ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS, E O CONSEL – CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE LINHARES.
Acordo de Cooperação Técnica n° 001/2024 Processo Administrativo nº 2023-HT03K
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS, E O CONSEL – CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE LINHARES.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.388.023/0001-62, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000 Xx. Xxxxx Xxxxxx, 11º andar – Centro – Vitória/ES, CEP: 29.010-150, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado por seu Secretário de Estado da Justiça, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e o CONSEL – CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE LINHARES, inscrito no CNPJ sob o n° 01.370.007/0001-68, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-203 doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Sr. EDVAL XXXXXXX XXXX’XXX, portador do CPF: 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2023- HT03K e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes na identificação e a implementação de ações e de projetos de ressocialização desenvolvidos nas unidades prisionais: Penitenciária Regional de Linhares – PRL e Centro de Detenção Regional de Linhares – CDRL, conforme detalhado nos Planos de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento.
1.2 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - SEJUS - Penitenciária Regional de Linhares – PRL e Centro de Detenção Regional de Linhares – CDRL:
a) Manter os projetos indicados nos planos de trabalho em funcionamento, coordenando, organizando e disponibilizando a mão de obra dos detentos para a produção;
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b) Selecionar para desenvolver as atividade laborativas, após avaliação e indicação da Comissão Técnica de Classificação - CTC, os reeducandos que apresentarem melhor comportamento e atendam ao disposto nos artigos 32 e 37 da Lei nº. 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e suas alterações;
c) Conferir e encaminhar as folhas de frequência dos internos trabalhadores, a fim de verificar o desenvolvimento das atividades e encaminhar mensalmente à Vara de Execuções Penais, relação discriminando o nome e quantidade de dias trabalhados, para efeito de remição de pena, conforme art.126 da Lei nº. 7.210/84;
d) Preparar, treinar, acompanhar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades dos internos trabalhadores, in loco, por meio da equipe laboral e direção da Unidade Prisional;
e) Acompanhar, por meio da equipe laboral e direção da Unidade Prisional, todo o processo de parceria entre SEJUS/CDRL/PRL e CONSEL durante a vigência do presente Acordo;
f) Manter efetiva comunicação com o CONSEL, através do setor laboral e direção das unidades prisionais, objetivando a celeridade das demandas apresentadas pelas partes, garantindo a satisfação da parceria;
g) Fiscalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e materiais de segurança inerentes as atividades desenvolvidas aos internos participantes dos projetos;
h) Realizar controle da entrada de materiais e saída de produtos produzidos a partir ds projetos executados afim de comprovar a destinação dos bens produzidos;
i) Disponibilizar os produtos para comercialização;
j) Contribuir com outras unidades prisionais, para ampliação e melhorias de seus espaços , desde que possível e que não acarrete prejuízo para o projeto;
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k) Promover em comum acordo com o CONSEL ações que fortaleçam a parceria do presente termo, com foco em especial na economia solidária, trocas, rede de cooperações, doações a instituições filantrópicas e projetos sociais, visando o bem estar social local, junto a sociedade em geral e órgãos públicos de esferas federais, estaduais e municipais, bem como as forças de segurança que atuam no município de Linhares;
2.2 - São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE LINHARES-CONSEL:
a) Acompanhar em parceria com a SEJUS/CDRL/PRL por meio do setor laboral as atividades desenvolvidas nos projetos previstos nos planos de trabalho;
b) Avaliar juntamente com a SEJUS/CDRL/PRL por meio do setor laboral os produtos produzidos a partir dos projetos;
c) Intermediar e promover as comercialização dos produtos produzidos a partir dos projetos, conectando os envolvidos no processo;
d) Manter em conta bancária específica os recursos arrecadados com a vendas dos produtos produzidos a partir do desenvolvimento dos projetos ;
e) Informar a SEJUS/CDRL/PRL com regularidade (mensal ) a disponibilidade de recursos em conta para a utilização nos projetos ;
f) Disponibilizar canal de comunicação com a sociedade em geral e indicar responsável para lidar com as questões inerentes a comerciaização dos produtos produzidos pelo projetos.
