TERMO DE CONTRATO N° 047/2023
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) n.° 015/2023
(Processo Administrativo n.° 23381.003805.2023-78)
TERMO DE CONTRATO N° 047/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 47/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - REITORIA E A EMPRESA HIGICLEAN III TECNOLOGIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - REITORIA, com sede
na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 000, Jaguaribe, na cidade de João Pessoa– Paraíba, inscrito no MF/CNPJ sob o n.° 10.783.898/0001-75 neste ato representado pela Reitora, Sra. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, nomeado(a) pelo Decreto de 18 de outubro de 2022, publicado no DOU de 19 de outubro de 2022, portador(a) da Matrícula Funcional n.º 1161740, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) HIGICLEAN III TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA. inscrito(a) no MF/CNPJ sob o n.º 25.128.718/0001-99, sediado(a) na AV. SÃO RAFAEL, 1405 - EDIF. EVOLUTION - SALA 608 - SÃO MARCOS - SALVADOR-BA -
CEP:41.253-190, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 41.996-7, expedida pela
(o) MB/BA, e CPF n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n.º 23381.003805.2023-78 e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão n.º 015/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação, de forma contínua e com a dedicação exclusiva de mão de obra, de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, para fins de atendimento às necessidades institucionais das unidades vinculadas à Reitoria- IFPB.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO I - INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA: REITORIA | |||||||
ITEM | CATSER | Descrição | Unidade | Quantid. | Vigência (mês) | Valor Unitário (Mês) | Valor Total (Ano) |
1 | 24090 | Pisos acarpetados | Metro quadrado | 504 | 12 | R$ 4,47 | R$ 2.252,88 |
2 | 24090 | Pisos frios | Metro quadrado | 105.600 | 12 | R$ 4,47 | R$ 472.032,00 |
3 | 24090 | Laboratórios | Metro quadrado | 1.080 | 12 | R$ 11,92 | R$ 12.873,60 |
4 | 24090 | Almoxarifados/galpões | Metro quadrado | 14.400 | 12 | R$ 2,14 | R$ 30.816,00 |
5 | 24090 | Oficinas | Metro quadrado | 960 | 12 | R$ 2,98 | R$ 2.860,80 |
6 | 24090 | Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão | Metro quadrado | 14.400 | 12 | R$ 3,57 | R$ 51.408,00 |
7 | 24090 | Banheiros | Metro quadrado | 3.120 | 12 | R$ 17,88 | R$ 55.785,60 |
8 | 24104 | Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações | Metro quadrado | 31.200 | 12 | R$ 1,98 | R$ 61.776,00 |
9 | 24104 | Pátios e áreas verdes com média frequência | Metro quadrado | 21.360 | 12 | R$ 1,98 | R$ 42.292,80 |
10 | 24104 | Pátios e áreas verdes com baixa frequência | Metro quadrado | 11.760 | 12 | R$ 1,98 | R$ 23.284,80 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO GRUPO R$ 755.382,48 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 04/01/2024 e encerramento em 04/01/2025, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 62.948,54 (sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 755.382,48 (setecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26417/158138 Fonte: 1444000000
Programa de Trabalho: 170939 Elemento de Despesa: 339037 PI: L0000P0100N
Empenho: 2023NE000742
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n.° 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais
multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME n.º 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP n.º 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993, na Lei n.º 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Xxxx Xxxxxx – PB – Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei n.° 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Xxxx Xxxxxx - PB, 20 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Reitora- IFPB
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:32820062 504
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:32820062504 Dados: 2023.12.21 07:15:16
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Representante Legal da HIGICLEAN III TECNOLOGIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX
1- FERREIRA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:80811019500
-03'00'
JUNIOR:80811019500 Dados: 2023.12.21 07:15:35
2-
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO n° 47/2023
HIGICLEAN III TECNOLOGIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., inscrita no
ME/CNPJ sob o n.° 25.128.718/0001-99, por intermédio de seu representante legal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 41.996-7, expedida pela (o) MB/BA, e CPF n.º 000.000.000-00, AUTORIZA o(a) INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - REITORIA, para os fins do Anexo VII-B
da Instrução Normativa n.° 5, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão Eletrônico (SRP) n.° 015/2023:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa HIGICLEAN III TECNOLOGIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - REITORIA, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Xxxx Xxxxxx - PB, 20 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:32820062504
-03'00'
AGUIAR:32820062504 Dados: 2023.12.21 07:15:59
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Representante legal do licitante