AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
EDITAL Nº 14/2022
Processo nº 01350.001048/2022-41
DIRETORIA DE GOVERNANÇA DO SETOR ESPACIAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2022
Pelo presente instrumento de Chamamento Público, que rege-se pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, a AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, por intermédio de seu Presidente Substituto, comunica o interesse em receber propostas de parcerias com entidades sem fins lucrativos, que envolvam as políticas setoriais ligadas às atividades espaciais, nos limites previstos no art. 3º da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, em especial para o estabelecimento de ações conjuntas, com foco na aplicação de tecnologias, produtos e serviços espaciais para o desenvolvimento de soluções inovadoras e intensivas em software, para o fortalecimento do Setor Espacial Brasileiro e do setor industrial do País.
1. Para a consecução das atividades objeto da parceria, estima-se o prazo de 36 (trinta e seis) meses, conforme cronograma abaixo, a partir da publicação no Diário Oficial da União, que poderá ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo.
ANO | ETAPA | Atividade | Prazo (D=Data de publicação do ACT) |
1º ANO | Etapa 1 | 1ª Reunião dos Gestores do ACT: Alinhamento: definição do calendário de atividades | D+60 dias |
Etapa 2 | 1º Workshop, webinário ou seminário | D+120 dias, conforme a disponibilidade dos celebrantes | |
Etapa 3 | Elaboração do 1º Relatório de Acompanhamento Semestral | D+180 dias | |
Etapa 4 | Elaboração do 2º Relatório de Acompanhamento Semestral | D+365 dias | |
2º ANO | Etapa 5 | 2ª Reunião de Gestores do ACT: acompanhamento das atividades do ACT Alinhamento: definição do calendário de atividades referentes ao 2º ano | D+400 dias |
Etapa 6 | Elaboração do 3º relatório de Acompanhamento Semestral | D+545 dias | |
Etapa 7 | Elaboração do 4º Relatório de Acompanhamento Semestral | D+730 dias | |
3º ANO | Etapa 8 | 3ª Reunião de Gestores do ACT: acompanhamento das atividades do ACT | D+800 dias |
Etapa 9 | 2º Workshop, webinário ou seminário | D+860 dias, conforme a disponibilidade dos celebrantes | |
Etapa 10 | Elaboração do 5º relatório de Acompanhamento Semestral | D+910 dias | |
Etapa 11 | Elaboração do 6º Relatório de Acompanhamento Semestral | D+1095 dias | |
Etapa 12 | 4ª Reunião de Gestores do ACT: encerramento do Acordo de Cooperação Técnica | D+1100 dias | |
Etapa 14 | Relatório Final de Avaliação | até 60 dias após o encerramento. |
2. Para a consecução das atividades que compõem o objeto desta parceria, estipulam-se as seguintes condições gerais:
2.1. Das atribuições comuns aos partícipes:
a) elaborar o plano de trabalho relativo aos objetos específicos do acordo;
b) executar as ações do acordo e monitorar os seus respectivos resultados;
c) designar os representantes institucionais responsáveis pela coordenação e pela execução do objeto pactuado, no ato da celebração do acordo ou no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do instrumento de cooperação;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução da parceria;
e) analisar os resultados parciais e reformular as metas para o alcance do resultado final esperado, caso necessário;
f) cumprir as atribuições próprias, conforme definido no instrumento de Acordo de Cooperação Técnica;
g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar os recursos humanos, tecnológicos e materiais necessários para execução das ações previstas, observadas as restrições circunstanciais, mediante custeio próprio de cada parceiro;
i) permitir o livre acesso aos documentos relacionados ao Acordo de Cooperação Técnica aos agentes da administração púbica (controle interno e externo), bem como aos elementos essenciais para o seu regular cumprimento;
j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
k) manter sigilo das informações sensíveis, nos termos da Lei nº 12.527/2011 -Lei de Acesso à Informação – LAI, obtidas em razão da execução do acordo, sendo permitida sua divulgação apenas com autorização expressa dos parceiros;
l) cumprir e fazer cumprir, no que couber, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Federal nº 12.846/2013 e as demais regras aplicáveis ao presente instrumento, além de repudiar qualquer forma de corrupção; e
m) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
2.2. Das atribuições da AEB:
a) acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento;
b) disponibilizar servidores, de acordo com a conveniência e a oportunidade, para ministrar curso, aulas e palestras no âmbito deste ACT;
c) assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto deste instrumento, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
d) divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação;
e) zelar para que não haja compartilhamento de recurso patrimonial da Administração Pública na execução da parceria;
f) informar ao partícipe sobre o andamento dos projetos, por meio do encaminhamento de relatórios a pedido e/ou por meio de participação em reuniões que venham a ser solicitadas; e
g) manter boa interlocução com o parceiro.
2.3. Das atribuições da entidade parceira:
a) executar e acompanhar as obrigações previstas neste Acordo de Cooperação Técnica;
b) disponibilizar colaboradores, de acordo com a conveniência e a oportunidade, para ministrar curso, aulas e palestras no âmbito deste ACT;
c) informar ao partícipe sobre o andamento dos projetos, por meio do encaminhamento de relatórios a pedido e/ou por meio de participação em reuniões que venham a ser solicitadas;
d) manter boa interlocução com a AEB; e
e) envolver suas entidades e avaliar quando necessário, a fim de compor os trabalhos conjuntos, a utilização de termos específicos.
2.4. Para a realização das atividades finalísticas da parceria, há a possibilidade de se definirem cláusulas e condições específicas decorrentes da execução da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria.
2.5. As atividades que envolvem o acordo serão realizadas em Brasília-DF e no município da entidade parceira.
2.6. A parceria não prevê transferência de recursos públicos, nem admite vínculo trabalhista entre os partícipes.
3. Para celebração da parceria, se estabelece o seguinte cronograma para este Chamamento Público:
Etapa | Prazo |
Publicação do Edital de Chamamento Público | D |
Envio das propostas pela entidade | D+5 (cinco) dias úteis. |
Divulgação do resultado preliminar | D+15 (quinze) dias úteis. |
Prazo para recurso administrativo | D+18 (dezoito) dias úteis. |
Análise dos recursos | D+21 (vinte e um) dias úteis. |
Homologação e publicação do resultado final | D+24 (vinte e quatro) dias úteis. |
3.1. O prazo para apresentação das propostas pela instituição será contado da publicação do extrato do edital de chamamento público no DOU.
3.2. A ausência de interesse por parte de outras organizações em participar deste chamamento público poderá reduzir os prazos supramencionados, mediante justificativa do ato pela área técnica competente.
3.3. A entidade privada sem fins lucrativos interessada em celebrar o Acordo de Cooperação Técnica deverá comprovar:
a) o exercício, em anos anteriores, de atividades referentes ao objeto da parceria; e
b) a sua qualificação técnica e/ou capacidade operacional para a gestão do instrumento e entrega do objeto.
3.4. As propostas de parceria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Governança do Setor Espacial, pelo endereço eletrônico xxxx@xxx.xxx.xx, observados os prazos estabelecidos no item 3 deste Edital.
3.5. As propostas serão apreciadas em até 10 dias úteis após o encerramento do prazo estabelecido para o respectivo envio.
3.6. As propostas serão julgadas conforme os seguintes critérios:
Critério de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. | Grau pleno de atendimento (4,0). | 4,0 |
Grau satisfatório de atendimento (2,0). | ||
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). | ||
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. | Grau pleno de adequação (2,0). | 2,0 |
Grau satisfatório de adequação (1,0). | ||
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). | ||
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. | ||
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. | Grau pleno da descrição (2,0). | 2,0 |
Grau satisfatório da descrição (1,0). | ||
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). | ||
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. | ||
(D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. | Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). | 2,0 |
Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). | ||
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). | ||
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da instituição (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). | ||
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
3.7. Assegura-se o prazo de 3 dias úteis, contados da divulgação do resultado preliminar, para a interposição de recurso administrativo em desfavor da decisão de seleção da proposta de parceria.
3.8. O recurso deverá ser interposto à Presidência da Agência Espacial Brasileira, e enviado por meio do endereço eletrônico: xxxx@xxx.xxx.xx.