g) Adquirir e disponibilizar, equipamentos de proteção individual (EPI), insumos, máquinas, equipamentos e ferramentas, entre outros, necessários à execução e aprimoramento dos projetos previstos nos planos de trabalho
h) Contratar e adquirir, nos termos da legislação vigente, quando demandado pela unidade
prisional, Serviços, bens de consumo e ou permanentes para manutenções, melhorias e ampliações dos projetos e nas unidades prisionais;
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i) Realizar a contabilidade dos recursos recebidos com a comercialização dos produtos, bem como as despesas com a aquisição de equipamentos insumos, máquinas e ferramentas e utilizados pela unidade prisional, disponibilizando ao final de cada ano, prestação de contas para apresentação e divulgação, em processo, que fique evidenciado a lisura, transparência, segurança jurídica e estejam adequados a legislação vigente;
j) Comunicar formalmente a SEJUS/CDRL/PRL qualquer intercorrência ocorridas oriundas do projeto que impossibilite o atendimento das demandas;
l) Promover em comum acordo com a SEJUS/CDRL/PRL , ações que fortaleçam a parceria do presente termo, com foco em especial na economia solidária, trocas, rede de cooperações, doações a instituições filantrópicas, pessoas carentes e projetos sociais, visando o bem estar social local, junto a sociedade em geral e órgãos públicos de esferas federais, estaduais e municipais, bem como as forças de segurança que atuam no município de Linhares;
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente instrumento terá vigência de 01 (hum) ano, a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
4.2 - Sempre que necessário, mediante proposta do devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica, que deverá ser formalizada pôr Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
4.3 - Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação Técnica ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
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CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - SEJUS/CDRL/PRL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- CONSEL deverá informar a SEJUS/CDRL/PRL, no prazo máximo de 30 dias para que possam ser tomadas as devidas providências.
5.3 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- CONSEL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - SEJUS/CDRL/PRL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- CONSEL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
6.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação Técnica com alteração da natureza do objeto.
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6.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
6.4 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
6.5 – A atualização do Plano de Trabalho que tenham por objetivo a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
7.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- CONSEL as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL-CONSEL ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
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7.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
7.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1 - O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
8.2 - O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Acordo de Cooperação terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
11.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
11.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de marcas, representadas por títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
11.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
11.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
12.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, os Partícipes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 – Os Partícipes reconhecem que, para a execução do Acordo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Acordo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
13.2 – Os Partícipes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Acordo de Cooperação.
13.3 – Os Partícipes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Acordo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
13.4 – Os Partícipes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Acordo, mantendo a outra parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Acordo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
Parágrafo Único. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória – Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
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14.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado e assinados pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES de de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Estadual da Justiça
EDVAL ANTONIO SANT'ANA
Presidente do CONSEL
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO PENITENCIARIA REGIONAL DE LINHARES - PRL |
1 - DADOS CADASTRAIS | |||||
