Da fatura Cláusulas Exemplificativas

Da fatura. As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações; A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
Da fatura. As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
Da fatura. A fatura do cartão discriminará os débitos e créditos relativos às transações de pagamento realizadas pelo titular e adicionais (pagamentos de compras, pagamentos de contas, saques e valores das parcelas no caso de pagamento parcelado da fatura), com indicação, se for o caso, de eventuais encargos, IOF devidos e anuidade. Também, a fatura informará o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) relativamente aos financiamentos oferecidos pelo Banco. Na fatura conterá a ficha de compensação que possibilita o seu pagamento. O pagamento da fatura do seu cartão BRBCARD poderá ser efetuado: no BRB Mobile, no BRB Banknet, nos correspondentes BRB Conveniência, nas agências e nos terminais de autoatendimento do BRB, por agendamento de débito automático em conta corrente do BRB e em qualquer agência da rede bancária no país. Também é possível efetuar o pagamento apenas com o número do seu cartão nos canais do BRB. Além disso, você pode consultar sua fatura no site ou aplicativos dos cartões BRB. O BRB poderá admitir que o titular do cartão efetue o pagamento do saldo devedor da fatura por um percentual mínimo que estará nela indicado (PAGAMENTO MÍNIMO). O saldo remanescente da fatura será financiado pelo BRB, incidindo sobre ele os encargos para crédito rotativo. O saldo remanescente financiado deverá ser liquidado na fatura subsequente ou ser contratado o Parcelamento Automático.
Da fatura. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um documento impresso, por linha analógica ou digital, contendo em seu descritivo apenas o numero do telefone e o valor total das despesas.
Da fatura. 3.1 As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por serviço contratado, com valor total e o respectivo descritivo e valores.
Da fatura. 10.1. O EMISSOR prestará contas ao TITULAR, inclusive do ADICIONAL, acerca do uso do CARTÃO por meio da FATURA, a qual poderá ser disponibilizada pelos seguintes meios: : (i) Plataformas Eletrônicas do EMISSOR, tais como o Internet Banking e Aplicativos; (ii) nas lojas e nos correspondentes autorizados do EMISSOR; (iii) e/ou por correspondência enviada pelos Correios e/ou outras empresas transportadoras/entregadoras do tipo. Na FATURA constarão: a) O LIMITE DE CRÉDITO; b) O saldo devedor anterior; c) O valor das TRANSAÇÕES, em moeda corrente; d) O valor dos débitos efetivados, gastos realizados com o CARTÃO, por evento, inclusive quando parcelados. e) O valor do saldo devedor atual e o valor mínimo a pagar; f) O valor do pagamento exigível; g) O dia do vencimento mensal; h) O valor das tarifas, anuidade e demais valores, quando devidos, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do CARTÃO; i) Instruções sobre o pagamento; j) ENCARGOS CONTRATUAIS aplicáveis sobre o saldo remanescente; k) Xxxxxx e encargos por mora, quando aplicáveis; l) O Custo Efetivo Total (CET); m) Dentre outros que venham a ser de interesse do TITULAR e/ou mesmo por forças de disposições legais pertinentes; 10.2. É garantido ao TITULAR o direito de, no prazo de até 30 (trinta) dias da data em que estiver disponível a FATURA, reclamar sobre qualquer item dela constante. O não exercício deste direito implicará o reconhecimento e a aceitação da exatidão da prestação de contas e da liquidez do débito nela expresso e contabilizado pelo EMISSOR.
Da fatura. 2.3.1. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um único docu- mento impresso, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o numero do telefone e o valor total das despesas. 2.3.2. O detalhamento das faturas deverá ser enviado via meio magnético, contendo as informações individualizadas de todas as linhas telefônicas e digitais bem como seus respectivos consumos. 2.3.3. A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magné- tico.
Da fatura. 1.3.3.1 As fatura de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por serviço contratado e instalado, com possibilidade de dividir os números em 18 lotes com datas de vencimento a serem definidas pela CONTRATANTE, com os respectivos descritivos e valores.
Da fatura. A fatura do cartão discriminará os débitos e créditos relativos às transações de pagamento realizadas pelo titular e adicionais (pagamentos de compras, pagamentos de contas, saques e valores das parcelas no caso de pagamento parcelado da fatura), com indicação, se for o caso, de eventuais encargos, IOF devidos e anuidade. Também, a fatura informará o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) relativamente aos financiamentos oferecidos pelo Banco. Na fatura conterá a ficha de compensação que possibilita o seu pagamento. O pagamento da fatura do seu cartão BRBCARD poderá ser efetuado: no BRB Mobile, no BRB Banknet, nos correspondentes BRB Conveniência, nas agências e nos terminais de autoatendimento do BRB, por agendamento de débito automático em conta corrente do BRB e em qualquer agência da rede bancária no país. Também é possível efetuar o pagamento apenas com o número do seu cartão nos canais do BRB.
Da fatura. (Art. 81 ao 87)