DO VALOR E REAJUSTE. 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 1.202.379,00 (um milhão, duzentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
DO VALOR E REAJUSTE. 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 240.000,00 (duzentos e q uarenta mil reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO DE DES. DO ENSINO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERI e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
DO VALOR E REAJUSTE. 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 34.800,00 (trinta e quat ro mil, oitocentos reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
DO VALOR E REAJUSTE. 8.1. O valor total da presente avença é de R$ ( ), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
DO VALOR E REAJUSTE. A CONTRATADA fornecerá os produtos de acordo com a Ordem de Fornecimento, discriminada na Cláusula Quarta, pelo preço global de R$ ( ), inclusos todos os encargos, inclusive frete, cujo pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo do objeto contratado, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser eletrônica, atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
DO VALOR E REAJUSTE. 3.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), sendo que o mesmo será pago mensalmente em 12 (doze) parcelas no valor de R$: 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais).
3.2 - Após um ano de vigência do presente contrato, qualquer das partes poderá, a qualquer momento, sugerir a renegociação dos preços, com base em comprovada defasagem para mais ou para menos, tendo em vista custos ou condições praticadas no mercado.
3.3 - O possível reajuste anualmente, terá como base, os índices previstos e acumulados no período anual, por exemplo, (IGPM ou IGP ou IPC, etc.) ou, em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento do aluguel.
DO VALOR E REAJUSTE. 22.1 O valor total da presente avença é de R$ 33.333,73 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e três centavos) ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
DO VALOR E REAJUSTE. 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 28.535,00 (vinte e oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
DO VALOR E REAJUSTE. 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 171.687,50 (cento e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
DO VALOR E REAJUSTE. A CONTRATADA prestará o serviço de acordo com a Ordem de Serviço, discriminada na Cláusula Quarta, pelo preço global de R$ ( ), inclusos todos os encargos, inclusive frete, cujo pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento definitivo do objeto contratado, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser eletrônica, atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.