ADITIVO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 116/2017 - SES, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, tendo como objeto o gerenciamento, operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde do Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx - HEJA.
ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Palácio das Esmeraldas, nesta Capital, neste ato representado pela Procuradora-Geral do Estado, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES/GO , com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da CI/RG nº 4.147.614 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR
- IBGH, doravante denominada simplesmente PARCEIRO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual n° 8.075/14, inscrita no CNPJ nº 18.972.378/0001-12, com sede na Xxx X-00, x/xx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 74.290-200, Goiânia/GO, neste ato representado pelo Presidente, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da CI/RG nº 12320 OAB/GO, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Bela Vista de Goiás/GO, decidem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 116/2017- SES/GO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas, conforme processo administrativo nº 201600010000164.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo:
1.1.1. Introduzir o Projeto Especial e Temporário referente à adequação da unidade para implantação de 10 (dez) leitos críticos e destinação de 05 (cinco) leitos semicríticos no Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx - HEJA, para o enfrentamento ao Coronavírus, a partir da data da assinatura da Procuradora-Geral, com término em 30/10/2020.
1.1.2. Introduzir o Plano de Acompanhamento de Produção e Desempenho para o Projeto Especial e Transitório.
1.1.3. Readequar e incrementar o valor do repasse mensal, de forma transitória, para o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 116/2017-SES/GO, em razão do Projeto Especial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Os objetos deste instrumento estabelecidos na Cláusula Primeira estão amparados na manifestação expressa de interesse do Parceiro Privado, conforme Ofício nº 118/2020-IBGH (v. SEI! 000014201212), na manifestação da Superintendência de Performance-SUPER, por meio do Memorando nº 671/2020-SUPER (v. SEI! 000014268858), no Despacho nº 2.551/2020 - GAB (v. SEI! 000014292996), constantes no processo 202000010024037, no Despacho nº 000/0000-XXXX (x. XXX! 000014345757), no Despacho nº 447/2020-SUPER (v. SEI! 000014661264), Despacho nº 000/0000-XXXX (x. XXX! 000014664675), Despacho nº 481/2020-SUPER (v. SEI! 000014894325), na Requisição de Despesa nº 31/2020-SUPER e autorização do Sr. Secretário de Estado da Saúde nela constante (v. SEI! 000014893484), se fundamenta na Lei Estadual nº 15.503/2005, e, ainda, de conformidade com a Cláusula Décima do Contrato de Gestão nº 116/2017-SES/GO (v. SEI! 5035373, fls. 34/76 na PDF), bem como no item 4, do Anexo Técnico I, do Contrato de Gestão nº 116/2017- SES/GO (5035373 - fls. 34/76).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INTRODUÇÃO DO PROJETO ESPECIAL E TEMPORÁRIO
3.1. Fica introduzido o Projeto Especial e Temporário para a implantação de leitos críticos no Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx - HEJA, para atendimento de pacientes com sintomas respiratórios e/ou suspeita de Coronavírus, como parte integrante do plano de enfrentamento adotado pela Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO, para o combate à pandemia, especificado no Anexo Técnico (v. SEI! 000014895544), que faz parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA INTRODUÇÃO DO PLANO DE ACOMPANHAMENTO DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO
4.1. Fica introduzido o Plano de Acompanhamento de Produção e Desempenho para o Projeto Especial e Transitório, especificado no Anexo Técnico (v. SEI! 000014895544), que faz parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA READEQUAÇÃO E INCREMENTAÇÃO DO VALOR DO REPASSE MENSAL
5.1. Fica readequado e incrementado o valor do repasse mensal, de forma transitória, para o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 116/2017-SES/GO, em razão do Projeto Especial, especificado no Anexo Técnico (v. SEI! 000014895544), que faz parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
6.1. O valor total do presente Termo Aditivo é estimado em R$ 1.304.734,20 (um milhão, trezentos e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), assim discriminados:
Detalhamento | Quantidade | Prazo para sua Realização | Parcela | Estimativa de Custo Parcial e Total |
Repasse de recursos financeiros para a Organização Social, IBGH, para efetivação do custeio referente à Programa Especial e Transitório | 03 (três) parcelas | 26/08/2020 à 30/10/2020 | 1ª Parcela: agosto/2020 (26 à 31/08/2020) | R$ 118.612,20 |
2ª Parcela: setembro/2020 (01 à 30/09/2020) | R$ 593.061,00 | |||
(implantação de 10 (dez) leitos críticos e destinação | 3ª Parcela: outubro/2020 (01 à | R$ 593.061,00 |
de 05 (cinco) leitos semicríticos) no HEJA. | 30/10/2020) | |||
TOTAL | R$ 1.304.734,20 |
6.2 O valores devidos, referentes aos praticados antes da vigência do contrato, serão repassados por meio de procedimento de REGULARIZAÇÃO DE DESPESA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas oriundas do presente ajuste serão atendidas com os recursos discriminados na nota de empenho e respectiva dotação orçamentária abaixo relacionadas:
NOTAS DE EMPENHO | |||
Nº | DATA | v. SEI! | VALOR |
00014 | 24/08/2020 | 000014923467 | R$ 1.304.734,20 |
T O T A L | R$ 1.304.734,20 |
SEQUENCIAL: 104 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (v. SEI! 000014912090) | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2850 | Fundo Estadual de Saúde – FES |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência hospitalar e ambulatorial |
Programa | 1043 | Saúde integral |
Ação | 2167 | Estratégias de implantação e implementação ao enfrentamento do novo Coronavírus - Federal |
Grupo de Despesa | 03 | Outras despesas correntes |
Fonte de Recurso | 232 | Transferência de recursos - Bloco Custeio das Ações e Serviços |
Modalidade de aplicação | 90 | Aplicações diretas |
7.2. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na dotação orçamentária de que trata o item 7.1. poderá ser substituída por outra, tanto de origem federal quanto de origem estadual, a que apresentar disponibilidade financeira.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Xxxxx aditivo terá vigência a partir da data da assinatura da Procuradora-Geral neste instrumento, com término em 30 de outubro de 2020, condicionando a sua eficácia à publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA NONA - DAS CLÁUSULAS INALTERADAS
9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do Contrato de Gestão nº 116/2017 - SES/GO, naquilo que não conflite com o pactuado no presente instrumento, que passa a fazer parte integrante daquele ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente termo aditivo será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado, correndo as despesas por conta do PARCEIRO PÚBLICO.
E por estarem acordes, assinam as partes para que produza seus jurídicos efeitos.
ANEXO DO TERMO ADITIVO
1 - DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
1.1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
1.2 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
1.3 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
1.4 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
1.5 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
1.6 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
1.7 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
1.8 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
2-DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
2.1 - A CONTRATADA deverá cumprir, no que couber, as exigências impostas pela Lei estadual nº 20.489/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade das empresas que contratarem com a administração pública do Estado de Goiás.
2.2 - O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento da Lei estadual nº 20.489/2019.
2.3 - Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, aplicará à empresa CONTRATADA multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato.
2.3.1 - O cumprimento da exigência estabelecida na Lei estadual nº 20.489/2019, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRITIVO DE SERVIÇOS PARA O PROJETO TRANSITÓRIO E ESPECIAL
Este anexo constitui parte integrante do presente Contrato e acrescenta cláusulas específicas para Contratos de Gestão celebrados com a Secretaria de Estado da Saúde (SES/GO). O objetivo é agregar, ao Contrato de Gestão nº 116/2017 - SES/GO, disposições relativas ao acompanhamento, monitoramento e avaliação dos leitos críticos implantados no Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorim (HEJA) para pacientes com síndromes respiratórias agudas e suspeitos de infecção pelo novo Coronavírus e/ou outras, sem qualquer prejuízo dos atos e disposições contidas no Ajuste inicial.
ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO
1. REGRA GERAL
1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários dos leitos críticos e nos leitos semicríticos do Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx (HEJA).
1.2. A produção realizada nos referidos leitos críticos e semicríticos destinados a este tipo de atendimento deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado da Saúde, que padronizará o modelo de apresentação. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios.
1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para os leitos críticos e semicríticos:
Internação: internações críticas e semicríticas.
2. PREMISSAS GERAIS UTILIZADAS NA DEFINIÇÃO DA ESTIMATIVA ESTIMADA
2.1. Para realização dos cálculos foi considerado a atividade ininterrupta de 24 horas por dia durante todo o mês.
2.2. Previsão de uma taxa de ocupação de 100% para leitos de pacientes críticos e semicríticos.
3. ESTIMATIVAS DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES
3.1. Estimou-se que a Unidade realizará mensalmente, conforme a abertura de leitos, o seguinte quantitativo de internações:
Internação | Nº leitos | TOH | Qtde total dias | Estimativa de Paciente Dia Projetado |
Leitos Críticos | 10 | 100% | 66 | 660 |
Internação | Nº leitos | TOH | Qtde total dias | Estimativa de Paciente Dia Projetado |
Leitos Semi críticos | 05 | 100% | 66 | 330 |
3.1.1. Os leitos semicríticos receberão pacientes egressos dos leitos críticos e sua produção será monitorada objetivando a checagem de pacientes-dia que passarão por esses leitos, e não configura meta a ser atingida.
3.2. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticas e terapêuticas necessárias para o atendimento adequado destas internações hospitalares.
INDICADORES DE DESEMPENHO
1. O Parceiro Privado deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.
2. Os indicadores de desempenho devem ser encaminhados, em relatórios ou instrumento para registro de dados de desempenho definidos pela Secretaria de Estado da Saúde, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
3. O quadro a seguir apresenta os indicadores que deverão ser enviados para análise do desempenho hospitalar.
Indicadores de Desempenho |
Taxa de Ocupação Hospitalar |
Média de Permanência Hospitalar (Dias) |
Farmacovigilância: Avaliar reações adversas a medicamentos – RAM quanto à gravidade |
a) Taxa de Ocupação Hospitalar
Conceituação: relação percentual entre o número de pacientes-dia, em determinado período, e o número de leitos-dia no mesmo período. Taxa de ocupação muito baixa (abaixo de 75%) pode indicar: inadequação do número de leitos à região; baixa integração do hospital à rede de saúde, com dificuldade de acesso; falha no planejamento ou na gestão do hospital (ineficiência); insatisfação da clientela.
Fórmula: [Total de Pacientes-dia no período / Total de leitos operacionais-dia do período] x 100
b) Média de Permanência Hospitalar (dias)
Conceituação: relação entre o total de pacientes-dia no período e o total de pacientes egressos do hospital (por altas, transferência externa e ou óbitos no mesmo período). Representa o tempo médio de internações dos pacientes nos leitos hospitalares. Tempo médio de permanência muito alto nesses leitos pode indicar um caso de complexidade maior ou complicação pré ou pós-operatória, ou também pode indicar ausência de plano terapêutico adequado e desarticulação nos cuidados ao paciente.
Fórmula: [Total de pacientes-dia no período / Total de saídas no período]
c) Farmacovigilância: Avaliar reações adversas a medicamentos – RAM quanto à gravidade
Conceituação: monitora e avalia reações adversas a medicamentos (leve, moderada, grave) pelo farmacêutico. Considera-se ideal a notificação e classificação de RAMs quanto à sua gravidade, seguidas do seu monitoramento. Julga-se aceitável que as RAMs sejam notificadas e monitoradas, sem serem avaliadas quanto à gravidade. Este indicador deverá considerar todas as reações adversas a medicamentos, independente do local da ocorrência.
Fórmula: [Nº de pacientes que apresentaram reações adversas a medicamentos / Nº total de pacientes atendidos com predicação prescrita] x 100
SISTEMA DE REPASSE
I – Regras de REPASSE
1. Com a finalidade de definir as regras e o cronograma do Sistema de Repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1.1. As modalidades de atividades assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gerenciamento do PARCEIRO PRIVADO.
1.2. Além das atividades de rotina, a Unidade Hospitalar poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificado no ANEXO TÉCNICO I - Descritivo de Serviços do Contrato de Gestão nº 116/2017 - SES.
1.3. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na dotação orçamentária poderá ser substituída por outra, tanto federal quanto estadual, a que apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência.
1.4. Visando ao acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO na "Estimativa de Produção" e "Indicadores de Desempenho", o mesmo deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela
Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela UNIDADE HOSPITALAR.
1.5. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH - Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
1.6. As informações relativas à produção assistencial, indicadores de desempenho, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
1.6.1. No sistema de monitoramento de custos, deverá ser criado um centro de custos específico para o enfrentamento ao Coronavírus considerando o número de leitos que integram o presente Termo Aditivo e o prazo temporário de sua vigência.
1.7. As informações deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) dos mês subsequente à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
1.8. O Sistema Integrado das Organizações Sociais (SIGOS) disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx (HEJA) e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
1.9. A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão.
1.10. A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores quantitativos e de desempenho.
1.11. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta estabelecidos, relatórios de execução, em data estabelecida por ela.
1.12. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais estimadas ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, acordada entre as partes nas respectivas reuniões de ajustes do Contrato de Gestão.
1.13. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber.
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS DO (A) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, ao(s)
25 dia(s) do mês de agosto de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 04/09/2020, às 16:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, Secretário
(a) de Estado, em 08/09/2020, às 11:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE, Procurador (a) Geral do Estado, em 28/09/2020, às 08:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b",
da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000015151751 e o código CRC 208AD506.
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
NAO CADASTRADO, NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - GOIANIA - GO - XXX 00000-000
Referência: Processo nº 201600010000164 SEI 000015151751