ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE SERRA ALTA CGC/MF Nº 80.622.319/0001-98 E-mail : compras@serraalta.sc.gov.br
ESTADO
DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE SERRA ALTA
CGC/MF Nº 80.622.319/0001-98
E-mail : xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xx. Xxx Xxxxx XX, 000 – Xxxxxx - 00.000-000 Fone (00) 0000.0000
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATER
Nº 008 DE 26/01/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRA ALTA E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA - EPAGRI, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, DE CONFORMIDADE COM A LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES ÁS LICITAÇÕES PÚBLICAS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERRA ALTA, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 000, xxxxxx, CEP: 89871-000, inscrita no CNPJ sob o nº 80.622.319/0001-98, neste ato representado por seu prefeito municipal XXXXXX XXXXX inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 3.668.373 SSP/SC.
CONTRATADA: Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – Epagri, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, regida pelo seu Estatuto Social e pelo art. 81 da Lei Complementar Estadual nº 741/2019, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 12/R 1.851.235- SSPSC, Gerente Regional da Epagri de PALMITOS SC, CNPJ nº 83.052.191/0041-50, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx XX, XXX 00000-000.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL, ORIGEM E DOTAÇÃO
O presente instrumento está fundamentado na Lei 8.666/93, art. 24, inciso VIII; apresentando origem na negociação entre a CONTRATANTE, e
encaminhamento deste instrumento pela Gerência Regional da Epagri de PALMITOS, unidade da CONTRATADA. E tem como dotação orçamentária os seguintes códigos: 07.01- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Proj. Ativ. 2.700-Assistência ao Produtor Rural – Despesa 00- 0.0.00.00 XX 0000.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente instrumento de contrato tem como objetivo a prestação de serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, contendo as ações descritas no Plano anual de trabalho - PAT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da CONTRATADA:
Disponibilizar pessoal técnico especializado em assessoramento para elaboração, acompanhamento, execução e avaliação do Plano anual de trabalho – PAT;
Viabilizar as instalações físicas necessárias para a execução dos trabalhos descritos no Plano Anual de trabalho - PAT, nos Centros de Treinamento e Estações Experimentais;
Disponibilizar material técnico e de apoio necessários à prestação dos serviços previstos no Plano anual de trabalho – PAT;
Fornecer cursos de capacitação técnica aos servidores públicos da CONTRATANTE que atuam no atendimento aos agricultores residentes no Município;
Acompanhar, orientar e assessorar na prestação dos trabalhos referentes ao Plano anual de trabalho – PAT no Município CONTRATANTE;
Implementar os trabalhos de interesse do CONTRATANTE e os que lhe couberem no Plano anual de trabalho – PAT;
Participar de reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pela execução dos Programas da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e demais programas institucionais do governo federal em que tenha tal atribuição, no nível Municipal.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação legalmente exigidas.
II - São obrigações do CONTRATANTE:
Repassar para CONTRATADA o valor ajustado na conformidade da Cláusula Quinta, referente a prestação dos serviços objeto do presente instrumento de contrato,
Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas e locais onde serão prestados os serviços;
Promover a participação dos seus técnicos nos cursos ministrados pela CONTRATADA;
Supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços, e
Proceder à avaliação dos serviços prestados e emitir relatório com os resultados obtidos.
Disponibilizar o espaço físico e mobiliário adequados para a instalação do escritório municipal da CONTRATADA (incluindo o fornecimento de linha telefônica, internet, energia elétrica, água e serviços de limpeza), respeitadas as normas de segurança e saúde do trabalho e acessibilidade, podendo esse ser compartilhado com outros órgãos e entidades relacionadas com o escopo deste contrato;
Responsabilizar-se pelo pagamento de tributos e demais despesas relativas ao espaço físico e mobiliário disponibilizados à CONTRATADA para a execução dos serviços, conforme item anterior, incluindo o pagamento de aluguel, se for o caso.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DOS SERVIÇOS
Para execução dos serviços contratados, sob o regime de execução de empreitada por preço global, o prazo estipulado terá início em 26/01/2021 até 31/12/2021 facultando a continuidade da prestação dos serviços por acordo e interesse das partes, prorrogando-se o contrato mediante termo aditivo com previsão na Lei Municipal e aplicação do disposto do artigo 57 e inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações supervenientes às licitações e Contratos da Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural prestados, o valor global de R$ 26.576,00 (vinte e seis mil e quinhentos e setenta e seis reais), dívidas em 8 (oito) parcelas de R$ 3.322,00 (Três mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos), repassado no período de vigência desse contrato.
Parc. |
Valor bruto |
ISS a reter |
IR a reter |
Valor líquido |
Vencimento |
1ª |
3.322,00 |
R$ 132,88 |
R$ 49,83 |
R$ 3.139,29 |
30/03/2020 |
2ª |
3.322,00 |
R$ 132,88 |
R$ 49,83 |
R$ 3.139,29 |
30/04/2020 |
3ª |
3.322,00 |
R$ 132,88 |
R$ 49,83 |
R$ 3.139,29 |
30/05/2020 |
4ª |
3.322,00 |
R$ 132,88 |
R$ 49,83 |
R$ 3.139,29 |
30/06/2020 |
5ª |
3.322,00 |
R$ 132,88 |
R$ 49,83 |
R$ 3.139,29 |
30/07/2020 |
6ª |
3.322,00 |
R$ 132,88 |
R$ 49,83 |
R$ 3.139,29 |
30/08/2020 |
7ª |
3.322,00 |
R$ 132,88 |
R$ 49,83 |
R$ 3.139,29 |
30/09/2020 |
8ª |
3.322,00 |
R$ 132,88 |
R$ 49,83 |
R$ 3.139,29 |
30/10/2020 |
Parágrafo primeiro. Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme legislação federal e municipal que regulamente este tributo, bem como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme legislação federal competente.
Parágrafo segundo. O reajuste dos preços dos serviços prestados e ora contratados se dará após 12 (doze) meses de vigência do contrato, em conformidade com o artigo 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.192/2001, e será medido pela variação anual do IPCA (IBGE) ou de acordo com outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor mensal acima mencionado será repassado pelo CONTRATANTE/Município para a CONTRATADA, mediante emissão de boleto bancário. O vencimento dos boletos será conforme acordado nesse instrumento jurídico. A quitação do pagamento, será dada pela CONTRATADA imediatamente após o recebimento de cada parcela.
Parágrafo Primeiro: A nota fiscal deverá ser emitida até o 5 (quinto) dia útil de cada mês da prestação do serviço, com vencimento no último dia do mês.
Parágrafo segundo. Os valores pagos com atraso serão atualizados monetariamente entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, conforme índice previsto na legislação federal e municipal vigente, com a incidência de juros de mora, de acordo com os artigos 54, caput e 55, III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigos 394, 395 e 397 do Código Civil
CLÁUSULA SETIMA – DAS DESPESAS CONTRATUAIS
As despesas decorrentes das obrigações trabalhistas relativas à prestação dos serviços Assistência Técnica e Extensão Rural, objeto do instrumento ora ajustado correrá por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA prestará os serviços como forma de consultoria e orientação e, neste sentido, não poderá ser responsabilizada por prejuízos econômicos ou patrimoniais que os agricultores consulentes possam ser vítimas, dada a impossibilidade de previsão dos riscos da atividade agropecuária e pesqueira.
Parágrafo Único: A CONTRATADA se isenta de responsabilidade também nos casos de negativa de financiamento agropecuário sejam quais forem os motivos que deram causa a esta.
CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ou por qualquer das partes caso ocorra descumprimento de cláusula ou condição na execução do presente contrato cabendo multa pela parte que der motivo o equivalente a 1 (uma) parcela do valor contratado.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DAS PENALIDADES
Pela inadimplência de quaisquer das parcelas, o CONTRATADO estará sujeito as penalidades previstas no Estatuto das Licitações Públicas, Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: Pelo descumprimento do pagamento de quaisquer das parcelas discriminadas na Cláusula Quinta ajustada neste instrumento, a CONTRATADA inviabilizará a emissão da CND - Certidão Negativa de Débito, até que a situação de inadimplência seja restabelecida.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO E PUBLICAÇÃO
Fica eleito o foro da Comarca de Modelo, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
Parágrafo Único: A publicação resumida do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao Município de Serra Alta sendo realizado de conformidade com o que disciplina o art.61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Serra Alta/SC 26/01/2021
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XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx(a) Municipal |
MIRCON FRUHAUF |
Gerente Regional da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - Epagri |
Analisado e aprovado pelo Departamento Jurídico
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Advogado
OAB/SC 54.175
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Sec. de Administração Técnico em Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 008/2021
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