ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Rua Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 300 - Bairro Xxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 01/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 ª REGIÃO E A ASSEMBLÉIA LEGISLAT IVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A FINALIDADE DE DISPONIBILIZAR O DIREITO DE USO DO SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - PARA A VIRTUALIZAÇÃO DOS EXPEDIENTES ADMINISTRAT IVOS. PROCESSO ADMINISTRAT XXX X.º 0000364 -
54 .2015.4 .04 .8000 .
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO , com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xx Xxxxx Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001- 19, representado neste ato por seu Presidente, Desembargador Federal Tadaaqui Hirose, a seguir denominado TRF4, e A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Histórico, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.243.688/0001-81, neste ato representado por seu Presidente, Deputado Xxxxxx Xxxxxxxx, a seguir denominado cessionário, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com base no artigo 116 e parágrafos da Lei n° 8.666/93, sujeitando-se as partes às determinações da legislação supra e suas posteriores alterações, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica somente a cessão do direito de uso do software SEI - Sistema Eletrônico de Informação, criado pelo TRF4, para o trâmite virtual dos processos administrativos no cessionário.
1.1. É vedada a transmissão parcial ou total do SEI a outra pessoa física ou jurídica sem a anuência do TRF4, observadas as disposições de propriedade intelectual, conforme registro no INPI, bem como da Lei nº 8.666, de 1993, o parágrafo primeiro deste Acordo, os aspectos relacionados à segurança da informação e demais dispositivos que visem evitar o uso e a apropriação indevida do sistema por empresa contratada.
1.2. É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação dos códigos-fonte do SEI, exceto as que estão disponíveis na camada de parametrização do software.
1.3. As apresentações do SEI em eventos (seminários, convenções, palestras, etc.) serão realizadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou representante por este indicado.
1.4. Não estão incluídos no presente Acordo de Cooperação Técnica equipamentos ou licenças de softwares de terceiros eventualmente necessários para a utilização do SEI no cessionário.
1.5. É vedada a utilização do nome SEI em softwares acessórios desenvolvidos ou adquiridos pelo cessionário que se utilizem dos webservices disponibilizados no SEI.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. São atribuições e responsabilidades do TRF4:
a) disponibilizar ao cessionário, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI- na sua versão mais atualizada;
b) A transferência dos códigos-fonte não constitui cessão de propriedade intelectual, uma vez que somente serão disponibilizados para viabilizar a utilização do SEI.
b.1) os códigos-fone do programa somente serão disponibilizados após a comprovação da capacidade técnica do sistema do cessionário, com o seu pleno funcionamento;
c) disponibilizar, caso seja solicitado, base de teste para o cessionário pelo período máximo de noventa dias, a contar da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica;
d) fornecer suporte técnico à implementação do programa. A consultoria será prestada em Porto Alegre a partir de um cronograma previamente elaborado adequado à disponibilidade de agenda do TRF4;
e) comunicar ao cessionário qualquer alteração no programa;
f) informar ao cessionário as falhas detectadas no sistema e ceder-lhe as correções;
2.1. Futuros aperfeiçoamentos e novas funcionalidades desenvolvidas pelo TRF4 podem ser cedidos ao cessionário nos mesmos termos da cessão do sistema.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. São atribuições e responsabilidades do cessionário:
a) zelar pelo uso adequado do programa comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sob pena de extinção imediata deste instrumento, bem como de responsabilização por danos porventura ocorridos;
b) apurar o fato, no caso de uso indevido do programa, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal;
c) manter o nome "SEI", podendo em seguida ser usada a indicação do órgão;
d) fornecer os dados referentes à estrutura organizacional e aos usuários, necessários para montar a base de teste a ser utilizada pelo cessionário, caso seja solicitada ;
e) integrar o SEI com os softwares que utiliza;
f) prestar suporte as suas unidades que utilizam o SEI;
g) indicar o nome do representante para atuar como gestor nas atividades junto ao TRF4 decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica, bem como oficiar quando de sua alteração;
h) encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região as eventuais necessidades que envolvam novos desenvolvimentos no SEI, diretamente ou por meio do PEN - Processo Eletrônico Nacional - para os cessionários integrantes do referido projeto;
i) encaminhar ao TRF4 órgãos interessados em conhecer ou utilizar o SEI, responsável por demonstrar o sistema;
j) implantar o SEI oficialmente em suas atividades administrativas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do presente termo.