1.1 - DADOS CADASTRAIS DA SEJUS/PRL | |||||
Denominação SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS | CNPJ 36.388.023/0001-62 | ||||
Endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000 Xx. Xxxxx Xxxxxx, 11º andar – Centro | |||||
Cidade Vitória | UF ES | CEP 29.010-150 | DDD/Telefone (00) 0000-0000 | ||
Responsável XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | |||||
CPF/RG 000.000.000-00 | Cargo/ Função SECRETÁRIO | ||||
Coordenador do Convênio/PRL Vinicius de Mendonça Narcizo | DDD/Telefone (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000 | ||||
Cargo Função Diretor da Penitenciária Regional de Linhares | Setor de Trabalho PRL | ||||
1.2 DADOS CADASTRAIS DO CONSEL | |||||
Denominação Consel-Conselho Interativo de Seg. Pub. de Linhares | CNPJ 01.370.007/0001-68 | ||||
Endereço Rua Presidente Xxxxxxxxxx Xxxxxx, SN, Bairro Novo Horizonte | |||||
Cidade LINHARES | UF ES | CEP 29.902-203 | DDD/Telefone (00) 0000-0000 / 00 00000-0000 | ||
Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio Edval Xxxxxxx Xxxx'Ana | |||||
CPF/RG 000.000.000-00 / RG:185673 SSPES | Cargo/ Função Presidente do CONSEL | ||||
Endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X 0000, Xxxx 000,Xxxxxx | Xxxxxx/XX Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | ||
2.1 - TÍTULO DO PROJETO | 2.2 - PERÍODO DE EXECUÇÃO: | |
RESSOCIALIZAÇÃO na PRL | Início: 06/06/2024 | Término: 05/06/2025 |
2.3 - OBJETO DO PROJETO | ||
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes na identificação e a implementação de ações e de projetos de ressocialização desenvolvidos nas unidades prisionais: Penitenciária Regional de Linhares – PRL, conforme detalhado no Plano de Trabalho |
3 - DIAGNÓSTICO |
A implantação de projetos na unidade prisional é um passo significativo em direção à reintegração social dos internos e à melhoria das condições de detenção. A situação na unidade prisional é desafiadora, com mais de 600 reclusos, é preciso atender não apenas às necessidades básicas dos indivíduos, mas também garantir a conformidade com a Lei de Execuções Penais, que estabelece diretrizes para o sistema prisional brasileiro. Ainda, a realidade financeira do estado é uma barreira importante a ser superada. Os recursos limitados tornam difícil investir em melhorias nas unidades prisionais, incluindo infraestrutura e programas de reintegração social. Diante desse cenário, a cooperação para estabelecer e regulamentar estes projetos dentro da unidade prisional se torna crucial. Os benefícios esperados com essa cooperação são vastos e abrangentes. Primeiramente, os projetos oferecem oportunidades de trabalho e capacitação profissional aos detentos. Isso não apenas os ajuda a adquirir novas habilidades, mas também promove a autoestima e a ressocialização. Além disso, a produção dos produtos mencionados dentro da própria unidade prisional resultará em uma redução dos custos operacionais e de manutenção. Isso se deve ao fato de que os materiais produzidos poderão ser empregados nas melhorias e nas rotinas necessárias para o funcionamento não apenas da própria unidade em questão, mas também de outras unidades prisionais do estado. Os projetos não apenas contribuirão para a economia interna da unidade prisional, mas também pode gerar receita através da venda dos produtos fabricados para uso externo. Essa receita que será gerida pelo CONSEL será reinvestida na própria unidade prisional, podendo até financiar outra as ações de reinserção social, beneficiando tanto os detentos quanto a comunidade em geral. A também o viés social da execução da presente parceria, na qual poderão ser realizadas ações e buscas por outras parceria para que sejam realizadas doações a instituições filantrópicas, pessoas carentes e projetos sociais, visando o bem estar social local, bem como de certa forma, a reparação social dos danos causados pelos crimes cometidos pelos detentos. Em resumo, a parceria não só atende às necessidades da lei e da realidade financeira do estado, mas também representa uma oportunidade valiosa para promover a ressocialização dos detentos reparação social dos danos, reduzir custos operacionais e gerar receita para reinvestimento na própria unidade prisional e na comunidade como um todo. |
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4 - ABRANGÊNCIA |
Os projetos serão desenvolvidos na Penitenciária Regional de Linhares, tendo como público prioritário os internos da unidade prisional, indiretamente serão beneficiados também os familiares, servidores que aqui trabalham, , instituições filantrópicas, comunidade em geral além de projetos sociais e outras unidades e órgãos parceiros da SEJUS. |
5 - JUSTIFICATIVA |
A PENITENCIÁRIA REGIONAL DE LINHARES - PRL possui uma das maiores populações carcerárias do estado no que tange ao regime semiaberto, com mais de 600 internos nesta condição, o que se faz necessário que a gestão da unidade prisional busque diversas maneiras, soluções e alternativas para se fazer cumprir a LEP, no que se relaciona ao trabalho da pessoa presa e sua reinserção gradual a sociedade. Também possui extensa área que pertence ao estado em desuso em seus arredores, no meio da cidade, com excelente localização, espaço que sempre foi subutilizado, até o momento. É de extrema importância que o estado forneça ao detento que passa pelo processo de ressocialização, ferramentas e oportunidades multiplicadoras de conhecimento, para que o indivíduo retorne para a sociedade com mais habilidades, conhecimento, consciência da importância do trabalho e senso de moral, ética, disciplina, valores familiares e sociais do que antes de sua prisão. A gestão da Unidade Prisional ao se deparar com estes inúmeros desafios, vem implementando diversos projetos, dentre eles uma fábrica de blocos de concreto, uma horta para produção de vegetais de forma orgânica, bem como uma oficina para produção de itens de jardim e de marcenaria, produtos amplamente utilizados pela sociedade em geral. A parceria com o CONSEL será de grande valia uma vez que este será o intermediador para a comercialização do produtos produzidos a partir dos projetos aqui desenvolvidos. Além disso, devido ao aumento crescente da população carcerária, o Estado incorre em despesas significativas na manutenção do sistema prisional em suas diversas áreas de custo. Portanto, a busca por práticas que gerem sustentabilidade e, consequentemente, economia ao estado, são objetivos de uma administração orientada para a eficiência. Em suma, neste acordo , o desenvolvimento dos projetos pelos detentos da PRL e a utilização do CONSEL para intermediação na disponibilização dos produtos oriundos dos projetos para o público em geral é uma medida estratégica e uma prática que promove transparência, governança, expertise, controle, redução de riscos e credibilidade. Esses benefícios justificam a importância e a relevância desta parceria entre as instituições. |
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6 - OBJETIVOS GERAIS E ESPECIFICOS |
6.1 - OBJETIVO GERAL |
Criar ambiente carcerário que fomente a ressocialização por meio da oferta de capacitação profissional aos reeducandos submetidos ao regime semiaberto. |
6.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
I. Reintegração dos apenados à sociedade ; II. Remição de penas; III. Preparação dos apenados ao trabalho externo remunerado; IV. Observação das aptidões e perfil profissional de cada apenado; V. Comercialização do produtos produzidos; VI. Melhoria das condições estruturais da unidade; |
7 – METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO |
7.1 – PROJETO FABRICA DE BLOCOS |
Elaborar e executar em terreno ocioso na proximidade externa da PRL um projeto de uma fábrica de blocos, projeto denominado “BLOCOS ESTRUTURAIS”, no qual será utilizada a mão de obra de detentos desta unidade para a produção de blocos de concreto com o seguinte escopo de funcionamento, de acordo com a tabela abaixo: |
7.2 – PROJETO SITIO PRL |
Elaborar e executar em terreno ocioso na proximidade externa da PRL um projeto para desenvolvimento de técnicas agrícolas, denominado “SITIO PRL”, no qual será utilizada a mão de obra de detentos desta unidade para a produção de Hortaliças e culturas permanentes com o seguinte |
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PROJETO BLOCOS ESTRUTURAIS | |||
ITENS A SEREM PRODUZIDOS | QUANTIDADE DE REEDUCANDOS | JORNADA DE TRABALHO | CONTRAPRESTAÇÃO |
BLOCOS E ITENS | 08 HORAS DIÁRIAS DAS 07 HORAS AS 16 HORAS COM INTERVALO DE UMA HORA DE ALMOÇO | 1 - REMIÇÃO DE PENA 2 ADQUIRIR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 3 FORMA DE AVALIAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO REMUNERADO EM EMPRESAS CONVENIADAS A SEJUS (90 DIAS) | |
DE CONCRETO EM | |||
DIVERSOS | |||
TAMANHOS E | 20 | ||
ESPECIFICAÇOES | (VINTE) | ||
PARA | |||
ATENDIMENTO DA | |||
CONSTRUÇÃO CIVIL |
escopo de funcionamento, de acordo com a tabela abaixo: |
PROJETO FÁBRICA DE SONHOS |
Elaborar e executar em espaço arquitetônico adequado internamente na unidade prisional projeto para produção de itens de concreto e isopor para Jardins, itens em estrutura metálica e fibra sintética e também itens de marcenaria, ambos para uso doméstico, projeto denominado “FÁBRICA DE SONHOS”, no qual será utilizada a mão de obra de detentos desta unidade, com o seguinte escopo de funcionamento, de acordo com a tabela abaixo: |
8 – RESULTADOS ESPERADOS |
I. Ressocialização dos Detentos: II. Proporcionar oportunidades de trabalho e capacitação profissional aos detentos, contribuindo para sua ressocialização e reintegração à sociedade. III. Redução da Reincidência Criminal: Ao oferecer ocupação produtiva e perspectivas de futuro aos detentos, os projetos podem ajudar a reduzir a reincidência criminal, promovendo uma mudança positiva de comportamento. IV. Geração de Oportunidades: Criar oportunidades dentro da própria unidade prisional, proporcionando possibilidade de remição de pena e qualificação profissional. |
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PROJETO SITIO PRL | |||
ITENS A SEREM CULTIVADOS | QUANTIDADE DE REEDUCANDOS | JORNADA DE TRABALHO | CONTRAPRESTAÇÃO |
1 - HORTALIÇAS | 08 HORAS DIÁRIAS DAS 07 HORAS AS 16 HORAS COM INTERVALO DE UMA HORA DE ALMOÇO | 1 - REMIÇÃO DE PENA 2 - AQUISIÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 3 - FORMA DE AVALIAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO REMUNERADO EM EMPRESAS CONVENIADAS A SEJUS (90 DIAS) | |
(HERBÁCEAS, | |||
FRUTO E | |||
TUBEROSAS) EM | 30 | ||
GERAL | (TRINTA) | ||
2 – CULTURA | |||
PERMANENTE | |||
(CAFÉ) |
PROJETO FÁBRICA DE SONHOS | |||
ITENS A SEREM PRODUZIDOS | QUANTIDADE DE REEDUCANDOS | JORNADA DE TRABALHO | CONTRAPRESTAÇÃO |
1 - ITENS DE CONCRETO EM GERAL PARA DECORAÇÃO DE JARDINS 2 – ITENS DE MADEIRA EM GERAL PARA USO DOMÉSTICO 3 – ITENS DE USO DOMÉSTICO EM ESTRUTURA METALICA OU DE MADEIRA E MATERIAL DO ASSENTO EM FIBRA SINTÉTICA | 06 (SEIS) | 08 HORAS DIÁRIAS DAS 07 HORAS AS 16 HORAS COM INTERVALO DE UMA HORA DE ALMOÇO | 1 - REMIÇÃO DE PENA 2 - AQUISIÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 3 - FORMA DE AVALIAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO REMUNERADO EM EMPRESAS CONVENIADAS A SEJUS (90 DIAS) |
V. Benefícios: Gerar recursos por meio da venda dos produtos e colheitas, que pode ser reinvestida na própria unidade prisional para melhorias estruturais, programas de educação e outros projetos de ressocialização. VI. Reparação de Danos: A reparação de danos sociais dos detentos à sociedade é um aspecto crucial da reintegração bem-sucedida de indivíduos que estiveram encarcerados. Com ações de doações de parte da produção para instituições filantrópicas, pessoas carentes e projetos sociais, visando o bem estar social, os detentos buscarão compensar ou mitigar os impactos negativos de seus atos criminosos sobre a comunidade e as pessoas afetadas. VII. Transparência: Assegurar que os recursos provenientes dos projetos sejam utilizados de forma transparente e responsável, com prestações de contas regulares e auditorias financeiras. VIII. Eficiência na Alocação de Recursos: Garantir uma gestão eficiente dos recursos, priorizando investimentos que tragam retorno os projetos e para a unidade prisional como um todo. IX. Com essa parceria , espera-se alcançar uma gestão transparente, eficiente e responsável, que contribua para o sucesso e a sustentabilidade dos projetos na unidade prisional. X. Segurança Jurídica: Protocolos claros e apoio legal contínuo para garantir que as atividades sejam realizadas dentro dos limites legais, promovendo assim um ambiente de trabalho seguro e protegido, reconhecendo que a segurança jurídica é fundamental para o sucesso do projeto e para o bem-estar de todos os envolvidos. | ||||||
9 – PLANO DE AÇÃO | ||||||
EIXOS | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO | |||
1 | Cooperação Técnica | Negociação/assinatura do convênio | SEJUS/CONSEL | Junho/2024 | ||
Designação de um representante para coordenar a cooperação | SEJUS/CONSEL | Junho/2024 | ||||
2 | Logística | Identificação do local para instalação dos projetos | Unidade Prisional | Junho/2024 | ||
3 | Infraestrutura | Adequação dos espaços | Unidade Prisional | Junho a Julho/2024 | ||
Instalação de máquinas e equipamentos | Unidade Prisional | Junho a Agosto/2024 | ||||
4 | Recursos Humanos | Recrutamento e seleção de detentos aptos ao trabalho | Unidade Prisional | Junho a Agosto/2024 | ||
5 | Financeiro | Estabelecimento de procedimentos financeiros (abertura de conta bancária) | CONSEL | Junho a Agosto/2024 | ||
6 | Produção | Início da produção | Unidade Prisional | Agosto/2024 | ||
7 | Atendimento ao Público | Desenvolvimento de políticas de atendimento ao Público | CONSEL | Agosto/24 a Junho 25 | ||
8 | Financeiro | Promover Aquisição de Materiais para Unidade Prisional | CONSEL | Agosto/24 a Junho 25 |
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9 | Prestação de Contas | Implementação de sistema de prestação de contas | CONSEL | Junho/24 a Junho /2025 | ||
10 | Avaliação do Projeto | Avaliar o que deu certo e errado, o que pode ser melhorado | SEJUS/CONSEL | Junho/25 | ||
10 – ACOMPANHAMENTO | ||||||
Os participes designarão gestores para representar, acompanhar e gerenciar a execução do projeto. | ||||||
11 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | ||||||
O presente termo não envolve a transferência de recursos entre as partes. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado. | ||||||
12 – APROVAÇÃO | ||||||
Aprova-se o plano de trabalho apresentado XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Secretário de Estado da Justiça EDVAL XXXXXXX XXXX'ANA Presidente do CONSEL |
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ANEXO I I
PLANO DE TRABALHO
CENTRO DE DETENÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DE LINHARES– CDRL
1 - DADOS CADASTRAIS | |||||
1.1 - DADOS CADASTRAIS DA SEJUS/CDRL | |||||
Denominação SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS | CNPJ 36.388.023/0001-62 | ||||
Endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000 Xx. Xxxxx Xxxxxx, 11º andar – Centro | |||||
Cidade Vitória | UF ES | CEP 29.010-150 | DDD/Telefone (00) 0000-0000 | xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx. br | |
Responsável XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | |||||
CPF/RG 000.000.000-00 | Cargo/ Função SECRETÁRIO | ||||
Coordenador do Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | DDD/Telefone (00) 0000-0000 | ||||
Cargo Função Diretor do Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares | Setor de Trabalho CDRL | ||||
1.2 DADOS CADASTRAIS DA OSC/CONSEL | |||||
Denominação Consel-Conselho Interativo de Seg. Pub. de Linhares | CNPJ 01.370.007/0001-68 | ||||
Endereço Rua Presidente Xxxxxxxxxx Xxxxxx, SN, Bairro Novo Horizonte | |||||
Cidade LINHARES | UF ES | CEP 29.902-203 | DDD/Telefone (00) 0000-0000 / 00 00000-0000 | secretaria@consel.org.b r | |
Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio Edval Xxxxxxx Xxxx'Ana | |||||
CPF/RG 000.000.000-00 / RG:185673 SSPES | Cargo/ Função Presidente do CONSEL | ||||
Endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X 0000, Xxxx 000, Xxxxxx | Xxxxxx/XX Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | ||
2.1 - TÍTULO DO PROJETO | 2.2 - PERÍODO DE EXECUÇÃO: | |
RESSOCIALIZAÇÃO CDRL | Início: 06/06/2024 | Término: 05/062025 |
2.3 - OBJETO DO PROJETO | ||
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes na identificação e a implementação de ações e de projetos de ressocialização desenvolvidos nas unidades prisionais: Centro de Detençaõe Ressocialozação de Linhares – CDRL, conforme detalhado no Plano de Trabalho | ||
3 - DIAGNÓSTICO | ||
A implantação de projetos na unidade prisional é um passo significativo em direção à melhoria das condições de detenção e à reintegração social dos internos. Antes desse convênio, a situação na unidade prisional era desafiadora. Com quase 900 reclusos, era preciso atender não apenas às necessidades básicas desses indivíduos, mas também garantir a conformidade com a Lei de Execuções Penais, que estabelece diretrizes para o sistema prisional brasileiro. Ainda, a realidade financeira do estado é uma barreira importante a ser superada. Os recursos limitados tornam difícil investir em melhorias nas unidades prisionais, incluindo infraestrutura e programas de reintegração social. Diante desse cenário, a cooperação para estabelecer e regulamentar estes projetos dentro da unidade prisional se torna crucial. Os benefícios esperados com essa cooperação são vastos e abrangentes. Primeiramente, os projetos oferecem oportunidades de trabalho e capacitação profissional aos detentos. Isso não apenas os ajuda a adquirir novas habilidades, mas também promove a autoestima e a ressocialização. Além disso, a produção dos produtos mencionados dentro da própria unidade prisional resultará em uma redução dos custos operacionais e de manutenção. Isso se deve ao fato de que os materiais produzidos poderão ser empregados nas melhorias e nas rotinas necessárias para o funcionamento não apenas da própria unidade em questão, mas também de outras unidades prisionais do estado. Os projetos não apenas contribuirão para a economia interna da unidade prisional, mas também pode gerar receita através da venda dos produtos fabricados para uso externo. Essa receita que será gerida pelo CONSEL será reinvestida na própria unidade prisional, podendo até financiar outra as ações de reinserção social, beneficiando tanto os detentos quanto a comunidade em geral. Há também o viés social da execução da presente parceria, na qual poderão ser realizadas ações e buscas por outras parceria para que sejam realizadas doações a instituições filantrópicas, pessoas carentes e projetos sociais, visando o bem estar social local, bem como de certa forma, a reparação social dos danos causados pelos crimes cometidos pelos detentos. Em resumo, o convênio não só atende às necessidades da lei e da realidade financeira do estado, mas também representa uma oportunidade valiosa para promover a ressocialização dos detentos, , reparação social dos danos, reduzir custos operacionais e gerar receita para reinvestimento na própria unidade prisional e na comunidade como um todo. |
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Os projetos serão desenvolvidos na Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares, tendo como público prioritário os internos da unidade prisional, indiretamente serão beneficiados também os familiares, servidores que aqui trabalham, , instituições filantrópicas, comunidade em geral além de projetos sociais e outras unidades e órgãos parceiros da SEJUS.
4 - ABRANGÊNCIA
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5 - JUSTIFICATIVA
O Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares - CDRL possui a maior população carcerária das regiões norte e noroeste do Estado de interno em regime fechado, com quase 900 internos nesta condição, o que se faz necessário que a gestão da unidade prisional busque diversas maneiras, soluções e alternativas para se fazer cumprir a LEP, no que se relaciona ao trabalho da pessoa presa e sua reinserção gradual a sociedade.
