JUSTIFICATIVA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DE PREÇOS. A justificativa de preços, conforme já aduzido, há de ser feita mediante avaliação prévia do imóvel, levando em consideração o estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos bem como o valor de mercado praticado. Por fim, há de ser juntado aos autos da contratação direta a autorização da autoridade competente (gestor do órgão/entidade). Salienta-se que o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Não basta, pois, a sua divulgação. Deve a informação referente à contratação direta ficar à disposição do público de forma permanente. Entendemos importante a juntada aos autos de documentação que comprove a propriedade do imóvel, é necessário que haja comprovação da propriedade do bem a ser locado. Para tanto, deve ser anexada certidão de matrícula do imóvel designado, constando a propriedade em nome da pessoa (física ou jurídica) contratada. Isto porque, de acordo com a legislação civil pátria, a propriedade de imóveis só é adquirida mediante registro de sua transmissão. Assim, deverá ser adequado o contratado de acordo com o que se observe do registro público como proprietário do imóvel e das eventuais concessões de representação via procuração, ato que competirá a secretaria requisitante, haja vista ser caráter de verificação de conformidade com as determinações do presente Parecer. Com relação ao prazo de vigência do contrato de locação a ser celebrado pela Administração Pública, há de ser ressaltado que o art. 112 da Lei 14.133/2021 estabelece que “os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem e nem revogam os prazos previstos em lei especial”. A mera participação de ente da Administração em uma relação contratual caracteristicamente privada não deve significar a incidência integral do regime de Direito Público. É o caso dos contratos privados praticados pela Administração, que se diferem dos contratos administrativos propriamente ditos. Segundo Marçal Justen Filho10, in verbis: [...] Tais contratos, no direito privado, apresentam caracteres próprios e não comportam que uma das partes exerça as prerrogativas atribuídas pelo regime de direito público, à Administração. Não se atribui uma relevância mais destacada ao interesse titularizado por uma das partes. A mera participação da Administração Pública como parte em um contrato acarreta alte...
JUSTIFICATIVA DE PREÇOS. Com base nos preços praticados no mercado regional e nacional, como consta nas notas fiscais apresentadas pela atração nos autos do processo, verificou-se que o preço cobrado pela empresa: G S COSTA ME, CNPJ Nº 16.642.064/0001-26, Xxx Xxxxxxxxx X 00, 00, Xxxxxx X Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG nº. 1282706 SSP/AL, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX; no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Tacaratu - PE, 22 de abril de 2022. O prefeito Municipal de Tacaratu, do Estado de Pernambuco, torna público que, tendo em vista a fundamentação disposta, nos termos do Art. 25, Inciso III - Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e demais peças que acompanham o processo, RESOLVE adjudicar em favor da empresa G S COSTA ME, CNPJ Nº 16.642.064/0001-26, Xxx Xxxxxxxxx X 00, 00, Xxxxxx X Xxxx 00, Loteamento Karina, Xxxxxxxxxx/AL, devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG nº. 1282706 SSP/AL, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 3438, Condomínio San Francisco, Bloco 05, Apto 604, Mangabeiras, Maceió/AL, o objeto da Inexigibilidade nº 010/2022, Contratação da seguinte atração artística: PERUANO, para apresentar-se no dia 29 de abril de 2022, a partir das 23:59 h; para apresentação na Praça Matriz, durante as Festividades de Santa Cruz em Caraibeiras no Município de Tacaratu-PE, com o valor global do contrato em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Homologo e Ratifico o resultado do Processo Licitatório nº 014/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 010/2022, em favor empresa G S COSTA ME, CNPJ Nº 16.642.064/0001-26, Xxx Xxxxxxxxx X 00, 00, Xxxxxx X Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/AL, devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG nº. 1282706 SSP/AL, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 3438, Condomínio San Francisco, Bloco 05, Apto 604, Mangabeiras, Maceió/AL, o objeto Contratação da seguinte atração artística: PERUANO, para apresentar-se no dia 29 de abril de 2022, a partir das 23:59 h; para apresentação na Praça Matriz, durante as Festividades de Santa Cruz em Caraibeiras no Município de Tacaratu-PE, com o valor global do contrato em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Tendo em vista a homologação do Processo Licitatório nº 014/2022 – Inex...
JUSTIFICATIVA DE PREÇOS. 1. Conforme projeto técnico, a título de contrapartida na execução do projeto, o Município, como participação financeira repassará a Concessionária o valor de R$ 986.350,52 (novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), da seguinte forma:
JUSTIFICATIVA DE PREÇOS. Inexigibilidade de licitação.
JUSTIFICATIVA DE PREÇOS. O valor proposta para criação da matriz exclusiva encontra-se compatível com o valor do mercado, conforme informações extraída do site xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxx-x-xxxxxx-00000? gclid=CjwKCAjw67ajBhAVEiwA2g_jEF6D7QB2p6CLRiNqLA170F3i8XmM0o472_F5npQo- zI7gj3xnTASsxoCv8IQAvD_BwE e xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxx-xxxxxxxxxx-xxx-x-xxxxxx- 24015? gclid=CjwKCAjw67ajBhAVEiwA2g_jELmsEMWtI4dipyElPgQ1nvVfZx1HUvh3RKaD7xhvqKez9kBNLAS7JxoCgqgQAvD_BwE Com relação a xilografura, verifica-se que os preços propostos pelo profissinal encontram-se compatíveis com os praticados pelo mesmo para o público em geral, confome se observa dos preços constantes do site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/x-xxxxxx- cordel.html, a exemplo da xilografia A menina e o Cão, medindo 47x33, e custa torno de R$ 200,00 (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/x-xxxxxx-xxxxxx/x-xxxxxx-00000.xxxx) Em relação aos quadros cerâmicos, sem considerar o valor artístico e cultural do mesmo, nota-se que o preço também encontra-se compatível com o mercado, conforme preços propostos nos sites abaixo: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxxx-xxxxxx-00x00/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx- caboclo-de-lanca-de-arnaldo-lopes1/ DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS Xxxxxx segue planilha detalhada de composição de preços para o fornecimento dos materiais, tendo como parâmetro a porposta comercial apresenta pelo contratado: LOTE ÚNICO Item Descrição Unidade Quantidade Esbolço Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
JUSTIFICATIVA DE PREÇOS. A justificativa do preço nos processos de inexigibilidade deve ser realizada com cautela, razoabilidade e proporcionalidade. Não é possível comparar, de forma direta e objetiva, objetos singulares, em relação aos quais não existe possibilidade de estabelecer critérios objetivos para tal comparação. Assim, a justificativa de preços não deve se pautar em eventuais serviços similares existentes no mercado, haja vista que estamos diante de objeto singular, que não pode ser comparado objetivamente sob nenhum aspecto com outros. Por isso, para demonstrar a razoabilidade de preços em um processo de inexigibilidade, o ideal é que a empresa escolhida demonstre que os preços ofertados para a Administração contratante guarda consonância com os preços que pratica no mercado, isto é, ofertados para outros órgãos e/ou entidades. Sobre isso, vale citar o Acórdão n º 522/2014 – Plenário – TCU: “o preço a ser pago deve ser compatível com aquele praticado no mercado, situação essa a ser comprovada pelo (omissis) mediante a juntada da documentação pertinente nos respectivos processos de dispensa, incluindo, no mínimo, três cotações de preços de empresas do ramo, pesquisa de preços praticados no âmbito de outros órgãos e entidades da Administração Pública ou justificativa circunstanciada caso não seja viável obter esse número de cotações, bem como fazendo constar do respectivo processo a documentação comprobatória pertinente aos levantamentos e estudos que fundamentaram o preço estimado”. (Grifamos) (TCU, Acórdão nº 522/2014, Plenário, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, j. em 12.03.2014.) Relatório: (...)
JUSTIFICATIVA DE PREÇOS. Lei Federal nº 8.666/93, art. 26 parágrafo único, inciso III XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX X XXXXXX Secretária Municipal de Finanças e Tributos MINUTA DE CONTRATO DE HONORÁRIOS Nº ___/2021 - PMSD
JUSTIFICATIVA DE PREÇOS. Quanto à justificativa de preço, o meio de aferí-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) orçamentos. Desta forma, verificou-se que os valores praticados estão compatíveis com a atual realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. Frise-se que, para comparativo de preços, foi averiguado que os valores mensais orçados são os que seguem: IGAM : R$1.200,00 PHOENIX CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA : R$5.180,00 NONATO E COURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS: R$ 1.450,00 Cumpre apontar que a empresa escolhida foi a que ofereceu o menor orçamento.

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  • JUSTIFICATIVA Recentemente o CAU/MG tratou de expandir sua sede administrativa na cidade de Belo Horizonte mediante locação de novo andar – 9° andar – do mesmo edifício onde ocupa o 11° andar – Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx localizado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 447 – Bairro Funcionários – Belo Horizonte. Em termos organizacionais e administrativos, o espaço físico anteriormente ocupado pela sede do CAU/MG já vinha, há muito, sendo insuficiente para o seu funcionamento, haja vista que, desde a sua instalação, demanda a locação/cessão de espaços externos para a realização de suas reuniões plenárias e de comissões e para o depósito de bens e documentos, aumentando os custos mensais de manutenção do Conselho e de recursos humanos para o deslocamento de pessoal, materiais e equipamentos. A possibilidade de retorno de atividades presenciais, ainda que em sistema de revezamento, haja vista perspectiva de encerramento da assustadora pandemia do novo Coronavírus trouxe novamente à tona esta questão; A atual sede do CAU/MG está ocupada pelas unidades administrativas: Presidência, Gerência Geral, Secretaria Geral, Assessoria de Comunicação, Assessoria de Eventos, Gerência Especial de Planejamento e Gestão Estratégica, Gerência Técnica e de Fiscalização, Atendimento, Gerência Administrativa Financeira e Gerência Jurídica, sendo necessária, a locação de outros espaços externos às instalações mencionadas para a realização das reuniões Plenárias e de Comissões Permanente e Especiais. Há ainda de se mencionar a recente contratação de ocupante para a Assessoria Técnica e a iminente contração de Ouvidor(a) do CAU/MG o que limitaria ainda mais o espaço disponível. Atualmente, o quadro funcional total do CAU/MG é composto por 41 (quarenta e um) empregados, entre efetivos e de livre provimento e está prevista a contratação de mais aprovados no concurso público realizado mediante Edital n° 01/2019 durante o exercício de 2022 bem como de ocupação de cargos de livre provimento. Adiciona-se a informação de que a Autarquia possui mais 4 (quatro) estagiários (as) e 1 (uma) prestadora de serviço de limpeza e conservação. Deste total de colaboradores mencionados, 38 (trinta e oito) estão lotados na sede do CAU/MG o que culmina em uma situação de extremo desconforto e aperto para os colaboradores presentes. Complementa-se que a ampliação do quadro de empregados encontra demanda nas próprias atividades operacionais e de rotina necessárias às unidades administrativas, além de contar com constantes ampliações dos órgãos colegiados. Nos últimos anos, o número de cursos superiores de Arquitetura e Urbanismo no Estado de Minas Gerais multiplicaram, apontando para uma realidade de crescimento expressivo do número de profissionais registrados e com perspectiva de inscrição futura. Estes fatores elevam diretamente a quantidade demandada de atendimentos e fiscalizações; Estima-se que a pandemia causada pelo novo coronavírus está prestes a ser normalizada haja vista o avanço da vacinação em todo país. Neste sentido, está previsto retorno dos colaboradores do CAU/MG ao regime presencial, ainda que em revezamento a partir de 02/06/2022. Este fato implica novo formato de ocupação de espaços, com maior distanciamento e aplicação de divisórias e outros cuidados. Assim sendo o espaço que era ocupado era insatisfatório para receber os colaboradores com os cuidados necessários; Passada a fase administrativa/burocrática do processo de locação, faz-se extremamente urgente e necessárias algumas adaptações no imóvel no sentido de promover a melhor comodidade e adaptação dos colaboradores à realidade de trabalho nos espaços do CAU/MG. Houve levantamento das necessidades espaciais, atuais e futuras, do CAU/MG que justificam a alteração prevista, considerando as atribuições e funcionamento de seus órgãos colegiados e da estrutura administrativa, bem como o quantitativo atual e projetado de pessoas, equipamentos e mobiliários necessários à prestação dos serviços públicos, a fim de se atender eficazmente o cumprimento das funções precípuas do CAU/MG e as medidas do imóvel ora selecionado atendem aos resultados encontrados no citado levantamento (Layouts). Na Proposta Orçamentária 2022 do CAU/MG – Plano de Ação, aprovada pelo CAU/BR através da DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0119-01/2021 de 14 de Dezembro de 2021, aprovada pelo plenário da Autarquia através da DPEMG Nº 003.7.1/2021 de 09 de Novembro de 2021, pelo Conselho Diretor pela DCD-CAUMG Nº DCD-CAU/MG Nº 156.3.5/2021 também de 09 de Novembro de 2021 e pela Comissão de Planejamento e Finanças de MG por meio da Deliberação DCPFi-CAU/MG Nº 176.3.1/2021 de 28 de outubro de 2021, visando o alcance do objetivo estabelecido no Mapa Estratégico do CAU, há Projeto Específico denominado - Mudança e adequações da nova sede e escritórios descentralizados do CAU/MG associado ao objetivo estratégico - Ter sistemas Info./infraestrutura que viabilizem gestão/atendimento dos arquitetos/urbanistas e sociedade. É latente a necessidade de um espaço adaptado que acomode todos os colaboradores e conselheiros do CAU/MG quando no cumprimento de seus compromissos institucionais, quais sejam, trabalhos diários, reuniões de cunho operacional, reuniões com convidados, reuniões de comissões, reuniões plenárias e outros. Esta ação gerará economia de recursos ao passo que não será mais necessária a locação de espaços terceirizados e nem do desgaste político de solicitar espaços a outros entes governamentais; Além das necessidades de acomodação de pessoal e equipamentos, a atual sede não oferece espaços adequados para almoxarifado, documentos, pastas de processos, livros e publicações que compõem seu acervo ou geradas para divulgação de suas ações, entre outros. Parte superior de armários ou embaixo de mesas são ocupadas por boa parte destes materiais. A distribuição de pontos de rede, elétrica, ar condicionado e posição de janelas também não estão compatíveis com a disposição das estações de trabalho. O CAU/MG desenvolveu layout de ocupação do espaço com definições mais adequadas, em atendimento às normas de distanciamento e geração de maior segurança e conforto. Ainda sobre o espaço disponível, não há disponibilidade para possível expansão por meio de ampliação do quadro de colaboradores. Cabe mencionar que, a ampliação do quadro de empregados encontra demanda nas próprias atividades operacionais e de rotina necessárias às unidades administrativas, além de contar com constantes ampliações dos órgãos colegiados. Adiciona-se o fato de que, nos últimos anos, o número de cursos superiores de Arquitetura e Urbanismo no Estado de Minas Gerais multiplicaram, apontando para uma realidade de crescimento expressivo do número de profissionais registrados e com perspectiva de inscrição futura. Estes fatores elevam diretamente a quantidade demandada de atendimentos e fiscalizações. A contratação dos serviços mencionados justifica-se pela necessidade de expansão da área física da sede do CAU/MG em Belo Horizonte. Hoje o Conselho ocupa o 11° andar do Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Ribeiro, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 447, Xxxxxx Funcionários, e após ações de adaptação ocupará, também, o 9° andar do mesmo edifício. A ampliação das instalações por meio de locação de pavimento tipo em edifício comercial exige algumas adaptações indispensáveis ao pleno funcionamento da autarquia, organização das atividades, conforto e saúde de seus empregados e visitantes e otimização dos processos de manutenção cotidiana do espaço. A remoção do atual piso em carpete e instalação de piso do tipo vinílico e rodapés justifica-se pelo estado de conservação do revestimento existente, bem como o alto custo com sua manutenção. Além disso, a recente necessidade por ambientes o mais limpo e seguro a contaminações, dada a Pandemia do Covid-19, exige que o órgão repense toda a sua espacialidade. A instalação de divisórias internas em vidro justifica-se pela necessidade de compartimentação do espaço para o funcionamento de atividades distintas e com funcionamento simultâneo, sem que perca a integração entre as mesmas. Trata-se da delimitação das áreas de reuniões, atendimento, Assessorias de Comunicação e Eventos e espaço multiuso, o qual é utilizado para realizar reuniões plenárias, de comissões, cursos, encontros e atividades diversas dentro daquelas previstas pelo Conselho no seu atendimento à sociedade. A aquisição de louças e metais justifica-se pela necessidade de adaptação de duas instalações sanitárias às normas previstas pela NBR 9050. Dessa forma, as especificações definidas neste documento são consideradas as mínimas necessárias e obrigatórias para que os serviços ocorram de forma eficiente, propiciando requisitos mínimos de qualidade. O CAU/MG desenvolveu layout de ocupação do espaço com definições mais adequadas (vide anexo), em atendimento às normas de distanciamento e geração de maior segurança e conforto.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O CRM-PR como parte do seu processo de modernização tecnológica e de acordo com seu planejamento estratégico, tem envidado esforços no sentido de modernizar o sistema corporativo do Sistema Conselhos de Medicina em âmbito nacional, o qual, além de consubstanciar a implantação de novos processos organizacionais, também permitirá a adoção de recursos avançados de integração com os Conselhos de Medicina. Um dos grandes desafios da Coordenação de Tecnologia - CRM-PR é a inovação dos serviços prestados aos médicos e à sociedade em geral, pois a área de TI é cada vez mais exigida para contribuir com soluções para que os serviços, programas e atividades dos Conselhos de Medicina alcancem os resultados esperados pela classe médica e sociedade. Nesse sentido, dada a complexidade deste empreendimento, torna-se necessário buscar apoio de fornecedores qualificados no mercado para acelerar o ganho de maturidade da equipe no processo de desenvolvimento, assim como abordar previamente diversos aspectos tecnológicos cuja proficiência é requerida para assegurar o sucesso do projeto. Considerando a necessidade do CRM-PR em cumprir o previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde é claramente exposto no artigo 4º que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que o CRM-PR, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal, mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos. Considerando a Resolução CFM nº (2185/2018) que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a adotarem o pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos também por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito e dá outras providências. Considerando que atualmente os pagamentos são realizados somente através boletos bancários o que causa transtornos e restringe à flexibilidade dos profissionais. Considerando que a possibilidade do uso do cartão de crédito contribuirá para a diminuição dos índices de inadimplência, em principal ao número de profissionais que negociam seus débitos, mas pagam somente a primeira parcela. Consideramos após a decisão do plenário do CFM em oferecer mais uma forma de pagamento, neste caso através de cartões de crédito, das anuidades e taxas, não se poderia interromper o serviço, pois estaria restringindo o direito dos profissionais de medicina por não oferecer esta forma de pagamento. Verificou-se portanto a necessidade de contratar uma empresa operadora de cartão de crédito que ofereça a possibilidade do pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito. Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CRM-PR em agir com transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões institucional e administrativa.

  • DA JUSTIFICATIVA A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento médico especializado, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, sob gestão do Instituto Acqua, através do Contrato de Gestão de nº 001/2021 com a Secretaria de Estado de Saúde. O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores de natureza social, econômica e de mercado de trabalho. Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico vem se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para uma única unidade funcionar adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo. Nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria. Importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos, em especial em determinadas especialidades, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado, contexto este que imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Assim sendo, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a unidade gestora. Portanto, considerando a necessidade de manutenção e qualificação de profissionais capacitados para melhor atendimento junto a unidade, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.

  • JUSTIFICATIVAS A ANP compromete-se a, sempre que exercer seu poder discricionário, expor as justificativas do ato, observando a Legislação Aplicável e atendendo às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo.

  • DAS JUSTIFICATIVAS A aquisição dos veículos que são objeto deste termo é indispensável ao bom andamento e desenvolvimento das atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde, em especial para o transporte de pacientes sem quadro clínico grave entre unidades de saúde, para garantir condições de excelência no que se refere ao tratamento de pacientes fora do domicílio (TFD), melhorando as condições do transporte em especial para pessoas com necessidades especiais (cadeirante), para garantir o atendimento em casos que exijam transporte de pacientes em condições de maior gravidade, inclusive acidentados, e, finalmente para facilitar o transporte de equipes de profissionais vinculados ao Programa Saúde da Família, facilitando o acesso dessas equipes aos pacientes que não conseguem se locomover. Apesar do esforço hercúleo que a atual gestão do Delegado Xxxxxxxxxx Xxxxxx para manter os serviços básicos de saúde funcionando, tendo em vista a situação financeira pela qual passa o município, principalmente pela falta de repasses do Fundo de Participação dos Municípios pelo governo estadual, inúmeros procedimentos e exames mais complexos, como hemodiálises, partos, cirurgias de média e alta complexidade, colonoscopia, rádio e quimioterapia, além de vários outros permanecem sendo realizados em Belo Horizonte ou em municípios vizinhos. Os Furgões adaptados com plataforma elevatória para uso especial dos portadores de necessidades especiais (cadeirante), especificados nos Lotes 04 e 05, humanizarão e darão dignidade aos seus usuários, sujeitos ao TFD, pelo menos enquanto esses procedimentos não sejam realizados neste próprio município. As ambulâncias especificadas nos Lotes 01 a 03 ampliarão e facilitarão o transporte de pacientes entre as unidades de saúde, em especial entre UPA e Hospital Municipal e entre essas unidades e outra fora do município. A ambulância do SAMU descrita no item 06 será de suma importância para o atendimento de situações que envolvam maior risco para os pacientes, pois, serão dotadas de equipamentos de suporte básico e avançadas de manutenção da vida. Finalmente, os veículos especificados nos itens 07 e 08 agilizarão o transporte de equipes do Programa Saúde da Família nas suas ações várias em benefício da população Luziense. Portanto, as aquisições objeto deste termo são imprescindíveis para os serviços de saúde, colocados à disposição da população luziense.

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Com o objetivo de retratar a atuação da rede Cáritas nos estados em que é executado o Projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras, a proposta é construir um material de 6 episódios, que reflita o trabalho executado pelas equipes de campo no último ano. O projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras consiste em uma ação humanitária que tem o objetivo central de construir e manter instalações sanitárias e promover o acesso a direitos sociais e a condições dignas de higiene. Nesse sentido, visa atender às necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade social, principalmente, migrantes e refugiados(as), e pessoas em situação de rua. Além de promover ações de acesso à água potável para beber, tomar banho e lavar roupas, o projeto Orinoco atua com Proteção, acompanhando as famílias mais vulneráveis para que tenham acesso justo e igualitário a serviços essenciais no Brasil. O atendimento conduzido por profissionais capacitados(as) para acompanhar casos de proteção visa garantir o acesso a informações seguras, promovendo a autonomia das comunidades em buscar soluções para suas necessidades, mitigar danos provenientes de violações de direitos através do referenciamento adequado e incidir para que o Estado se responsabilize em garantir a assistência necessária prevista pelas políticas públicas nacionais. A proposta é que, em todos os estados, os episódios abarquem as dimensões de WASH (água, saneamento e higiene) promoção de saúde e oferta de serviços de proteção, de forma direta e simplificada. O diferencial dos episódios será em mostrar as particularidades dos locais, suas populações, registrando os espaços de incidência e atuação que variam. É fundamental que se reflita nas entrevistas o processo de articulação em rede da Cáritas Brasileira. Mostrando que a execução corresponde a uma missão institucional de cuidado com as pessoas.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.

  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.

  • AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS Os Empregados poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração:

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.