CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre,
IFTHENPAY, Lda Instituição de Pagamento autorizada e supervisionada pelo Banco de Portugal (registo nº 8707), com sede em Xxx xx X. Xxxx, 000 0000-000 Xxxxx Xxxxx de Lamas, nº de pessoa coletiva 510 450 024, com 300.000 Euros de Capital Social, adiante designada por IFTHENPAY,
e
O Aderente (identificado nas Condições Particulares, parte integrante do presente contrato),
É celebrado livremente e sem reservas o contrato de prestação de serviços sujeito às condições seguintes:
Condições Gerais do Contrato:
1.ª A IFTHENPAY sendo entidade de pagamento regulada pelo Banco de Portugal obriga-se a fornecer ao Aderente serviços relacionados com a disponibilização, autorização de utilização e apoio de manutenção de meios de pagamento, os quais serão utilizados por parte do Aderente, e os seus próprios clientes (doravante designados por consumidores), no âmbito da sua atividade independente.
2.ª Após aprovação da proposta subscrita pelo aderente, a IFTHENPAY disponibilizará ao Aderente os elementos necessários à prossecução do fim definido nas condições particulares a que se destina o presente contrato, nomeadamente:
a) Atribuição duma chave de backoffice (única, pessoal e intransmissível), a qual permitirá aceder a ferramentas de backoffice online;
b) Acesso a uma aplicação mobile desenvolvida e gerida pela IFTHENPAY;
c) Exemplos de implementação do sistema fornecido pela IFTHENPAY em diversas plataformas online e em software, que poderão ser utilizados pelo Aderente.
3.ª Uma vez operacional, e os meios de pagamento contratualizados forem disponibilizados, a aplicação informática permitirá ao Aderente gerar os dados necessários ao pagamento desejado, correspondente a cada documento de cobrança que emita, agilizando desse modo o seu sistema de recebimentos, podendo o Aderente apor tais indicações nesses documentos.
4.ª As formas de pagamento fornecidas pela IFTHENPAY estão associadas a uma conta da qual esta é titular, e todos os pagamentos efetuados por esta via são dirigidos a essa conta bancária. Essa conta bancária é utilizada exclusivamente para os fins descritos neste contrato e os valores respeitantes aos pagamentos pertencentes aos aderentes não poderão ser utilizados para qualquer outro fim. Para cumprir o requisito de separação de fundos, essa conta bancária tem a menção expressa de ser aberta “por conta dos utilizadores deste serviço de pagamento”.
5.ª A IFTHENPAY é alheia, e não poderá ser por qualquer modo responsabilizada, civil ou penalmente, por erros ocorridos na utilização dos meios de pagamento disponibilizados ao Aderente, nomeadamente resultantes de emissões erradas dos meios de pagamento por parte do Aderente, pagamento irregular ou indevido por parte do consumidor, sendo a emissão dos meios de pagamento contratualizados da exclusiva responsabilidade do Aderente.
6.º Será também totalmente alheio à IFTHENPAY qualquer prejuízo resultante para o Aderente do uso indevido ou contrário aos procedimentos instituídos e/ou publicitados por aquela.
7.ª Relativamente aos pagamentos efetuados por parte do consumidor ao Aderente, pelos meios de pagamento contratualizados nos termos do presente contrato, a IFTHENPAY fará a transferência dos valores recebidos para a conta bancária indicada pelo Aderente, deduzidos do custo do serviço, nos períodos contratados, tudo conforme descrito nas Condições Particulares.
8.ª O Aderente poderá ter acesso aos pagamentos efetuados pelos meios de pagamento contratualizados, habitualmente, exceto situações pontuais de força maior (sem necessidade de aviso prévio), imediatamente após o pagamento (protocolo real-time). O referido acesso poderá ser feita:
a) Via correio eletrónico para o(s) endereço(s) profissional(ais) indicado(s) pelo Aderente nas condições particulares;
b) Pela consulta no nosso website ou aplicação mobile, com acesso restrito por Utilizador e Código de Acesso;
c) Via Webservice e/ou Callback (caso o Aderente pretenda automatizar a leitura dos pagamentos).
9.ª Mensalmente a IFTHENPAY emitirá um extrato com a descrição de todos os pagamentos do mês anterior, bem como uma fatura/recibo reportado ao custo do serviço.
10.ª O Aderente vincula-se a não disponibilizar quaisquer serviços, bens ou conteúdos ilegais, ou quaisquer outros que violem ou sejam suscetíveis de violar a legislação em vigor, sendo exclusivamente responsável pela sua atividade e pela utilização do serviço disponibilizado pela IFTHENPAY.
