MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
ACORDO DE COOPERAÇÃO IFES/PROEX N° 01/2023
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – Ifes, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - IFAC e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACTO,
para os fins a que menciona.
O presente Acordo de Cooperação é firmado entre:
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES, autarquia
federal, vinculada ao Ministério da Educação, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.838.653/0001-06, neste ato representado pelo seu Reitor Jadir Xxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
doravante denominado IFES;
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - IFAC, inscrita no CNPJ sob o n.º
10.918.674/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. Rio Branco-AC. CEP: 69.900-640, neste ato representada pelo seu dirigente máximo, Srª. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, casada, Engenheira Agrônoma, portador do RG n.º inscrito no CPF nº
doravante denominada INSTITUIÇÃO EXECUTORA;
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACTO, com sede na Rua
Wlademiro da Silveira, n.º 75, no bairro Jucutuquara, na cidade de Vitória/ES, CEP n.º 29.040-830, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.832.178/0001-97 neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF n.º e RG n.º doravante denominada INTERVENIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem os respectivos Estatutos, resolvem celebrar o presente acordo, sujeitando-se aos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; do Decreto Federal nº 93.872/86, da Lei n° 10.973/2004, atualizada pela Lei 13.243/2016 e decreto 9.283/2018; do Decreto Federal nº 6.170/2007; e das Leis 9.279/1996, 9.456/1997 e 9.609/1998. Assim, em conjunto, resolvem firmar o presente acordo pelas cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente ACORDO, a cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 – Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO
2.1. A cooperação definida na Cláusula Primeira ocorrerá mediante adesão das Instituições por submissão de propostas, em conformidade com o Edital IFES nº 88/2022 – Apoio a Projetos de Iniciação Tecnológica com Foco no Ensino de Programação, Robótica e Cultura Maker, considerando a responsabilidade que cada gestão institucional assume sobre a execução do projeto, além das contrapartidas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES Compete ao IFES:
3.1. Realizar os procedimentos administrativos necessários, valendo-se de interveniência de fundação de apoio para gestão administrativa e operacional, para viabilizar o desembolso financeiro associado ao cronograma de execução de cada projeto selecionado.
3.1.1. Informar à INTERVENIENTE a necessidade de suspensão ou interrupção de pagamentos de bolsas até o dia 15 de cada mês de referência do pagamento a ser suspenso ou da bolsa a ser cancelada, garantindo a devolução dos recursos caso essa comunicação for feita de forma intempestiva.
3.2. Coordenar a execução das ações previstas em regras contidas no Edital Setec nº 88/2022 – Apoio à iniciação tecnológica com foco em ensino de programação, robótica e cultura maker em planejamento estabelecido com a Setec/MEC.
Compete à INTERVENIENTE:
3.3. Realizar gestão administrativa e operacional do pagamento de bolsas e da aquisição e disponibilização dos itens necessários para a execução dos projetos selecionados.
3.4. Disponibilizar, por meio de doação, os itens adquiridos para as respectivas INSTITUIÇÕES EXECUTORAS, de forma a viabilizar a execução dos projetos selecionados.
Compete à INSTITUIÇÃO EXECUTORA:
3.5. Acompanhar a execução dos projetos submetidos com avaliação periódica e prestar informações, sempre que solicitadas, a respeito do desenvolvimento dos projetos, da utilização dos itens disponibilizados para a execução dos projetos e da execução de atividades pelos bolsistas.
3.6. Informar, no relatório parcial do projeto, os critérios de seleção dos membros bolsistas que foram incorporados à equipe executora após a submissão do projeto ao processo seletivo do Edital mencionado no objeto deste termo.
3.6.1. Informar e justificar ao IFES a substituição do coordenador de projeto e/ou extensionista e/ou monitor e/ou colaborador externo, quando for o caso, em prazo de até 15 (quinze) dias a partir da efetiva alteração.