3.9. Os recursos serão analisados no prazo de 3 dias úteis.
4. A homologação do chamamento público não gera direito a celebração da parceria.
5. Será selecionada somente uma proposta.
6. Não serão previstas contrapartidas no âmbito do acordo de cooperação técnica a ser celebrado.
7. A parceria objeto do presente chamamento pode, mediante justificativa técnica, restringir-se a: I - execução por público determinado;
II - delimitação territorial;
III - pontuação diferenciada;
IV - cotas; e
VI - entre outros, especialmente com os seguintes objetivos:
a) redução nas desigualdades sociais e regionais;
b) promoção da igualdade de gênero, racial, de direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT ou de direitos das pessoas com deficiência;
c) promoção de direitos de indígenas, de quilombolas e de povos e comunidades tradicionais; ou
d) promoção de direitos de quaisquer populações em situação de vulnerabilidade social.
8. A parceria objeto deste chamamento público não admite a atuação em rede.
9. Veda-se a possibilidade de participação de entidade sem fins lucrativos que tenha sofrido sanção de suspensão temporária aplicada há menos de dois anos.
10. Veda-se a participação de instituições que tenha sofrido sanção de declaração de inidoneidade:
I) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; ou
II) até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, exigindo-se o eventual ressarcimento à administração pública federal pelos prejuízos resultantes e o transcurso do prazo de dois anos, contados da aplicação da penalidade.
11. Somente serão exigidos os documentos de habilitação exclusivamente necessários à comprovação da habilitação técnica e jurídica para a execução da parceira e após ordenadas as propostas e encerrada a fase competitiva deste chamamento.
12. A não habilitação da proposta da parceria selecionada permite a convocação da proposta seguinte da ordem de classificação.
a) 13. A celebração do Acordo de Cooperação Técnica com a entidade parceira interessada dar-se-á por instrumento próprio e específico, na forma do ACT a ser celebrado entre a AEB e a entidade parceira (Anexo I), respeitada suas especificidades.
Publique-se o presente Edital de Chamamento Público.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2022.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente em Exercício
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0169097 e o código CRC EDA216B4.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente em Exercício, em 15/08/2022, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
ANEXO I MINUTA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica /Agência Espacial Brasileira nº 08/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, AUTARQUIA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES E A ENTIDADE PARCEIRA, PERSONALIDADE JURÍDICA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 86.900.545/0001-70, doravante denominada AEB, com sede no Setor Policial – SPO, Área 0, Xxxxxx 0, Xxxxx X, na cidade de Brasília, Distrito Federal, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente Substituto, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria CGP nº 49, de 27 de maio 2022, portador do RG nº xx429xx SSP-DF e inscrito no CPF nº xxx.138.216-xx, residente e domiciliado em Brasília-DF; e a ENTIDADE PARCEIRA, qualificação, neste ato representado por seu Diretor, o(a) Sr(a). , qualificação;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo SEI AEB nº 01350.001048/2022-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994; do Decreto 8.688, de 9 de março de 2016; e, no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica - ACT o estabelecimento de ações conjuntas, com foco na aplicação de tecnologias, produtos e serviços espaciais para o desenvolvimento de soluções inovadoras e intensivas em software, para o fortalecimento do Setor Espacial Brasileiro e industrial do País.
