CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
CONTRATO nº 080 / 2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
Como CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIATUBA/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.753.722/0001-80 neste ato representado pelo(ª) Gestor(ª) do Município de Goiatuba, Sr(ª). XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1087, setor oeste, nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da carteira de Identidade nº 2.969.439 SSP/GO, podendo ser encontrado nessa urbe na sede da Prefeitura Municipal.
Como CONCESSIONÁRIA: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DE
FREITAS, brasileira, pessoa física, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 1243930 SSP/GO, firmam o presente Contrato de Concessão de Uso de espaço público ratificando todos os termos contidos no Edital de Licitação – Concorrência Pública nº 001/2022, e ajustam a execução do seu objeto mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente ajuste é celebrado nos termos do Edital de Concorrência Pública nº 001/2022, e as disposições constantes da legislação federal aplicável à espécie, em especial Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.987/95, bem como na Lei Municipal nº 3.050/2017 de 23 de agosto de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO, PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O presente contrato tem como objeto a Outorga de Concessão de Uso espaço público: Uma sala comercial destinado à lanchonete apresentando uma área de 37,57m², contendo este imóvel uma cozinha e espaço para lanchonete, conforme planta baixa em anexo, localizada na Xxx Xxx Xxxxxx, Xx 00, CCI nº 364, no Terminal Rodoviário de Goiatuba.
A CONCESSIONÁRIA pagará a cada 30 (trinta) dias, o valor mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, através de boleto, expedido pelo mesmo, sendo que o primeiro pagamento e antecipado na forma de contrato de aluguel.
A cópia do comprovante de depósito referente ao pagamento mensal deverá ser remetida a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, na mesma data em que for efetuada.
CLÁUSULA QUARTA – DA OUTORGA DA CONCESSÃO
A Concedente outorga à Concessionária por meio deste instrumento a exclusividade atinente a concessão do espaço público objeto da Concorrência Pública nº 001/2022.
Sub-Cláusula Única. A Concessionária iniciará a exploração do espaço público, logo após assinatura do Contrato de Concessão, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período, por apenas uma única vez, a critério do Poder Público.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXPLORAÇÃO DA UNIDADE
A Concessionária poderá explorar economicamente o espaço público, devendo operar de acordo com a legislação federal, estadual e municipal, bem como nas condições estipuladas no Edital, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações econômico-financeiras, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e civis, decorrentes do objeto e execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
O gerenciamento, controle, fiscalização, emissão de normas e regulamentos, aplicação de penalidades e demais atos pertinentes ao presente Contrato de Concessão, é de inteira competência do Poder Concedente – Prefeitura Municipal de Goiatuba, diretamente ou por empresa de gerenciamento especialmente contratada, respeitadas as disposições do presente contrato e da legislação pertinente.
Sub-Cláusula Única. A Prefeitura Municipal de Goiatuba fiscalizará e aplicará à Concessionária as penalidades legais e contratuais quando ocorrer descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato e das normas relativas a exploração da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
O presente Contrato de Concessão poderá ser denunciado pelo Poder Concedente mediante notificação judicial ou extrajudicial, bem como por qualquer munícipe, cabendo ao Poder Concedente tomar as providências para apurar as irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA – DA VISTORIA
Para todos os efeitos legais, os espaços públicos, objeto do presente Contrato, estarão permanentemente à disposição da Concedente ou por que indicado para vistoria.
CLÁUSULA NONA – DA REGULARIDADE FISCAL
A Concessionária se obriga a apresentar quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Goiatuba prova de regularidade fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista, em especial as certidões expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, correspondentes aos recolhimentos de contribuições previdenciárias, depósitos do FGTS e demais contribuições sociais, bem como documentos que comprovem a quitação de eventuais dívidas com a Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A Concessionária responderá, civil e administrativamente, pelos atos de seus empregados e prepostos perante a Concedente, Prefeitura Municipal de Goiatuba, consumidores e terceiros, decorrentes da execução deste contrato, bem como por quaisquer atos e prejuízos causados por seus funcionários, mesmo que não relacionados com a exploração das unidades, e seus ônus não alcançam a Concedente em nenhuma hipótese, nos termos do art. 25 da Lei 8.987/95.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DOS DIREITOS DO CONCEDENTE
Nos termos dos artigos 18, X e XI e 23, X, da Lei nº 8.987/95, caso haja resilição ou rescisão contratual, bem como, encampação, caducidade, anulação do certame ou perecimento
da concessionária, será considerado bem reversível, em favor do Concedente a unidade comercial licitada, sem qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DOS DIREITOS DOS MUNÍCIPES QUE FREQUENTAREM AS UNIDADES
São seguintes os direitos dos munícipes que freqüentarem as unidades, que devem ser assegurados pela Concessionária:
I - segurança. II - higiene;
III - ser tratado com urbanidade e respeito pela Concessionária, através de seus prepostos e funcionários, bem como pela fiscalização do município;
IV - serem os produtos comercializados de boa qualidade;
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
I - promover a conservação do bem público onde estão situados;
II - proceder com a limpeza e conservação dos banheiros/sanitários;
III - obedecer aos critérios de higienização e limpeza, elaborados pela Vigilância Sanitária do Município;
IV - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, tanto nas instalações físicas com aos gêneros alimentícios que são servidos.
V – realizar o pagamento de água, energia, vigilância sanitária ou quaisquer outras taxas/impostos, decorrentes da cessão de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO USO E EXCLUSIVIDADE
O presente instrumento confere ao Concessionário direito pessoal de uso especial sobre o objeto deste contrato, privativo e intransferível sem prévio consentimento da Administração, pois é realizado intui tu per Sonae.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES COM OS USUÁRIOS
O descumprimento pela Concessionária de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste instrumento, sujeitará a Concessionária ao pagamento de multa, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) de acordo com a gravidade e grau de reincidência, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivo para rescisão do presente contrato as ocorrências previstas no artigo 78, incisos I a XVII da Lei Federal nº 8.666/93. A forma, a iniciativa e os efeitos da rescisão do contrato serão os previstos no artigo 79 da mencionada Lei.
Sub-Cláusula Primeira. Constituem motivo para extinção da concessão: I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Sub-Cláusula Segunda. Caso a rescisão ocorra a critério da Administração, seja por qualquer motivo, fica o Poder Concedente obrigado a indenizar a Concessionária.
Sub-Cláusula Terceira. Expirado o prazo de vigência, que é de 05 (cinco) anos, sem que haja prorrogação, ou rescindida a concessão, toda e qualquer benfeitoria e/ou edificação realizada reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer ressarcimento ou indenização, ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
A Concessão de Xxx terá caráter contratual e estável, para que o Concessionário utilize o bem público com exclusividade e nas condições a serem impostas pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, com início a partir de 01 / 06/ 2022 a 01/06/2027, podendo ser prorrogado por apenas uma única vez a critério do Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, para dirimirem possíveis dúvidas e ou litígios que possam surgir em virtude do presente Contrato.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes.
Goiatuba – GO, aos 16 de maio de 2022.
CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE GOIATUBA-GO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONCESSIONÁRIA
Testemunha: Nome: CPF: | Testemunha: Nome: CPF: |
EXTRATO DO CONTRATO nº 80/2022 CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO CONCESSIONÁRIA: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a Outorga de Concessão de Uso espaço público: Uma sala comercial destinado à lanchonete apresentando uma área de 37,57m², contendo este imóvel uma cozinha e espaço para lanchonete, conforme planta baixa em anexo, localizada na Xxx Xxx Xxxxxx, Xx 00, CCI nº 364, no Terminal Rodoviário de Goiatuba.
A CONCESSIONÁRIA pagará a cada 30 (trinta) dias, o valor mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, através de boleto, expedido pelo mesmo, sendo que o primeiro pagamento e antecipado na forma de contrato de aluguel.
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, com início a partir de 01/06/2022 a 01/06/2027, podendo ser prorrogado por apenas uma única vez a critério do Concedente.
Goiatuba – GO, aos 16 de maio de 2022.
CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE GOIATUBA-GO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Municipal
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2022 DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIATUBA, e o Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente em.
Goiatuba – GO, aos 16 de maio de 2022.