Contract
ADM/E-Protocolo: | 017/2024 – E-protocolo 22.219.418-0 | |||
Modalidade: | Dispensa de licitação nº 013/2024 | |||
Contratada: | Banco do Brasil S/A CNPJ/MF nº 00.000.000/0000-91 | |||
Objeto: | Sistema eletrônico de licitações – licitações-e | |||
Valor global estimado: | R$ 73,74, sendo: R$ 67,65 por processo licitatório e R$ 6,09 por lote que tenha alcançado sua situação final | |||
Vigência: | Início: | 13/06/2024 | Término: | 12/06/2025 |
Pelo presente instrumento, a Invest Paraná, pessoa jurídica de direito privado, ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM: INVEST PARANÁ E O BANCO DO BRASIL S.A.
INVEST PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.269.926/0001-80, representado neste ato pelo seu Diretor Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.798.357-7 e CPF sob nº 000.000.000-00, e pelo seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP-PR e CPF nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados nesta Capital, nomeados através de Decreto Estadual, doravante denominada INVEST, e o BANCO DO BRASIL S/A, Sociedade de Economia Mista, com sede no Setor Bancário Sul, Bloco C, lote 32, 24º andar, Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, neste ato representado pelo Gerente Geral da Agência Setor Público Paraná, na cidade de Curitiba/PR, prefixo 3793-1, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, bancário, portador da Carteira de Identidade nº 5.606.998-7 SSP-SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado BANCO, ajustam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, doravante simplesmente ACORDO, para utilização de sistema eletrônico de licitações, de acordo com o Processo Administrativo - ADM 017/2023 (e-protocolo 22.219.418-0), referente à Dispensa de Licitação 013/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente ACORDO tem por finalidade dispor sobre as condições de utilização pela INVEST de sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo BANCO, doravante denominado licitações-e, que possibilita realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO DO SISTEMA
2.1. O BANCO fornecerá à INVEST e seus representantes legalmente designados, acesso ao Licitações-e, assim como prestará apoio técnico necessário para o seu correto uso, por meio de manuais disponibilizados na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e suporte técnico via telefone.
2.2. O BANCO poderá cobrar das empresas fornecedoras, no momento do cadastramento de seus representantes para utilização do SISTEMA LICITAÇÕES-E, os custos gerados pela disponibilização da tecnologia da informação, conforme previsto no Regulamento do sistema do Licitações-e.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxx (XXX.244.319-XX) em 29/05/2024 13:32 Local: INVEST PARANA/DAF, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538-XX) em 04/06/2024 10:02 Local: INVEST PARANA/DP, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (XXX.016.619-XX) em 05/06/2024 15:34 Local: INVEST PARANA/DAF. Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (XXX.954.819-XX) em 29/05/2024 13:40 Local: INVEST PARANA/ARQ, Xxxxxxx Xxxxxxx
1
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE USO
3.1. A INVEST e seus representantes somente ficarão habilitados a utilizar o Licitações- e após o cadastramento em agência do BANCO. No processo de cadastramento, a INVEST deverá fornecer documentos com a relação de seus representantes, com identificação dos respectivos perfis de acesso (apoio, pregoeiro e autoridade competente), os quais serão reconhecidos como legítimos para realizarem transações eletrônicas no Licitações-e;
3.2. A partir do cadastramento, a INVEST e seus representantes legais estarão habilitados para operarem as funcionalidades do Licitações-e que lhes forem atribuídas;
3.3. A utilização do Licitações-e exigirá o uso de chave e senha pessoal; e
3.4. O Licitações-e poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, na área salas de negócios ou www.licitacoes- x.xxx.xx, podendo a INVEST providenciar, no seu próprio portal da Internet, conexão com aqueles endereços, observadas as instruções técnicas e de segurança do BANCO.
4. CLÁUSULA QUARTA - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
4.1. As Partes reconhecem que no âmbito dos serviços deste Acordo, armazenam, coletam, processam ou de qualquer outra forma, tratam Dados Pessoais na categoria de Controladores, considerados individualmente em relação aos Tratamentos de dados pessoais que realizam, conforme seus próprios e individuais critérios de gestão, controle e atribuição de finalidades (“Controladores Independentes”).
Parágrafo Único – O BANCO poderá manter e tratar, tanto eletrônica quanto manualmente, os dados pessoais relacionados aos usuários do licitações-e que sejam necessários para a execução deste Acordo ou para cumprimento de obrigações legais.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CARACTERÍSTICAS DO LICITAÇÕES-E
5.1. Está estruturado em funcionalidades gerais e específicas. As funcionalidades gerais são de acesso comum a todos os interessados. As específicas são de acesso restrito aos compradores e aos fornecedores cadastrados;
5.2. Contará com, no mínimo, as funcionalidades previstas na Lei 14.133/2021, classificadas em:
a) funcionalidades de acesso exclusivo da INVEST;
b) funcionalidades de acesso exclusivo dos fornecedores cadastrados; e
c) funcionalidades de ajuda e de consultas diversas de interesse dos usuários e dos cidadãos em geral.
5.3. O BANCO poderá agregar novas funcionalidades ao Licitações-e e analisar a viabilidade técnica de implantação de sugestões da INVEST;
5.4. Todas as transações realizadas nas funcionalidades específicas registrarão os usuários que as realizaram e utilizarão procedimentos de segurança, tais como: autenticação, assinatura digital de documentos eletrônicos, segurança criptográfica, histórico de chaves/senhas, cópia de segurança, dentre outros;
5.5. As modalidades de licitação passíveis de serem efetuadas por meio do Licitações- e serão aquelas permitidas em Lei. O Licitações-e possibilitará, ainda, auxiliar na aquisição de bens e contratação de obras e serviços, nos casos de dispensa de licitação previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021; e
5.6. O Licitações-e disponibilizará, após o encerramento do processo licitatório, caso haja interesse da INVEST, arquivo retorno com as informações relativas aos processos licitatórios homologados.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxx (XXX.244.319-XX) em 29/05/2024 13:32 Local: INVEST PARANA/DAF, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538-XX) em 04/06/2024 10:02 Local: INVEST PARANA/DP, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (XXX.016.619-XX) em 05/06/2024 15:34 Local: INVEST PARANA/DAF. Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (XXX.954.819-XX) em 29/05/2024 13:40 Local: INVEST PARANA/ARQ, Xxxxxxx Xxxxxxx
2
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Da INVEST:
a) responsabilizar-se pelo uso sigiloso e correto das chaves e senhas, não cabendo ao BANCO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, inclusive por terceiros;
b) observar as disposições legais vigentes para a realização dos procedimentos de cada modalidade de licitação ou os referentes à aquisição de bens, obras e serviços nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por intermédio de meio eletrônico;
c) responsabilizar-se pelo correto uso e por todas as transações eletrônicas efetuadas nas funcionalidades específicas restritas ao seu âmbito, no Licitações- e, por parte de seus representantes legais;
d) homologar os resultados das licitações no Licitações-e;
e) utilizar a rede de agências do BANCO, para efetuar os pagamentos aos licitantes vencedores;
f) responsabilizar-se por todas as condições legais, técnicas, financeiras e econômicas pactuadas com os fornecedores, por meio do Licitações-e e durante qualquer fase do processo licitatório, não cabendo ao BANCO qualquer participação ou responsabilidade, em especial, na elaboração de editais e avisos, julgamento de recursos e impugnações, formalização de contratos, acompanhamento e fiscalização de sua execução;
g) decidir sobre os casos de suspensão e prorrogação dos processos licitatórios, principalmente quanto à prorrogação do período de acolhimento de propostas e disputa de sala virtual, quando da desconexão de seus computadores ou do Licitações-e, da rede mundial de computadores – Internet;
h) responsabilizar-se pelo armazenamento dos dados referentes a cada processo licitatório, após o prazo de guarda das informações pelo BANCO;
i) ressarcir mensalmente o BANCO dos valores correspondentes a despesas e custos com a disponibilização do Licitações-e, nos termos da Cláusula Sexta.
6.2. Do BANCO:
a) manter o funcionamento do Licitações-e, comprometendo-se em analisar e implementar, a seu critério, quando necessárias e viáveis, alterações visando a melhoria do Licitações-e;
b) restabelecer, com maior brevidade possível, o Licitações-e, quando eventualmente ocorrer a sua indisponibilidade, por motivos técnicos, falhas na Internet ou por outras circunstâncias alheias à vontade do BANCO, não assumindo qualquer responsabilidade pelas ocorrências a que não tiver dado causa;
c) disponibilizar o Licitações-e para utilização, com prévio aviso a INVEST por meio de mensagem eletrônica, em função da necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências técnicas. Quando a manutenção do Licitações-e ocorrer em dias não úteis, não caberá ao BANCO a promoção de prévio aviso a INVEST;
d) manter sigilo sobre as transações bancárias e/ou financeiras, na forma da Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001 e sobre as informações consideradas como sigilosas pelo regulamento do pregão eletrônico (chaves, senhas, identificação do fornecedor autor do menor lance, até o momento da divulgação do resultado da licitação, dentre outras);
e) prestar, a INVEST suporte técnico via telefone, serviço de e-mail ou, havendo necessidade, visita domiciliar pela agência de relacionamento;
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxx (XXX.244.319-XX) em 29/05/2024 13:32 Local: INVEST PARANA/DAF, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538-XX) em 04/06/2024 10:02 Local: INVEST PARANA/DP, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (XXX.016.619-XX) em 05/06/2024 15:34 Local: INVEST PARANA/DAF. Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (XXX.954.819-XX) em 29/05/2024 13:40 Local: INVEST PARANA/ARQ, Xxxxxxx Xxxxxxx
3
f) disponibilizar canais de comunicação para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) suspender o acesso ao Licitações-e em caso de tentativa de violação ao respectivo sítio, não observância da legislação que normatiza as compras e contratações via Internet, descumprimento das obrigações previstas neste ACORDO ou qualquer outra circunstância que possa vir a colocar em risco a segurança e a integridade do serviço disponibilizado aos usuários ou da licitação em curso, mediante comunicação a INVEST e, quando necessário, aos fornecedores cadastrados; e
h) manter armazenado por 30 (trinta) dias os dados dos processos licitatórios concluídos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESSARCIMENTO
A INVEST, ressarcirá mensalmente o BANCO das despesas e custos pela disponibilização da tecnologia da informação, que estiver fazendo uso em dado mês, os seguintes valores:
a) R$ 67,65 (sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) por processo licitatório aberto no Licitações-e, acrescido de R$ 6,09 (seis reais, e nove centavos) por lote que tenha alcançado sua situação final.
