RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 007/2019
ORGANIZAÇAO SOCIAL: ORGANIZAÇÃO FILHOS DO MUNDO – FEME
UNIDADE PUBLICIZADA:CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NO TERRITÓRIO METROPOLITANO DE SALVADOR NOS SEGUINTES MUNICÍPIOS: XXXXXXXX, XXXXXXXXX X XXXX XXXX.
00x RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL PERÍODO DE 21/08/2021 a 21/11/2021 MODALIDADE A (MANUTENÇÃO)
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 21/08/2021 a 21/11/2021, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 007/2019, celebrado entre a ASSOCIAÇÃO FILHOS DO MUNDO – FEME e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território Metropolitano de Salvador nos seguintes municípios: Salvador, Itaparica e Xxxx Xxxx, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 21/08/2021 a 21/11/2021. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao décimo trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social.
A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída Comissão para este fim, através da Portaria nº 036/2021, de 15 de julho de 2021 e publicada no DOE de 16 de julho de 2021 para designar os seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Albene Dicíula Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. As Portarias 118/2019, 114/2019, 111/2019 e 065/2019, expedidas pelo Secretário da SETRE, foram revogadas.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Centro Público de Economia Solidária - CESOL, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária.
O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executados serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas, gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica.
Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, conta o CESOL com um contingente total de 11 pessoas, sendo todas as 11 pessoas contratadas em regime celetista.
A capacidade operacional de atendimento prevista no Contrato de Gestão dá-se de forma progressiva e cumulativa, distribuída em componentes de execução, sendo que para este trimestre, em especial, 32 empreendimentos passaram por processos de elaboração de planos de ação, assistência técnica. O contrato tem previsto o atendimento de 128 empreendimentos pelo CESOL.
3. GESTÃO DO CONTRATO
O Contrato de Gestão nº. 007/2019, com vigência inicial a partir de 20/05/2019 e fim em 20/05/2021, teve sua vigência aditivada e demais alterações, conforme celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº. 007/2019, assinado entre a Associação Filhos do Mundo
– FEME e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária – CESOL implantado no Território Metropolitano de Salvador nos seguintes municípios: Salvador, Itaparica e Vera Cruz, do Estado da Bahia.
A vigência passa a ser de 20/05/2021 a 19/05/2024, totalizando 36 (trinta e seis) meses, com valor global a ser transferido de R$ 2.940.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil reais), tendo por objeto a gerência do Serviço de Assistência Técnica a Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, prestado no Centro Público de Economia Solidária em conformidade com as especificações e obrigações constantes no Instrumento Convocatório, com as condições previstas no contrato e termo aditivo firmado e na Proposta de Trabalho apresentada pela Contratada, Organização Social Associação Filhos do Mundo – FEME.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, dos Relatórios de Prestação de Contas.
Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma:
No que tange a observância da legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo.
A análise produzida nesse 10º Relatório Técnico Trimestral decorre da avaliação do 10º Relatório Trimestral de Prestação de Contas do CESOL do Território Metropolitano de Salvador nos seguintes municípios: Salvador, Itaparica e Xxxx Xxxx (Modalidade A - Manutenção). A referida foi subsidiada com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A redação final deste decorreu da conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o gerenciamento do serviço de assistência; garantiu-se a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; respondeu-se pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou-se o pagamento de taxas e impostos; movimentou-se os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.
4.1 – Do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 007/2019.
No dia 19 de maio de 2021, O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, e a Associação Filhos do Mundo - FEME, celebraram o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 007/2019, nos termos do processo administrativo SEI nº 021.2131.2021.0001011-22. O referido aditivo implicou na prorrogação do Contrato de Gestão por mais 36 (trinta e seis) meses, com efeitos a partir de 20/05/2021 até 19/05/2024. No tocante ao referido ajuste, metas foram mantidas, suprimidas e acrescentadas ao quadro de indicadores e metas de origem, o que implicou na atualização do plano de trabalho atinente à contratação.
4.2 – Do reflexo da pandemia de Covid-19 no tocante à assistência técnica prestada pelo CESOL Metropolitano de Salvador.
Conforme a contratada, o trimestre foi marcado pela retomada de parte das atividades presenciais e comerciais, com o avanço da vacinação, inclusão de novos componentes finalísticos a partir da aditivação do contrato da Rede Ecosol Ba (rede interterritorial da
Economia Solidária da Bahia). No entanto, apesar das dificuldades, como traz o OS, o CESOL apresentou conquistas para este 10º trimestre. A saber: a) A Manutenção das ações de comercialização presencial, por meio da parceria com o Conglomerado JCPM; b) Manutenção das ações de comercialização virtual na plataforma própria e em plataformas virtuais do território baiano, com renovação de estoque e controle de vendas; c) Articulação com outros Centros público para o desenvolvimento de atividades de formação e comercialização em rede; d) Manutenção dos trabalhos nas redes sociais; e) Estruturação das ações de assistência técnica aos empreendimentos culturais, com o mapeamento de iniciativas e de uma metodologia para realização das assessorias; f) Fomento à formação da Rede Sempre Viva (rede para produção e consumo de biocosméticos); g) Investimento e manutenção da qualidade, adequação e desenvolvimento de novos produtos na área do artesanato e da costura; e h) Realização de eventos formativos e de debate acerca das políticas públicas de economia solidária, dentre outras atividades elencadas no relatório apresentado pela OS.
Assim, apesar das circunstancias ainda ocasionadas pela pandemia, o XXXXX Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx vem mantendo o desempenho no que tange ao cumprimento das metas estabelecidas contratualmente. Feito alcançado pela combinação de iniciativas que resultou em uma assistência técnica com feição semipresencial.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
5.1 COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS
COMPONENTE FINALÍSTICO – CF
CF 1 - Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES CF 1.1.1 - Empreendimentos da carteira do CESOL com Plano de Ação Atualizado.
A contratada sinaliza que realizou no trimestre a atualização dos 32 planos de ação estabelecidos no indicador. Dos 32 EES estabelecidos pela meta, o relatório confirma a realização do atendimento de 100% dos EES com Planos de ação Atualizados. De fato, a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação recebeu o conteúdo, em pen drive, com a comprovação da atualização dos 32 Planos de Ação de cada empreendimento. A contratada ainda apresentou relação dos 32 EES atendidos no corpo do relatório.
CF 1.2.1 - Empreendimentos com assistência técnica prestada.
A entidade aponta o atendimento de 96 EES, cuja assistência técnica foi realizada no âmbito das oficinas de melhoria dos produtos produzidos pelos EES. O relatório tratou sobre o processo de atendimentos desses EES para realização da assistência técnica, bem como do processo de triagem relativo à recepção dos produtos. Em destaque, o relato apresenta a assistência prestada aos EES ligados à Rede de biocosméticos Sempre Viva. Segundo contratada, cada atendimento foi registrado e o resumo deste relato está descrito no relatório, que apresenta lista com os 96 EES atendidos.
CF. 2 – Prestar assistência técnica para comercialização de produtos dos empreendimentos atendidos pelo Cesol. CF. 2.1.1 – Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais.
No tocante ao cumprimento da meta, a OS informa que se efetivou através da inserção e manutenção de produtos nas lojas físicas e plataformas virtuais do Salvador Shopping e Salvador Norte Shopping, totalizando o número de 96 EES com produtos inseridos. O relatório traz que as lojas físicas estão estabelecidas nos pisos G2 do Salvador Shopping e no L2 do Salvador Norte Shopping, enquanto as plataformas virtuais podem ser acessadas através dos links seguintes: 1) Salvador Shopping – xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/ e 2) Salvador Norte Shopping - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/.
A OS reitera a informação, já colocada anteriormente, de que os espaços dos Shoppings resultam de parcerias articuladas com os setores de administração e marketing dos centros comerciais referidos, consistindo na estruturação de lojas para comercialização dos empreendimentos atendidos.
O relatório descreve que foi estabelecido novo formato para recepção de produtos nos mercados, de modo a considerar o ritmo de produção de cada empreendimento. Para organizar a logística da inserção a OS destaca a utilização da ferramenta Minha Agenda Virtual.
Conforme traz o relatório, mensalmente são disponibilizados 128 horários para a assistência técnica e inserção de produtos. Segundo a executora, há o ingresso mensal de cerca de 1.300 produtos.
No sentido de ampliar as ações de comercialização e fortalecer a atuação em rede, a contratada destacou, no trimestre, a atuação na gestão da comercialização de produtos de quatro outros CESOLs, sendo eles do Litoral Sul, da Região Metropolitana II, do Sertão do São Francisco e de Monte Santo.
No que diz respeito à comercialização, a Organização Filhos do Mundo anexou relatórios de vendas relativos ao trimestre.
Para comprovação o relatório trouxe tabelas contendo a relação dos 96 EES com produtos inseridos, fotografias dos produtos dos EES recebidos, fichas de entrada dos produtos nos Espaços de comercialização, bem como relatório de vendas.
CF 2.2.1 – Empreendimentos com no mínimo 02 aspectos dos produtos melhorados.
A OS assinala que o processo de assistência técnica para melhoramento dos produtos, no âmbito do CESOL, se estabelece em compasso com o processo de comercialização. Os EES são estimulados, segundo a executora, a buscar assessoria técnica ainda na concepção dos produtos, tendo à disposição uma designer para auxiliá-los em todas as etapas do desenvolvimento até a comercialização.
A contratada destaca que a análise dos produtos de cada EES foi realizada de forma detalhada, considerando um período de 30 a 60 min de dedicação do consultor técnico na prestação da assistência. A OS ainda traz que, mesmo os produtos com qualidade desenvolvida, retornam à assessoria para verificar, ao longo do tempo, a necessidade de novos ajustes, visando a manutenção dos padrões de qualidade. No corpo do relatório a OS apresenta fluxograma relativo ao processo que passa desde a concepção do produto à comercialização.
A executora apresentou fotografias para comprovar a realização da assistência técnica, bem como inseriu na comprovação o relatório da assistência técnica realizada e ainda lista dos EES atendidos.
CF. 2.3.2 – Peça de comunicação e propaganda desenvolvida e veiculada.
Em relação ao indicador, a entidade relata a execução através da produção e veiculação de 8 (oito) peças. Segundo a contratada, as peças foram viculadas no âmbito da rede social Instagram, através de recursos atinentes a esta rede social (stories e reels), no sentido de promover os produtos dos EES e também as ações realizadas pelo CESOL.
Para comprovação da efetivação da meta a executora trouxe o endereço eletrônico das publicações das peças na rede social Instagram, bem como exibiu recorte de imagem das publicações no corpo do seu relatório de prestação de contas.
CF 3 – Prestar assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo Cesol
CF 3.1.1 – Empreendimentos inseridos em redes de comercialização
A entidade informa o alcance da inserção de 127 EES em rede de comercialização, atingindo o percentual de 99% da meta estabelecida para o trimestre (128).
No descritivo a contratada destacou a importância da interlocução com a Rede Recosol (rede de empreendimentos fomentada pelo CESOL) para efetivação do componente finalístico. A entidade pontou as iniciativas de fomento para a Rede Sempre Viva como importante ação para ampliação da inserção dos empreendimentos em redes, evidenciando também que a Sempre Viva realiza os objetivos de articular o desenvolvimento de uma rede interterritorial de comercialização de biocosméticos, bem como o fomento à constituição de uma “comunidade de consumo” de biocosméticos, dentro da perspectiva do comércio justo e solidário.
Como comprovação, o relatório veiculou os novos registros de adesão à Rede, bem como lista com os 127 EES e seus respectivos representantes.
CF 3.3.1 – Criação de Fundo Rotativo Solidário criado com participação dos EES atendidos pelo CESOL
A entidade destaca a criação do Fundo Rotativo Solidário (FRS) e apresenta seu regimento interno e ato de constituição. O relatório destaca que o FRS foi apresentado para os EES e sinaliza que realizará oficina de formativa no sentido de sensibilizar e instrumentalizar os EES para acessar e atuar na gestão participativa do FRS.
CF 3.4.1 – Número de empreendimentos inseridos nas lojas fomentadas e apoiadas pelos Centros Públicos de Economia Solidária.
O Relatório informa a inserção de 128 EES em lojas fomentadas e apoiadas pelos CESOL. Segundo a OS, a inserção dos EES e seus respectivos produtos se deu com a manutenção e inserção de produtos no Espaço Virtual de comercialização fomentado pelo CESOL (xxxxxxx.xxx.xx), posto que o espaço físico de comercialização fomentado pelo CESOL ainda permanece em reforma.
Segundo a entidade, ao final do trimestre se confirmou a soma de 128 EES com produtos inseridos na plataforma virtual fomentada pelo CESOL.
Como garantia do alcance da meta a OS apresentou lista dos EES inseridos na plataforma de comercialização fomentada e apoiada pelo CESOL, relatórios de vendas, bem como o registro de inserção dos produtos na plataforma virtual de comercialização.
CF 3.5.1 – Eventos de estímulo ao consumo responsável
A efetivação da meta se deu no trimestre, segundo a contratada, por meio da realização de evento virtual, com duração de 12 horas, cujo objetivo foi a sensibilização dos EES para o consumo de insumos de procedência nacional, natural e com estética contextualizada com a cultura brasileira, sobretudo a nordestina. Segundo a OS, ideia era pensar com os EES acerca das produções dos produtos natalinos com temática regional, de modo a buscar um contraponto com os produtos natalinos comercializados pelas grandes lojas.
Tal como destaca a OS, no decorrer das 12 horas, os EES se revezaram no sentido de tirar dúvidas e para ouvir a apresentação da designer, que ofertou possibilidades concretas de utilização de insumos produtivos condizentes com a identidade dos EES e os princípios da Economia Solidária.
Além do evento citado acima, o relatório refere à realização de um segundo evento, em parceria com a Secretária de Política para as Mulheres (SPM-BA), cuja ação resultou em um encontro de mobilização com artesãs locais e possibilitou a inscrição das artesãs na plataforma digital “Compre das Minas”
Para comprovação da execução a Filhos do Mundo apresentou, no corpo do relatório, imagens que comprovam a realização dos dois eventos.
CF 4 – Monitorar a assistência técnica socioprodutiva
CF 4.1.1 – Percentual de empreendimentos com informações atualizadas.
A totalidade empreendimentos assistidos tiveram informações atualizadas para o CAD Cidadão, totalizando 100% dos empreendimentos previstos para o trimestre.
CF 4.2.1 – Percentual de famílias com informações atualizadas.
A organização social informa que as famílias vinculadas aos empreendimentos de economia solidária tiveram suas informações atualizadas para o CAD Cidadão, totalizando 100% das famílias dos empreendimentos previstos.
CF 4.3.1 – Produtividade do Capital Fixo.
Quanto ao indicador, a OS relata dificuldades finalização da coleta e o tratamento dos dados até a finalização do trimestre. A entidade relata dificuldade na consecução do indicador em razão das características de formação dos EES atendidos pelo CESOL Salvador que possuem , segundo a executora, um modelo de produção individual, apesar atuarem coletivamente. A contratada relata que esta circunstância da produção torna a coleta de dados mais complexa, o que dificultou a realização do indicador.
Apesar das dificuldades, a executora relata que realizou a pesquisa de produtividade do capital fixo em um universo de 28 EES, cuja complexidade de obtenção de dados qualitativos é apontada pela entidade. A equipe técnica do CESOL Metropolitano I lançou mão de planilha desenvolvida pelo CESOL Sertão do São Francisco para facilitar a realização do cálculo final. Do universo pesquisado o CESOL chegou ao percentual de 52% de Produtividade do Capital Fixo. A entidade apresentou lista relacionando os EES que participaram da pesquisa, bem como a planilha de cálculo.
CF 4.4.1 – Efetividade da Produção.
Ao apresentar a mesma justificativa explanada no indicador anterior (CF 4.3.1 – Produtividade do Capital Fixo.), relativa à dificuldade na consecução da meta, a OS destacou que a obtenção dos dados decorreu de amplo processo de diálogo e construção do conhecimento. Considerando o mesmo universo de pesquisa do indicador anterior (28 EES), a entidade verificou o percentual de 69% da efetividade da produção dos EES relacionados. A entidade apresentou lista relacionando os EES que participaram da pesquisa, bem como a planilha de cálculo.
CF 5 – Articulação, Governança e formação permanente.
CF 5.1.1 – Fomento de política pública municipal em Economia Solidária.
Esse indicador visa estimular a formação de parcerias, visitas, reuniões e todas as atividades desenvolvidas pelo CESOL com vistas à efetivação da política pública de economia solidária nos municípios. O objetivo deste indicador está associado com o perfil do Coordenador de Articulação, cargo previsto no rol das ocupações do CESOL.