11ª A IFTHENPAY poderá recusar, suspender ou cancelar o serviço com efeitos imediatos, rescindindo unilateralmente neste último caso, sem necessidade de período de aviso prévio, quando tenha suspeita ou conhecimento do mesmo estar a ser utilizado em atividades relacionadas com a prática de qualquer crime, designadamente (mas não só), crimes de branqueamento ou de financiamento do terrorismo, burla, burla informática e nas
comunicações, bem como quando o aderente não prestar a informação exigível nos termos da lei, ou quando a sua atividade desenvolvida coloque em causa a imagem comercial da IFTHENPAY.
12.ª A IFTHENPAY é totalmente alheia à atividade do Aderente, e não será responsável pela utilização que este faça dos meios de pagamento disponibilizados, e da prestação de bens ou serviços por esse proporcionada.
13.ª O Aderente expressamente aceita que em caso algum a IFTHENPAY será chamada a intervir, direta ou indiretamente, em quaisquer questões que decorram do relacionamento contratual entre o Aderente e os seus próprios clientes, designadamente quanto à prestação de qualquer serviço ou fornecimento de produtos, na sua natureza, oportunidade, qualidade e preço.
14.ª Ficam a IFTHENPAY e o Aderente vinculados a um dever recíproco de sigilo e confidencialidade relativamente a todas as informações, documentos ou outros elementos a que possam ter acesso, a não ser mediante autorização expressa das partes ou quando a lei o obrigue. Exclui-se deste dever de sigilo e confidencialidade os dados do Aderente indicados no ponto “A” das condições particulares, que poderão ser transmitidos a terceiros, quando solicitados, com vista à identificação do destinatário efetivo dos pagamentos.
15.ª O presente contrato é sujeito, por parte da IFTHENPAY, ao direito de admissão, ficando a adesão do Aderente dependente da aceitação da proposta pela IFTHENPAY, a qual será comunicada nos 5 dias úteis posteriores à sua receção.
16.ª A IFTHENPAY poderá alterar os termos clausulados, nomeadamente o preço do serviço enunciado nas cláusulas particulares, devendo comunicar essa alteração ao Aderente com antecedência não inferior a 60 dias em relação à data de entrada em vigor, assistindo ao Aderente o direito a, rejeitando as alterações, rescindir o presente contrato por comunicação escrita antes da data de entrada em vigor.
17.ª O presente contrato tem início na data em que a IFTHENPAY comunique ao Aderente a aceitação da proposta de adesão, e vigorará pelo período de 1(um) ano, renovando-se no seu termo automaticamente por iguais períodos, salvo em casos de denúncia por qualquer das partes, a qual deverá ocorrer por escrito e com antecedência mínima de 30 dias em face da data de termo prevista.
18.ª O Aderente responsabiliza-se a manter atualizados os dados indicados nas Condições Particulares, comprometendo-se a informar a IFTHENPAY de qualquer alteração, bem como a fornecer a pedido da IFTHENPAY, outros elementos necessários para a atualização da informação constante neste contrato.
19.ª A IFTHENPAY ou o Aderente poderão denunciar a todo o tempo o presente contrato, desde que o comuniquem por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
20.ª Caso no período de 24 meses não exista qualquer movimento de pagamento realizado na vigência do presente contrato a favor do Aderente, a IFTHENPAY poderá, sem aviso prévio, cancelar a prestação de serviço ora contratualizada, salvo pedido expresso por parte do Aderente realizado nos 30 dias anteriores ao término do período referido.
21.ª Os dados pessoais recolhidos e tratados pela IFTHENPAY ao abrigo do presente contrato reger-se-ão pelos seguintes termos:
a) Serão utilizados os dados recolhidos para cumprimento dos fins a que se destina o presente contrato (nomeadamente para efeitos de faturação), e durante o prazo em que se mantiver a sua vigência;
b) Os dados são igualmente tratados, para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços da IFTHENPAY. Estas comunicações poderão dar a conhecer novidades, promoções, campanhas e outras oportunidades benéficas ao Aderente.
c) Os dados podem ser comunicados a prestadores de serviços da IFTHENPAY, para efeitos da prestação dos serviços, e a autoridades judiciais, fiscais e regulatórias, com a finalidade do cumprimento de imposições legais;
d) A pessoa singular tem, em qualquer momento, o direito de aceder aos seus dados pessoais, bem como, dentro dos limites do contratualizado e do Regulamento Geral de Protecção de Dados, de os alterar, opor-se ao respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento e exercer os demais direitos previstos na lei (salvo quanto aos dados que são indispensáveis à prestação dos serviços pela IFTHENPAY, portanto de fornecimento obrigatório, ou ao cumprimento de obrigações legais a que a IFTHENPAY esteja sujeita). Caso retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude do tratamento efetuado até essa data. Tem ainda a pessoa singular, o direito de ser notificada, nos termos previstos no Regulamento Geral de Protecção de Dados, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais, podendo apresentar reclamações perante a(s) autoridade(s).
