Contract
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AR/TO, por meio da Assessoria de Gestão de Pessoas, torna público processo seletivo para contratação de pessoal, nos termos da Resolução SENAC nº 1018/2015 e em Regime Celetista (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), para o Quadro Efetivo e Cadastro de Reserva do SENAC/AR/TO, portanto, sem garantia de estabilidade aos aprovados, salvo os casos previstos em lei.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Senac é uma instituição de direito privado e suas contratações são realizadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A realização do presente processo seletivo não se configura, em qualquer hipótese como concurso público, bem como a aprovação do candidato em todas as Etapas do processo não obriga o Senac à sua contratação, nos termos do item 8.6 do presente Regulamento.
1.2. O processo seletivo será de responsabilidade da Assessoria de Gestão de Pessoas do SENAC/AR/TO.
1.3. O Recrutamento é externo.
1.4. As etapas serão realizadas nas Unidades SENAC de Araguaína, Gurupi e Palmas.
1.5. Os candidatos aprovados e classificados, quando admitidos na entidade, terão direito aos seguintes benefícios: plano de saúde e vale transporte com contrapartida do colaborador, consoante a tabela vigente; auxílio alimentação e seguro de vida.
Cargo | Pré-requisitos | Carga horária | Salário | Vagas | Lotação |
INSTRUTOR FIC/ MANICURE/ PEDICURE DEPILAÇÃO | Formação: Ensino médio completo com qualificação em Manicure/Pedicure e Depilação. Experiência: mínimo 06 (seis) meses de atuação comprovada na área. | VARIÁVEL* (Podendo chegar às 44h semanais) | 38,39 hora/aula com DSR Descanso semanal remunerado | 01 | ARAGUAÍNA INTERIOR |
INSTRUTOR FIC/ GESTÃO | Formação: Graduação completa em Administração/Ciências Contábeis. Experiência: mínimo 06 (seis) meses de atuação comprovada na área. | VARIÁVEL* (Podendo chegar às 44h semanais) | 38,39 hora/aula com DSR Descanso semanal remunerado | 01 | ARAGUAÍNA INTERIOR |
INSTRUTOR FIC/ CABELEREIRO | Formação: Ensino Médio Completo com Qualificação em Cabeleireiro. Experiência: mínimo 06 meses de atuação comprovada na área. | VARIÁVEL* (Podendo chegar às 44h semanais) | 38,39 hora/aula com DSR Descanso semanal remunerado | 01 | GURUPI INTERIOR |
INSTRUTOR TEC/ ENFERMAGEM | Formação: Graduação completa em Enfermagem. Experiência: mínimo 06 (seis) meses de atuação na área de Enfermagem. | VARIÁVEL* (Podendo chegar às 44h semanais) | 41,73 Hora/aula com DSR Descanso semanal remunerado | 01 | GURUPI INTERIOR |
INSTRUTOR FIC/ GESTÃO | Formação: Graduação completa em Administração/Ciências Contábeis. Experiência: mínimo 06 (seis) meses de atuação comprovada na área. | VARIÁVEL* (Podendo chegar às 44h semanais) | 38,39 hora/aula com DSR Descanso semanal remunerado | 01 | GURUPI INTERIOR |
INSTRUTOR FIC/ MAQUIAGEM/ DESIGN DE SOBRANCELHAS E ALONGAMENTO DE CÍLIOS | Formação: Ensino médio completo com Qualificação em Maquiagem/Design de Sobrancelhas e alongamento de cílios. Experiência: mínimo 06 (seis) meses de atuação comprovada na área. | VARIÁVEL* (Podendo chegar às 44h semanais) | 38,39 hora/aula com DSR Descanso semanal remunerado | 01 | GURUPI INTERIOR |
INSTRUTOR FIC/ TI | Formação: Graduação completa em TI. Experiência: mínimo 06 (seis) meses de atuação comprovada na área. | VARIÁVEL* (Podendo chegar às 44h semanais) | 38,39 hora/aula com DSR Descanso semanal remunerado | 01 | GURUPI INTERIOR |
INSTRUTOR FIC/ PRODUÇÃO DE ALIMENTOS | Formação: Ensino Médio completo com Qualificação em Padeiro/Confeiteiro e Salgadeiro. Experiência: mínimo 06 (seis) meses de atuação na área de Padeiro/Confeiteiro e Salgadeiro. | VARIÁVEL* (Podendo chegar às 44h semanais) | 38,39 hora/aula com DSR Descanso semanal remunerado | 01 | GURUPI INTERIOR |
INSTRUTOR TEC/ BIOMEDICINA | Formação: Graduação completa em Biomedicina. Experiência: mínimo 06 (seis) meses de atuação comprovada na área. | VARIÁVEL* (Podendo chegar às 44h semanais) | 41,73 Hora/aula com DSR Descanso semanal remunerado | 01 | PALMAS/ TAQUARALTO/ INTERIOR |
INSTRUTOR FIC/ FARMÁCIA | Formação: Graduação completa em Farmácia. Experiência: mínimo 06 (seis) meses de atuação comprovada na área. | VARIÁVEL* (Podendo chegar às 44h semanais) | 38,39 hora/aula com DSR Descanso semanal remunerado | 01 | PALMAS/ TAQUARALTO/ INTERIOR |
INSTRUTOR FIC/ INGLÊS | Formação: Graduação em qualquer área. Experiência: mínimo 06 (seis) meses de atuação comprovada como Instrutor de Inglês. | VARIÁVEL* (Podendo chegar às 44h semanais) | 38,39 hora/aula com DSR Descanso semanal remunerado | 01 | PALMAS/ TAQUARALTO/ INTERIOR |
INSTRUTOR FIC/ MAQUIAGEM/ DESIGN DE SOBRANCELHAS E ALONGAMENTO DE CÍLIOS | Formação: Ensino médio completo com Qualificação em Maquiagem/Design de Sobrancelhas e alongamento de cílios. Experiência: mínimo 06 (seis) meses de atuação comprovada na área. | VARIÁVEL* (Podendo chegar às 44h semanais) | 38,39 hora/aula com DSR Descanso semanal remunerado | 01 | PALMAS/ TAQUARALTO/ INTERIOR |
INSTRUTOR FIC/ GESTÃO | Formação: Graduação completa em Administração/Ciências Contábeis. Experiência: mínimo 06 (seis) meses de atuação comprovada na área. | VARIÁVEL* (Podendo chegar às 44h semanais) | 38,39 hora/aula com DSR Descanso semanal remunerado | 01 | TAQUARALTO/ PALMAS/ INTERIOR |
INSTRUTOR FIC/TI | Formação: Graduação completa em TI. Experiência: mínimo 06 (seis) meses de atuação comprovada na área. | VARIÁVEL* (Podendo chegar às 44h semanais) | 38,39 hora/aula com DSR Descanso semanal remunerado | 01 | TAQUARALTO/ PALMAS/ INTERIOR |
*Não será exigido dedicação exclusiva.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os interessados devem realizar inscrição SOMENTE através do site xxxxx://xx.xxxxx.xx até o dia 09/04/2023.
2.2. Os candidatos deverão estar cientes de todos os requisitos do regulamento do processo seletivo 01/2023 disponível no site xxxxx://xx.xxxxx.xx
2.3. O SENAC/AR/TO e a Assessoria de Gestão de Pessoas não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o não recebimento dos currículos.
2.4. Não serão dadas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados no site xxxxx://xx.xxxxx.xx.
2.5. O candidato se compromete a apresentar, caso seja aprovado, os documentos comprobatórios de atendimento aos pré- requisitos definidos neste Regulamento. Caso contrário, será desclassificado do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.6. Conforme disposto na Lei Federal n° 7.853/1989, Decreto Federal n° 3.298/1999 e alterações posteriores, fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem nesse Processo Seletivo para investidura no cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I. deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II. deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
III. incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portador de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
2.7. O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, horário e realização da(s) prova(s).
2.8. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, quando aprovado e convocado no Processo Seletivo, não será considerado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal na Seleção.
2.9. O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas da Seleção, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função ou aposentadoria, após sua contratação.
2.10. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no currículo, os recursos especiais necessários a tal atendimento. O candidato que não solicitar no currículo condição especial, na forma determinada neste regulamento, não terá seu pedido atendido.
2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante estará impedida de realizar as provas.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
A seleção consistirá das seguintes etapas:
3.1. 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR – de caráter eliminatório e classificatório
3.1.1. Os currículos recebidos serão analisados para verificar a adequação dos candidatos ao perfil mínimo exigido em cada cargo.
3.1.2. Seguem para a próxima etapa apenas os currículos que atenderem na íntegra os requisitos exigidos neste regulamento para a vaga.
3.1.3. O SENAC/AR/TO se reserva o direito de excluir do processo seletivo as inscrições cujos currículos estejam com informações incompletas ou incompatíveis com as exigências previstas neste regulamento.
3.2. 2ª ETAPA: AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS – de caráter eliminatório e classificatório.
3.2.1. A prova será composta por questões de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta.
3.2.2. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair ao mesmo tempo.
3.2.3. O candidato deverá comparecer ao local indicado para a prova, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto.
b) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.
3.2.4. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão de respostas e demais campos solicitados serão de inteira responsabilidade do candidato, devendo estes proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.
3.2.5. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro de preenchimento.
3.2.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura ainda que legível.
3.2.7. Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exames portando aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, gravador, telefone celular e/ou smartphone, palmtop, bip, tablet, ipod, iphone, ipad, calculadora, etc). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
3.2.8. O candidato receberá o caderno de prova, contendo as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las. Qualquer questionamento deverá ser realizado nos dias indicados para interposição de recurso.
3.2.9. Durante realização das provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, apostilas, calculadoras, dicionários, anotações ou material semelhante.
3.2.10.A prova terá duração máxima de 3 (três) horas.
3.2.11.Só serão selecionados para a próxima etapa até 15 candidatos que obtiverem, no mínimo, 35 pontos nesta etapa.
3.2.12.Em caso de empate nesta etapa serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem apresentada:
a) Maior nota em conhecimentos específicos;
b) Maior nota em informática;
c) Maior nota em conhecimentos Senac;
d) Maior idade.
3.2.13.A avaliação escrita será composta de 35 questões conforme quadro abaixo (Conteúdo anexo).
ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | PESO | TOTAL |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 25 | 2,0 | 50 |
CONHECIMENTOS SENAC | 05 | 1,0 | 05 |
INFORMÁTICA | 05 | 1,0 | 05 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 60 pontos |
3.3. 3º ETAPA: MICRO AULA – de caráter eliminatório e classificatório;
3.3.1. Consiste na apresentação do candidato às atividades práticas inerentes ao exercício da docência e será apresentada a uma banca examinadora composta por profissionais do SENAC/TO.
3.3.2. O tema da micro aula será divulgado juntamente com a relação dos candidatos aprovados na avaliação de conhecimentos. O candidato que não estiver utilizando máscara será impedido de acessar a sala de micro aula e automaticamente eliminado do processo seletivo.
3.3.3. O SENAC/TO disponibilizará aos candidatos, sala de aula com materiais didáticos para execução desta etapa, sendo responsabilidade dos mesmos o manuseio dos recursos oferecidos.
3.3.4. A apresentação terá duração máxima de 15 minutos.
3.3.5. O SENAC disponibilizará todo o material necessário para o desenvolvimento da micro aula.
3.3.6. Nesta etapa serão avaliados os seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
01 | Planejamento e Organização | 0 a 06 pontos |
02 | Iniciativa e Criatividade | 0 A 05 pontos |
03 | Fundamentação Teórica | 0 a 04 pontos |
04 | Articulação de Conhecimentos | 0 a 04 pontos |
05 | Domínio Técnico | 0 a 04 pontos |
06 | Comunicação e Clareza | 0 a 04 pontos |
07 | Administração do Tempo | 0 a 04 pontos |
08 | Postura profissional | 0 a 03 pontos |
09 | Movimentação | 0 a 03 pontos |
10 | Autocontrole | 0 a 03 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 40 pontos |
3.3.7. Os candidatos serão pontuados em cada um dos critérios considerando o nível de proficiência demonstrado durante a avaliação.
ESCALA | DEFINIÇÃO | PONTUAÇÃO |
SUPERIOR | Apresenta padrão de excelência, destacando-se na apresentação de indicativos da habilidade/atitude. | 26-40 |
SATISFATÓRIO | Apresenta indicativos de possuir a habilidade/atitude dentro do padrão definido. | 11-25 |
POUCO SATISFATÓRIO | Apresenta indicativos de possuir a habilidade/atitude, mas abaixo do que o esperado. | 01-10 |
NÃO SATISFATÓRIO | Não apresenta indicativos da habilidade/atitude para área. |
3.3.8. Será de responsabilidade do candidato buscar as informações referentes à data e horário de cada etapa no site xxxxx://xx.xxxxx.xx.
3.3.9. Serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo os candidatos que não comparecerem para realizar qualquer uma das etapas para as quais forem convocados.
4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na ordem apresentada:
a) maior pontuação na Avaliação de habilidades;
b) maior nota na Avaliação de conhecimentos;
c) maior idade.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO
5.1. A nota final no processo seletivo será a soma das notas obtidas na Prova de Conhecimentos e na Avaliação de habilidades.
5.2. Serão classificados os candidatos que atingirem no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da pontuação total.
5.3. O resultado de cada etapa será divulgado em ordem alfabética, sendo que apenas o resultado final será por ordem de classificação.
6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
6.1. O resultado final do processo seletivo estará disponível no site: xxxxx://xx.xxxxx.xx.
6.2. A homologação do resultado final será feita pela Diretoria do SENAC/AR/TO.
6.3. Os candidatos selecionados serão convocados obedecendo à classificação e o número de vagas oferecidas para cada cargo, conforme Quadro de vagas deste Regulamento conforme a necessidade efetiva da instituição.
6.4. Os candidatos remanescentes deste processo comporão um banco de reserva, por ordem de classificação final, para ser utilizado nos casos de desistência do(s) convocados(s) e/ou abertura de novas vagas para os cargos constantes deste processo seletivo ou afins, no período de 01 (um) ano, contado a partir da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do SENAC/AR/TO.
6.5. A convocação para as vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e dar-se-á por meio de contato telefônico ou e- mail informado pelos mesmos em currículo, devendo estes aguardar contato da Assessoria de Gestão de Pessoas, no limite de vagas presentes neste regulamento e no seu prazo de validade.
6.6. O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.
6.7. O não comparecimento, após a convocação, implicará na desclassificação e eliminação do candidato em caráter irrevogável e irretratável no Processo Seletivo.
6.8. A(s) vaga(s) será (ão) preenchida(s) sob o Regime da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, portanto, sem garantia de estabilidade aos aprovados, salvo nos casos previstos em lei.
7. DOS RECURSOS
7.1. O prazo de interposição de recursos será de 1 (um) dia útil, contados a partir da data da divulgação do resultado de cada uma das etapas do processo seletivo.
7.2. Para recorrer contra o resultado de qualquer fase do processo seletivo, o candidato deverá utilizar o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: xxxxx://xx.xxxxx.xx e seguir as instruções ali contidas.
7.3. O recurso deverá ser protocolizado pessoalmente pelo candidato na Unidade do SENAC/TO para a qual se inscreveu, em horário comercial, de 08 às 12 ou das 14 às 18 horas.
7.4. O recurso deverá identificar o ponto que suscitou a dúvida, ser objetivo, fundamentado e tempestivo, sob pena de indeferimento preliminar.
7.5. O recurso deverá ser formatado de acordo com o modelo oferecido no endereço eletrônico do SENAC/TO, com a identificação do candidato no local indicado, sendo vedada qualquer outra palavra nos demais campos que identifique o candidato.
7.6. Se do exame de recursos resultar na anulação de item de questão objetiva integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
7.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
7.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
7.10. As respostas aos recursos serão encaminhadas aos interessados, através dos dados informados pelos candidatos no Currículo.
8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1. Ter sido aprovado no processo seletivo.
8.2. Apresentar toda a documentação comprobatória relativa à escolaridade e experiência mínima exigida, a saber:
a) Formação: Comprovação de escolaridade (Original e cópia) - Diploma, Certificado ou Declaração devidamente expedido pela Instituição de Ensino.
b) Experiência: Comprovar a experiência ao cargo em seleção por meio de registro na Carteira de Trabalho, emitida pelo Ministério
do Trabalho e Emprego, ou por documento hábil conforme regime de contratação.
8.3. Estar devidamente registrado no Conselho de Classe, nos casos previstos em lei de regulamentação da atividade.
8.4. Todos os documentos deverão ser entregues sem pendências, no prazo estipulado pelo SENAC/AR/TO, sob pena de não haver contratação e, consequentemente, ser excluído do processo seletivo.
8.5. Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação para todos os cargos.
8.6. A aprovação em todas as etapas do processo seletivo, incluindo a realização de exames médicos pré-admissionais, não gera compromisso de contratação por parte do SENAC/TO.
8.7. Não serão admitidos como empregados do SENAC parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do SESC ou do SENAC, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados. “A proibição é extensiva, nas
mesmas condições, aos parentes dos empregados da Instituição SENAC ou do SESC”. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau:
a) Ascendentes: pais, avó(s) e bisavó(s);
b) Descendentes: filho(s), xxxx(s) e xxxxxxx(s);
c) Xxxxxxxxxx: irmão(s), primos, tios e sobrinhos;
d) Afins: Cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteados”.
8.8. O candidato que ocupar cargo, emprego ou função pública deverá apresentar, para fins de admissão no Senac, autorização prévia do titular do respectivo órgão ou autoridade correspondente (§ 2º, art. 41, do Decreto 61.843, de 5 de dezembro de 1967) e demonstrar a compatibilidade entre carga horária.
8.9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se a exame médico promovido pelo SENAC/AR/TO, antes da realização da admissão, para ratificação da deficiência inicialmente informada, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a referida deficiência.
8.10. O candidato portador de deficiência reprovado no exame médico, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do processo seletivo.
8.11. O candidato que se declarar deficiente, quando aprovado e convocado no Processo Seletivo, deverá apresentar no ato da contratação, o laudo médico original, bem como todos os documentos exigidos neste regulamento.
8.12. O candidato com deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do período de experiência em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser desligado.
8.13. O candidato que, ao final do processo seletivo, deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados pelo Departamento Pessoal do SENAC/AR/TO, quando da sua convocação para admissão, estará automaticamente eliminado.
8.14. A constatação de inveracidade das informações fornecidas pelo candidato em qualquer das fases do Processo Seletivo e até mesmo após a contratação, acarretará na não contratação do mesmo e/ou o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Não poderão participar do Processo Seletivo, ex-empregados do SENAC/TO demitidos com justa causa.
9.2. A participação do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste regulamento, no anúncio publicado no jornal e em outros meios divulgados pela internet, endereço eletrônico: xxxxx://xx.xxxxx.xx referentes a este Processo Seletivo.
9.3. Fica assegurado ao SENAC/AR/TO o direito de cancelar o processo seletivo antes da celebração do contrato, desde que, por conveniência administrativa.
9.4. A participação dos candidatos neste Processo Xxxxxxxx não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo ao SENAC/AR/TO a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessários às atividades por ele desenvolvidas, respeitada a ordem de classificação.
9.5. O candidato deve OBRIGATORIAMENTE apresentar, um documento de identificação válido, em todas as etapas, conforme solicitação deste regulamento. O candidato que não apresentar esse documento estará impedido de participar da etapa.
9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo divulgados na Internet, no endereço eletrônico: xxxxx://xx.xxxxx.xx.
9.7. O SENAC/AR/TO se reserva o direito de alterar (prorrogar/antecipar) as datas de realização das etapas por motivos administrativos sem aviso prévio aos candidatos.
9.8. Não serão aplicadas provas ou avaliação de habilidades e atitudes em local, data ou horário diferente dos predeterminados nos comunicados disponibilizados na Internet.
9.9. Não haverá segunda chamada para a realização das provas ou avaliação de habilidades e atitudes. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.
9.10. No dia de realização das provas de conhecimentos, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.11. A Coordenação do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de equipamentos eletrônicos ou de outros objetos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.12. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas ou de avaliação de habilidades e atitudes após o horário fixado para o seu início.
9.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas de conhecimento.
9.14. As informações prestadas no currículo, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
9.15. A contratação se dará a título de experiência, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo inicial, será realizada a avaliação de desempenho e sendo de interesse das partes, o contrato será por tempo indeterminado.
9.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Regional do SENAC/AR/TO;
9.17. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palmas, 29 de março de 2023
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Gestão de Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Diretora Regional |
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS SENAC
História, estrutura, composição e áreas de atuação SENAC; Programa SENAC de gratuidade (PSG) e parcerias SENAC (vide site).