Subcláusula única. Para o atingimento do objeto desta cooperação, os partícipes devem promover as seguintes atividades, sem exclusão de outras que com elas se relacionarem:
a) promover a utilização da tecnologia da informação e da comunicação para a expansão do uso de produtos e de serviços espaciais em todos os setores da sociedade e em toda a cadeia produtiva da indústria brasileira;
b) fomentar o atendimento às demandas da área de tecnologia, informação e comunicação por meio de produtos e de serviços espaciais;
c) propor soluções escalonáveis, massificáveis e de alto impacto para toda uma cadeia ou segmento, por meio de plataformas de software transversais como vetor da transformação industrial e mediante ações de PD&I, que se relacionem a artefatos e aplicações espaciais;
d) contribuir com a elevação da competitividade da indústria e aumentar a produtividade de cadeias e/ou segmentos industriais do País, por meio da aquisição de produtos e de serviços espaciais;
e) atuar em conjunto com a ENTIDADE PARCEIRA e em parceria com outras instituições de ciência e tecnologia de maneira a consolidar ecossistemas de inovação em todo o território nacional;
f) promover a aproximação com institutos e entidades que desenvolvam atividades que se relacionem a satélites, para dotar a ENTIDADE PARCEIRA de conhecimento e de equipamentos que possibilitem o desenvolvimento de soluções intensivas em software para todos os setores da cadeira produtiva;
g) estabelecer ações para que o Brasil se torne um exportador de soluções tecnológicas espaciais em diferentes cadeias e segmentos da indústria;
h) difundir as tecnologias e os serviços espaciais entre os atores que fazem parte do encadeamento produtivo por meio da educação profissional e tecnológica;
i) estabelecer acordos de colaboração e de parceria para a aplicação dos mecanismos legais de inovação no desenvolvimento de tecnologias espaciais para o setor industrial do País;
j) promover a difusão de serviços espaciais e disseminar tecnologias e demandas por inovação para o aumento da produtividade e da competitividade da indústria brasileira, que inclui: gestão, automação e novos produtos e serviços espaciais;
k) fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias para a indústria, preferencialmente com o uso de sistemas e de aplicações espaciais, por meio de pesquisa aplicada e de inovação; e a adoção de novos produtos e serviços vinculados à Indústria 4.0, computação em nuvem, internet das coisas, Data Analytics, Big Data, e etc, com o objetivo de elevar os índices de produtividade de forma sustentável, aumentar a eficiência do uso de insumos, reduzir custos de produção, melhorar a segurança dos trabalhadores e diminuir os impactos ao meio ambiente;
l) promover debates qualificados sobre os ambientes de inovação nas interfaces entre o Programa Espacial Brasileiro e o contexto do setor industrial e tecnológico, que contemplem suas principais demandas e respectivas barreiras, por meio de fóruns de inovação;
m) promover clusters industriais do setor espacial na indústria com o objetivo de fomentar coordenadamente a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica, o estudo técnico e o surgimento de novos negócios a partir da mobilização dos diversos atores do ecossistema de inovação brasileira, tais como: universidades; instituições científicas e tecnológicas; empresas demandantes de soluções tecnológicas, notadamente as espaciais; empresas nascentes de base tecnológica (startups e spinoffs); empresas ofertantes de tecnologia, entidades do Sistema S e órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, entre outros;
n) promover a cooperação e colaboração da indústria brasileira com empresas, universidades, laboratórios e institutos de pesquisa internacionais; e
o) promover o compartilhamento de experiências, de ferramentas e de conhecimentos relativos ao setor industrial do Brasil, com vistas à promoção de sinergias entre a AEB e a ENTIDADE PARCEIRA para o fortalecimento do Programa Espacial Brasileiro.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a elaborar e cumprir o plano de trabalho, que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) elaborar e cumprir o Plano de Trabalho relativo aos objetos específicos deste Acordo;
b) executar as ações deste Acordo, assim como monitorar os seus resultados;
c) responsabilizar-se por quaisquer danos que seus colaboradores, servidores ou prepostos possam, porventura, causar, dolosa ou culposamente, ao patrimônio da outra parte, na execução deste Acordo;
d) analisar resultados parciais e reformular metas quando se fizer necessário para o atingimento do objetivo final;
e) cumprir as atribuições próprias conforme este instrumento define;
f) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
g) disponibilizar, em comum acordo entre os partícipes e de maneira a levar em conta restrições circunstanciais, recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
h) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos que se relacionem ao presente Acordo de Cooperação Técnica, assim como aos elementos de sua execução;
i) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
j) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação – LAI) obtidas em razão da execução do acordo, e somente divulgá-las se houver expressa autorização dos partícipes; e
k) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única – As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua e em comum acordo, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AEB
a) acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento;
b) disponibilizar servidores, de acordo com a conveniência e a oportunidade, para ministrar curso, aulas e palestras no âmbito deste ACT;
c) assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto deste instrumento, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
d) divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação;
e) zelar para que não haja compartilhamento de recurso patrimonial da Administração Pública na execução da parceria;
f) informar ao partícipe sobre o andamento dos projetos, por meio do encaminhamento de relatórios a pedido e/ou por meio de participação em reuniões que venham a ser solicitadas; e
g) manter boa interlocução com a ENTIDADE PARCEIRA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PARCEIRA
a) executar e acompanhar as obrigações previstas neste Acordo de Cooperação Técnica;
b) disponibilizar colaboradores, de acordo com a conveniência e a oportunidade, para ministrar curso, aulas e palestras no âmbito deste ACT;
c) informar ao partícipe sobre o andamento dos projetos, por meio do encaminhamento de relatórios a pedido e/ou por meio de participação em reuniões que venham a ser solicitadas;
d) manter boa interlocução com a AEB; e
e) envolver suas entidades e avaliar quando necessário, a fim de compor os trabalhos conjuntos, a utilização de termos específicos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DESIGNAÇÃO E DA ATUAÇÃO DOS GESTORES RESPONSÁVEIS PELO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
6.1. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da celebração do presente acordo, ou, desde logo, cada partícipe designará, formalmente, servidores e/ou colaboradores responsáveis para gerenciar a parceria e zelar por seu fiel cumprimento, além de coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que se tomarão para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações, marcar reuniões e documentar todas as comunicações.