É de extrema importância que o estado forneça ao detento que passa pelo processo de ressocialização, ferramentas e oportunidades multiplicadoras de conhecimento, para que o indivíduo retorne para a sociedade com mais habilidades, conhecimento, consciência da importância do trabalho e senso de moral, ética, disciplina, valores familiares e sociais do que antes de sua prisão.
A gestão da Unidade Prisional ao se deparar com estes inúmeros desafios, vem implementando diversos projetos, dentre eles uma fábrica de móveis em madeira, uma horta para produção de vegetais de forma orgânica, bem como uma oficina para produção de itens de marcenaria, trança em fibra sintética entre outros produtos manufaturados e artesanais, amplamente utilizados pela sociedade em geral, e para o escoamento da produção e a efetiva comercialização dos produtos, busca uma parceria junto ao CONSEL para realizar a administração dos recursos oriundos do projeto.
Além disso, devido ao aumento crescente da população carcerária, o Estado incorre em despesas significativas na manutenção do sistema prisional em suas diversas áreas de custo. Portanto, a busca por práticas que gerem sustentabilidade e, consequentemente, economia ao estado, são objetivos de uma administração orientada para a eficiência.
Em suma, neste acordo, o desenvolvimento dos projetos pelos detentos da CDRL e a utilização do CONSEL para intermediação na disponibilização dos produtos oriundos dos projetos para o público em geral é uma medida estratégica e uma prática que promove transparência, governança, expertise, controle, redução de riscos e credibilidade. Esses benefícios justificam a importância e a
relevância desta parceria entre as instituições.
6 - OBJETIVOS GERAIS E ESPECIFICOS | ||||
6.1 - OBJETIVO GERAL | ||||
Criar ambiente carcerário que fomente a ressocialização por meio da oferta de capacitação profissional aos reeducandos. | ||||
6.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS | ||||
I. Reintegração dos apenado à sociedade ; II. Remição de penas; III. Preparação dos apaneados ao trabalho externo remunerado; IV. Observação das aptidões e perfil profissional de cada apenado; V. Comercialização do produtos produzidos; VI. Melhoria das condições estruturais da unidade; | ||||
7 – METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO | ||||
7.1 – PROJETO PSICULTURA | ||||
Elaborar e executar em terreno anexo ao alambrado do CDRL um projeto de criação de tilápias, que engloba todo o ciclo produtivo, desde a coleta de ovos e a reversão sexual dos alevinos, até a criação em tanques para abate e/ou a venda dos filhotes | ||||
ITENS A SEREM PRODUZIDOS | QUANTIDADE DE REEDUCANDOS | JORNADA DE TRABALHO | CONTRAPRESTAÇÃO | |
Alevinos de Tilápia e Tilápias para abate | 20 (VINTE) | 08 horas diárias (das 08 horas as 17 horas com intervalo de uma hora de almoço) | • Remição de pena • Adquirir qualificação profissional • Forma de avaliação para reinserção social | |
7.2 - PROJETO DE MARCENARIA, FIBRA SINTÉTICA E CAPOTARIA | ||||
Elaborar e executar em galpão interno da unidade prisional e outras salas menores anexas ao prédio da enfermaria um projeto para manufatura de madeira, tecido e fibra sintética, transformando- os em moveis, como mesas, bancos, cadeiras, puffs, sofás, relógios de parede entre outros: |
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ITENS A SEREM PRODUZIDOS | QUANTIDADE DE REEDUCANDOS | JORNADA DE TRABALHO | CONTRAPRESTAÇÃO | ||
• Móveis em madeira • Móveis em Fibra Sintética Puffs e sofás • Relógios e artesanatos em madeira | 30 (Trinta) | 08 horas diárias (das 08 horas as 17 horas com intervalo de uma hora de almoço) | • Remição de pena • Adquirir qualificação profissional • Forma de avaliação para reinserção social | ||
7.3- PROJETO DE CUIDADOS AUTOMOTIVOS | |||||
Elaborar e executar em espaço arquitetônico adequado internamente na unidade prisional projeto de Cuidados automotivos, que envolve desde lavagem, higienização e polimento até a restauração de veículos, no qual será utilizada a mão de obra de detentos desta unidade, com o seguinte escopo de funcionamento, de acordo com a tabela abaixo | |||||
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS | QUANTIDADE DE REEDUCANDOS | JORNADA DE TRABALHO | CONTRAPRESTAÇÃO | ||
• Serviços de higienização veicular • Serviços de Mecânica veicular • Serviços de lanternagem e pintura | 25 (vinte e cinco) | 08 horas diárias (das 08 horas as 17 horas com intervalo de uma hora de almoço) | • Remição de pena • Adquirir qualificação profissional • Forma de avaliação para reinserção social |