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA
Internet; Pacote office 2019 - Word (Edição de textos); Planilha eletrônica (Excel); Excel avançado; Noções de sistemas operacionais; Pastas, tipos de arquivos; localização, criação, cópia e remoção de arquivos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
INSTRUTOR TEC/ BIOMEDICINA
Materiais biológicos: definição, tipos e finalidades. Coleta de amostras biológicas: definição, procedimentos técnicos e insumos. Biossegurança: definição, finalidade, aplicabilidade e legislação vigente. Exames diagnósticos: finalidade, terminologia técnica, tipos de materiais/tecnologias (tubos e frascos e equipamentos) e tipos de coleta, riscos pré-analíticos. Rede venosa: sangue e seus elementos, anticoagulantes, provas de coagulação, dispositivos de punção venosa, guias e manuais de referência nacional. Protocolos, métodos e coleta de sangue venoso: definição e aplicabilidade. Protocolos, métodos e coleta para hemocultura: definição e aplicabilidade. Protocolos, métodos e coleta para exames de tolerância oral a glicose: definição e aplicabilidade. Fase pré-analítica: definição, abrangência, reconhecimento do processo e procedimento operacional padrão (POP). Amostras biológicas: Definição, tipos, características, risco biológico e normas técnicas. Conservação e transporte: identificação, características, correção de erros e normas técnicas; Critérios para rejeição de amostras biológicas: Definição, interferentes, aplicabilidade e legislação vigente. Processo de separação, acondicionamento, conservação e transporte das amostras biológicas: tipos de recipientes, técnicas, protocolos e estabilidade. Princípios de biossegurança e saúde ocupacional: conceitos e aplicabilidade. Amostras Biológicas: tipos (urina, fezes, secreções, sêmen, escarro, amostras em Swabs), características e especificidades no preparo. Anticoagulantes: tipos, mecanismos de ação e aditivos. Cálculos de preparo de reagentes, corantes e soluções para diluições e preparo de amostras biológicas.
INSTRUTOR FIC/CABELEREIRO
Definição, função e formas de utilização de Equipamentos de Proteção Individual do cabeleireiro; Limpeza, higienização, desinfecção e esterilização: normas da Vigilância Sanitária vigentes, procedimentos, produtos e equipamentos; Estrutura do couro cabeludo e cabelo; Patologias de pele e pelos: micoses, dermatites, pediculose, escabiose, tricoptilose, tricotilomania, tricofagia, alopécia, triconodose, entre outras; Cosmetologia: definição e produtos para higienização e modelagem dos cabelos; Materiais, instrumentos, equipamentos e produtos do cabeleireiro; Visagismo aplicado à modelagem e penteados; Técnicas de higienização, massagem capilar e secagem; Técnicas de escova e penteados; Materiais, instrumentos, equipamentos e produtos para corte de cabelo: característica, validade, função, quantidade, qualidade e formas de descarte; Padrão de crescimento dos fios; Visagismo e Geometria aplicado a cortes de cabelos.
INSTRUTOR TEC/ ENFERMAGEM
Processo de enfermagem e suas fases; Deontologia da enfermagem e legislação do exercício profissional; Legislação do SUS; Enfermagem em urgências e emergências; Administração aplicada à enfermagem; Enfermagem em saúde pública; enfermagem clínica; Ética e bioética na enfermagem; prevenção e controle de infecção hospitalar; Biossegurança; avaliação das funções vitais; o conforto e a higiene pessoal; Administração de medicamentos: vias, cálculos de dosagem de medicamentos e cuidados gerais; Atendimento às necessidades de manutenção da integridade corporal: feridas e curativos; Programa Nacional de Imunização (PNI); Direitos Humanos: direitos da criança, do adolescente e do idoso; teorias de enfermagem; Processo de Enfermagem/Sistematização da Assistência de Enfermagem; enfermagem materno-infantil; Assistência de enfermagem em obstetrícia: gravidez, trabalho de parto e puerpério – normal e complicações; Enfermagem em ginecologia e obstetrícia: assistência de enfermagem ao recém-nascido, na gestação com patologia obstetrícia, no puerpério; Assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e de alto risco; Assistência de enfermagem ao recém- nascido com problemas clínicos nos sistemas: respiratório, cardiológico, neurológico, hematológico e gastrointestinal e com má formação congênita e alterações genéticas; Assistência de enfermagem à criança das diversas faixas de desenvolvimento (puericultura);Aspectos psicossociais da hospitalização infantil; Enfermagem Médico-Cirúrgica: assistência de enfermagem a pacientes cirúrgicos no pré, trans e pós-operatório; assistência de enfermagem à pessoas com feridas; assistência de enfermagem a pacientes com problemas clínicos e cirúrgicos nos sistemas: gastrointestinal, respiratório, urinário, cardiológico, circulatório – hematológico, musculoesquelético, reprodutor, neurológico, endocrinológico; assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos; Centro de Atenção Psicossocial – CAPs, na promoção e prevenção da saúde mental; Vigilância Epidemiológica: assistência de enfermagem a paciente com doenças infectocontagiosa e sexualmente transmissíveis; Aspectos psicossociais da hospitalização do adulto e do idoso; Assistência de enfermagem ao paciente em situações de Urgência e Emergência; Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco; Enfermagem na saúde do trabalhador; Atenção Primária e Promoção da Saúde. Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e
Educação Permanente em Saúde para o SUS. Programa de saúde da família e Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
INSTRUTOR FIC/ FARMÁCIA
Farmácias e drogarias: conceitos. Forma de organização e funcionamento. Produtos comercializados e serviços prestados. Profissionais envolvidos, atribuições e limites de atuação. Medicamentos: Conceitos de droga, insumo farmacêutico, fármaco, remédio, Dispensação: conceito, etapas, profissionais envolvidos e limites de atuação. Orientação sobre medicamentos: nome, dose, posologia e quantidade total a ser entregue, preço, localização no estabelecimento, condições de armazenamento e descarte. Cálculos na dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias: operações básicas em matemática; sistema internacional de unidades de medida; conversão de unidades; frações; números inteiros e decimais; razões e proporções; regra de três; porcentagem; arredondamento. Prescrição e notificação de receitas: conceitos, tipos, campos, profissionais legalmente habilitados a prescrever. Informação sobre medicamentos: tipos de fontes de pesquisa (DEF, Guia de Preços; Rename; sites da Anvisa e Ministério da Saúde), especificidades, modo de uso.
INSTRUTOR FIC/GESTÃO
Administração: história, evolução e tendências atuais; Processo administrativo (Planejamento, Organização, Direção e Controle; Estrutura Organizacional (Departamentalização, Organograma, fluxograma); Principais áreas Administrativas (Produção, Marketing, Recursos humanos, Financeira, Logística, Vendas); Comunicação e expressão: habilidades para se comunicar de forma clara e objetiva, utilizando técnicas de oratória, comunicação verbal e não verbal. Tipos de Empresa e as modalidades de tributação; Demonstrações contábeis; Escrituração Contábil: o método das partidas dobradas; Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE). Legislação trabalhista. SPED Fiscal e NF-e.
INSTRUTOR FIC/ INGLÊS
Textual Interpretation; Reading Strategies; Cognates and false Cognates; Communicative Language Approach Theory; Phrasal Verbs; Phrasal Verbs followed by preposition; Idioms; Modal Verbs; Reported speech; Relative clauses; Phonetic and phonological aspects of the English language; Used to; Imperatives; Prepositions; Whishes; English verb system; Narrative verb forms; Time expressions; Cleft sentences; Pronouns; Subject / verb agreement verbs with different meaning; Impersonal Report Structures; Subject and Object Pronouns; Possessive Adjectives; Definite and Indefinite article; Verb to be; Titles; The Genitive Case; There is / There are; Plurals; Demonstrative Pronouns; Quantifiers; Adjectives; Adverbs; Connectives; Nouns; Prefix and Suffix; Prepositions; Simple Present; Simple presente passive; Present Continuous; Simple Past; Regular and Irregular verbs; Present Perfect; Present Perfect Continuous; Past Perfect; Past perfect continuous; Future Perfect; Future Verb forms; Future in the Past; Be going to; Will; Participle Clauses; The active and the passive voice; Tag questions; Direct and indirect speech; Comparisons in general; Comparatives; Superlatives; Zero conditional; First Conditional; First Conditional with future time clauses; Second Conditional; Third Conditional.
INSTRUTOR FIC/MANICURE/PEDICURE/DEPILAÇÃO
Biossegurança em salão de beleza; Anatomia das unhas e pele; Qualidade no atendimento; Normas de vigilância sanitária. Tipos de serviço da manicure: cutiliagem, esfoliação, higienização, modelagem, esmaltação, unhas decoradas, unhas postiças e spa de pés e mãos. Tipos de serviço do depilador: Técnicas de depilação, indicações e contraindicações: roll on, cera fria, cera quente, pinça e descoloração, técnicas e produtos para cada região do corpo e da face (incluindo sobrancelhas), Cuidados pré e pós-depilatórios.