Parágrafo primeiro – O ressarcimento dos valores previstos nesta Cláusula será efetuado pela INVEST no dia 5 (cinco) do mês subsequente, e englobará todas as licitações e lotes disputados no mês anterior, por meio de débito de conta corrente nº 10.104-4 da agência 3793-1.
Parágrafo segundo – Encerrado/finalizado dado procedimento, encerra-se a correspondente obrigação pelo ressarcimento das despesas e custos.
Parágrafo terceiro – O não pagamento do ressarcimento dos custos no prazo pactuado, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o valor inadimplido, contados a partir da data do vencimento até a efetiva regularização.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
Fica assegurado a INVEST e ao BANCO o direito de anunciar ao mercado o presente ACORDO ora celebrado, de forma e maneira a atender a estratégia de marketing de ambas as partes.
Parágrafo Único – A INVEST, ao divulgar qualquer redução de custos diretos ou indiretos ou eventual ganho gerados pelo uso do Licitações-e, compromete-se a destacar que o Licitações-e foi disponibilizado pelo BANCO.
9. CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO
Fica vedado a qualquer das partes, sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste ACORDO.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESILIÇÃO
As partes, unilateralmente, poderão resilir o presente ACORDO, independentemente do motivo, mediante prévio aviso de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único - Da resilição não caberão direitos indenizatórios, ficando as partes obrigadas ao cumprimento das obrigações assumidas, até o final do prazo referido nesta cláusula.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO ACORDO
A gestão deste contrato ficará a cargo do Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Diretor de Administração e Finanças e a fiscalização ficará a cargo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxx (XXX.244.319-XX) em 29/05/2024 13:32 Local: INVEST PARANA/DAF, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538-XX) em 04/06/2024 10:02 Local: INVEST PARANA/DP, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (XXX.016.619-XX) em 05/06/2024 15:34 Local: INVEST PARANA/DAF. Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (XXX.954.819-XX) em 29/05/2024 13:40 Local: INVEST PARANA/ARQ, Xxxxxxx Xxxxxxx
4
da Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Assessora III da Diretoria de Administração e Finanças.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente ACORDO vigerá pelo prazo de 01 (um) ano, ou seja, de 13 de junho de 2024 a 12 de junho de 2025, podendo ter sua duração prorrogada por mais 01 (um) ano e ser resilido a qualquer tempo, nos termos da cláusula anterior.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba (sede da INVEST), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam decorrer do presente ACORDO.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que leram e acharam conforme, na presença das testemunhas que também o assinam.
Curitiba, 29 de maio de 2024.
Responsáveis pela Invest Paraná
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente Diretor Administrativo e Financeiro
Representante Banco do Brasil
RICARDO SANTA CRUZ CESAR:37390309415
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX:37390309415
Dados: 2024.06.05 15:56:44 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Gerente Geral do Escritório Setor Público
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx de Lima Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxx
Procurador Jurídico da Invest Paraná
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxx (XXX.244.319-XX) em 29/05/2024 13:32 Local: INVEST PARANA/DAF, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538-XX) em 04/06/2024 10:02 Local: INVEST PARANA/DP, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (XXX.016.619-XX) em 05/06/2024 15:34 Local: INVEST PARANA/DAF. Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (XXX.954.819-XX) em 29/05/2024 13:40 Local: INVEST PARANA/ARQ, Xxxxxxx Xxxxxxx
5
134a
37
140
38
Documento: 16.Acordodecooperacaotecnica.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxx (XXX.244.319-XX) em 29/05/2024 13:32 Local: INVEST PARANA/DAF, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538-XX) em 04/06/2024 10:02 Local: INVEST PARANA/DP, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (XXX.016.619-XX) em 05/06/2024 15:34 Local: INVEST PARANA/DAF.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (XXX.954.819-XX) em 29/05/2024 13:40 Local: INVEST PARANA/ARQ, Xxxxxxx Xxxxxxx (XXX.129.529-XX) em 03/06/2024 15:58 Local: INVEST PARANA/DJ.
Inserido ao protocolo 22.219.418-0 por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em: 29/05/2024 11:56.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3b9bea7ab5cbd577e529138c2350703b.
140a
38
Documento: 17.AcordodeCooperacaoTecnicaBancodoBrasiltodasasassinaturas.pdf. Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx em 05/06/2024 15:56. Inserido ao protocolo 22.219.418-0 por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em: 07/06/2024 13:47.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.