TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MORAR BEM PARANÁ QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR E A CONSTRUTORA BETONEX CONSTRUTORA EIRELI, COM A INTERVENIÊNCIA DO MUNICÍPIO JAPIRA.
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TERMO DE ADESÃO nº. 001/TAD/2020
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MORAR BEM PARANÁ QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR E A CONSTRUTORA BETONEX CONSTRUTORA EIRELI, COM A INTERVENIÊNCIA DO MUNICÍPIO JAPIRA.
A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, pessoa jurídica de direito privado e sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 76.592.807/0001-22, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxx, portador do RG nº 1495673-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 366.537.719-00, e pelo seu Diretor de Programas e Projetos, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n.º 8.063.516-8 SSP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada COHAPAR; e a empresa BETONEX CONSTRUTORA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.247.531/0001-86, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx. 275, Boqueirão, na cidade de Curitiba/Pr, CEP 81.650-110, E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Tel.: (00) 0000 0000, neste ato representada por seu Sócio Administrador Senhor Xxxxxxx Xxx, RG nº. 5.288.721-6 SSP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONSTRUTORA, com a interveniência do MUNICÍPIO DE JAPIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 75.969.881/0001-52, com endereço na Av. Xxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx: 84.920-000, Tel.: (00) 0000-0000, Email:
xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 9693706-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00,resolvem de comum acordo firmar o presente TERMO DE ADESÃO ao Programa Morar Bem Paraná, instituído pelo Decreto Estadual nº 2845, de 28 de setembro de 2011, autorizado na Ata de Reunião de Diretoria nº. 05/2020, de 27/01/2020, de acordo com o contido no processo digital protocolizado sob o nº. 16.324.565-5, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO tem por objeto viabilizar o empreendimento habitacional
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denominado Conjunto Habitacional Japira III – 8ª Etapa, localizado na continuação da Rua Dr. Xxxxx X. xx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Vila Arco-Iris, Japira/PR, Cep 86.585-500, Matrícula nº 472, com até 225 (duzentos e vinte e cinco) unidades habitacionais, destinadas à habitação popular na cidade de Japira, Estado do Paraná, por intermédio da concessão dos benefícios oriundos do Programa Morar Bem Paraná do Governo Estadual, sem prejuízo a parcerias com outros programas habitacionais dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFÍCIOS ORIUNDOS DO MBPR
Para fins de realização do contido no objeto do presente TERMO, a COHAPAR concederá os benefícios oriundos do Programa Morar Bem Paraná, através:
a) Do fornecimento de materiais pela SANEPAR para a implantação da rede de água e/ou da rede coletora de esgoto, internas à poligonal do empreendimento, nos termos do Convênio n.º 802/CONV/2013 firmado entre COHAPAR e SANEPAR, e seus aditivos;
b) Da instalação pela COPEL dos equipamentos necessários para promover a conexão e medição de energia (entrada de energia) consumida pelas unidades habitacionais unifamiliares, assim como da execução da rede de distribuição de energia elétrica, nos termos do Convênio SEPL 001/2017 firmado entre COHAPAR e COPEL.
Parágrafo Primeiro – O fornecimento dos materiais e serviços descritos nos itens “a” e “b” ficará condicionado à prévia análise de viabilidade técnica e operacional pela SANEPAR e pela COPEL.
Parágrafo Segundo – O fornecimento dos materiais e serviços descritos nos itens “a” e “b” ficará condicionado à existência de contrato de concessão em vigor entre o município no qual será produzido o empreendimento e as concessionárias SANEPAR e/ou COPEL.
Parágrafo Terceiro – O fornecimento dos materiais e serviços descritos nos itens “a” e “b” ficará condicionado à Análise de Incidência dos Benefícios pela COHAPAR, conforme estabelecido na Cláusula Quinta do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REQUISITOS PARA ADESÃO
Para firmar o presente TERMO, a CONSTRUTORA deverá comprovar:
a) Ter sido selecionada por meio de Chamamento Público ou Concorrência Pública promovida pela COHAPAR, no caso de implantação de empreendimento habitacional com recursos do FGTS ou;
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b) Estar habilitada em procedimento de seleção junto ao Ministério das Cidades, no caso de implantação de empreendimento habitacional com recursos do FAR ou;
c) Estar habilitada ou preencher os requisitos mínimos de participação em outro programa habitacional desenvolvido pelos governos federal, estadual ou municipal que estejam em consonância com as políticas habitacionais do Programa Morar Bem Paraná.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS DE ADESÃO
Ao firmar o presente TERMO, a CONSTRUTORA, desde logo, compromete-se a:
a) Destinar as unidades habitacionais a serem implantadas integralmente ao atendimento de famílias com renda mensal de até 6 (seis) salários mínimos e;
b) Reverter os benefícios auferidos em decorrência da celebração do presente TERMO, e respectivos reflexos, integralmente em favor do beneficiário final.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento de quaisquer itens acima, a CONSTRUTORA ressarcirá a COHAPAR o valor equivalente ao benefício concedido, devidamente atualizado.
CLÁUSULA QUINTA – DA INCIDÊNCIA DOS BENEFÍCIOS
A COHAPAR realizará a análise de incidência dos benefícios, por meio de profissional do seu quadro, devidamente inscrito no CREA, que consistirá na verificação da FRE e dos Orçamentos detalhados apresentados pela CONSTRUTORA ao Agente Financeiro, para fins de verificação da incidência ou não dos valores relativos aos benefícios do MBPR no custo do empreendimento (valor global do empreendimento).
Parágrafo Primeiro – Para a realização da Análise de Incidência dos Benefícios, a CONSTRUTORA deverá entregar à COHAPAR os seguintes documentos, apresentados ao Agente Financeiro:
a) Ficha Resumo do Empreendimento – FRE, explicitando os serviços não incidentes;
b) Orçamento de Infraestrutura Incidente;
c) Orçamento de Infraestrutura Não Incidente.
Parágrafo Segundo – Caso os benefícios estejam incidindo no financiamento, a CONSTRUTORA deverá realizar a dedução dos valores relativos aos materiais e serviços a serem fornecidos e executados pela SANEPAR e pela COPEL, a fim de
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que passem a figurar como não incidentes no custo do empreendimento, devidamente comprovados pela FRE e Orçamentos detalhados do empreendimento.
Parágrafo Terceiro – Após a emissão do Laudo de Análise de Engenharia pelo Agente Financeiro, a CONSTRUTORA deverá comprovar à COHAPAR a não incidência dos valores relativos aos materiais e serviços a serem fornecidos e executados pela SANEPAR e pela COPEL no custo do empreendimento, mediante a apresentação da FRE assinada pelo Agente Financeiro e Orçamentos detalhados devidamente fechados.
Parágrafo Quarto – Para empreendimentos viabilizados com recursos do FGTS, caso os valores dos benefícios do MBPR estejam incidindo no valor global do empreendimento, e caso não seja possível alteração da FRE e dos Orçamentos em virtude da existência de Laudo de Análise de Engenharia concluído junto ao Agente Financeiro, a CONSTRUTORA deverá conceder, em favor do beneficiário final:
a) Desconto na comercialização das unidades habitacionais em valor proporcional e equivalente aos valores dos benefícios do MBPR (e respectivos reflexos – “incidentes sobre o BDI”), devidamente comprovados pelos contratos de financiamento dos mutuários.
Parágrafo Xxxxxx – A efetiva solicitação de entrega dos materiais e execução dos serviços a serem fornecidos e executados pela SANEPAR e pela COPEL será realizada tão somente após a conclusão da Análise de Incidência dos Benefícios pela COHAPAR, e a efetiva contratação do empreendimento junto ao Agente Financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES I – COHAPAR:
a) Solicitar à SANEPAR, mediante a contratação do empreendimento junto ao agente financeiro, o envio dos materiais para a implantação da rede de água e/ou da rede coletora de esgoto, internas à poligonal do empreendimento, bem como a instalação dos equipamentos inerentes à ligação predial de água (cavalete e hidrômetro) das habitações unifamiliares, no caso em que todas as famílias beneficiárias tenham renda mensal de até 6 (seis) salários mínimos;
b) Fornecer cópia, quando houver viabilidade de implantação, das cartas emitidas pela SANEPAR, onde esta assume a responsabilidade pelo envio dos materiais para a implantação da rede de água e/ou da rede coletora de esgoto, internas à
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poligonal do empreendimento, bem como a instalação dos equipamentos inerentes à ligação predial de água (cavalete e hidrômetro) das habitações unifamiliares;
c) Solicitar à COPEL, mediante a contratação do empreendimento junto ao agente financeiro, a instalação dos equipamentos necessários para promover a conexão e medição de energia (entrada de energia) consumida pelas unidades habitacionais unifamiliares, assim como a execução da rede de distribuição de energia elétrica, no caso em que todas as famílias beneficiárias tenham renda mensal de até 6 (seis) salários mínimos;
d) Fornecer cópia, quando houver viabilidade de implantação, da carta de viabilidade emitida pela COPEL, na qual a concessionária assume a responsabilidade pela instalação dos equipamentos necessários para promover a conexão e medição de energia (entrada de energia) consumida pelas unidades habitacionais unifamiliares, assim como a execução da rede de distribuição de energia elétrica;
e) Atestar o cumprimento do presente TERMO, especialmente quanto à aplicação dos materiais e execução dos serviços previstos no decreto 2845/2011, que se constituem em benefícios oriundos do Programa Morar Bem Paraná, notificando a Construtora responsável pela execução do Empreendimento em caso de qualquer irregularidade constatada;
f) Manter sistema de dados online disponível para o cadastro dos munícipes pretendentes ao atendimento;
g) Atestar que todos os mutuários contratados encontram-se dentro do limite de renda previsto para a concessão dos benefícios oriundos do Programa Morar Bem Paraná (até 6 salários mínimos).