Subcláusula segunda. Sempre que o designado não puder continuar a desempenhar a incumbência, deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
Subcláusula terceira. Os partícipes, em conjunto, apontarão orientações a serem observadas pelos instrumentos e ações de apoio à realização de pesquisas, projetos, fomento, encomendas tecnológicas e difusão para a inovação tecnológica e digital para o meio acadêmico, nas suas interfaces com as tecnologias espaciais.
Subcláusula quarta. Os partícipes, em comum acordo, poderão convidar outras instituições e entidades para participarem das atividades do presente Acordo, com escopo e prazo definidos preliminarmente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
7.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos respectivos dos partícipes.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
8.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
Subcláusula única. As atividades não implicarão cessão de servidores e de colaboradores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no Acordo de Cooperação Técnica e por prazo determinado.
9. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação no Diário Oficial da União, que poderá ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo.
Subcláusula primeira. A prorrogação deverá ser ajustada pelas partes, com a motivação explicitada nos autos, assim como deverá ser seguida de novo plano de trabalho com os ajustes no cronograma de execução.
Subcláusula segunda. O prazo de vigência da referida prorrogação deve ser fixado de forma a guardar compatibilidade com o necessário à execução do objeto acordado.
Subcláusula terceira. O período total de vigência não deverá exceder cinco anos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, em qualquer época, desde que se mantenha preservada a substância do seu objeto, mediante a solicitação formal de qualquer dos partícipes, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EM CURSO
11.1. Os partícipes definirão conjuntamente o tratamento a ser dado às atividades de cooperação técnica em andamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DE PARCERIAS
12.1. A celebração ulterior de acordos com partícipes não abrangidos por este Acordo de Cooperação Técnica dar-se-á por instrumento próprio e específico àqueles.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS INTELECTUAIS
13.1. Os direitos intelectuais decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica integram o patrimônio dos partícipes e sujeitam-se às regras da legislação específica. Mediante instrumento próprio, caso seja aplicável, devem ser acordados entre os partícipes o disciplinamento quanto ao procedimento para o reconhecimento e a fruição do direito, bem como a sua utilização, disponibilização e confidencialidade, quando necessárias.
Subcláusula primeira. Os direitos serão conferidos igualmente aos partícipes, cuja atuação deverá ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa.
Subcláusula segunda. A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio dos partícipes
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ENCERRAMENTO
14.1. O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, após notificação ao parceiro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, com a devida formalização subsequente; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. No caso de extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A AEB deverá publicar o extrato do Acordo de Cooperação Técnica no meio oficial de publicidade da administração pública federal, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 61 da Lei nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
17.1. Os partícipes deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, que discrimine as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 dias após o encerramento.
Subcláusula única. As partes anuem com as determinações do plano de trabalho que preveem a elaboração semestral de relatórios de atividades.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. Os partícipes comprometem-se a cumprir suas obrigações, no que for aplicável, ao abrigo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).
Subcláusula primeira – Os partícipes comprometem-se especialmente a:
a) tratar os dados pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público, bem como dentro da finalidade do objeto do presente instrumento, e mantê-los em ambiente seguro e com acesso restrito;
b) garantir que apenas os dados necessários para este instrumento sejam tratados;
c) observar a utilização correta das bases legais para o tratamento dos dados pessoais;
d) garantir os direitos dos titulares dos dados pessoais previstos na LGPD, mediante conhecimento prévio dos envolvidos;
e) não utilizar os dados fornecidos para qualquer outro propósito que não o cumprimento do objeto deste instrumento, assim como jamais colocar nenhuma das partes em situação de violação da LGPD;
f) eliminar os dados pessoais, aos quais se tenha tido acesso durante a vigência deste instrumento, seja na forma física ou digital, assim que a finalidade do tratamento for alcançada, bem como os dados que deixarem de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade, e/ou quando for encerrada a parceria;
g) não transferir, compartilhar ou garantir acesso aos dados pessoais a terceiro, sem instruções prévias das Partes;
h) implementar medidas de segurança necessárias para proteger os dados contra destruição acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou digital) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em lei e às demais normas regulamentares aplicáveis; e
i) fornecer aos partícipes todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com a LGPD.
Subcláusula segunda. Com base no objeto deste instrumento e na LGPD, cada uma das partes terá o direito de auditar o tratamento de dados pessoais pertinentes à consecução deste Acordo de Cooperação Técnica realizado pela outra. Assim, a parte auditada deverá permitir o acesso às suas instalações e assegurar a disponibilidade de documentos, especificações e informações relevantes ao tratamento dos dados pessoais.
Subcláusula terceira. Na hipótese de incidente de segurança que envolva dados pessoais de quaisquer das partes, uma parte deverá informar a outra, por escrito, em prazo de até 36 (trinta e seis) horas.
Subcláusula quarta. Fica assegurado, à parte prejudicada, o direito de regresso contra à parte infratora, frente a eventuais danos causados por esta, em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à proteção de dados.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO COMPLIANCE
19.1. As partes comprometem-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Federal nº 12.846/2013 e as demais regras aplicáveis ao presente instrumento, além de repudiar qualquer forma de corrupção.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
20.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
20.2. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única. Caso não logre êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, são assinados eletronicamente pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília/DF, de de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Responsável
Presidente em Exercício Diretor
AEB Instituição
TESTEMUNHAS:
1. Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 2. Nome: |
Cargo/Função: Diretor de Governança do Setor Espacial | Cargo/Função: |
Identidade: RG nº xxxxxxx501 SSP/RS | Identidade: RG nº |
CPF: xxx.635.430-xx | CPF: |
ANEXO II
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DESIGNA A COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA PROCESSAR E JULGAR O CHAMAMENTO PÚBLICO NO ÂMBITO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, e em observância das disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 01350.001048/2022-41, que trata acerca da abertura de Edital de Chamamento Público para celebração de Acordo de Cooperação Técnica,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção destinada a processar e julgar o Chamamento Público, que tem por finalidade a seleção de entidade sem fins lucrativos, interessadas em celebrar Acordo de Cooperação Técnica – ACT, cujo propósito seja estabelecer ações conjuntas, com foco na aplicação de tecnologias, produtos e serviços espaciais para o desenvolvimento de soluções inovadoras e intensivas em software, para o fortalecimento do Setor Espacial Brasileiro e industrial do País..
Art. 2º Designar os seguintes membros para constituírem a referida Comissão:
a) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Melo - CPF: xxx.971.271-xx;
b) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - CPF: xxx.808.039-xx;
b) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - CPF: xxx.854.103-xx. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, de de 2022.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente em Exercício
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO COM MEMBRO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Eu, , representante legal da entidade sem fins lucrativos intitulada
, declaro não possuir ou ter possuído vínculo ou qualquer relação jurídica com integrante ou membro da
Comissão de Seleção do Chamamento Público nº .
Local: , data: de de 2022.
Assinatura do declarante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Eu, , representante legal da entidade sem fins lucrativos intitulada
, declaro:
a) não ter sofrido sanção de suspensão temporária aplicada há menos de dois anos; e
b) sanção de declaração de inidoneidade,
I) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
II) até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, exigindo-se o eventual ressarcimento à administração pública federal pelos prejuízos resultantes e o transcurso do prazo de dois anos, contados da aplicação da referida penalidade.
Local: , data: de de 2022.
Assinatura do declarante