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8 – RESULTADOS ESPERADOS
I - Ressocialização dos Detentos;
II- Proporcionar oportunidades de trabalho e capacitação profissional aos detentos, contribuindo para sua ressocialização e reintegração à sociedade;
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III- Redução da Reincidência Criminal: Ao oferecer ocupação produtiva e perspectivas de futuro aos detentos, os projetos podem ajudar a reduzir a reincidência criminal, promovendo uma mudança positiva de comportamento;
IV - Geração de Oportunidades: Criar oportunidades dentro da própria unidade prisional, proporcionando possibilidade de remição de pena e qualificação profissional;
IV- Benefícios: Gerar recursos por meio da venda dos produtos e colheitas, que pode ser reinvestida na própria unidade prisional para melhorias estruturais, programas de educação e outros projetos de ressocialização;
V – Reparação de Danos: A reparação de danos sociais dos detentos à sociedade é um aspecto crucial da reintegração bem-sucedida de indivíduos que estiveram encarcerados. Com ações de doações de parte da produção para instituições filantrópicas, pessoas carentes e projetos sociais, visando o bem estar social, os detentos buscarão compensar ou mitigar os impactos negativos de seus atos criminosos sobre a comunidade e as pessoas afetadas;
VI - Transparência: Assegurar que os recursos provenientes dos projetos sejam utilizados de forma transparente e responsável, com prestações de contas regulares e auditorias financeiras;
VII - Eficiência na Alocação de Recursos: Garantir uma gestão eficiente dos recursos, priorizando investimentos que tragam retorno os projetos e para a unidade prisional como um todo;
VIII - Com essa parceria , espera-se alcançar uma gestão transparente, eficiente e responsável, que contribua para o sucesso e a sustentabilidade dos projetos na unidade prisiona;.
IX Segurança Jurídica: Protocolos claros e apoio legal contínuo para garantir que as atividades sejam realizadas dentro dos limites legais, promovendo assim um ambiente de trabalho seguro e protegido, reconhecendo que a segurança jurídica é fundamental para o sucesso do projeto e para o bem-estar de todos os envolvidos;
9 – PLANO DE AÇÃO
EIXOS | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO | |||
1 | Cooperação Técnica | Negociação/assinatura do convênio | SEJUS/CONSEL | Junho/2024 | ||
Designação de um representante para coordenar a cooperação | SEJUS/CONSEL | Junho/2024 | ||||
2 | Logística | Identificação do local para instalação dos projetos | Unidade Prisional | Junho/2024 | ||
3 | Infraestrutura | Adequação dos espaços | Unidade Prisional | Junho a Julho/2024 | ||
Instalação de máquinas e equipamentos | Unidade Prisional | Junho a Agosto/2024 | ||||
4 | Recursos Humanos | Recrutamento e seleção de detentos aptos ao trabalho | Unidade Prisional | Junho a Agosto/2024 | ||
5 | Financeiro | Estabelecimento de procedimentos financeiros (abertura de conta bancária) | CONSEL | Junho a Agosto/2024 | ||
6 | Produção | Início da produção | Unidade Prisional | Agosto/2024 | ||
7 | Atendimento ao Público | Desenvolvimento de políticas de atendimento ao Público | CONSEL | Agosto/24 a Junho 25 | ||
8 | Financeiro | Promover Aquisição de Materiais para Unidade Prisional | CONSEL | Agosto/24 a Junho 25 | ||
9 | Prestação de Contas | Implementação de sistema de prestação de contas | CONSEL | Junho/24 a Junho /2025 | ||
10 | Avaliação do Projeto | Avaliar o que deu certo e errado, o que pode ser melhorado | SEJUS/CONSEL | Junho/25 |
10 – ACOMPANHAMENTO |
Os participes designarão gestores para representar, acompanhar e gerenciar a execução do projeto. |
11 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
O presente termo não envolve a transferência de recursos entre as partes. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado. |
12 – APROVAÇÃO |
Aprova-se o plano de trabalho apresentado XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Secretário de Estado da Justiça EDVAL XXXXXXX XXXX'ANA Presidente do CONSEL |
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO XXXXX - XXXXX - XXXXX
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/05/2024 09:45:18 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (SUBGERENTE QCE-05 - XXXXXXX - XXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X00XX
2024-1V53RB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/05/2024 09:45 PÁGINA 27 / 27
assinado em 28/05/2024 17:47:48 -03:00
EDVAL ANTÔNIO SANT ANA
CIDADÃO
assinado em 29/05/2024 09:45:17 -03:00