Segundo a executora, não foi possível a efetivação da meta no trimestre. A entidade justifica que havia agendado um seminário de sensibilização acerca da política municipal de Economia Solidária na Câmara Municipal de Vereadores, no entanto, em virtude da solicitação de alguns atores relevantes para a ação, o evento precisou ser prorrogado para acontecer no mês de fevereiro.
Apesar de não ter acontecido o seminário planejado, a OS informa que realizou articulações no sentido de sensibilizar e mobilizar lideranças municipais em prol da aprovação da Lei Municipal de Economia Solidária em Salvador.
CF 5.2.1 – Realização de evento formativo em Economia Solidária.
O indicador visa reunir os diferentes atores para pensarem a economia solidária no território, assim como possibilitar a formação. A proposta é agregar os empreendimentos de economia solidária, os trabalhadores em economia solidária, os atores públicos do território e outras instâncias.
Conforme o relato, no trimestre, foi realizado, juntamente com outros 14 Centros Públicos, o V Encontro Estadual de Centros Públicos de Economia Solidária. A OS coloca que o encontro realizou discussões acerca da Economia Solidária e também envolveu aspectos formativos.
Além do encontro referido acima, a OS informa que realizou, em parceria com os CESOLs Região Metropolina II e Chapada Diamantina, uma formação de assistência técnica em Economia Solidária para EES do segmento do artesanato. Segundo a entidade, a formação teve um total de 8 horas de carga horária, com participação de quatro integrantes da equipe técnica do CESOL Salvador.
Para comprovação, além do relato foi inserida fotografia do V Encontro e print da tela da formação citada, bem como Certificados relativos a esta última foram anexados em mídia digital.
CF.6 - Prestar Assistência Técnica e apoio para Empreendimentos Econômicos Solidários e familiares da cadeia da cultura.
6.1.1 – Empreendimentos com assistência técnica recebida na área da cultura.
A OS relata que efetivou o mapeamento dos empreendimentos culturais e aprovou a metodologia de assistência técnica adaptada à realidade os empreendimentos da cultura popular. Segundo a executora, foram definidas três regiões prioritárias, a saber: Subúrbio Ferroviário, Matarandiba e Península de Itapagipe. Conforme relata a entidade, estes territórios possuem empreendimentos na área de
cultura, sobretudo os compostos pela juventude, que atendem aos critérios e parâmetros estabelecidos, além de possuírem organizações de base comunitária (bancos comunitários, associações de moradores, pontos de cultura) de referência, que terão grande importância na sustentabilidade das ações em cada território.
Para a metodologia de trabalho a OS apresentou os seguintes passos, em destaque: a) Formulário de cadastro – O próprio grupo preencherá um formulário com as suas informações básicas; b) Encontro de reconhecimento – Encontro entre o(a) assessor(a) do Cesol e o grupo, no qual as duas partes irão se apresentar e o empreendimento poderá trazer as suas principais demandas, projetos, problemas, objetivos etc; c) Autoavaliação da gestão e construção de plano de ação – para a realização desta etapa, serão utilizadas tecnologias sociais desenvolvidas pela Incubadora Tecnológica de Economia Solidária da UFBA: Carimboca e Mandala de autoavaliação Reflexiva; e d) Assessorias técnica: podem ser ações individualizadas ou em rede, por território ou interterritorial.
A entidade demonstrou o percurso das atividades de mapeamento, definiu eixos de atuação da assistência técnica e tratou sobre encontro de assistência técnica aos EES, que implicou planejamento e aplicação metodologia lúdica e interativa (Carimboca) para avaliar a gestão desses empreendimentos.
Verificou-se que a prestação de assistência técnica a um total de 12 empreendimentos culturais, o que corresponde a 57% da meta pactuada para o trimestre. Apesar do percentual de EES atendidos, a OS considera que houve grandes avanços e até mesmo superação das expectativas para o trimestre na medida em que pôde efetivar a consolidação de uma estratégia para atuação em curto, médio e longo prazo, de modo a impactar não apenas nas dinâmicas dos EES, mas também nas dinâmicas dos seus territórios.
A título de comprovação a entidade apresentou, no corpo do seu relatório, recorte fotográfico das reuniões de planejamento e da assistência técnica aos empreendimentos, bem como lista dos EES.
6.2.1 - Realizar ações formativas específicas para empreendimentos da cadeia produtiva da cultura.
A OS informa que não realizou o evento formativo exigido pelo componente, visto que investiu tempo na realização de diagnóstico dos empreendimentos e das suas localidades. A entidade se compromete em investir esforços para elaboração, no próximo trimestre, de ações formativas mais robustas e participativas, assumindo que objetiva realizar dois eventos no intuito de compensar a falta neste trimestre.
Apesar da não efetivação da meta, conforme salientou a entidade, houve participação em evento para discutir o projeto de apoio a empreendimentos da cadeia produtiva do Áudio Visual realizado pela TV Kirimurê/Filhos do Mundo em parceria com a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial. Esse evento contou com a participação dos empreendimentos assistidos pelo CESOL, conforme se verifica no relato. Segundo a entidade, os módulos pensados abordarão as seguintes temáticas, conforme destacou: Combate ao racismo e desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais; - minicurso (8h); O passado, presente e futuro do mercado audiovisual (8h); Produção audiovisual I – roteiro e narrativa (8h); Produção audiovisual II - direção de arte/figurino (8h); Produção audiovisual III - produção/produção executiva (8h); Produção audiovisual IV - direção de fotografia (8h); e Produção audiovisual v - edição (8h).
Para demonstrar a participação evento virtual referido, a entidade inseriu no descritivo do seu relatório um print da realização da ação.
COMPONENTE DE GESTÃO - CG
CG 1 - Gestão Administrativa Financeira
CG1.1.1 – Conformidade das despesas efetuadas pela O.S.
Verificou-se a conformidade das despesas efetuadas tendo em vista que estas foram realizadas em função da execução das atividades necessárias ao objeto contratual, conforme pede o Edital.
CG 1.2.1 –Limite de gasto com pessoal
A Contratada apresenta despesa com pessoal conforme programação prevista, cumprindo com o limite estabelecido de 70% do valor da receita estabelecido para a rubrica.
CG 2 - Gestão de Aquisições
CG 2.1.1 – Aplicação de regulamentos de compras
CG 3 – Gestão de Pessoal
CG 3.1.1 – Aplicação de regulamento de seleção e contratação de pessoal
CG 3.1.2 – Xxxxxxx contratado de acordo com os requisitos quali quantitativos exigidos
Há correspondência entre a previsão editalícia e a contratação dos (as) colaboradores (as) do CESOL.
CG 3.1.3 – Xxxxxxx contratado de acordo com o quantitativo exigido.
No trimestre os postos de trabalho estão ocupados conforme o previsto no plano de trabalho e de acordo as normas do edital, sendo 11 contratados(as) para os 11 postos de trabalhos estabelecidos.
CG 4 – Gestão do Controle
CG 4.1.1 – Prestação de Contas do Contrato de Gestão
A entidade seguiu o modelo orientado pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, a prestação de contas se mostrou dentro dos parâmetros exigidos, isto é, realizando-se dentro do prazo estabelecido e de forma satisfatória. Algumas ausências de informações e documentos ensejaram solicitações, que foram respondidas pela contratada.
CG 4.2.1 – Manifestação dos Conselhos da Organização Social.
A Organização Social declarou que o presente relatório foi apreciado e validado pelo Conselho Deliberativo e de Fiscalização da FEME, tal como expresso no Relatório de Prestação de Contas, conforme orientação do Congeos.
CG 4.3.1 – Cumprimento de Cláusula Contratual.
A organização cumpriu as cláusulas contratuais conforme o estabelecido.
CG 4.3.2 – Responsabilização e irregularidade pelos Órgãos de Controle.
Até o presente momento não houve indicações dos órgãos de controle em face deste contrato de gestão.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 RESUMOS DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
NOTA 1: OS VALORES CONSTANTES NA TABELA PROCEDEM DO DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CONTRATADA;
NOTA 2: O PERÍODO DE EXECUÇÃO DO 10º TRIMESTRE COMPREENDE DE 21/08/2021 A 21/11/2021, TENDO COMO BASE A DATA 30/05/2019, PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA CONFORME NOB (NOTA DE ORDEM BANCÁRIA),
6.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
NOTA 1 – NOS ITENS 1.1.1 E 1.1.2, RECEITAS RECEBIDAS, O SOMATÓRIO APRESENTADO REFERE-SE À 10ª PARCELA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 007/2019 DESTINADO AS DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO; NOTA 2 – NO ITEM 1.1.3, RECEITAS RECEBIDAS, É O SALDO REMANESCENTE DO PERÍODO ANTERIOR;
NOTA 3 – NOS ITENS 2.2 E 2.3, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, OS SALDOS DAS CONTAS SERVIÇOS DE TERCEIROS E DESPESAS GERAIS EXCEDEM O LIMITE PREVISTO PARA O TRIMESTRE CONFORME ORÇAMENTÁRIO APRESENTADO NA PROPOSTA DE TRABALHO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) FILHOS DO MUNDO (FEME);
NOTA 4 – NO ITEM 2.5, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO REGISTRADO NA CONTA TRIBUTOS REFERE-SE A PAGAMENTO DE ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO).
6.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Das Receitas
O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$249.545,46 (duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) do repasse da 10ª parcela do Contrato de Gestão nº 007/2019. Essa quantia destina-se, conforme cronograma de desembolso contido no termo contratual, para as despesas de custeio e investimento do 10º trimestre. Além do valor acima, a Contratada registra saldo remanescente do 9º trimestre na quantia de R$126.271,18 (cento e vinte e seis mil e duzentos e setenta e um reais e dezoito centavos). Esses saldos resultam no somatório de R$375.816,64 (trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) que corresponde ao total geral das receitas operacionais do trimestre.
Das Despesas
Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$144.628,52 (cento e quarenta e quatro mil e seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), este saldo é inferior ao gasto programado de R$166.201,40 (cento e sessenta e seis mil e duzentos e um reais e quarenta centavos) conforme programação orçamentária trimestral apresentada pela Organização Social FILHOS DO MUNDO. Este desembolso corresponde a 60,91%, isto significa que a rubrica se comportou dentro do limite de 70% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$169.781,82 (cento e sessenta e nove mil e setecentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) com base no valor da parcela do 10º trimestre. Vale destacar que na renovação do referido contrato, o quantitativo de pessoal efetivo foi ampliado devido a adição de um componente finalístico específico para o território Metropolitano. Consequentemente, o saldo das contas Remuneração, Encargos Sociais e Benefícios e Insumos de Pessoal sofreu acréscimo, o que difere dos demais Contratos de Gestão que possuem a margem aplicada de 65% sobre a parcela do período.
A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas da equipe técnica do Cesol, dentre esses, pagamento de férias. A tabela 03 apresenta os saldos das contas pertencentes à rubrica Despesa de Pessoal, os
quais estão dentro do esperado para o trimestre.A análise dos saldos foi realizada mediante comparativo do previsto e realizado, de acordo com o orçamentário proposto pela Organização Social (OS).
As despesas incorridas com as rubricas“Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais”apresentaram saldos acima do limite programado. De acordo com os registros da Contratada, destacando os lançamentos financeiros, dentre as atividades realizadas tem“consultoria jurídica”, “consultoria contábil”,“assistência técnica e design de produtos dos empreendimentos de economia solidária (EES)”,“serviço de desenvolvimento, design e impressão de peças artesanais utilizadas para o suporte à assessoria técnica aos empreendimentos culturais”, “manutenção do sistema de vendas dos espaços de comercialização”, “serviço de consultoria para gestão da comercialização virtual” e “serviços de consultoria para realização de inventários dos produtos dos EES nos espaços de comercialização”. Para mais, consta registro de pagamento de ISS (imposto sobre serviços) na conta “Tributos”.
Em síntese, o total de gasto no período foi de R$221.276,60 (duzentos e vinte e um mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), dentro do limite total de saídas de recursos previsto para o trimestre.Além disso, tabela 02, consta registro de Despesas a Pagar no Período na quantia total de R$65.676,64 (sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), que se refere a pagamentos com pessoal, serviços de terceiros e despesas gerais para o trimestre subsequente. Também, a comissão de acompanhamento declara que diante da análise financeira do referido trimestre a Contratada foi solicitada a revisar saldos excedentes de contas e lançamentos financeiros, bem como, revisar composição da conta “Outros Serviços de Terceiros”, retificar saldos de contas e reiteramos para a necessidade de aplicação do saldo ao final do trimestre contido na conta bancária (conta corrente), por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.
7. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Para o trimestre a OS apresentou Relatório (Período de avaliação: 21/08/2021 a 21/11/2021) informando que a pesquisa de satisfação privilegiou os trabalhos prestados pelo CESOL junto aos EES atendidos. Tal como informa o documento, o questionário, que foi aplicado virtualmente, apresentou seis questões fechadas que versaram sobre o atendimento da equipe e avaliação dos serviços prestados desde o ingresso no projeto.
Além das questões acima apontadas, o relatório informa que o questionário ainda apresentou quatro questões abertas para a verificação qualitativa da pesquisa, bem como espaço para críticas e sugestões.
Segundo informa a OS o formulário de pesquisa foi elaborado em ferramenta on-line, sendo que o link foi compartilhado através de grupo virtual, com objetivo de assegurar o sigilo das avaliações e críticas. O resultado da pesquisa decorre do retorno, neste 10º trimestre, de 57 questionários respondidos.
O descritivo apresentou o seguinte resultado da pesquisa:
1. Em relação ao atendimento realizado pela equipe técnica, 52,63% consideraram que a equipe técnica do CESOL presta um ótimo atendimento e 47,36% consideraram bom. Segundo a executora, na avaliação do atendimento de modo geral, também foi constatado o mesmo percentual em que, 47,36% consideraram bom e 52,63% consideraram ótimo. ;
2. Quanto à nota que os EES atribuem ao atendimento prestado pelo CESOL, foi conferida nota média de 8,68 pontos numa escala de 0 a 10;
3. No que diz respeito ao atendimento realizado pelo CESOL, 94,7% consideram-se satisfeitos ou muito satisfeitos, enquanto 5,26% pouco satisfeito;
Em relação às questões abertas, a OS considerou que elas possibilitaram evidenciar que não houve uma temática principal como fator problema, as respostas foram mistas, o que indicou pontos a serem melhorados, como também incômodos relacionados à subjetividade de cada respondente. Por ouro lado, a contratada afirmou que as avaliações positivas ficaram em torno do modo competente que os serviços são prestados pela equipe.
O relatório da pesquisa de satisfação apresentado traz a lista dos EES que se identificaram, lista de críticas e sugestões, bem como nuvens de palavras relativas às respostas dos empreendimentos no tocante a algumas das questões levantadas pelo questionário.
De modo geral, o relatório demonstrou que os resultados alcançados pela pesquisa de satisfação foram positivos, demonstrando que a equipe do CESOL vem prestando assistência técnica qualificada.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Até o presente momento não houve indicações da Ouvidoria Geral do Estado em face deste contrato de gestão.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Até o presente momento não houve indicações dos órgãos de controle em face deste contrato de gestão.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
As cláusulas do Contrato de Gestão 007/2019, referentes ao 10º Trimestre, foram cumpridas em sua integralidade.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
No comparativo entre as metas pactuadas e os resultados para o 10º Trimestre, verificou-se que a entidade não cumpriu completamente a meta do Componente Finalístico – 3.1.1 (Empreendimentos inseridos em redes de comercialização), bem como não cumpriu a meta do Componente Finalístico – 5.1.1 (Fomento de política pública municipal em Economia Solidária), razão pela qual foi contabilizado o percentual de 2% de desconto na tabela abaixo.
12. RECOMENDAÇÕES
As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão:
O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia;
A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão, de forma organizada, para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação assim como fiscalização dos órgãos de controle;
Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução;
Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias;
Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuada e edital;
Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato;
Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de presença e, sendo possível, informar a receita auferida;
A Organização Social deve atentar-se para revisão textual, antes da entrega dos relatórios, principalmente no que diz respeito à ortografia e formatação/diagramação;
A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais;
Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato;
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
13. PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do CESOL.
É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas.
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório acolhendo as ressalvas, reiterando as recomendações e indicando o seu encaminhamento ao Sr. Secretário Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Organização Social Associação Filhos do Mundo – FEME e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Coordenador III, em 18/02/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 21/02/2022, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 21/02/2022, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 21/02/2022, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador II, em 21/02/2022, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 21/02/2022, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 21/02/2022, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 21/02/2022, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 21/02/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 21/02/2022, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 22/02/2022, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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