3.6.2. Informar ao IFES a necessidade de suspensão ou interrupção de pagamentos de bolsas até o dia 10 de cada mês de referência do pagamento a ser suspenso ou da bolsa a ser cancelada, garantindo a devolução dos recursos caso essa comunicação for feita de forma intempestiva.
3.6.3. Responsabilizar-se pelo envio do relatório do bolsista para o IFES em até 30 (trinta) dias após a data de término da vigência do contrato de bolsista, ou da data de substituição de bolsista, ou da data de cancelamento da bolsa, conforme o caso, garantindo a devolução dos recursos financeiros eventualmente determinada pelo IFES na constatação da insuficiência ou falta de prestação de contas constituída pelo relatório de bolsista aprovado.
3.7. Encaminhar relatórios parcial e final contendo todos os dados necessários em prazo solicitado, conforme requerimento do IFES e da Instituição Interveniente. Destaca-se que tais relatórios serão avaliados e o andamento ou a aprovação do projeto ficará condicionado à avaliação desta banca.
3.8. Alocar, em suas dependências físicas, os itens necessários para a execução dos projetos, preferencialmente sob a responsabilidade e manutenção dos coordenadores dos projetos selecionados, viabilizando a estruturação de ambientes e laboratórios para o seu desenvolvimento.
3.9. Encaminhar documento formal de comprovação de registro de patrimônio dos equipamentos e materiais permanentes, recebidos em conformidade com o objeto deste termo, em até 90 (noventa) dias a partir do efetivo recebimento de cada item.
3.10. Pagar outras despesas necessárias para a execução da proposta, tais como passagens e diárias e despesas de locomoção, material de consumo, serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica), despesas com instalação de equipamentos - incluindo eventuais adequações de infraestrutura - despesas de suporte operacional e uso de equipamentos e softwares; a título de contrapartida.
3.11. Registrar os estudantes participantes em ações de extensão, devidamente institucionalizadas.
3.12. Prover as certificações aos estudantes beneficiários e aos das equipes de execução das atividades de iniciação tecnológica.
3.13. Estabelecer parcerias, na forma de acordos de cooperação, convênios ou instrumentos equivalentes, com secretarias de educação estaduais e/ou municipais para a execução dos projetos, sob orientação jurídica de suas procuradorias federais.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
5.1. Fica reservado ao Ifes o direito de, durante a execução da proposta, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais para aperfeiçoar a avaliação e acompanhamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O IFES providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste ACORDO sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do art. 33 da Portaria Interministerial n° 507/2011.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
7.1. O presente ACORDO poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução deste Acordo, fica eleita a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, para ser acionada antes do Judiciário ser submetido à eventual demanda. Caso a demanda não seja resolvida, fica eleita a Seção Judiciária do Espírito Santo/Vitória para ser o foro competente nos ACORDOS do inciso I, do artigo 109, da Constituição da República Federativa do Brasil, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.2. E, por estarem assim, justas e acordadas, as Partes firmam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Vitória/ES, de de 2023.
JADIR XXXX XXXX
Reitor
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
IFES
XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Reitora
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre INSTITUIÇÃO EXECUTORA
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor Presidente
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia
INTERVENIENTE
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: CPF:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 31/01/2023
ACORDO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2023 - LIN-DPPGE (11.02.25.11)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 02/03/2023 16:21 )
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
COORDENADOR - TITULAR REI-CGAE (00.00.00.00.00)
Matrícula:
(Assinado digitalmente em 02/03/2023 12:33 )
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
DIRETOR - TITULAR XXX-DPPGE (11.02.25.11)
Matrícula:
(Assinado digitalmente em 28/02/2023 13:41 )
JADIR XXXX XXXX
REITOR
(Assinado digitalmente em 27/02/2023 09:40 )
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ***.885.017-**
(Assinado digitalmente em 02/03/2023 11:13 )
XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ***.788.742-**
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 1, ano: 2023, tipo:
ACORDO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA, data de emissão: 31/01/2023 e o código de verificação: b3e0fde2c2