PERFIL DE TRÁFEGO. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo III como referência orientativa para apresentação de proposta; O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxx XXX), compõe-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados; O Perfil de Tráfego do Anexo III, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
PERFIL DE TRÁFEGO. 2.2.1 Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas neste Termo de Referência como referência orientativa para apresentação de proposta;
2.2.2 O Perfil de Tráfego e seus custos (Quadro I), compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.3 O Perfil de Tráfego servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
PERFIL DE TRÁFEGO. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo I como referência orientativa para apresentação de proposta; • O Perfil de Tráfego e seus custos (Anexo I) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos, baseada nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados; • O Perfil de Tráfego do Anexo I servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implica em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
PERFIL DE TRÁFEGO. 3.3.1. No quadro a seguir está descrita a estimativa da média mensal de consumo da Contratante (Unidades Regionais Atendimento do CRMV-PR em: Campo Mourão, Cascavel, Cornélio Procópio, Guarapuava, Maringá, Paranavaí, Pato Branco e Ponta Grossa), onde a quantidade de minutos se refere ao TRÁFEGO TOTAL, ou seja, pacote de minutagem e minutagem excedente: ITEM TIPO QTD. (MINUTOS) TRÁFEGO MENSALTOTAL QTD. (MINUTOS) TRÁFEGO ANUAL TOTAL VALOR MÁXIMO UNITÁRIO VALOR MENSAL TOTAL (ESTIMADO) VALOR ANUAL TOTAL (ESTIMADO) TOTAL GERAL ESTIMADO (ANUAL): R$ 20.612,64 (vinte mil seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).
3.3.2. Os perfis de tráfego indicados neste Termo de Referência servirão, tão somente de subsídio às licitantes para viabilizar a elaboração de suas propostas, permitindo a fixação das tarifas e de eventuais descontos compatíveis com os praticados no mercado para consumidores semelhantes, que possuam mesmo perfil de tráfego.
3.3.3. Os perfis de tráfego apresentados não representam compromisso futuro de qualquer natureza para o contratante. Portanto, a redução do consumo estimado não implicará, sob hipótese alguma, reajustes de tarifas, diminuição ou eliminação de descontos concedidos.
PERFIL DE TRÁFEGO. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxx XXX), compõe-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados; O Perfil de Tráfego do Anexo III, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
PERFIL DE TRÁFEGO. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo III como referência orientativa para apresentação de proposta; O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxx XXX) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados; O Perfil de Tráfego do Anexo III servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE. As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
PERFIL DE TRÁFEGO. 1.2.2.1 Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo III, como referência para apresentação de proposta;
1.2.2.2 O Perfil de Tráfego compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
1.2.2.3 O Perfil de Tráfego servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
PERFIL DE TRÁFEGO. 7.1 O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas serve tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas e ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na análise e aferição da proposta mais vantajosa para o SAMU 192.
7.2 O perfil indicado não se constitui, todavia, em qualquer compromisso futuro para a Contratante.
7.3 As assinaturas das linhas convencionais diretas só poderão ser cobradas caso as linhas estejam efetivamente instaladas. Caso seja solicitado o desligamento das linhas a cobrança deve cessar.
PERFIL DE TRÁFEGO. 1.3.2.1 Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo VI como referência orientativa para apresentação de proposta;
1.3.2.2 O Perfil de Tráfego e seus custos, compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
1.3.2.3 O Perfil de Tráfego servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
PERFIL DE TRÁFEGO. 5.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas na planilha orçamentária, como referência para apresentação de proposta;
5.2.2. O Perfil de Xxxxxxx e seus custos compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
5.2.3. O Perfil de Tráfego constante na planilha orçamentária servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.