INSTRUTOR FIC/ MAQUIAGEM/ DESIGN DE SOBRANCELHAS E ALONGAMENTO DE XXXXXX
Limpeza, higienização, desinfecção e esterilização: normas e orientações da vigilância sanitária vigentes (serviços de beleza), procedimentos, produtos e equipamentos; Ergonomia no espaço de trabalho do profissional da beleza. Normas de segurança do trabalho e Equipamentos de Proteção; Riscos relacionados às atividades de beleza: biológicos, químicos, físicos e/ou acidentes; Reações alérgicas: sinais, sintomas (vermelhidão, ardor, coceira) e procedimentos; Visagismo aplicado a Maquiagem e design de sobrancelha. Maquiagem: Tipos e características dos serviços do Maquiador: maquiagem social, para noivas, para foto e books, para televisão, cinema e teatro, para desfiles e necromaquiagem; Morfologia facial e técnicas de correção: formatos de olhos, nariz, queixo e lábios; Técnicas de maquiagem: avaliação e preparação da pele (limpeza, tonificação e hidratação); Tipo de sobrancelhas: arqueada, angulosa, fina, grossa e reta; Técnicas e procedimentos de retirada de pelos da sobrancelha com pinça: adequação ao formato do rosto, volume e cor.Técnicas e procedimentos de permanente de cílios: cuidados, manutenção e finalização e acabamento.
INSTRUTOR FIC/ PRODUÇÃO DE ALIMENTOS
Confeitaria - História da confeitaria no mundo e no Brasil; Ingredientes; Utensílios e equipamentos; Massas clássicas;Recheios e coberturas; Merengues; Mousses;Decoração de bolos e bicos de confeitar; Sobremesas e doces; Chocolate; Ficha técnica. Panificação
- História da panificação no mundo e no Brasil; Ingredientes; Utensílios e equipamentos; Tipos de massas; Fermentação; Métodos de produção; Ficha técnica. Salgadeiro - Ingredientes; Utensílios e equipamentos; Tipos de massas; Recheios; Variedade de salgados; Técnicas de preparo; Ficha técnica.
INSTRUTOR FIC/TI
Sistema Operacional – Sistemas de arquitetura aberta e fechada: Versões e distribuições. Estrutura do sistema de arquivos. Contas de usuários; Privilégios. Ambiente e elementos da Área de trabalho. Compactação e descompactação de arquivos e pastas. Gravação em mídias. Planilha eletrônica – formatação de planilhas e gráficos, fórmulas e funções (soma, mínimo, máximo, média, maior, menor, SE), impressão. Editor de texto: formatação de textos (fonte e parágrafo), ortografia e gramática, cabeçalho e rodapé, objetos e imagens, tabelas e listas, impressão. Sistemas Numéricos - Binário, decimal, octal e hexadecimal; Unidades de medidas de armazenamento de dados: Bits (b) e Bytes (B), KB, MB, GB, TB e PB. Unidades de medidas de processamento: ciclos de processamento. Clock interno e externo. Hertz (Hz): MHz e GHz. Componentes de hardware – Placa-mãe: Componentes e conectores. Chipsets: Funções. Fabricantes;
Processadores: Características e Tecnologias proprietárias. Memória RAM: função, unidade de medida. Modos de transferência das RAMs: SDR e DDR. Tipos de Memórias ROM: ROM, PROM, EPROM EEPROM, FLASHROM. Tipos de memórias cache: X0, X0, X0. Unidades de armazenamento – Hard Disks (HDs): tipos de conexões, Unidades de estado sólido (SSDs) e Magnéticas. Discos Rígidos: Sistema RAID. Estrutura física e lógica dos Discos. Unidades óticas. Arquiteturas de redes: conceitos. Topologias de rede. Tipos. Protocolos de comunicação. Gestão de redes e serviços. Características e funções do modelo ISO/OSI e TCP/IP. Teoria Geral de Redes. Máscaras de endereços IP. Segurança de redes: Conceito, tipos e principais características. Ameaças digitais: softwares maliciosos e técnicas de ataques e proteção a redes locais. Ferramentas de segurança: firewall, antivírus e outras ferramentas. Lógica de Programação: conceito de algoritmo; tipos de dados, variáveis e constantes. Modelagem de dados – Definição. Dicionário de dados. Modelo de entidade e relacionamento.
ANEXO II CRONOGRAMA
CRONOGRAMA PREVISTO | |
Inscrições | INÍCIO: 29/03/2023 TÉRMINO: 09/04/2023 |
Resultado da análise curricular | A DEFINIR |
Avaliação de conhecimentos | A DEFINIR |
Resultado da avaliação de conhecimentos | A DEFINIR |
Avaliação de habilidades e atitudes | A DEFINIR |
Resultado final | A DEFINIR |
As datas mencionadas acima são apenas previsões, podendo ser antecipadas ou prorrogadas, portanto o SENAC/AR/TO alerta que é de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo através do site: xxxxx://xx.xxxxx.xx.