COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXXXX – 2º TRIMESTRE/2023
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 2º trimestre de 2023, no âmbito do Contrato de Gestão n° 002/2021, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde – Instituto Social Medianeiras da Paz – ISMEP, cujo escopo principal é o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde no Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, no Município de Ouricuri/PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com
efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001 de 19/01/2022, em atendimento aos termos dispostos no
§ 3º, do Artigo 16, da Lei nº 15.210/13, com redação alterada pela Lei nº 16.155/17, o Parecer Técnico da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 187/2023, referente aos resultados obtidos no 2º trimestre de 2023 (Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx).
Tais documentos, bem como os anexos, subsidiam a emissão do presente Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, com redação da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer Técnico nº 187/2023 e anexos, que informam os resultados assistenciais obtidos pelo Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx no 2º trimestre/2023, foram entregues à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista na data de 04 de outubro de 2023, pelo Ofício DGMCG nº 176/2023 através da plataforma SEI Processo nº 2300000999.000340/2023-18.
A análise desta Comissão Mista não foi realizada através do Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, onde a pesquisa não retornou resultados.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA
O Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, cujo Contrato nº 002/2021 encontra-se vigente conforme o 11º Termo Aditivo pelo período de 01/04/2023 a 31/03/2025 sendo uma Unidade de média complexidade, prestando atendimento de urgência e emergência em Traumato-ortopedia, Clínica Cirúrgica e Clínica Médica e atendimentos ambulatoriais em Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ginecologia/Obstetrícia (contemplando também serviços de pré-natal de alto risco e pós-parto), Traumato-Ortopedia e Urologia. De acordo com o 11º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2021, o repasse mensal é de R$ 2.871.982,71 (dois milhões, oitocentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos).
Com o objetivo de adotar medidas de emergência para o enfrentamento da COVID-19, foi celebrado o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2021, assinado em 07/08/2021 com seus efeitos retroativos a 01/04/2021 pelo período de 06 (seis) meses ou enquanto durar a situação emergencial provocada pela pandemia COVID-19, tendo como objeto o acréscimo de 10 (dez) leitos da UTI adulto SRAG/COVID 19, para um atendimento com maior resolutividade de pacientes acometidos com a Covid 19, tendo em vista a situação de emergência pública ocasionada pela pandemia, perfazendo um acréscimo mensal na ordem de R$ 652.986,73 (seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos).
Através do 12º Termo Aditivo foi implantado o Programa de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (Programa Cuida PE), no âmbito do Contrato de Gestão nº 002/2021, em conformidade com a Portaria SES/PE nº 339, de 13/07/2023. O Programa tem por meta a realização de 96 (noventa e seis) procedimentos, tendo como repasse mensal o valor de R$ 181.633,04(cento e oitenta e um mil seiscentos e trinta e três reais e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 908.165,20 (novecentos e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos) e ensejará no cumprimento da meta estabelecida no período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2023 (5 meses) e a meta prevista para o cumprimento do Programa é apartada das metas previstas no Contrato de Gestão.
O Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, de acordo com os Anexos Técnicos I e II do Contrato de Gestão nº 002/2021, possui Indicadores de Produção: Saídas Hospitalares, Atendimento às Urgências, Atendimento Ambulatorial e Cirurgias (Cirurgias Geral e Traumato-ortopédica) e Indicadores de Qualidade: Qualidade da Informação, Atenção ao Usuário, Controle de Infecção Hospitalar, Mortalidade Operatória, Taxa de Cesariana em Primíparas, Proporção de Óbitos Maternos Investigados, Proporção de Óbitos Fetais Analisados, Proporção de Recém-nascidos vacinados com a primeira dose contra Hepatite B e com vacina BCG.
Para avaliação do Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, o Contrato de Gestão nº 002/2021 prevê regras no repasse dos valores, sendo 70% desse recurso denominado de parte fixa e 30% denominado de parte variável, essa última está vinculada ao cumprimento de metas específicas. No que concerne à parte variável, ela é dividida pelos indicadores de produção (20%) e pelos indicadores de qualidade (10%), podendo o Hospital executar o mínimo de 85% da meta sem que ocorram descontos no repasse, conforme indicado no Quadro 01 abaixo.
Quadro 01 – Sistema de Avaliação por Peso de Produção
Fonte: Anexo II e IV do Contrato de Gestão n° 002/2021.
1. INDICADORES DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados Saídas Hospitalares, Atendimentos às Urgências, Atendimentos Ambulatoriais Médicos e Cirurgias, realizados pelo Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx e, de acordo com o Anexo Técnico I do Contrato de Gestão n° 002/2021, as metas contratadas correspondem a 680 saídas hospitalares/mês, 6.500 atendimentos à urgência/mês, 2.500 atendimentos ambulatoriais médicos/mês e 435 cirurgias/mês.
1.1 Saídas Hospitalares
Conforme informações apresentadas no Parecer Técnico CTAI e anexos, o total de Saídas Hospitalares no trimestre analisado atingiu o volume de 2.034 saídas, representando um percentual de 99,71%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 01. Meta Contratada x Realizado – Saídas Hospitalares
Fonte: Parecer Técnico CTAI nº 187/2023 e anexos - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 2º Trimestre/2023.
1.2 Atendimento às Urgências
Conforme informações apresentadas no Parecer Técnico CTAI e anexos, o total de atendimentos de urgência no trimestre analisado atingiu o volume de 20.316 atendimentos, representando um percentual de 104,18%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 02. Meta Contratada x Realizado – Atendimentos de Urgência
Fonte: Parecer Técnico CTAI nº 187/2023 e anexos - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 2º Trimestre/2023.
1.3 Atendimento Ambulatorial Médico 1
Conforme informações apresentadas no Parecer Técnico CTAI e anexos, o total de Atendimentos Ambulatoriais Médicos no trimestre analisado atingiu o volume de 3.761 atendimentos, representando um percentual de 50,15%, sendo assim, não cumpriu com a meta contratada.
Tabela 03. Meta Contratada x Realizado – Atendimentos Ambulatoriais Médicos 1
Fonte: Parecer Técnico CTAI nº 187/2023 e anexos - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 2º Trimestre/2023.
1.4 Produção Cirúrgica
Conforme informações apresentadas no Parecer Técnico CTAI e anexos, o total de Cirurgias no trimestre analisado atingiu o volume de
1.397 cirurgias, representando um percentual de 107,65%,cumprindo a meta contratada.
Tabela 04. Meta Contratada x Realizado – Produção Cirúrgica
Fonte: Parecer Técnico CTAI nº 187/2023 e anexos - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 2º Trimestre/2023.
Obs. 1: “Para o indicador de cirurgia, o consideramos como requisito de monitoramento mensal, não tendo assim valoração financeira”
2. INDICADORES DE QUALIDADE
Os indicadores de Qualidade definidos para o Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx estão descritos no Anexo Técnico III do Contrato de Gestão, são eles:
a) Qualidade da Informação: busca a melhoria contínua nos registros da unidade. São divididos em Apresentação de AIH, Diagnóstico Secundário e Taxa de Identificação de Origem do Paciente. Os dois últimos são monitorados, mas sem valoração financeira.
b) Controle de Infecção Hospitalar: tem o objetivo de avaliar a qualidade da assistência na área de infecção hospitalar. Incluem os indicadores: Densidade de Infecção Hospitalar em UTI Neonatal, Taxa de Infecção Primária em Corrente Sanguínea nos Pacientes em Uso de Cateter Venoso Central/Umbilical em UTI Neonatal, Densidade de Incidência de Pneumonia associada ao uso de Ventilação Mecânica na UTI Neonatal, Taxa de utilização de cateter venoso em UTI Neonatal e Taxa de utilização de ventilação mecânica em UTI Neonatal.
c) Taxa de Cesarianas em Primíparas: busca refletir parte do resultado obtido com o processo de melhoria contínua.
d) Proporção de Óbitos Maternos Investigados: objetiva monitorar a mortalidade materna para melhoria da saúde feminina.
e) Proporção de Óbitos Fetais Analisados: acompanhar os óbitos neonatais ocorridos durante determinado período.
f) Proporção de Recém Nascidos vacinados contra Hepatite B e com a BCG: avaliar a qualidade da assistência prestada ao recém-nascido.
g) Mortalidade Operatória: Monitora o desempenho assistencial na área de cirurgia. Indicadores: Taxa de Mortalidade Operatória Estratificada por Classe (1 a 5) e Taxa de Cirurgia de Urgência.
Tabela 05. Resumo dos Indicadores de Qualidade 2:
Fonte: Parecer Técnico CTAI nº 187/2023 e anexos - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 2º Trimestre/2023.
Vale ressaltar que a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, através de seu Parecer Técnico CTAI nº 187/2023, informou que: “a Unidade cumpriu as metas para os Indicadores de Qualidade no trimestre avaliado. Vale ressaltar que não foi possível a demonstração da Apresentação das AIH por esta Comissão, haja vista que o Sistema de Gestão encontra-se inoperante, impossibilitando a avaliação dos Indicadores da Qualidade da Informação pela Unidade, ressaltamos que a mesma vem mantendo a inclusão das informações no Sistema DATASUS dentro dos prazos estabelecidos”.
3. APONTAMENTO DE DESCONTO
Verifica-se através do Parecer CTAI nº 187/2023 e seus anexos que o Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx não cumpriu as metas valoradas para os indicadores de produção de Atendimento Ambulatorial Médico no 2º trimestre de 2023, conforme mostrado na tabela abaixo:
Tabela 06. Apontamento de Desconto
Fonte: Parecer Técnico CTAI nº 187/2023 e anexos– Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx – 2º Trimestre/2023
O Parecer CTAI nº 187/2023 informou que a Unidade apresentou justificativas para o não alcance das metas para os Indicadores de Produção através dos Ofícios de n° 142/2023 (41822233), n° 173/2023 (41822287) e n° 193/2023 (41822329).
Considera-se também que, devido à pandemia causada pela COVID-19 e em conformidade com o disposto § 5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/2020, determina a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas, in verbis:
“Art. 3º O titular do órgão ou entidade contratante, ou outra autoridade a quem delegar, fica autorizado a adotar meios alternativos à dispensa de licitação prevista nesta Lei, que repute mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, tais como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas ou de outros entes e termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatórios.
(...)
§ 5º - Nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstas no art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período”.
4. SOBRE A EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19)
Após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar o surto do Novo Coronavírus (Covid-19) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Mundial em 30/01/2020, o Brasil reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública em 18/03/2020 e nesta mesma data o Estado de Pernambuco confirmou o primeiro caso de transmissão comunitária do Novo Coronavírus. Diante do cenário vivido o foi necessário a implementação de um conjunto de ações para enfrentamento do surto da doença, descrito no Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2 estadual.
Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus o Estado de Pernambuco regulamentou algumas medidas temporárias publicado no Decreto Estadual nº 48.809 de 14 de março de 2020, em seguida, em 20 de março de 2020 foi publicado o Decreto Estadual nº 48.833, declarando Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Pernambuco, prorrogada pelo Decreto nº 52.505/2022, de 29 de março de 2022, com vigência a partir de 1º de abril de 2022, que decretou situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais, que teve sua vigência prorrogada pelo Decreto nº 54.392, de 01 de janeiro de 2023, válido até 31 de março de 2023. Em 30 de março de 2023 foi publicado o Decreto Estadual nº 54.525, que prorrogou a vigência do “Estado de Emergência em Saúde Pública” com findo em 30 de junho de 2023.
5. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As informações Financeiras do Contrato de Gestão nº 002/2021 no 1º trimestre de 2023, relativas à gestão da Organização Social de Saúde Instituto Social Medianeiras da Paz (ISMEP), foram encaminhadas através dos anexos – Informação nº 274/2023/SES – GSCG, integrante do Processo SEI nº 2300000999.000340/2023-18.
Após análise, percebe-se que a Unidade não extrapolou no trimestre em análise o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do Contrato de Gestão nº 002/2021, que diz:
“A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados no HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXXXX”.
A Unidade registrou os percentuais de 54,11% (janeiro) e 52,01% (fevereiro) e 56,09% (março) perfazendo o percentual de 54,07% no 1º trimestre/2023.
Fonte: INFORMAÇÃO Nº 274/2023/SES – GSCG – PROCESSO Nº 2300000999.000340/2023-18 – HRFB – 1º trimestre/2023
Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes”.
6. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO – CTAI
O Parecer CTAI nº 187/2023 afirma em sua conclusão que: “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão
- CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela Unidade Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, gerenciada pela Organização Social de Saúde – Instituto Social Medianeiras da Paz - ISMEP, e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública. Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019, elabora o presente parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria”.
6. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Instituto Social Medianeiras da Paz (ISMEP), observa-se que através do Decreto nº 52.208, de 25 de janeiro de 2022, com efeito retroativo a 1º de novembro de 2021, a OSS no trimestre em análise atendeu ao disposto no Art. 4º da Lei Estadual nº 15.210/2013, abaixo transcrito:
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação(...)”
7.OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO (CMA)
Após análise e apreciação do material enviado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI, através do SEI nº 2300000999.000340/2023-18 esta Comissão Mista entende que se fazem necessárias algumas observações (recomendações e/ou esclarecimentos) referentes à execução do Contrato de Gestão nº 002/2021 – (Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx), quais sejam:
À CTAI:
01. Quando da Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão nº 002/2021 firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Organização Social de Saúde ISMEP, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão (CMA), sugere que seja reiterado a DGMCG a elaboração de estudo com vistas à redução da meta mensal para o indicador de Atendimentos Ambulatoriais, bem como a realização de estudo do impacto financeiro que essa redução provocará no repasse mensal de custeio recebido atualmente pela Unidade, tendo em vista o não cumprimento da meta de Atendimentos Ambulatoriais desde o início do Contrato de Gestão nº 002/2021.
02. Reiteramos a recomendação no que se referente aos indicadores Apresentação de Autorização de Internação Hospitalar, Porcentagem de Declaração de Diagnósticos Secundários por Especialidade e Taxa de Identificação da Origem do Paciente, onde esta Comissão Mista não consegue avaliar o desempenho dos mesmos, por conta da inoperância do Sistema de Gestão. Tendo em vista que “Apresentação de Autorização de Internação Hospitalar” é valorado financeiramente em 25% do repasse variável de qualidade, esta Comissão Mista recomenda que sejam tomadas providências no sentido de coletar tais resultados e informá-los para a devida avaliação, uma vez que o “Estado de Emergência em Saúde Púbica” encerrou em 30 junho de 2023, com a finalização do prazo do Decreto nº 54.525/2023 e doravante será necessária avaliação desses itens.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 187/2022 e anexos do SEI nº 2300000999.000340/2023-18, bem como de
acordo com o Contrato de Gestão nº 002/2021 e seus Termos Aditivos, esta Comissão Mista conclui que a Unidade ora analisada cumpriu com as obrigações contratuais no 2º trimestre/2023, exceto no Indicador de Produção Atendimento Ambulatorial Médico, conforme relato acima. Apesar disso, o HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXXXX vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço que é executado com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 30 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Matrícula 434.732-3/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG (Gozo de Férias)
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Relator
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Revisora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 30/11/2023, às 08:45, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de França, em 30/11/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 30/11/2023, às 09:43, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 30/11/2023, às 09:57, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 43925435 e o código CRC 837D3036.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: