CONTRATO Nº. 015/2017
CONTRATO Nº. 015/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM, O FUNDO MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL E O SR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, Estado de Sergipe, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 13.098.181/0001-82, com sede localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxx xxxxxxxxxx xx XXXXX MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL, Órgão Público Autônomo inscrito no CNPJ nº. 14.876.872/0001-22, aqui representado pela Secretária de Assistência Social a Sra. XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/Xx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx de Identidade nº. 1.403.886 SSP/SE e do CPF nº. 000.000.000-00, denominada LOCATÁRIO, e, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, maior, capaz, solteiro, Documento de Identidade nº 788.541-5 SSP/SE e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Itabaianinha/SE, doravante denominado simplesmente LOCADOR, celebram o presente contrato de locação, com base no inciso X, art. 24, da Lei nº. 8.666/93, e ao disposto na Lei nº. 8.245 de 18.10.91.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, que será utilizado para funcionamento da Sede da Secretaria de Assistência Social e demais órgãos e programas ligados à mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor mensal do aluguel é de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será pago ao LOCADOR até o dia 10 do mês subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10011 – Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho;
AÇÃO: 2043 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Trabalho;
NATUREZA DAS DESPESAS: 0000.00.00.00/000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física;
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo, havendo interesse das partes, ser celebrado um novo termo de contrato no final do prazo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO
O imóvel somente poderá ser utilizado pelo Locatário para instalação e funcionamento da Sede da Secretaria de Assistência Social e demais órgãos e programas ligados à mesma, vedado sua utilização para quaisquer outros fins, bem como sua transferência, sublocação, empréstimo ou cessão, a qualquer título, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – entregar ao LOCATÁRIO o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, bem como a garantir-lhe, durante a vigência deste Contrato, seu uso pacífico.
7.2 – a pagar os impostos e as taxas que venham a incidir sobre o imóvel;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
8.1 – o pagamento do aluguel e das despesas com o consumo de luz e água.
8.2 – cientificar o Locador da cobrança de tributos e de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida ao próprio Xxxxxxxxx.
8.3 - Trazer o imóvel em boas condições de uso, cuidando e zelando pela sua conservação.
8.4 - Satisfazer todas as exigências dos poderes públicos a que der causa e a não fazer modificações ou transformações, adaptações, obras ou benfeitorias, sem prévia e escrita autorização do Locador.
8.4.1 - As benfeitorias, porventura realizadas, ficarão incorporadas ao imóvel, não sendo objeto de ressarcimento.
8.5 – permitir a vistoria ou visita do imóvel nas hipóteses previstas na Lei nº 8.245 de 18.10.91;
8.6 – a restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
8.7 – cumprir com as determinações contidas na Lei Complementar Municipal n° 962, de 09 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada à alteração do objeto, assim, como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
9.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DISSOLUÇÃO
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, ou na ocorrência de uma das hipóteses elencadas na Lei nº 8.245 de 18.10.91.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
Os débitos do Locador para com o Município de Itabaianinha, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro de Itabaianinha, Estado de Sergipe, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Itabaianinha (SE), 02 de Janeiro de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Locatário
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Locador
TESTEMUNHAS: 01) CPF:
02) CPF: