Conexão | 3000 | R$ | - | R$ | - | R$ 1.280,00 | ||
Terminal | ||||||||
Minuto fixo - fixo Intra-regional - Conexão | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - | R$ 0,00 | ||
Tronco Digital | ||||||||
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão | 200 | R$ | - | R$ | - | R$ 131,33 | ||
Terminal | ||||||||
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - | R$ 0,00 | ||
Tronco Digital | ||||||||
Minuto fixo - fixo Inter-regional - Conexão | 300 | R$ | - | R$ | - | R$ 125,00 | ||
Terminal |
Minuto fixo - fixo Inter-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ - | R$ - | R$ 0,00 | ||
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Terminal | 200 | R$ - | R$ - | R$ 137,33 | ||
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ - | R$ - | R$ 0,00 | ||
TOTAL MENSAL | R$ - | |||||
TOTAL 12 MESES | R$ - |