PARECER TÉCNICO CTAI Nº 159/2021
PARECER TÉCNICO CTAI Nº 159/2021
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA IBURA - 2º TRIMESTRE DE 2021
Objeto: Análise Técnica Trimestral dos Relatórios Assistenciais Mensais apresentados pela contratada, sobre os resultados da execução das metas contratuais, referente ao 2° trimestre de 2021 (abril a junho) no âmbito do Contrato de Gestão nº 001/2011.
1. INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI, os relatórios assistenciais mensais previamente analisados pela Superintendência de Assistência da Rede Ambulatorial e Hospitalar dos Contratos de Gestão - SASSCG, para fins de análise técnica dos resultados apresentados na execução referente ao 2° trimestre de 2021 (abril a junho), do Contrato de Gestão nº 001/2011 celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social - OSS - Hospital do Tricentenário, para gerenciamento da UPA Ibura.
Os relatórios apresentados foram analisados para emissão do Parecer Técnico por esta Comissão, em atendimento aos termos do § IV, do Artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº16.155/2017 e n°16.771/2019, abaixo transcrito:
“IV - a análise técnica trimestral dos relatórios mensais apresentados pela contratada sobre os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.771, de 23 de dezembro de 2019.)”
É o que se tinha para relatar.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para a emissão do presente Parecer Técnico, esta Comissão refere-se ao Artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, parágrafo único, inciso IV e VI in verbis:
“Art. 15. A execução dos contratos de gestão de que cuida esta Lei será acompanhada, fiscalizada e supervisionada pela Secretaria de Saúde, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos de controle interno e externo do Estado.”
Parágrafo único: Cabe à Secretaria de Saúde instituir Comissão Técnica de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão, a qual incumbirá: (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.771, de 23 de dezembro de 2019.)
“ IV “que dispõe da competência da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão - CTAI, para realizar análise técnica trimestral dos relatórios mensais apresentados pela Contratada sobre os resultados atingidos com execução do Contrato de Gestão, firmado entre o Estado de Pernambuco e Organização Social de Saúde”. (grifo nosso)
“VI - a aferição, através dos sistemas informatizados do SUS e do Sistema de Gestão, mediante parecer técnico específico, do percentual de atendimento, pela contratada, das metas pactuadas para o trimestre de referência. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.771, de 23 de dezembro de 2019.)”(grifo nosso)
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, conforme determinação legal, instituiu a composição da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmado com Organizações Sociais de Saúde – OSS, através da Portaria SES/PE nº 596 de 01 de setembro de 2021, publicada no DOE em 02 de setembro de 2021.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o surto do Novo Coronavírus (2019-nCoV) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Em 18 de março de 2020, o Decreto Legislativo nº 6/2020 aprovado pelo Congresso Nacional reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública no Brasil. Na mesma data, o estado de Pernambuco confirmou o primeiro caso de transmissão comunitária do coronavírus, no qual não foram identificados vínculos com outros casos suspeitos ou confirmados e por não haver histórico de viagem para lugares com transmissão comunitária.
Em decorrência desses acontecimentos, o Estado de Pernambuco implementou um conjunto de ações para o enfrentamento da situação de emergência relativa ao coronavírus (COVID-19), descrito no Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2 Estadual. Dentre as ações referentes à assistência ao paciente, que foram adotadas pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), estavam:
Apoiar e orientar a implantação de medidas de prevenção e controle para o novo Coronavírus (2019-nCoV);
Construir e divulgar protocolos, normas e rotinas para o acolhimento, atendimento, prevenção e controle, entre outros; Elaboração de fluxos internos para o itinerário do paciente;
Monitorar os casos de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave nos serviços de saúde;
Realizar levantamento dos insumos e equipamentos médico-hospitalares para atendimento de pacientes suspeitos para infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV);
Notificação imediata de casos suspeitos para infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV);
Avaliar o estoque disponível de equipamento de proteção individual (EPI), conforme recomendação da ANVISA.
4. DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO, DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL E UNIDADE DE SAÚDE
Organização Social: Hospital do Tricentenário - CNPJ nº 10.583.920/0001-33;
Qualificação da Organização Social: Decreto nº 49.652, de 29 de outubro de 2020, retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2019, publicado no DOE de 30 de outubro de 2021;
Contrato de Gestão nº 001/2011: Celebrado em 03 de janeiro de 2011, entre a SES e a O.S.S. Hospital do Tricentenário, com objeto de gerenciamento, operacionalização, e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento Ibura (UPA Ibura);
Prorrogação de Vigência: Formalizado em 04 de janeiro de 2021, o 17° termo aditivo, constituído a Prorrogação Emergencial da vigência do Contrato de Gestão
nº001/2011, com o prazo de vigência de 04/01/2021 até 03/07/2021. Com a continuação da calamidade, foi constituído o 21° termo aditivo de Prorrogação Emergencial ao Contrato de Gestão n°001/2011, com o prazo de vigência de 04/07/2021 até 03/01/2022, ou enquanto durar a situação emergencial provocada pela pandemia COVID-19.
Unidade de Pronto Atendimento - UPA IBURA
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxx, X/x, Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX: 00.000-000;
Xxxxxxx Xxxxxxxxx: Abril a junho de 2021;
Perfil Assistencial: Funcionamento 24 horas por dia, a partir de demanda espontânea e referenciada através do Serviço de Atendimento Pré – Hospitalar Móvel (SAMU) e Corpo de Bombeiros, com estabilização dos pacientes de maior complexidade. Oferece atendimentos de urgência/emergência em Clínica Médica, Pediatria, Ortopedia e Oftalmologia. A Unidade conta com suporte ininterrupto em Laboratório de Patologia Clínica, Radiologia, ECG, 19 leitos de observação, ambulância para transporte adequado dos pacientes;
Repasse Financeiro Mensal: De acordo com o Contrato de Gestão nº 001/2011, o repasse financeiro mensal é de R$1.446.259,86 (um milhão quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos).
Repasse Financeiro Mensal Covid-19: Conforme o 18° termo aditivo, formalizado em 01 de abril de 2021, constituiu a contratação de serviço de transporte de pacientes, qual seja: 01 (uma) ambulância tipo avançada (com motorista) tendo em vista a situação de emergência pública ocasionada pela pandemia do COVID-19, perfazendo um valor de acréscimo mensal no quantum R$25.500.00 (vinte e cinto mil e quinhentos reais), pelo período de 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura.
Em 01 de abril de 2021, constituiu o 19° termo aditivo, o complemento de escala de profissional de plantão 24h, com a finalidade de garantir assistência aos pacientes graves com SRAG/COVID-19, perfazendo um valor de acréscimo mensal no quantum de R$87.678,70 (oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta centavos), pelo período de 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura.
De acordo com 20° termo aditivo, firmado em 14 de abril de 2021, constituiu a implantação do serviço de Fisioterapia Respiratória, em regime de 24h, bem como a disponibilização do serviço de Gasometria Arterial, tendo em vista a situação de emergência pública ocasionada pela pandemia do COVID-19, perfazendo um valor de acréscimo mensal no quantum de R$51.306,09 (cinquenta e um mil, trezentos e seis reais e nove centavos), pelo período de 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura.
É o que se tinha para relatar.
5. DA ANÁLISE DOS INDICADORES ASSISTENCIAIS CONTRATUAIS
Conforme o Anexo Técnico I, do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2011, as Metas de Resolutividade e Qualidade serão avaliados pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, na análise para o repasse de 30% do valor global do Contrato de Gestão em seus respectivos trimestres de avaliação. O acompanhamento dos indicadores será mensal, contudo, a avaliação será trimestral. As metas dos Indicadores de Produção serão avaliadas conforme o disposto no Art-15-A da Lei nº15.210/2013, alteradas pelas Leis n°16.155/2017 e 16.771/2019.
5.1. Do Indicador de Produção – Parte Variável
Após análise dos relatórios mensais da Unidade, obteve-se os seguintes resultados, conforme quadro 01:
Quadro 01 – Resultados Alcançados – 2º Trimestre de 2021 1. Indicadores de Produção (20% Repasse Variável) | |||||||
Nº | Período | Indicador | Forma de Cálculo | Meta | Produção Alcançada | % Trimestral | Status |
Abril | Nº de | 15.375 | 7.749 | ||||
1.1 | Atendimentos de Urgência Médica | atendimentos realizados/Nº meta contratual | 48,16% | Meta não cumprida (Justificada) | |||
Maio | 15.375 | 7.455 | |||||
Junho | 15.375 | 7.009 | |||||
x 100 |
Fonte: Sistema de Gestão/Relatórios Gerenciais Mensais UPA Ibura (abril a junho/2021)
Conforme demonstrado no quadro 01, quanto ao Indicador de Atendimento Médico de Urgência, a Unidade apresentou percentual no período avaliado de 48,16%, ficando abaixo da meta mínima contratual de 85%.
