PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA PODER EXECUTIVO
CNPJ: 10.221.745/0001-34
CONTRATO DE Nº 030/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº180/2021
O MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, pessoa jurídica de direito público, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.221.745/0001-34, com sede na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 034, Centro, Jacareacanga – PA, CEP: 68.195-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada legalmente por seu gestor municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade n° 0000000, PC/PA residente e domiciliada à Av.Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Nº76, Bairro Centro, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, e outro lado Empresa R A DEBASTIANI EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.308.031/0001-90, com sede na Cidade de Itaituba, Estado do Pará, sito a Rod Transamazônica Nº15 esquina 29 Rua, Bairro Bela Vista CEP: 68.180-010, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo
,Sr.Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx , empresária portador da cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e inscrito CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Trav Quarta nº212 Bairro Liberdade CEP: 68.181-210 Cidade de Itaituba, Estado Pará, ajustam o presente CONTRATO,têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a consiste na Aquisição de peças de manutenção de veículos e maquinas pesadas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e de suas Secretarias e Fundos Municipais
Órgão: 14 Sec.Municipal de Agricultura e Mineração | ||||||
Unidade Orçamentaria: 1401 Sec.Municipal de Agricultura e Mineração | ||||||
Projeto Atividade: 20 122 1520 2.012 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Mineração | ||||||
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo | ||||||
Fonte: 10010000 | ||||||
TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 283 AGRICULTURA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD. | VALOR | TOTAL |
1 | FILTRO LUBRIFICANTE | UND | TECFIL | 5 | R$ 40,00 | R$ 200,00 |
2 | FILTRO DE ÓLEO DIESEL | UND | TECFIL | 5 | R$ 40,00 | R$ 200,00 |
3 | FILTRO DE AR | UND | TECFIL | 5 | R$ 80,00 | R$ 400,00 |
SUB TOTAL | R$ 800,00 | |||||
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CAMINHÃO 15.190 VW CONSTELLATION | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD. | VALOR | TOTAL |
1 | BARRA DE ROSCA N° 28 | UND | FAMA | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
2 | BUCHA DA MOLA DIANTEIRA/TRASEIRA | UND | FAMA | 8 | R$ 30,00 | R$ 240,00 |
3 | LAMPADA FAROL ALTO | UND | PHILIPS | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 |
SUB TOTAL | R$ 550,00 | |||||
TRATOR NEW HOLLAND TT4030 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD. | VALOR | TOTAL |
1 | FILTRO LUBRIFICANTE | UND | TECFIL | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
2 | FILTRO DE ÓLEO DIESEL | UND | TECFIL | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
3 | FILTRO DE AR | UND | TECFIL | 1 | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
4 | FILTRO DE ÓLEO HIDRAULICO | UND | TECFIL | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 |
SUB TOTAL | R$ 670,00 | |||||
CAMINHONETE L200 TRITON | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD. | VALOR | TOTAL |
1 | BUCHA DA BALANÇA SUPERIOR | UND | AXIOS | 4 | R$ 70,00 | R$ 280,00 |
2 | BUCHA DA BALANÇA INFERIOR | UND | AXIOS | 4 | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
3 | TERMINAL DE DIREÇÃO | UND | TRW | 5 | R$ 100,00 | R$ 500,00 |
4 | PIVÔ SUPERIOR | UND | TRW | 4 | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
5 | PIVÔ INFERIOR | UND | TRW | 4 | R$ 140,00 | R$ 560,00 |
6 | FILTRO DE AR | UND | TECFIL | 1 | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
7 | DISCO DE FREIO DIANTEIRO | UND | FREMAX | 2 | R$ 250,00 | R$ 500,00 |
8 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL | UND | WEGA | 4 | R$ 70,00 | R$ 280,00 |
SUB TOTAL | R$ 3.000,00 | |||||
Órgão: 15 - Xxx.Xxx.xx Urbaniz.,Transp e Limp Urbana | ||||||
Unidade Orçamentaria: 1501 Sec.Mun de Urbaniz,Transp. e Limp Urbana | ||||||
Projeto Atividade: 15 451 0021 2.018 Manutenção das Ações da Secretaria Mun. de |
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Urbanização,Transp e Limp UrbanaFinanças | ||||||
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANP. OBRAS E LIMPEZA URBANA | ||||||
PÁ CARREGADEIRA KOMATSU P/SEMUTRAN | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD. | VALOR | TOTAL |
1 | FILTRO DE AR | UND | TECFIL | 4 | R$ 350,00 | R$ 1.400,00 |
2 | FILTRO DIESEL PSC 72/2 | UND | TECFIL | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
3 | FILTRO LUBRIFICANTE REF.C-2704 | UND | TECFIL | 4 | R$ 170,00 | R$ 680,00 |
SUB TOTAL | R$ 2.180,00 | |||||
RETRO ESCAVADEIRA JCB P/SEMUTRAN | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD. | VALOR | TOTAL |
1 | FILTRO LUBRIFICANTE C-5106 - 1 LT | UND | TECFIL | 10 | R$ 170,00 | R$ 1.700,00 |
2 | FILTRO DIESEL RACOL -32-925994 | UND | TECFIL | 2 | R$ 270,00 | R$ 540,00 |
SUB TOTAL | R$ 2.240,00 | |||||
RETRO ESCAVADEIRA NEW HOLLAND B9OB P/SEMUTRAN | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD. | VALOR | TOTAL |
1 | FILTRO DE AR | UND | TECFIL | 4 | R$ 320,00 | R$ 1.280,00 |
2 | FILTRO DIESEL | UND | TECFIL | 8 | R$ 240,00 | R$ 1.920,00 |
3 | FILTRO LUBRIFICANTE TSL282 | UND | TECFIL | 4 | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
SUB TOTAL | R$ 3.680,00 | |||||
PÁ CARREGADEIRA 966-R P/SEMUTRAN | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD. | VALOR | TOTAL |
1 | FILTRO LUBRIFICANTE | UND | TECFIL | 4 | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
2 | FILTRO DE AR | UND | TECFIL | 2 | R$ 235,00 | R$ 470,00 |
3 | BOMBA DÁGUA | UND | TRW | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
SUB TOTAL | R$ 3.370,00 | |||||
MOTONIVELADORA 120 K P/SEMUTRAN |
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ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD. | VALOR | TOTAL |
1 | FILTRO LUBRIFICANTE | UND | TECFIL | 3 | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
2 | FILTRO DIESEL -1R/0762 | UND | TECFIL | 4 | R$ 335,00 | R$ 1.340,00 |
3 | FILTRO DE AR | UND | TECFIL | 3 | R$ 350,00 | R$ 1.050,00 |
4 | BOMBA DE ALTA PRESSÃO | UND | CAT | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
SUB TOTAL | R$ 7.690,00 | |||||
MOTONIVELADORA CASE P/SEMUTRAN | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD. | VALOR | TOTAL |
1 | FILTRO LUBRIFICANTE W950/16 | UND | TECFIL | 6 | R$ 80,00 | R$ 480,00 |
2 | FILTRO DIESEL PSC 72/2 | UND | TECFIL | 5 | R$ 25,00 | R$ 125,00 |
3 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 84491998 | UND | TECFIL | 4 | R$ 180,00 | R$ 720,00 |
SUB TOTAL | R$ 1.325,00 | |||||
FIAT STRADA P/SEMUTRAN | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD. | VALOR | TOTAL |
1 | FILTRO DE AR | UND | TECFIL | 5 | R$ 20,00 | R$ 100,00 |
2 | FILTROS LUBRIFICANTE PSL 55/02 | UND | TECFIL | 4 | R$ 18,00 | R$ 72,00 |
3 | FILTRO DE GASOLINA | UND | TECFIL | 4 | R$ 18,00 | R$ 72,00 |
4 | FILTRO DE AR CONDICIONADO | UND | TECFIL | 5 | R$ 20,00 | R$ 100,00 |
SUB TOTAL | R$ 344,00 | |||||
FIAT UNO P/SEMUTRAN | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD. | VALOR | TOTAL |
1 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA | UND | SKF | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
2 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA UM | UND | SKF | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
3 | BRAÇO OSCILANTE UNO/PALIO | UND | SKF | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
4 | POLIA ESTCADOR CORREIA UNO | UND | SKF | 1 | R$ 280,00 | R$ 280,00 |
SUB TOTAL | R$ 1.060,00 | |||||
TRITON ANO 2017 P/SEMUTRAN |
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ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD. | VALOR | TOTAL |
1 | FILTRO LUBRIFICANTE | UND | TECFIL | 6 | R$ 70,00 | R$ 420,00 |
2 | FILTRO DIESEL | UND | TECFIL | 6 | R$ 50,00 | R$ 300,00 |
3 | FILTRO DE AR CONDICIONADO | UND | WEGA | 6 | R$ 20,00 | R$ 120,00 |
