TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade de Contratação | Termo de Referência nº | Anexo | Data |
Inexigibilidade de Licitação (Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8666/93) | 04/2023 - DA | -- | 24/05/2023 |
Demanda: | Contratação de profissional para criação e fornecimento de material artístico destinando à divulgação do evento "A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República" que será realizado Tribunal Regional Federal da 5 Região. | ||
Processo: | 0006756-92.2023.4.05.7000 | Form. eCompras: | 3.193 |
Centro de Custos: | DG- CONTIGÊNCIA (2023) | Exercício: | 2023 |
Critério de Julgamento: | Menor Preço por lote (Lóte único), em face da necessidade de se manter a identidade das obras a serem adquiridos. |
JUSTIFICATIVA
Em comemoração dos 35 anos da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 5 de outubro de1988, a Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal - CJF realizará um conjunto de eventos com a finalidade de registrar as contribuições da Instituição para a consolidação do Estado Democrático de Direito e da paz social, com vistas ao combate às desigualdades, bem como para promover reflexões sobre as conquistas alcançadas no período e sobre os desafios reservados ao futuro
Intitulado "A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República", o projeto foi lançado no dia 24 de abril de 2023, no edifício-sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF.
O material a ser adquirido será disponibilizados às autoridades participantes da Exposição Temática, que iniciará no dia 12 de julho de 2023, no hall de entreda do Edifício Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme programa em anexo (Doc.SEI nº 3514072). A exposição permanecerá até o dia 30 de junho de 2023.
Neste sentido, e considerando que a sua arte é atemporal, foi escolhido o artista popular autodidata, poeta, xilogravador,
A patrimônio vivo de Pernambuco, mestre X. Xxxxxx.
O reconhecimento nacional e mundial deste respeitado artista popular encontra descrito em site especializado em partes transcritos abaixo :
Em madeiras como a imburana e o louro canela, usadas no entalhe cuidadoso das matrizes que dão origem às gravuras, mestre J. Xxxxxx plasma, reinventa e dá nossos significados ao imaginário nordestino. Um universo em plena expansão e densamente povoado por figuras encantadas, seres alados, animais, anjos, demônios, o povo e sua resiliência, cangaceiros, vaqueiros, cantadores, entre outros tantos heróis populares talhados sob o sol do Sertão.
Ao longo de mais de 50 anos de uma fecunda trajetória artística, X.Xxxxxx produziu 314 folhetos de cordel (hoje só faz por encomenda) e um número incalculável de xilogravuras já expostas em diversos museus - como o Louvre (França), o de Arte Popular do Novo México (Santa Fé, EUA), o de Arte Moderna de Nova York (EUA) e a biblioteca do Congresso norte-americano (Washington, EUA), considerada a maior do mundo e que tem em seu acervo uma coleção do pernambucano. Desde os anos 1990, divide seu tempo entre Bezerros e o resto do mundo. Já ministrou oficinas e apresentou a cultura popular nordestina em mais de vinte países, entre eles, Estados Unidos, México, Cuba, França, Alemanha, Suíça, Portugal, Itália, Espanha, Holanda, Bélgica, Argentina e Venezuela.
Comparado a Xxxxx Xxxxxxx em reportagem do jornal New York Times (2006), que também o considerou “gênio da cultura popular”, X. Xxxxxx já emprestou seus seres encantados para o mundo literário, ilustrando livros de importantes nomes como o do uruguaio Xxxxxxx Xxxxxxx (1940-2015), As palavras andantes; Xxxx Xxxxxxxx (1922-2010), O Lagarto; Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, em edição comemorativa aos 400 anos D.Quixote (2005), e do livro Contos Maravilhosos Infantis e Domésticos (2012, Editora Cosac Naify), que marcou o bicentenário da primeira edição dos contos dos irmãos Xxxxx. O pernambucano foi, ainda, o único artista brasileiro convidado a participar do Calendário da Organização das Nações Unidas (2002), apresentando a gravura A vida na floresta.
A importância do seu trabalho foi reconhecida através de importantes prêmios a ele conferidos, como a medalha de honra ao mérito da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (1990); o Prêmio de Gravura Xxxxxx Xxxxxxx, na 5ª Bienal Internacional Xxxxxxxx Xxxxxx (Venezuela, 1995); a Comenda Ordem do Mérito Cultural (1999, Ministério da Cultura); o Prêmio Arte na Escola Cidadã (2000, Instituto Arte na Escola e Unesco), entre outros.
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-XX/xxxxxxx/x-xxxxxx-xxxxxx/xxxxxx) :
J. Xxxxxx foi condecorado com a comenda da Ordem do Mérito pelo presidente Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, recebeu o prêmio UNESCO na categoria Ação Educativa/Cultural. Em 2002, foi um dos treze artistas escolhidos para ilustrar o calendário anual das Nações Unidas. Sua xilogravura A Vida na Floresta abre o ano no calendário. Em 2006, foi tema de reportagem no The New York Times.[2] O escritor Xxxxxx Xxxxxxxx o considerava o melhor gravador popular do Nordeste.
Suas xilogravuras são impressas em grande quantidade, em diversos tamanhos, e vendidas a intelectuais, artistas e colecionadores de arte. Dono de uma técnica própria de colorir as imagens, atende pedidos para representarcotidiano do pobre, o cangaço, o amor, os castigos do céu, os mistérios, os milagres, crimes e corrupção, os folguedos populares, a religiosidade, a picardia, sempre ligados ao povo nordestino.
Em sua cidade natal, foi inaugurado o Memorial J. Xxxxxx, com exposição de parte de sua obra e objetos pessoais
Em janeiro de 2022 foi aberta a exposição J. Xxxxxx – O Mestre da Xilogravura, no Museu de Arte do Rio, com uma uma coletânea de 40 xilogravuras, sendo 10 obras inéditas, 10 matrizes inéditas e as 20 obras mais importantes da sua carreira, com temas que retratam a trajetória de vida do artista.
É um dos Patrimônios Vivos de Pernambuco. (xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/X._Xxxxxx)
J. Xxxxxx é um dos nossos mestres do cordel, um dos artistas folclóricos mais celebrados da América Latina e o xilogravurista brasileiro mais reconhecido no mundo. Criou figuras a partir das histórias e lendas populares, que impregnam o espírito do mestiço nordestino. Os temas mais solicitados em seu repertório são: o cotidiano do pobre, o cangaço, o amor, os castigos do céu, os mistérios, os milagres, crimes e corrupção, os folguedos populares, a religiosidade, a picardia, e o universo cultural do povo nordestino. Dentre todas as xilogravuras que já fez, a sua preferida é "A chegada da prostituta no céu”, feita em 1976.
(xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx)
PAC 2023 - PA:0003150-90.2022.4.05.7000 / Unidade Técnica: DA / Item: TRF-DA-0052.
OBJETO | |
Contratação de profissional para criação e fornecimento de material artístico destinando à divulgação do evento "A Justiça |
Federal nos 35 anos da Constituição da República" que será realizado Tribunal Regional Federal da 5 Região, comprendendo:
B
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Esbolço | CATMAT/ |
01 | Aquisição de matriz de obra de arte exclusiva, medindo 35cm x 25cm, criada para divulgação do evento "A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República", conforme esbolço em anexo. | Unidade | 01 | 606206 | |
02 | Aquisição de xilogravura, medindo 48cm x 33cm , colorida, com a arte exclusiva para divulgação do evento "A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República", conforme esbolço em anexo. | Unidade | 100 | 606206 | |
03 | Aquisição de Quadros com impressão em cerâmicas, medindo 20cm x 20cm, colorida, com moldura (tamanho total da peça 28cm x 28cm), com a arte exclusiva para divulgação do evento "A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República", conforme esbolço em anexo. | Unidade | 100 | 606206 |
C | PRAZOS |
O prazo de entrega será de até 10 (trinta) dias corridos, para os itens 01 e 03, e de até 30 (trinta) dias corridos, para o item 02, ocontados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser emitida pelo Núcleo de Aquisições e Contratações – NAC/DA. |
D | LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA |
a) Endereço de entrega: DAP - EDIFÍCIO SEDE do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Avenida Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão - Ampliação Bairro do Recife - Recife / PE - CEP: 50030-23 b) Horário de entrega: Os materiais deverão ser entregues em horário previamente agendado, de segunda a sexta-feira, entre as 8h e 17h. c) Contatos para agendamento: · Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - (00) 0000 0000 · Telma Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - (00) 0000 0000 |
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO | |
E | a) Fornecer os materiais com características exigidas neste Termo de Referência e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração; b ) Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Comercial e em conformidade com este Termo de Referência; c) Substituir, no total ou em parte, qualquer material que se apresente com a qualidade comprometida, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação do TRF da 5ª Região, sem qualquer custo para este Tribunal; d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que a despesa não esteja liquidada; e) Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas por este Tribunal; f) Responsabilizar-se pela remoção de todos os materiais e embalagens utilizados na entrega do objeto fornecido; g) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993; h ) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando do fornecimento/execução dos materiais/serviços; i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por este Tribunal, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos materiais fornecidos; j) Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto; k) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos materiais; l) Atender prontamente todas as solicitações do TRF da 5ª Região previstas no Termo de Referência; m) Cumprir com as demais obrigações constantes deste Termo de Referência. |
F | OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
a ) Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando ao contratado todas as providências necessárias ao bom andamento no fornecimento do objeto; b ) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, necessárias ao fornecimento do objeto; c) Efetuar o pagamento mediante comprovação do fornecimento do objeto, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência; d ) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos; e) Notificar o contratado, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção; f) Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência. |
PAGAMENTO | |
G | DO DOCUMENTO DE COBRANÇA: a) Para efeito de pagamento, o profissional contratado deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado; b ) O profissional contratado deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação: - Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); c) O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades no fornecimento do objeto e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pelo contratado; d) Os documentos de cobrança deverão ser entregues pelo contratado, na Diretoria Administrativa, do TRF da 5ª Região, localizada no 5º Andar do Edifício Sede, situado na Avenida Cais do Apolo, s/n, Edf. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife/PE – CEP: 50030-908 | CNPJ: 24.130.072/0001-11, sendo facultado o envio para o endereço de e-mail: xx@xxx0.xxx.xx; e ) Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, o contratado deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; f) Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento na DA, a fiscalização do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento; DO PAGAMENTO: g) O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente, até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança, cumprimento da perfeita entrega do objeto e prévia verificação da regularidade fiscal com a fazenda federal e trabalhista do contratado; h) O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso. |
DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS | |
Xxxxxx segue planilha detalhada de composição de preços para o fornecimento dos materiais, tendo como parâmetro a porposta comercial apresenta pelo contratado: |
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Esbolço | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
I
Nos preços indicados na planilha de preços acima deverão estar incluídos, além dos custos com frete e entrega,
01 | Aquisição de matriz de obra de arte exclusiva, medindo 35cm x 25cm, criada para divulgação do evento "A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República", conforme esbolço em anexo. | Unidade | 01 | 1.500,00 | 1.500,00 | |
02 | Aquisição de xilogravura, medindo 48cm x 33cm , colorida, com a arte exclusiva para divulgação do evento "A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República", conforme esbolço em anexo. | Unidade | 100 | 65,00 | 6.500,00 | |
03 | Aquisição de Quadros com impressão em cerâmicas, medindo 20cm x 20cm, colorida, com moldura (tamanho total da peça 28cm x 28cm), com a arte exclusiva para divulgação do evento "A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República", conforme esbolço em anexo. | Unidade | 100 | 50,00 | 5.000,00 | |
Valor Total do Lote | 13.000,00 |
os demais custos, benefícios, encargos, tributos e contribuições relativos ao fornecimento dos materiais desta contratação. |
J | PENALIDADES |
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações a) Na hipótese do contratado não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação; b) A contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança; c) Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; d) Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo cima estabelecido, as hipóteses em que o contratado não apresentar situação regular conforme exigências; e) Caso o contratado não atenda aos demais prazos e obrigações constantes neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual (se houver), aplicar-se-á multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; f) A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei; Multa por Rescisão g) Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; h ) Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor; i) As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente; j ) O contratante poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades; k) Além das penalidades citadas, o contratado ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993; l) As penalidades aplicadas ao contratado serão registradas no SICAF; m ) O contratado não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. n ) As multas serão descontadas do pagamento, cobradas administrativamente, ou ainda, quando for o caso, judicialmente pelo rito e com os encargos da execução fiscal; o) A aplicação das penalidades acima descritas, far-se-á após a realização de regular processo administrativo. |
Recife, 24 de maio de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor Administrativo, em 24/05/2023, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3525972 e o código CRC DA50AB2F.
0006756-92.2023.4.05.7000 3525972v17