5.2. Dos Indicadores de Qualidade - Parte Variável
Após análise dos relatórios mensais da Unidade, obtiveram-se os seguintes resultados, conforme quadro 02:
Quadro 02 - Resultados Alcançados – 2º Trimestre de 2021 | |||||||||
2. Indicadores de Qualidade (10% Repasse Variável) | |||||||||
Nº | Período | Indicador | Especificação | Meta | Fonte de Verificação | Resultado Alcançado | Status | ||
2.1 | Abril | Escala Médica | Cumprimento da escala mínima prevista em contrato | Escala Médica Completa | Relatório Gerencial | Escala Completa | Meta cumprida | ||
Maio | Escala Completa | Meta cumprida | |||||||
Junho | Escala Completa | Meta cumprida | |||||||
2.3 | Abril | Apresentação da Produção SIA/SUS | Apresentar a produção no prazo | Informar 100% da produção | Relatório SIA/SUS; | Produção Apresentada | Glosas | % Glosas | Status |
preconizado pela regulação/SES | com no máximo 10% de glosas | Relatório Gerencial | 33.836 | 0 | 0,00% | Meta cumprida | |||
Maio | 33.344 | 7 | 0,02% | Meta cumprida | |||||
Junho | 30.159 | 39 | 0,13% | Meta cumprida |
Fonte: Sistema de Gestão/Relatórios Gerenciais Mensais UPA Ibura (abril a junho/2021)
Conforme demonstrado no Quadro 02, a Unidade cumpriu as metas de Qualidade, levando em consideração o que se segue: Considerando que a meta de produção para atendimentos de urgência médica é de 15.375 atendimentos/mês;
Considerando o Artigo 12 da Portaria nº 10 de 03 de janeiro de 2017 do Ministério da Saúde
“Caberá ao gestor definir o quantitativo da Equipe Assistencial Multiprofissional da UPA 24h, tomando como base a necessidade da RAS, bem como as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissionais, devendo manter o quantitativo de profissionais suficiente, de acordo com a capacidade instalada e o quadro de opções de custeio constantes dos artigos 23 e para e 24 desta Portaria.”
Considerando o Art. 38. da Portaria nº 10 de 03 de janeiro de 2017 do Ministério da Saúde : “A produção mínima para a UPA 24h, registrada no SIA/SUS, deverá ser, conforme tabela abaixo:
Opções | Nº de profissionais médicos/24h para funcionamento da Unidade | Nº de atendimentos médicos/mês (03.01.06.010- 003.01.06.009-6 03.01.06.002-9) | Nº de atendimentos classificação de risco/mês (03.01.06.001-8) |
I | 2 | 2250 | 2250 |
II | 3 | 3375 | 3375 |
III | 4 | 4500 | 4500 |
IV | 5 | 5625 | 5625 |
V | 6 | 6750 | 6750 |
VI | 7 | 7875 | 7875 |
VII | 8 | 9000 | 9000 |
VIII | 9 | 10125 | 10125 |
Considerando o Parecer nº 26/2018 da Comissão Mista de Avaliação – CMA, parte integrante do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 011/2011, que relata:
“Outrossim, uma vez que o número de profissionais médicos está diretamente ligado às variáveis de meta de produção, e ainda que o art. 38 apresenta variação até o quantitativo de 09 (nove) médicos, não se mostra razoável que se mantenha a mesma meta para as Unidades que dispões de mais médicos.