3.1. Ao promover a divulgação do sistema, sempre deverá ser utilizado o logotipo do SEI, quando couber, e a expressão "criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região", inclusive no ato normativo que institui o SEI, bem como nas notícias veiculadas pelo cessionário.
CLÁUSULA QUARTA
4. O descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento será comunicado pela parte prejudicada à outra mediante notificação por escrito, a fim de que seja providenciada a sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA
5. Os servidores indicados pelos partícipes para atuar como gestor na execução de atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação manterão os vínculos jurídicos exclusivamente com as respectivas entidades de origem.
CLÁUSULA SEXTA
6. O presente Acordo não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que os ônus decorrentes de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses e entra em vigor na data da sua assinatura, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/93.
7.1. Não sendo caso de rescisão e não havendo prorrogação ou lavratura de novo Termo de Acordo de Cooperação Técnica, remanesce o direito de uso do SEI pelo cessionário, bem como as obrigações previstas nas Cláusulas Primeira e Terceira, letras a, b, c, e, f e i.
CLÁUSULA OITAVA
8. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo:
8.1. por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
8.2. na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
8.3. a rescisão do presente termo implica no fim da cessão do direito de uso do sistema SEI;
8.4. a não observância do disposto na Cláusula Terceira, letra "j", implica na rescisão automática do presente Acordo de Cooperação Técnica, com a devida e formal devolução dos códigos-fonte ao TRF4.
CLÁUSULA NONA
9. De conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, este instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, na forma de extrato, a ser providenciado pelo TRF4.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. Os casos omissos relativos ao desenvolvimento deste Acordo de Cooperação serão submetidos à apreciação das partes para solução em comum.
10.1 O disposto neste Acordo de Cooperação Técnica somente poderá ser alterado ou emendado pelas partes por intermédio de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. Caberá ao TRF4, fiscalizar a fiel observância das disposições deste Acordo de Cooperação Técnica, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo cessionário, dentro das respectivas áreas de competência.
11.1. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades do cessionário, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. Fica eleita a Justiça Federal - Foro da Seção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste instrumento.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx , Presidente , em 21/01/2015, às 14 :31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Assembleia Legislativa do RS, Usuário Externo, em 21/01/2015, às 14 :31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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0000364-54.2015.4.04.8000 2355029v2
Criado por ccz, versão 2 por ccz em 16/01/2015 16:49:08.
Nº 18, terça-feira, 27 de janeiro de 2015
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ISSN 1677-7069
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 01/2015. CONVE-
NENTES: Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. OBJETO: Cessão do software SEI-Sistema Eletrônico de Informação, criado pelo TRF4. BASE LEGAL: art. 116 e parágrafos da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 21/01/2016. P.A. 0000364-54.2015.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
TERMO ADITIVO PRIMEIRO ao Contrato nº 18/2014. CONTRA-
TANTE: TRF 4ª Região. CONTRATADA: ThyssenKrupp Elevadores S/A. OBJETO: Alterar preços do Contrato,nos termos previstos na sua Cláusula XIII, através de alteração do texto da Cláusula IV-Do Preço. DOT. ORÇAMENTÁRIA: PT 060057; ND 3390-39; 2014NE500262 e 263. PA: 0001205-83.2014. ASSINATURA: Sr.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor-Geral, em exercício, em 15.01.2015.
TERMO ADITIVO SEGUNDO ao Contrato nº 04/2013. CONTRA-
TANTE: TRF 4ª Região. CONTRATADA: L.E. Veículos e Extintores Ltda. OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12 meses, até 18.02.2016. PT 085367; ND 3390-39; 2015NE500109. VALOR ES- TIMADO ANUAL: R$ 25.200,00. PA: 0014943-41.2014. ASSINA-
TURA: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Administrativo, em 21.01.2015.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 1/2015 - UASG 090031
Nº Processo: 03378/2014 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de 06 (seis) no-break de 02 kVA, para utilização nos links de telefonia do edifício sede, ativos de rede e centrais telefônicas dos Anexos I, II e III do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 27/01/2015 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h30. Endereço: Av. Xxxx xx Xxxxx, X/x, Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx XXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 27/01/2015 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.. Abertura das Propostas: 06/02/2015 às 11h00 site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXX
ASSINANTE
Pregoeiro (SIDEC - 26/01/2015) 090031-00001-2014NE000048
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DE
O Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá torna pública a HOMOLOGAÇÃO do pregão eletrônico nº 60/2014 (Processo Administrativo nº 202/2014 - Prot. nº 17.281/2014) que tem por objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição de mobiliário corporativo.
Macapá-AP, 26 de janeiro de 2015.
EXEMPLAR
XXXXXXXX XXXXX
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 1/2015 - UASG 070007
Nº Processo: 10646/2014 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de material de consumo Médico e Odontológico, observadas as espe- cificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Total de Itens Li- citados: 00015. Edital: 27/01/2015 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 00 Xxxxxx - XXXXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 27/01/2015 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.. Abertura das Propostas: 10/02/2015 às 15h00 site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro (SIDEC - 26/01/2015) 070007-00001-2015NE000001
DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Objeto: renovação das assinaturas do Jornal O Povo (6 unidades), para atender as demandas da PRESI, CRE, PRE, ASCOM, CERIM e SEBIM. Valor: R$ 3.592,80 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). Fundamento: art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e Processo PAD nº 18.972/2014. Ratificado por: Xxxx Xxx- xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Diretor-Geral. Data: 19/12/2014.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso TC 62/2012 de Coleta Seletiva. Contratante: Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. Contratado: Prefeitura Municipal de Vitória. Resumo do Objeto: prorrogação da vigência contratual, conforme Cláusula Quarta. Novo Prazo de Vigência: de 30/01/2015 a 30/01/2018. Data da As- sinatura: 14/01/2015. Número: 02/2015. Processo: 11.804/2014.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de locação de imóvel não residencial que abriga o Xxxxxxxx xx 00x Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX. Locatário: Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. Locador: Visionários Calçados S/A. Objeto: alteração do preâmbulo do contrato, de forma a fazer constar o novo representante do locador a empresa Xxxxx xx Xxxxxxx Administração de Imóveis e Negócios LTDA. Fundamentação Legal: Lei n.º 8.666/93 e Lei n° 8.245/91.. Data da Assinatura: 07/01/2015. Processo: 11.232/2014.
AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, por in- termédio do Juízo da 32ª Zona Eleitoral, resolve aplicar à empresa DED EDITORA GRÁFICA LTDA ME, CNPJ Nº 39.824.842/0001-
IMPRENSA NACIONAL
01, a penalidade de proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público, com base no art. 81, §3º da Lei nº 9.504/97, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar de 17/11/2013. A penalidade é resultado de sentença judicial proferida no processo nº 94-35.2011.6.08.0017.
XXXXX XXXXX X'XXXXX XXXXX
Juiza Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DA
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2014, que tem por objeto os serviços de recepção e atendimento telefônico na Secretaria do TRE-MA (Processo Administrativo Digital nº 4583/2104). Objeto do aditivo: Repactuação do valor mensal. Novo valor: R$ 13.138,97.Contratado: HK Serviços terceirizados Ltda. Contratante: União, representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Data de Assinatura: 21/01/2015. Signatários: Des. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do TRE/MA e a Sra. Xxxxxxxxx X.X.xx Xxxxxxxx, Representante Legal.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo nº 6010227/11; Termo de Rescisão ao Contrato nº 169/11; Contratada: Commando Segurança Eletrônica - EIRELI; Vigência: a partir de 09/01/15; Objeto: Rescisão do contrato a partir de 09/01/15; Fundamento Legal: Art.79, II da Lei 8.666/93; Signatários: Xxx Xx- xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Diretora-Geral Substituta pelo TRE-MG e Ro- drigo Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx, pela Contratada; Assinatura: 19/01/15.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo nº 6002377/11; 7º TA ao Contrato nº 003/11; Contratada: Commando Segurança Eletrônica - EIRELI; Objeto: Alteração do Contrato em razão de erro material de um local da prestação de serviços; Fundamento Legal: Art.55 da Lei nº 9.784/99; Signatários: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Diretora-Geral Substituta pelo TRE-MG e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx, pela Contratada; Assinatura: 29/12/14.
Processo nº 1200925/2012; 2º TA do Contrato nº 16/12; Contratada: Atual Service Ltda.; Vigência: A partir da data da assinatura; Objeto: Repactuação do Contrato; Valor: R$ 2.742,20; Classificação: 33390.37.02; PT: 02.122.0570.20GP.0031; NE: 2014NE003002 e
2014NE003003; Fundamento Legal: Art. 5º do Decreto Federal nº 2.271/97; Signatários: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Diretora-Geral Substituta pelo TRE-MG e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx, pela Contratada; Assinatura: 6/1/2015.
Processo nº 1304058/2013; 1º TA do Contrato nº 030/13; Contratada: Prestari Serviços Gerais Ltda - ME; Vigência: A partir da data da assinatura; Objeto: Repactuação e alteração do Contrato; Valor: R$ 1.398,97; Classificação: 33390.37.02; PT: 02.122.0570.20GP.0031;
NE: 2014NE003150; Fundamento Legal: Art. 5º do Dec. Federal nº 2.271/97 e Cláusula 10 do Contrato, e art. 65, I, a, da Lei 8.666/93; Signatários: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Diretora-Geral Substituta pelo TRE-MG e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Procuradora, pela Contratada; Assinatura: 6/1/2015.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 4/2015 - UASG 070014
Nº Processo: 1500364/2015 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para prestação dos serviços de confecção de faixas de morim. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 27/01/2015 de 08h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx. 000 - 0.xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx XXXX XXXXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 27/01/2015 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.. Aber- tura das Propostas: 09/02/2015 às 14h00 site www.compras- xxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Equipe de Apoio (SIDEC - 26/01/2015) 070014-00001-2015NE000212
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 1/2015
Processo nº 1.417.460/2014. Objeto: Prestação dos serviços de lim- peza e conservação para os imóveis que abrigam os Cartórios Elei- torais de Corinto 095ª ZE, Espinosa 109ª ZE, Jacutinga 146ª ZE, Mariana 171ª ZE, Nanuque 190ª ZE, San tos Dumont 250ª ZE, São Gonçalo do Sapucaí 253ª ZE, Ibirité 288ª e 351ª ZE e Espera Feliz 303ª ZE. . Vencedora: EXCLUSIVA ADMINISTRAÇÃO EM SER- VIÇOS LTDA. Valor GLOBAL: R$235.797,59
XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Equipe de Apoio (SIDEC - 26/01/2015) 070014-00001-2015NE000212
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Proc. Prot. n.º 189/2015. Contrato n.º 4/2015. Contratante: União, por intermédio do TRE-PA. Contratada: AMATEC Amazônia Tecnologia e Sistemas Ltda. Epp., CNPJ/MF nº 08.654.086/0001-88. Objeto: Serviços de vigilância por monitoramento remoto de alarme sen- soriado. Fundamento legal: Pregão Eletrônico nº 93/2014. N.E: 2015NE000083, XXXXX 000000, XX 33.90.39.Valor global:
R$84.757,00. Vigência: 12 meses, a partir da assinatura. Data da Assinatura: 15/1/2015. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Di- retor-Geral Substituto do TRE/PA, pela Contratante; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Ordenes Pena.
EXTRATO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação Técnica nº 01/2015, formalizado entre a União, por intermédio do TRE-PA, e o Banco do Brasil S/A. Objeto: Re- gulamentar o estabelecimento, pelo Banco, dos critérios para abertura de contas-depósitos especificas destinadas a abrigar os recursos re- tidos de rubricas constantes das planilhas de custos dos contratos firmados pelo TRE/PA.Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 21/01/2015. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral Substituto do TRE-PA; Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Gerente Geral do Banco do Brasil S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Proc. Prot. 9203/2012. Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2012. Contratante: União, por intermédio do TRE/PA. Contratada: BM Alarmes Ltda. Objeto: I- Reajustar em 6,56% o valor mensal do contrato, de acordo com a variação do IPCA no período de dez/13 a Nov/14, passando de R$17.581,70 para R$18.734,20, com efeitos a partir de 20/11/14; II- Prorrogar a vigência do contrato por 12 meses, até 28/02/16. Data da Assinatura: 21/1/14. Signatários: Xxxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral Substituto do TRE-PA, pela Contratante; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 6/2015
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , pu- blicada no D.O.U de 16/01/2015,Entrega das Propostas: a partir de 16/01/2015, às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 04/02/2015, às 14h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Ob- jeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de material de consumo de in- formática (SEINF) - SRP
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira (SIDEC - 26/01/2015) 070009-00001-2015NE000097
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx,
pelo código 00032015012700149
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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