II – CONSTRUTORA:
a) Responsabilizar-se pelas aprovações do projeto nas análises técnica, jurídica e documental junto ao agente financeiro responsável;
b) Encaminhar à COHAPAR cópia dos seguintes documentos, quando for o caso:
• Matrícula atualizada da área a ser executado o empreendimento;
• Via da Carta de Viabilidade fornecida pela SANEPAR;
• Projeto da rede de distribuição de água aprovado pela SANEPAR;
• Projeto da rede coletora de esgotos aprovado pela SANEPAR;
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• Via da Carta de Viabilidade da implantação da rede de distribuição de energia elétrica fornecida pela COPEL;
• Projeto de implantação da rede de distribuição de energia elétrica aprovado pela COPEL;
c) Encaminhar à COHAPAR cópia dos seguintes documentos aprovados pelo agente financeiro responsável, quando for o caso:
• Ficha Resumo do Empreendimento – FRE;
• Orçamento Sintético da Habitação;
• Orçamento Discriminativo da Infraestrutura Incidente;
• Orçamento Discriminativo da Infraestrutura não Incidente;
• Cronograma físico-financeiro Global do empreendimento;
• Projeto urbanístico/implantação do empreendimento.
d) Entregar à COHAPAR qualquer documentação complementar solicitada necessária para dirimir dúvidas;
e) Informar à COHAPAR a data de início da obra;
f) Responsabilizar-se pelo recebimento e guarda dos materiais recebidos para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e/ou Sistema de Esgotamento Sanitário (SES);
g) Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais taxas cobradas pela SANEPAR e inerentes aos serviços de ligação de água (taxa de adesão);
h) Permitir a entrada de preposto da XXXXXXX responsável pela aferição dos benefícios recebidos decorrentes deste termo de adesão e, da SANEPAR, responsável pelo acompanhamento e gerenciamento das obras do SAA e/ou SES;
i) Entregar, tão logo solicitado, a documentação necessária para assunção e operação do SAA e/ou SES pela SANEPAR;
j) Protocolar, mensalmente, no escritório regional da COHAPAR a Planilha de Levantamento de Serviços – PLS que foi protocolada no agente financeiro responsável;
k) Responsabilizar-se pela confecção, colocação e manutenção em local visível e privilegiado, de placa padronizada, conforme modelo fornecido pela COHAPAR;
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l) Garantir o cumprimento do presente TERMO, especialmente quanto à aplicação dos materiais e execução dos serviços previstos no decreto 2845/2011, que se constituem em benefícios oriundos do Programa Morar Bem Paraná, responsabilizando-se em caso de qualquer irregularidade constatada;
m)Garantir que todos os mutuários contratados estejam dentro do limite de renda previsto para a concessão dos benefícios oriundos do Programa Morar Bem Paraná (até 6 salários mínimos);
n) Enviar semanalmente à COHAPAR o Mapa de Comercialização das Unidades, quando a comercialização das unidades não for atribuída à COHAPAR, bem como cópia dos contratos individuais dos beneficiários firmados junto ao Agente Financeiro (para empreendimentos viabilizados com recursos do FGTS);
o) Garantir a participação da COHAPAR em qualquer evento de promoção e/ou divulgação do empreendimento.
III – MUNICÍPIO:
a) Fomentar a divulgação do sistema de cadastro de famílias da COHAPAR e viabilizar o preenchimento assistido à sua população, conforme estabelecido em convênio específico;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente TERMO não enseja repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no presente TERMO serão feitos pela Cohapar, na pessoa do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, que o fará através de relatórios, inspeções, visitas e/ou atestados da satisfatória realização do objeto do termo.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente TERMO poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes, por qualquer uma delas, mediante prévia notificação com 30 dias de antecedência, ou ainda, em caso de descumprimento total ou parcial das condições e atribuições assumidas neste instrumento.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente TERMO é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR, para dirimir quaisquer questões e dúvidas acerca do presente convênio.
E por estarem justos e de acordo, firmam juntamente com as testemunhas abaixo o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Curitiba, de de 2020.
Xxxxxxx Xxx
Sócio Administrador da BETONEX CONSTRUTORA EIRELI
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Diretor Presidente da COHAPAR
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de JAPIRA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Programas e Projetos da COHAPAR
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
57a 30
Documento: TermodeAdessaon.001.2020_Viaformatadaparavistoseassinatura.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 15/06/2020 13:45, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx em 16/06/2020 10:52, Xxxxxxx Xxx
em 09/07/2020 09:20, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 13/07/2020 10:54, Xxxxx Xxxx Xxxxx em 15/07/2020 08:36.
Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Groth em 07/04/2020 17:19, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em 15/06/2020 11:13, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx em 13/07/2020 11:00.
Inserido ao protocolo 16.324.565-5 por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 06/04/2020 18:13.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.