22.ª As comunicações escritas a realizar nos termos do presente contrato entre as partes, serão realizados preferencialmente via correio eletrónico, ficando desde já designado como endereço eletrónico da IFTHENPAY para tal efeito o xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx, e por parte do Aderente o(s) endereço(s) electrónico(s) profissional(ais) referido(s) no ponto “A” das condições particulares.
23.ª Regulação de Litígios: O aderente toma conhecimento e aceita que para efeitos de reclamação e de reparação de litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1ª Instância, que tenham por objeto os direitos e deveres das partes neste contrato, a IfthenPay aderiu ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) e ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP), entidades autorizadas a realizar arbitragens, pelo que todos os litígios emergentes deste Contrato ou com ele relacionados serão definitivamente resolvidos de acordo com os respetivos Regulamentos, por um ou mais árbitros nomeados nos termos desse Regulamento.
24.ª No omisso, regerão as disposições de lei aplicáveis em Portugal.
Condições Particulares: A – Dados do Aderente
1. N.º de Contribuinte: 2. Código de Certidão Permanente Válida (somente empresas):
3. Designação / Nome:
4. CAE: 5. Atividade Principal:
6. Morada Profissional:
7. Localidade:
8. Código Postal: -
9. País:
10. Telefone Profissional: 11. Telemóvel Profissional:
12. Website:
13. Email(s) Profissional(ais):
14. Nome para Contacto:
B – Beneficiários Efetivos e Representantes Legais
Gerentes, titulares dos órgãos de administração ou órgão equivalente, sócios ou acionistas com capital social igual ou superior a 25%, ou outro, considerado ao abrigo do disposto na Lei 83/2017 de 18 de Agosto.
Nome:
Data Nascimento: / /
Doc. Identificação: □ C.C. □ B.I. □ Passaporte
Nº Contribuinte nº:
Naturalidade:
Nacionalidade(s): ; Cargo/Função:
É uma pessoa politicamente exposta ou titular de cargo político ou alto cargo público, ou tem familiares ou sócios nestas circunstâncias: □Sim □Não
Se sim identifique as pessoas e os cargos:
Nome:
Data Nascimento: / /
Doc. Identificação: □ C.C. □ B.I. □ Passaporte
Nº Contribuinte nº:
Naturalidade:
Nacionalidade(s): ; Cargo/Função:
É uma pessoa politicamente exposta ou titular de cargo político ou alto cargo público, ou tem familiares ou sócios nestas circunstâncias: □Sim □Não
Se sim identifique as pessoas e os cargos:
Nome:
Data Nascimento: / /
Doc. Identificação: □ C.C. □ B.I. □ Passaporte
Nº Contribuinte nº:
Naturalidade:
Nacionalidade(s): ; Cargo/Função:
É uma pessoa politicamente exposta ou titular de cargo político ou alto cargo público, ou tem familiares ou sócios nestas circunstâncias: □Sim □Não
Se sim identifique as pessoas e os cargos:
Os empresários em nome individual (ENI) também deverão preencher esta seção.
C – Banco e IBAN e SWIFT
(Indique os dados da conta bancária a utilizar para os créditos dos pagamentos. O nome de titular da conta bancária deverá corresponder ao Aderente do contrato)
1. Banco:
2. IBAN:
3. SWIFT:
(O SWIFT só é necessário preencher em caso de ser banco estrangeiro. Só aceitamos contas estrangeiras da zona SEPA.)
As transferências serão efetuadas diariamente (nos dias úteis) excepto situações pontuais de força maior (sem necessidade de aviso prévio) e incluem todos os pagamentos efetuados até às 20:00H do dia anterior. Os pagamentos efetuados depois das 20:00H serão transferidos juntamente com os do dia seguinte.
Poderá existir um tempo de processamento das transferências interbancárias variável, inerente ao processo das transferências e suas validações, e dependente das entidades bancárias envolvidas (habitualmente fica disponível em D+2).
D – Preço do Serviço
Custo: Referência Multibanco: 0,22€ + 1,7% sobre o valor pago por cada pagamento efetuado;
MBWay: 0,07€ + 0,7% sobre o valor pago por cada pagamento efetuado;
Payshop: 0,57€ por cada pagamento efetuado.
Acresce IVA a todos os preços.
Modo de Pagamento: Descontado nos valores dos créditos dos pagamentos.
E – Documentos Necessários para Aderir
Para aderir ao serviço envie-nos (por fax, email ou correio normal):
• Este contrato rubricado e assinado;
• No caso de empresas:
o Código de certidão permanente da empresa;
o Documentos de identificação dos representantes legais;
o Comprovativos de morada de residência dos representantes legais e morada fiscal se diferente;
o Comprovativo do IBAN indicado neste contrato onde conste o titular da conta bancária que deverá corresponder ao Aderente do contrato;
• No caso de empresários em nome individual:
o Documento de identificação (cartão do cidadão ou equivalente);
o Declaração de Início de Atividade;
o Comprovativo de morada de residência e morada fiscal se diferente;
o Comprovativo do IBAN indicado neste contrato onde conste o titular da conta bancária que deverá corresponder ao Aderente do contrato;
• No caso de associações, fundações, condomínios ou outras equiparadas a pessoas coletivas:
o Estatutos da associação/fundação;
o Ata de tomada de posse onde conste os poderes para os atos;
o Cartão de pessoa coletiva ou código de certidão permanente;
o Documentos de identificação dos representantes legais;
o Comprovativo de morada de residência e morada fiscal se diferente;
o Comprovativo do IBAN indicado neste contrato onde conste o titular da conta bancária que deverá corresponder ao Aderente do contrato;
F – Documentos Enviados pela IFTHENPAY
Após a receção dos documentos indicados no ponto anterior e aceitação e ativação do serviço por parte da IFTHENPAY, enviaremos para os e-mail indicados neste contrato (habitualmente em menos de 24 horas):
• Cópia deste contrato assinado pela IFTHENPAY;
• Documentos com os dados técnicos das vossas contas onde consta:
- O código de Entidade e Subentidade que vos forem atribuídos e que deverão utilizar na geração das Referências Multibanco;
- A MBWay Key que vos foi atribuída e que deverão utilizar na geração de pagamentos MBWay;
- Chaves(s) de acesso ao back office que deverão utilizar para se registarem no back office em xxx.xxxxxxxxx.xxx ou nas nossas APPs móveis;
• Diariamente receberão as notificações dos pagamentos por e-mail (um e-mail por cada pagamento imediatamente após o pagamento e um e-mail resumo diário);
• Mensalmente receberão a “Fatura/Recibo” do nosso serviço e os “Extrato Detalhado” e “Extrato Resumo” com todos os movimentos mensais para v/
conferência;
G – Mais Informações
Pode fazer o download dos exemplos de implementação e plug-ins para lojas on-line, Manual do Utilizador e Manual Técnico (inclui Webservice e Call-Back) em
H – Observações
(Data)
(Assinatura e Carimbo da IFTHENPAY) (Assinatura conforme CC e Carimbo do Aderente)
🛈 NÃO ESQUECER DE NOS ENVIAR:
No caso de EMPRESAS:
□ Contrato assinado (conforme documento de identificação)
□ Comprovativo do IBAN indicado no contrato onde conste o nome do titular
□ Código de certidão permanente da empresa
□ Documentos de identificação dos representantes legais *
□ Comprovativos de morada de residência dos representantes legais e morada fiscal se diferente
No caso de ENI (Empresários em Nome Individual):
□ Contrato assinado (conforme documento de identificação)
□ Comprovativo do IBAN indicado no contrato onde conste o nome do titular
□ Declaração de início de atividade
□ Documento de identificação *
□ Comprovativos de morada de residência dos representantes legais e morada fiscal se diferente
No caso de Associações, Fundações, Condomínios ou outras equiparadas a pessoas colectivas:
□ Contrato assinado (conforme documento de identificação)
□ Comprovativo do IBAN indicado no contrato onde conste o nome do titular
□ Estatutos da associação/fundação
□ Ata de tomada de posse onde conste os poderes para os atos
□ Cartão de pessoa coletiva ou código de certidão permanente
□ Documentos de identificação dos representantes legais *
□ Comprovativos de morada de residência dos representantes legais e morada fiscal se diferente
Apenas poderemos ativar o serviço após a receção de TODOS os documentos solicitados.
Pode digitalizar e enviar-nos toda a documentação por:
• e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx);
• ou correio normal.
* Se não desejar enviar cópia do CC, pode em alternativa optar por: Assinatura Digital; Apresentação Presencial; Cópia do Passaporte ou Assinaturas reconhecidas com poderes para o ato.