CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 210/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 210/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – das partes
1.1- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – pessoa Jurídica de direito público, sediado a Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx s/nº, Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ. Sob o nº. 01.814.099/0001-28, neste ato representado pela Gestora, XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Brasileira, casada, residente e domiciliada a Av. Rio Grande do Sul, nº 663, xxxx. Xxxxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, portadora do C.P.F. nº 000.000.000-00 e da carteira de identidade Nº 4804795 2ª via, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2- CONTRATADO: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, pessoa física, residente e domiciliada à Rua Piauí n.º 1126 – Centro em Goiatuba – GO, portador da Carteira de Identidade n.º 876.631 SSP/GO e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – do objeto do contrato
2.1 – O Objeto deste contrato é a locação de um imóvel residencial com área construída de 162,5m² de construção no lote de terras n.º 82 da quadra n.º E, situada à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxx – GO, no período de 01/05/2022 a 01/05/2023, destinado as instalações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme escritura pública de compra e venda e documentos em anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – do preço e do prazo
3.1 – O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, tendo início em 01/05/2022 e término previsto para 01/05/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos se houver interesse do Fundo Municipal de Saúde com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, conforme previsto nos Art. 107 e 108 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
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3.2 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela locação especificada na CLAÚSULA SEGUNDA, o valor mensal R$ 1.767,48 (mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), totalizado um valor anual de R$ 21.209,76 (vinte e um mil duzentos e nove reais e setenta e seis centavos).
3.3 – O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (INPC ou IGP ou IGPM, etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência do mesmo.
3.4 – Os pagamentos serão adiantados e efetuados todos os dias 01 do mês em vigência, sendo que o primeiro pagamento será no ato da assinatura do contrato.
3.5 – No caso de venda do referido imóvel, fica reservado o direito de cumprir o presente Contrato de Locação até o prazo determinado no item 3.1 da CLAUSULA SEGUNDA.
3.6 – Os IMPOSTOS DO IMÓVEL serão pagos pelo proprietário do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – das benfeitorias e/ou modificações
4.1 – As obras que importarem na segurança do imóvel, serão executadas pelo LOCADOR(A) Todas as demais, bem como as referentes a conservação de aparelhos sanitários, de iluminação, fogão, trincos, fechaduras, torneiras, vidraças, limpeza, reparos e desentupimento de encanamentos de água, gás, esgotos, caixa de gorduras, goteiras, pinturas, conservação de jardins e árvores, etc..., será feita pelo LOCATÁRIO(A), que fica obrigada a restituir tudo em perfeito estado, sem direito a indenização alguma ao desocupar p imóvel. Todos os estragos a que der causa deverão ser
reparados pelo (a) LOCATÁRIO (A), ficando esta responsável pelo pagamento dos aluguéis até que os referidos reparos sejam concluídos.
4.2 – Para toda e qualquer benfeitoria ou modificações a ser introduzida no imóvel locado ou em suas instalações, é necessária autorização prévia por escrita do LOCADOR (A), e as que com autorização, forem feitas, mesmo necessárias, passarão a pertencer ao LOCADOR (A) independente de indenização ou retenção do imóvel locado. Poderá, entretanto, o (a) LOCADOR (A), finda a locação, exigir que as benfeitorias ou modificações introduzidas com ou sem o seu consentimento sejam retiradas à custa do (a) LOCATÁRIO (A), a qual fica obrigada a pagar aluguéis devidos até que o imóvel seja restituído sem as mesmas benfeitorias ou modificações, tal como foi entregue ao (a) LOCATÁRIO (A).
4.3 – O Fundo Municipal de Saúde fica responsável no término da locação trocar todo o piso da casa, parte interna.
CLÁUSULA QUINTA – da rescisão
5.1 – Este instrumento contratual considerar-se-á automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigando-se a parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundo deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DO S.A.M.U 04.0401.10.302.0210.2190-33.90.36
CLÁUSULA SÉTIMA – do foro
7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-
se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, 28 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Proprietário do Imóvel
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
CPF: CPF:
RG: RG:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, destinado a instalação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pelo período de 01/05/2022 a 01/05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr.º XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX foi publicado em local de costume.
Por ser expressão da verdade, firma o presente.
Goiatuba, 28 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA CONTRATADO: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
OBJETO: Locação de um imóvel residencial com uma área construída de 162,5m² de construção no lote de terras n.º 82 da quadra n.º E, situada à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxx – GO no período de 01/05/2022 a 01/05/2023, destinado as instalações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme escritura pública de compra e venda e documentos em anexos.
VALOR/VENCIMENTO: R$ 21.209,76 (vinte e um mil duzentos e nove reais e setenta e seis centavos).
Início: 01/05/2022
Término: 01/05/2023
PRAZO/PAGAMENTO: Os pagamentos serão adiantados e efetuados no dia 01 (primeiro) do mês em vigência.
Goiatuba, 28 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde