TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ E O INSTITUTO XXX XXXXXXX, PARA O APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS – PROMOEX.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominado TCE/PI, com sede em Teresina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.818.935/0001-01, neste ato representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e o INSTITUTO XXX XXXXXXX, com sede na Rua Bulcão Viana, n° 90, em Florianópolis, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 58.723.800/0001-10, doravante denominado IRB, representado neste ato por seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx Ribas Junior, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, domiciliado funcionalmente na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, em Florianópolis – SC, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n.º 93347-SSP/SC, que em conjunto doravante serão denominados “Partícipes”, resolvem celebrar entre si o presente Termo de Xxxxxxxx, que se regerá pelas normas vigentes aplicáveis, em especial o disposto no art. 116 da Lei nº 8.666/93, no que couber, e a Instrução Normativa STN nº 01/97, observadas as normas do Contrato de Empréstimo 1628-OC/BR, e mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo tem por objeto estabelecer a cooperação entre o TCE/PI e o IRB para o apoio técnico e financeiro com vistas às ações de coordenação dos Tribunais de Contas participantes do PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E
DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PROMOEX, na implementação dos produtos previstos nos Componentes 1.1. Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais entre os TC’s e destes com o Governo Federal; 1.2. Redesenho dos procedimentos do Controle Externo contemplando, inclusive, o cumprimento da LRF; 1.3. Política e gestão de soluções compartilhadas de Tecnologia de Informação, em conformidade com as normas e procedimentos previstos no Contrato de Empréstimo 1628-OC/BR e seus anexos, no Regulamento Operacional do Programa – ROP, no Plano Operacional Anual – POA, no Plano de Trabalho e no disposto na alínea “r”, da Cláusula Terceira do Termo de Convênio celebrado entre o TCE/PI e a União, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES
O TCE/PI e o IRB conduzirão conjuntamente os trabalhos em conformidade com as normas e procedimentos previstos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID no Contrato de Empréstimo e seus anexos, no Regulamento Operacional do Programa – ROP, nos Planos Operacionais Anuais
– POA’s e no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão proporcionados, com a necessária presteza, através de solicitações recíprocas, orientações e esclarecimentos suplementares, necessários à execução dos trabalhos e à emissão dos relatórios pertinentes a este Termo de Convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os Partícipes assegurarão aos seus representantes designados, a qualquer tempo, o acesso à documentação necessária à efetivação das atividades previstas neste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO TCE/PI
São obrigações do TCE/PI:
1. designar servidor responsável para supervisionar a execução do Xxxxxxxx;
2. transferir recursos ao IRB, conforme previsto no Plano Operacional Anual – POA;
3. disponibilizar as informações necessárias para execução do objeto do presente Termo de Convênio;
4. participar, através de seus representantes, das reuniões técnicas e fóruns previstos no Plano de Trabalho anexo;
5. exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento;
6. receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva execução;
7. emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO IRB
São obrigações do IRB:
1. designar responsável para supervisionar a execução do Xxxxxxxx;
2. aplicar as informações recebidas do TCE/PI na execução do presente Termo de Convênio;
3. aplicar os recursos recebidos do TCE/PI na execução do objeto do Convênio;
4. prestar contas dos valores recebidos do TCE/PI para execução do presente Termo de Convênio;
5. observar as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e da Lei nº 10.520/02, esta quando for o caso, quando da realização de aquisições de bens e contratações de serviços com os recursos transferidos por conta deste convênio;
6. comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo TCE/PI.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE
O TC e o IRB assumirão total responsabilidade pelo conteúdo técnico dos trabalhos executados e pela sua qualidade, respondendo pelas obrigações decorrentes da execução do presente Termo de Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
O valor total do presente Termo de Convênio importa em R$ 77.231,00 (Setenta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais), assim distribuídos, conforme os subcomponentes do Programa:
Subcomponente Nacional | Valor por Subcomponente para o período do Programa (3 anos) |
1.1. Fortalecimento e integração dos Tribunais de Contas no âmbito nacional | 22.272,00 |
1.2. Redesenho dos procedimentos de Controle Externo, contemplando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal | 27.376,00 |
1.3. Desenvolvimento de política e gestão de soluções compartilhadas de Tecnologia de Informação | 27.583,00 |
Total | 77.231,00 |
FONTE:Projeto de Modernização do TC.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O TCE/PI efetuará o desembolso dos valores conforme o estabelecido no Plano Operacional Anual – POA e no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, até o último dia do mês previsto no Cronograma de Desembolso para transferência ao IRB.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores deverão ser depositados, em nome do IRB, na conta n° 013/30945-1, da agência n° 1078, da Caixa Econômica Federal, a qual será utilizada exclusivamente para movimentação dos recursos deste Convênio, sempre através de cheque nominal individualizado ou ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os saldos do Convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança ou, quando a sua utilização verificar-se em prazo inferior a um mês, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, em instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO QUARTO - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e
aplicadas, exclusivamente, no seu objeto, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
PARÁGRAFO QUINTO - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao TCE/PI, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias do evento.
PARÁGRAFO SEXTO - A não execução do objeto, a aplicação dos recursos de forma diversa da estabelecida neste Termo de Convênio ou a não prestação de contas parcial ou final, no prazo exigido, ensejará a obrigatoriedade de restituição ao TCE/PI dos valores, devidamente corrigidos, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas obedecerá à forma prevista na Instrução Xxxxxxxxx XXX 00/0000, artigos 28 a 31 e 32 a 35, Prestação de Contas Final e Parcial, respectivamente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do final do exercício financeiro em que ocorreu a liberação dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A não apresentação, no prazo exigido, da prestação de contas parcial ou final, ensejará a obrigatoriedade de restituição dos valores, na forma prevista no parágrafo sexto da Cláusula Sexta.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta da dotação orçamentária 35 - serviços de consultoria, Funcional Programática 01032021.121, Categoria Econômica 3 – despesa corrente, conforme Lei Estadual nº 5531/05 (Lei do Orçamento Anual de 2006).
CLÁUSULA NONA - DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada mediante aditamento, limitada a prazo de vigência do PROMOEX.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes, mediante notificação ao outro com pelo menos sessenta dias de antecedência e poderá ser rescindido a qualquer momento por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, sem prejuízo da apuração de responsabilidades financeiras assumidas e correspondentes ao período anterior à comunicação da intenção de denúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONVÊNIO
Integram este Convênio o Contrato de Empréstimo 1628-OC/BR e seus anexos, o Regulamento Operacional do Programa – ROP, o Plano Operativo Anual do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – POA, o Convênio celebrado entre o TCE/PI e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Plano de Trabalho e a Instrução Normativa STN 01/1997.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos Partícipes mediante aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste Convênio não resolvidas por comum acordo dos Partícipes.
E, por estarem justas e acertadas, os Partícipes firmam o presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
Xxxxxxxx, em ...... de de 2006
.......................
Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
................
Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente do INSTITUTO XXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXOS:
• PLANO DE TRABALHO
• XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX 0000-XX/XX
• REGULAMENTO OPERACIONAL DO PROGRAMA – ROP
• PLANO OPERACIONAL ANUAL – POA - 2006
• TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O TCE/PI E A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
• ATA DE POSSE DA DIREÇÃO DO INSTITUTO XXX XXXXXXX
• CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF DO PRESIDENTE DO INSTITUTO XXX XXXXXXX
ANEXO I PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente INSTITUTO XXX XXXXXXX – IRB | C.N.P.J. 58.723.800/0001-10 | |||
Endereço Rua Bulcão Vianna, 90 – Centro | ||||
Cidade Florianópolis | U.F. SC | C.E.P. 00000-000 | DDD/Telefone (00) 0000-0000 | |
Conta Corrente 013/30945-1 | Banco 104 | Agência 0000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XX | |
Nome do Responsável Salomão Ribas Junior | C.P.F. 000.000.000-00 | |||
C.I./Órgão Expedidor 93347-SSP-SC | Cargo Conselheiro TCE/SC | Função Presidente do IRB | ||
Endereço Rua Bulcão Vianna, 90 | C.E.P. 88020-160 | |||
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2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | Período de Execução | |||
Coordenação da participação dos Tribunais de Contas no PROMOEX e Implementação de Produtos do Componente Nacional do PROMOEX | Início (a partir da publicação no DOE) | Término 03 anos | ||
Identificação do Objeto Realização de ações visando a coordenação da participação dos Tribunais de Contas no PROMOEX e para a implantação da Rede e o Portal Nacional dos TC’s, o desenvolvimento dos padrões de comunicação entre sistemas e o compartilhamento de soluções em Tecnologia da Informação. | ||||
Informações Financeiras (em R$) | ||||
Valor a ser transferido por Subcomponente | 2006 (R$) | 2007 (R$) | 2008 (R$) | TOTAL (R$) |
Subcomponente 1.1 Subcomponente 1.2 Subcomponente 1.3 | 6.049,08 7.435,32 7.491,54 | 8.334,18 10.244,10 10.321,56 | 7.888,74 9.696,58 9.769,90 | 22.272,00 27.376,00 27.583,00 |
TOTAL | 20.975,94 | 28.899,84 | 27.355,22 | 77.231,00 |
Justificativa da Proposição
A celebração do convênio visa à execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – PROMOEX, cuja finalidade é fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania e de efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos, tendo por propósito o fortalecimento institucional e modernização do sistema de controle externo, pelo incremento da eficácia, eficiência e efetividade das ações de controle e dos mecanismos de articulação social.
A República Federativa do Brasil firmou o Contrato de Empréstimo 1628- OC/BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, para a execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios – PROMOEX, atuando como Mutuária do empréstimo e repassando os recursos aos Tribunais de Contas participantes do PROMOEX, por meio de transferências voluntárias, conforme as condições e termos estabelecidos no referido Contrato de Empréstimo e seus anexos, no Regulamento Operacional do Programa – ROP e no Convênio N° 0025/2006, firmado entre o TCE/PI e o Governo Federal para a execução descentralizada do PROMOEX.
O PROMOEX tem por objetivo o fortalecimento institucional e a modernização do sistema de controle externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo sua integração nacional e aumentando a eficiência e eficácia das ações de fiscalização e controle, com a finalidade de servir de instrumento de cidadania e contribuir para a efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade;
O PROMOEX é um programa constituído por projetos múltiplos, divididos em componentes locais, executados de forma descentralizada pelos respectivos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e componente nacional, a ser executado de forma centralizada e unificada pelos Tribunais de Contas;
O Instituto Xxx Xxxxxxx - IRB, conforme estabelecido em seu estatuto, é uma sociedade civil, de caráter técnico, pedagógico, científico e cultural, sem finalidades econômicas, criada pelos Tribunais de Contas do Brasil, com prazo de duração indeterminado, tendo como sócios titulares os Tribunais de Contas, que tem por finalidades, entre outras, estudar, pesquisar e investigar a organização e os métodos e procedimentos de controles externo e interno para promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades dos Tribunais de Contas do Brasil; promover e incentivar a realização de seminários, conferências, encontros e debates; manter intercâmbio com especialistas nas matérias de interesse dos Tribunais de Contas e celebrar convênios com instituições nacionais e estrangeiras, inclusive as universitárias e agremiações profissionais; prestar, mediante solicitação, assistência técnica aos Tribunais de Contas; atender, de acordo com as suas possibilidades, as solicitações de serviços e estudos dos Tribunais de Contas com vistas ao aprimoramento de suas funções.
Justificativa da Proposição (continuação)
Está previsto na alínea “r”, da Cláusula Terceira do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Contas e a União, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a celebração de convênio entre o Tribunal de Contas e o Instituto Xxx Xxxxxxx.
O Programa prevê a execução de Componente Nacional, executados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), e pelos TC’s, com a colaboração da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e do Instituto Xxx Xxxxxxx (IRB). Este componente consiste em três subcomponentes, cuja execução será coordenada pelo IRB, como a seguir descritos:
1. Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais entre os TC’s e destes com o Governo Federal. Financiar-se-ão, entre outras atividades, a realização de foros técnicos e reuniões com representantes dos TC’s e do Governo Federal; a implantação de uma rede nacional (intergovernamental e interinstitucional) e de um portal nacional dos TC’s e a preparação de proposta de norma jurídica relativa à padronização de procedimentos dos TC’s.
2. Redefinição dos procedimentos de controle externo com ênfase no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Financiar-se-ão estudos, a realização de foros técnicos e reuniões de trabalho intergovernamentais e interinstitucionais para assegurar a harmonização e implantação de conceitos e procedimentos comuns em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a determinados gastos públicos.
3. Desenvolvimento de políticas e gestão de soluções compartilhadas e de cooperação técnica. Financiar-se-ão o desenvolvimento de modelos de gestão de soluções compartilhadas (processos ou procedimentos comuns), assistência técnica para medir as necessidades dos TC’s em matéria de aquisição de equipamentos, desenvolvimento e aquisição de software e integração de sistemas de apoio ao controle externo.
3 - DAS METAS:
Durante a execução do Xxxxxxxx, buscar-se-á atingir as seguintes metas:
Metas Quantitativas | Metas Qualitativas |
Componente 1 (C 1) Fortalecimento e integração dos Tribunais de Contas no âmbito nacional. • Rede nacional dos TC’s e destes com o Governo Federal, utilizando 50% dos conceitos e procedimentos comuns pactuados, implementada em 3 anos. | • Coordenação, realização e participação em reuniões nos níveis estratégico e operacional para a coordenação do programa. • Divulgação dos resultados das reuniões. |
Subcomponente 1.1 (SC 1.1) Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais entre os Tribunais de Contas e destes com o Governo Federal • 70% dos TC’s interligados à Rede Nacional dos Tribunais e ao Portal dos TC’s ao final da primeira fase do Promoex (3 anos). | • Coordenação e realização de fóruns e reuniões técnicas nacionais para a concepção e validação das propostas de Rede e Portal. • Divulgação dos resultados dos fóruns e reuniões técnicas realizados. • Coordenação e formação de grupos de trabalho. • Levantamento de informações sobre a situação atual dos TC’s e das necessidades para implantação da Rede Nacional e do Portal dos TC’s. • Promoção de capacitação técnica de usuários, técnicos e gestores da Rede e Portal. |
Subcomponente 1.2 (SC 1.2) Redesenho dos procedimentos de Controle Externo, contemplando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal • 60% dos TCs disponibilizando tempestivamente à STN os dados dos relatórios de gestão fiscal e dos relatórios resumidos de execução orçamentária. • 70% dos pontos de controle previstos na LRF conceitualmente padronizados até o final da primeira faze do programa. | • Coordenação e realização de fóruns e reuniões técnicas nacionais para a padronização conceitual dos dados previstos na LRF. • Divulgação dos resultados dos fóruns e reuniões técnicas realizados. • Coordenação e formação de grupos de trabalho. • Levantamento de informações sobre a situação atual dos TC’s e |
das necessidades para implantação da padronização dos dados da LRF. • Promoção de capacitação técnica a respeito da padronização conceitual. | |
Subcomponente 1.3 (SC 1.3) Política e gestão de soluções compartilhadas de Tecnologia de Informação • Pelo menos 30% dos TC’s utilizando soluções compartilhadas de TI até o final do Programa. | • Coordenação e realização de fóruns e reuniões técnicas nacionais para o compartilhamento de soluções em TI. • Divulgação dos resultados dos fóruns e reuniões técnicas realizados. • Coordenação e formação de grupos de trabalho. • Levantamento de informações sobre a situação atual dos TC’s e das necessidades para implantação das soluções a serem compartilhadas. • Promoção de capacitação técnica de usuários, técnicos e gestores de TI. |
4 - DA EXECUÇÃO:
A execução do futuro Convênio processar-se-á mensal e sucessivamente, englobando as fases de a) recebimento dos recursos; b) aplicação dos recursos com as despesas do Convênio; c) prestação de contas.
Ao final do exercício incluir-se-á ainda a fase de devolução dos recursos residuais à entidade Concedente.
5 – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
Meta | Etapa | Especificação | Indicador físico | Duração | ||
Unidade | Qtde | Início | Termino | |||
C 1 • Rede nacional dos TC’s e destes com o Governo Federal, utilizando 50% dos conceitos e procedimentos comuns pactuados, implementada em 3 anos. | 1 | Realização de reuniões dos Comitês Deliberativo e Técnico do PROMOEX | reunião | 12 | jun. 2006 | abr. 2009 |
SC 1.1 • 70% dos TC’s integrados à Rede Nacional dos Tribunais e ao Portal dos TCs ao final da primeira fase do PROMOEX (3 anos). | 1 2 3 4 5 6 7 | Realização de Reunião Técnica Realização de Fórum Técnico Realização de Reunião Técnica Proposição de modelo de REDE e PORTAL e plano de trabalho para implementação Contratação serviços Realização de Reunião Técnica Realização de Fórum Técnico | Reunião Fórum Reunião Reunião Consultoria Reunião Fórum | 1 1 1 2 1 4 1 | maio 2006 jun. 2006 jul. 2006 out. 2006 abr. 2007 jun. 2007 nov. 2008 | maio 2006 jun. 2006 jul. 2006 mar. 2007 dez. 2008 dez. 2008 nov. 2008 |
SC 1.2 • 60% dos TCs disponibilizando tempestivamente à STN os dados dos Relatórios de Gestão Fiscal e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. • 70% dos pontos de controle previstos na LRF conceitualmente padronizados até o final do programa | 1 2 3 4 5 6 | Realização de Reunião Técnica Realização de Fórum Técnico Proposição de modelo de sistema e plano de trabalho Contratação serviços Realização de Reunião Técnica Realização de Fórum Técnico | Reunião Fórum Reunião Aplicativo TI Reunião Fórum | 1 1 1 1 1 1 | jul. 2006 ago. 2006 out. 2006 abr. 2007 jun. 2007 nov. 2008 | jul. 2006 ago. 2006 nov. 2008 dez. 2008 dez. 2008 nov. 2008 |
SC 1.3 • Pelo menos 30% dos Tribunais de Contas utilizando soluções compartilhadas de TI até o final do programa. | 1 2 3 4 5 | Realização de Reunião Técnica Realização de Fórum Técnico Proposição de Modelo de compartilhamento Realização de Reunião Técnica Realização de Fórum Técnico | Reunião Fórum Reunião Reunião Fórum | 1 1 1 2 1 | ago 2006 maio 2007 ago. 2007 out. 2007 nov. 2008 | ago 2006 maio. 2007 ago. 2007 mar. 2008 nov. 2008 |
Meta | Categoria Econômica | Jan. | Fev. | Mar. | Abr. | Mai. | Jun. | Jul. | Ago. | Set. | Out. | Nov. | Dez. | Total |
SC 1.1 | D. Corrente | R$ 6.049,08 | R$ 6.049,08 | |||||||||||
SC 1.2 | D. Corrente | R$ 7.435,32 | R$ 7.435,32 | |||||||||||
SC 1.3 | D. Corrente | R$ 7.491,54 | R$ 7.491,54 |
6 - DO CRONOGRAMA DE XXXXXXXXXX: EXERCÍCIO DE 2006
Total: R$ 20.975,94
2007
Meta | Categoria Econômica | Jan. | Fev. | Mar. | Abr. | Mai. | Jun. | Jul. | Ago. | Set. | Out. | Nov. | Dez. | Total |
SC 1.1 | D. Corrente | R$ 4.167,09 | R$ 4.167,09 | R$ 8.334,18 | ||||||||||
SC 1.2 | D. Corrente | R$ 5.122,05 | R$ 5.122,05 | R$ 10.244,10 | ||||||||||
SC 1.3 | D. Corrente | R$ 5.160,78 | R$ 5.160,78 | R$ 10.321,56 |
Total: R$ 28.899,84
EXERCÍCIO DE 2008
Meta | Categoria Econômica | Jan. | Fev. | Mar. | Abr. | Mai. | Jun. | Jul. | Ago. | Set. | Out. | Nov. | Dez. | Total |
SC 1.1 | D. Corrente | R$ 3.944,37 | R$ 3.944,37 | R$ 7.888,74 |
SC 1.2 SC 1.3 | D. Corrente D. Corrente | R$ 4.848,29 R$ 4.884,95 | R$ 4.848,29 R$ 4.884,95 | R$ 9.696,58 R$ 9.769,90 |
Total: R$ 27.355,22
Observação: Os valores deverão ser transferidos aos IRB até o último dia do mês previsto para os repasses.
7 – OUTROS REQUISITOS
Constam em anexo a este documento:
• Contrato de Empréstimo 1628-OC/BR
• Regulamento Operacional - ROP
• Plano Operativo Anual - POA
• Instrução Normativa STN nº 1/97 e alterações
• Termo de Convênio celebrado entre o TCE/PI e a União, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
8 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria Estadual da Fazenda para os efeitos e sob as penas do art. 299 do código penal, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado do
, na forma deste Plano de Trabalho.
Local e Data
Proponente – IRB
9 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
Local e Data
Concedente