4 | LONA DE FREIO DIANTEIRO | UND | LONA FLEX | 6 | R$ 330,00 | R$ 1.980,00 |
5 | DISCO DE FREIO DIANTEIRO | UND | FREE MAX | 2 | R$ 250,00 | R$ 500,00 |
6 | PASTILHA DE FREIO | UND | FRASLE | 6 | R$ 200,00 | R$ 1.200,00 |
SUB TOTAL | R$ 4.520,00 | |||||
DIVERSOS SECRETARIA TRANSPORTES | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD. | VALOR | TOTAL |
1 | SUPORTE TANQUE COMBUSTIVEL 150L MB 709/710 | UND | BEPO | 2 | R$ 235,00 | R$ 470,00 |
2 | KIT EMBALAGEM L-200 TRITON/PAJERO FULL 2.4/3.2/3.5 | UND | LUK | 1 | R$ 1.800,00 | R$ 1.800,00 |
3 | BATERIA 105 AMPERES | UND | PIONEIRO | 5 | R$ 706,00 | R$ 3.530,00 |
4 | BATERIA DE 150 AMPERES | UND | PIONEIRO | 3 | R$ 950,00 | R$ 2.850,00 |
5 | OLEO MOTOR 5W30 100% SINTETICO MOTORCRAFT | UND | LUBRAX | 8 | R$ 40,00 | R$ 320,00 |
6 | FILTRO DIESEL HILUX PITBULL 05/15 TRITON 3.2 13/... | UND | TECFIL | 1 | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
7 | FILTRO LUBRIFICANTE UNO MILLE FIRE/PAJERO TR4 | UND | TECFIL | 1 | R$ 20,00 | R$ 20,00 |
8 | FILTRO AR L-200 TRITON/PAJERO DAKAR 3.2/3.5 07 /... | UND | TECFIL | 1 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
9 | FILTRO AR COND.CABINE L-200 TRITON/PAJERO DAKAR | UND | TECFIL | 1 | R$ 48,00 | R$ 48,00 |
10 | COXIM DIANT MOTOR L/E NEW KA 1.5 14/16 | UND | AXIOS | 1 | R$ 520,00 | R$ 520,00 |
11 | COXIM DIANT MOTOR L/D NEW KA 1.5 14/... | UND | AXIOS | 1 | R$ 520,00 | R$ 520,00 |
12 | PIVO SUSP PALIO/STRADA/WEEKEND FIRE 1.4 00/..DOBLO | UND | VIEMAR | 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
13 | CUBO RODA TRS.PALIO/SIENA/STRADA/UNO WAY 08/10 | UND | FREE MAX | 2 | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
14 | SAPATA FREIO UNO/VIVACE/WAY 1.0/1.4S/HASTE 10/... | UND | FRASLE | 1 | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
15 | TERMINAL DIREÇÃO FIAT UNO LONGO | UND | TRW | 2 | R$ 54,00 | R$ 108,00 |
16 | BRAÇO AXIAL UNO MILLE WAY TDS DIR.HID. | UND | TRW | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 |
17 | XXXXXX XXXXX TRAS. UNO/PALIO/SIENA | UND | TRW | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
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18 | SAPATA FREIO UNO/STRADA | UND | FRASLE | 1 | R$ 67,00 | R$ 67,00 |
00 | XXXXXX XXXXX X-000 XXXXXX/XXXXXX XXXXX/X-00 12/... | UND | FRASLE | 1 | R$ 350,00 | R$ 350,00 |
20 | PASTILHA FREIO L-200 TRITON07/... PAJERO DAKAR | UND | COBRAQ | 1 | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
21 | ROLAMENTO COIFA PALIO/SIENA/UNO | UND | SKF | 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
22 | XXXXXXXXXX BATERIA PROFISSIONAL | UND | VONDER | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
23 | CAIXA DIREÇÃO HID. UNO/PALIO/STRADA | UND | TRW | 1 | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 |
24 | KIT COIFA CAMBIO UNO/STRADA | UND | SABÓ | 1 | R$ 23,00 | R$ 23,00 |
25 | JUNTA HOMOCINETICA PALIO/STRADA | UND | AXIOS | 2 | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
26 | JOGOS DE CHAVES COMBINADA 12 A | JG | GEDORE | 2 | R$ 495,00 | R$ 990,00 |
27 | DISCO DE CORTE 2" X 1 16X1/4 | UND | STARRET | 20 | R$ 16,00 | R$ 320,00 |
28 | DISCO DE CORTE 4.1" X 2X3 16X7/8 | UND | STARRET | 10 | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
29 | COMANDO HIDRAULICO PAPA LIXO | UND | HIDRACINE | 1 | R$ 3.900,00 | R$ 3.900,00 |
SUB TOTAL | R$ 21.936,00 | |||||
MANUTENÇÃO DO CARRO P/SECR | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD. | VALOR | TOTAL |
1 | BATERIA 90 AMPERES | UND | MOURA | 1 | R$ 706,00 | R$ 706,00 |
SUB TOTAL | R$ 706,00 | |||||
TOTAL | R$ 54.071,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato fundamenta-se no Art.24 , inciso IV.c/c art.26 da Lei n°8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e Decreto nº013/2021-PMJ/GP
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
A CONTRATADA é responsavel pelos encargos trabalhistas, previdenciarios ,fiscais e comerciais resultantes , direta ou indiretamente , da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por inflação aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais ,por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos sucontratados.
3.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado
alcançado.
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CLAÚSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para execução do fornecimento objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Executar fielmente o objeto contratado, conforme as quantidades, especificações e propostas apresentadas, bem como nas especificações deste contrato, que junto dos demais, são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto contratado, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do devido fornecimento;
c) O fornecimento dos produtos objeto deste termo, na forma contratual, será de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, devendo ocorrer imediatamente após a apresentação da requisição devidamente, assinada por funcionário competente, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, a qual servirá de subsídio para emissão da nota fiscal. A empresa deverá fornecer os itens (produto) constantes na requisição.
d) Xxxxxx durante a vigência do CONTRATO, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
f) Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que for verificado vício, falhas ou incorreções, resultantes da execução confecção do objeto contratado;
g) Atender às determinações regulares do representante designado pela
CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
h) Xxxxxxx imediatamente a pessoa autorizada pela CONTRATANTE, fornecendo informações a respeito de cada objeto questionado e quaisquer outros assuntos relacionados ao objeto deste Contrato;
i) Permitir preposto, aceito pela CONTRATANTE, desempenhar sua função no interesse da Administração, na execução do Contrato;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
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k) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
5.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
5.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 11 de Janeiro de 2021 extinguindo-se em final 10 de Fevereiro de 2021, podendo ser prorrogável por períodos sucessivos de acordo com lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1- Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução
do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
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8.2. A multa prevista acima será a seguinte:
Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
8.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
8.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
8.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
8.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E REAJUSTE
9.1. - O valor total da presente avença é de R$ 54.071,00 (cinquenta e quatro mil e setenta e um reais) a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1401 Sec.Municipal de Agricultura e Mineração |
PROJETO ATIVIDADE | 20 122 1520 2.012- Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Mineração |
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FONTE DE RECURSO | 10010000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1501 Sec.Mun de Urbaniz,Transp. e Limp Urbana |
PROJETO ATIVIDADE | 15 451 0021 2.018- Manutenção das Ações da Secretaria Mun. de Urbanização,Transp e Limp Urbana |
FONTE DE RECURSO | 10010000 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Jacareacanga como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Assinado de forma digital por
SEBASTIAO AURIJVaALcDaOrPeERaEIcRAanga/PA 11 de Janeiro de 2021
XXXXX:60911735291
Dados: 2021.01.11 14:38:48 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
R A DEBASTIANI EIRELI
CNPJ:06.308.031/0001-90 CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
R A DEBASTIANI
EIRELI:063080
31000190
Assinado de forma digital por R A DEBASTIANI EIRELI:06308031000190 Dados: 2021.01.11
11:07:37 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA PODER EXECUTIVO
CNPJ: 10.221.745/0001-34
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2). RG:
CPF