Sendo assim, tomando como referência a variação de que a cada médico adicional sua produção é acrescida em 1.125 atendimentos, a DGMMAS, com base nos contratos de gestão firmados entre a Secretaria de Saúde de Pernambuco e as organizações Sociais, acrescenta as seguintes diretrizes para as unidades que dispõem de 10,11 e 12 médicos, conforme tabela abaixo:
Opções | Nº de profissionais médicos/24h para funcionamento da Unidade | Nº de atendimentos médicos/mês (03.01.06.010- 003.01.06.009-6 03.01.06.002-9) | Nº de atendimentos classificação de risco/mês (03.01.06.001-8) | Contrato de Gestão - *Percentual Mínimo de 85% do número de atendimentos médicos/mês |
I | 2 | 2.250 | 2.250 | 1.913 |
II | 3 | 3.375 | 3.375 | 2.869 |
III | 4 | 4.500 | 4.500 | 3.825 |
IV | 5 | 5.625 | 5.625 | 4.781 |
V | 6 | 6.750 | 6.750 | 5.738 |
VI | 7 | 7.875 | 7.875 | 6.694 |
VII | 8 | 9.000 | 9.000 | 7.650 |
VIII | 9 | 10.125 | 10.125 | 8.606 |
IX* | 10 | 11.250 | 11.250 | 9.563 |
X* | 11 | 12.375 | 12.375 | 10.519 |
XI* | 12 | 13.500 | 13.500 | 11.475 |
Diante das considerações apresentadas para o Indicador de Qualidade - Escala Médica, a Unidade apresentou o quantitativo de profissionais médicos, considerado escala
completa, visto que diante da meta de 15.375 atendimentos/mês a Unidade manteve um quantitativo de 14 profissionais médicos, levando em consideração o acréscimo de
1.125 atendimentos para cada profissional médico.
3. Indicadores de Qualidade- Requisitos de Avaliação- Sem valoração financeira | |||||||
Nº | Período | Indicador | Especificação | Meta | Fonte de Verificação | Resultado Alcançado | Status |
Abril | Acolher e classificar o risco de saúde dos | Apresentação de | Envio no prazo preconizado | ||||
3.1 | Acolhimento e Classificação de Risco | Meta cumprida | |||||
Maio | usuários, garantindo aos pacientes de maior | Relatório do Indicador até o 20º dia útil do mês | Envio no prazo preconizado | ||||
Junho | gravidade a prioridade no atendimento | subsequente | Envio no prazo preconizado | ||||
Aplicar a pesquisa mensalmente, através de questionários específicos aos pacientes e acompanhantes na UPA | Realização de | ||||||
Abril | pesquisa mensal – | ||||||
10% do total de | |||||||
Atenção ao | atendimentos e | ||||||
3.2 | Maio | Usuário- | apresentação de | 10,36% | Meta cumprida | ||
Pesquisa de | Relatório do | ||||||
Satisfação | Indicador até o 20º | Relatório | |||||
Junho | dia útil do mês | Gerencial/ | |||||
subsequente | Sistema de | ||||||
Resolução de, no | Gestão | ||||||
Abril | mínimo, 80% das | ||||||
3.3 | Atenção ao Usuário – Resolução de Queixas | Resolução das queixas recebidas pela UPA no período | queixas recebidas. Apresentação de Relatório do Indicador até o 20º | 100,00% | Meta cumprida | ||
Maio | |||||||
Junho | dia útil do mês | ||||||
subsequente | |||||||
Abril | Conhecer a | Envio no prazo | |||||
3.4 | Taxa de Identificação da Origem do Paciente | localidade de residência do paciente para avaliar a adequada inserção Regional | Apresentação de Relatório do Indicador até o 20º dia útil do mês subsequente | preconizado | Meta cumprida | ||
Maio | Envio no prazo preconizado | ||||||
Junho | Envio no prazo | ||||||
da UPA | preconizado |
Fonte: Sistema de Gestão/Relatórios Gerenciais Mensais UPA Ibura (abril a junho/2021)
Conforme demonstrado no Quadro 03, a Unidade cumpriu as metas para todos os Indicadores de Qualidade no trimestre avaliado.
5.3. Comissões e Núcleos
A Cláusula Terceira do Contrato de Gestão nº 001/2011, nos itens elencados abaixo, preconiza que a Unidade deve:
“3.1.31 - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas:
a) Comissão de Prontuários Médicos;
b) Comissão de Óbitos;
c) Comissão de Ética Médica.
3.1.32 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de risco e de resíduos sólidos na unidade, bem como manter o núcleo de engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos.
Os relatórios mensais previamente analisados pela Superintendência de Assistência da Rede Ambulatorial e Hospitalar dos Contratos de Gestão, informam que a Unidade possui e mantém em pleno funcionamento todas as Comissões Clínicas estabelecidas contratualmente, assim como os Núcleos previstos na cláusula supracitada.
6. DOS APONTAMENTOS DE DESCONTOS
O apontamento de desconto está diretamente relacionado ao não cumprimento de metas contratuais valoradas. Caso a Unidade não alcance a meta mínima, definida em contrato, sofrerá apontamento de descontos. O Art. 15-A, e seus parágrafos, da Lei nº 16.771/19 e a Lei nº 16.155/17, que altera a Lei nº 15.210/13, definem a regra para avaliação das metas dos Indicadores de Produção, excetuando os serviços de urgência e emergência, no que concerne à compensação, ressarcimento e apontamento de descontos. O Processo de avaliação da Unidade, cujos Indicadores de Produção não se enquadram ao dispositivo legal, bem como os Indicadores de Qualidade valorados, seguirá o rito definido em contrato.
No que concerne a avaliação das metas valoradas da UPA Ibura, verifica-se, no trimestre em análise, o não cumprimento da meta do Indicador de Produção, por este motivo, sofrerá apontamento de descontos, conforme tabela 01:
Tabela 01 – Apontamento de Desconto - Indicador de Produção – Atendimento de Urgência Médica (abril a junho de 2021)
UPA Ibura – Abril a junho de 2021 | |
VALOR DE REPASSE MENSAL | R$ 1.446.259,86 |
VALOR DE REPASSE TOTAL NO TRIMESTRE | R$ 4.338.779,58 |
Repasse Parte Variável 30% | R$ 1.301.633,87 |
Repasse Parte Variável Produção 20% | R$ 867.755,92 | ||
CÁLCULO DO APONTAMENTO DE DESCONTOS | |||
DESCONTOS | TOTAL DESCONTO | ||
Atendimento médico de Urgência e Emergência | TRIMESTRE | 45,00% | R$ 390.490,16 |
TOTAL DE APONTAMENTO DESCONTO: | R$ 390.490,16 |
A Unidade apresentou justificativas quanto ao não cumprimento das metas de produção no trimestre analisado, através dos Ofícios nº 052/2021, nº 054/2021 e nº 060/2021 (anexos), os quais foram analisados por esta Comissão, que opina favoravelmente às justificativas apresentadas.
Vale salientar que em decorrência da pandemia COVID-19, o § 5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/202, determina a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas, in verbis:
“Art. 3º O titular do órgão ou entidade contratante, ou outra autoridade a quem delegar, fica autorizado a adotar meios alternativos à dispensa de licitação prevista nesta Lei, que repute mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, tais como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas ou de outros entes e termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatórios.
(...)
§ 5º - Nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstas no art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período”.
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE O PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO - CMA
A CMA emitiu parecer conclusivo a despeito do Relatório Assistencial, correspondente ao 1º trimestre de 2021. Após análise dos apontamentos exarados por esta Comissão, proferiu-se as considerações abaixo:
As respostas referentes às considerações que constam no parecer conclusivo da Comissão Mista de Avaliação acerca do Relatório Assistencial do 1° Trimestre de 2021 estão em anexo através da Nota de Resposta 9 (18567329), Ofício n°46 (16369772) anexo da Nota de Resposta e Informação nº 34/2021 - SES/SFPC (18689225).
8. CONCLUSÃO
A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela Unidade UPA Ibura, gerenciada pela Organização Social de Saúde - Hospital do Tricentenário, e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública. Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019 e da Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, elabora o presente parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria.
Outrossim, visando o cumprimento do artigo 16, da Lei nº 15.210 de 19 de dezembro de 2013, esta Comissão encaminhará o presente Parecer Técnico CTAI, à Comissão Mista de Avaliação, para análise e emissão do parecer conclusivo e demais providências.
Recife, 11 de novembro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 357.436-9 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Matrícula nº 427.848-8
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Matrícula nº 403.309-4 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx nº 399.541-0
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Matrícula nº 370.621-4 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Matrícula nº 337.512-9
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 416.125-4
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, em 11/11/2021, às 16:03, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, em 11/11/2021, às 16:03, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, em 11/11/2021, às 16:05, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em 11/11/2021, às 16:10, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em 11/11/2021, às 16:22, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, em 11/11/2021, às 16:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 11/11/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: