TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO
POLÍTICA DE INCENTIVOSNAKINE DECORAÇÕESLTDA – EPP.
Pelo presente instrumento, de um lado,NAKINE DECORACOES LTDA – EPP, sociedade empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.064.205/0001-36, com sede na Cidade de Guarapuava, Estado doParaná, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx xx XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente “Nakine”; e, de outro, PARCEIRO, toda Pessoa Elegível que apresentar os documentos e informações solicitados neste instrumento, que tenham preenchido o cadastro e que tenham recebido login e senha para o acesso ao site.
INTRODUÇÃO
A presente Política de Incentivos foi elaborada pela Nakine, com a finalidade de recompensar e incentivar os PARCEIROS, conforme abaixo definidos, pela preferência e fidelidade à marca e pelo compromisso de oferecer aos seus Clientes os Produtos Nakine. A Política de Incentivos foi elaborada em conformidade com a legislação brasileira vigente e os procedimentos internos da Nakine, com o intuito de estabelecer e assegurar a aplicação e cumprimento de suas regras. A presente Política de Incentivos configura uma liberalidade da Nakine, como medida a incentivar o apreço por sua marca e produtos por aqueles que trabalham com decoração e design de interiores. Por meio do presente Termo de Adesão à Política de Incentivos da Nakine (“Termo”) são estabelecidas as regras e procedimentos para a premiação dos Parceiros, conforme a seguir indicados:
1. DEFINIÇÕES
1.1. As palavras nesta Política com letras maiúsculas terão o significado que a elas é atribuído de acordo com o abaixo estabelecido:
PARCEIRO: Pessoa Elegível, devidamente cadastrada pela Nakine no Programa de Incentivos e titular do Login para acesso à compra no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CLIENTE: Todo e qualquer consumidor, pessoa física ou jurídica, que venha ser atendida pelo PARCEIRO Nakine.
OPERAÇÕES CANCELADAS: Todas as transações que sejam canceladas, devolvidas – seja pelo exercício do direito de arrependimento ou por quaisquer problemas nos produtos, cujos pagamentos sejam estornados ou restituídos ao Cliente (“chargeback”) ou eivadas de alguma nulidade por fraude ou descumprimento desse regulamento.
PESSOA ELEGÍVEL: Pessoa física, cuja atividade principal seja a prestação de serviços de decoração e/ou design de interiores, devidamente cadastrada nos órgãos competentes para a regulamentação da profissão OU que apresente formulário de referência composto por no mínimo 3 (três) empresas de móveis e/ou decoração com as quais faz negócios, nos moldes do Anexo I – Formulário de Referência.
PRÊMIOS: Recompensa ao PARCEIRO, de natureza pessoal e intransferível, relativa a 10% (dez por cento) sobre as Vendas Confirmadas na loja virtual daNakine. Os créditos poderão ser utilizados como margem para desconto na compra em questão, cupom para a aquisição de Produtos Nakine, (ver critérios na Cláusula 4ª deste Termo) ou credito em conta corrente do PARCEIRO (ver critérios na Cláusula 4ª deste Termo).
PRODUTOS NAKINE: Significam todos os produtos comercializados na loja virtual xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PROGRAMA DE INCENTIVOS: Programa de Concessão de Prêmios aos Afiliados, regulamentado e estabelecido pelo presente Termo.
VENDAS CONFIRMADAS: As vendas serão consideradas Vendas Confirmadas apenas se (I) realizadas por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx através do login e senha fornecido ao PARCEIRO pela Nakine após o aceite do presente Xxxxx, e (II) 10 (dez) dias após a confirmação da entrega dos produtos Nakine ao Cliente, sem solicitações de devolução, arrependimento, ou quaisquer outras alterações no negócio jurídico pactuado entre a Nakine e Cliente.
2. ELEGIBILIDADE DOS PARCEIROS
2.1. Apenas poderão se candidatar ao Programa de Incentivos Nakine as Pessoas Elegíveis, mediante a apresentação de carteira profissional específica (CAU ou ABD) ou do Formulário de Referência previsto no Anexo I, conforme o caso, juntamente com a apresentação dos demais documentos elencados na Cláusula 3ª abaixo.
2.2. As Partes reconhecem a inexistência de qualquer vínculo entre si, especialmente, mas a tanto não se limitando, de natureza trabalhista, societária, joint venture ou previdenciária.
2.3. A adesão ao Programa de Incentivos é facultativa e não obriga ou vincula seus Afiliados ao cumprimento de quaisquer obrigações, exceto as condições necessárias para o recebimento e regate dos Prêmios.
2.4. A Nakine, a seu exclusivo critério, poderá estender o Plano de Incentivos aos decoradores, que não possuem registros nos órgãos acima elencados, a seu exclusivo critério e de maneira casuística, se assim desejar.
3. CADASTRO DOS AFILIADOS
3.1. As Pessoas Elegíveis, nos termos acima, poderão realizar o cadastro no Programa de Incentivos mediante o acesso ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, com a disponibilização das informações cadastrais e registro de cadastro nos órgãos competentes para regulamentação e fiscalização das profissões (como CAU ou ABD, mas a tanto não se limitando), conforme previsão da Cláusula 2.1. acima, ou preenchimento do formulário indicado no Anexo I deste Termo.
3.1.1. Todos as informações e documentos acima descritos e disponibilizados no ato de cadastramento pela Pessoa Elegível são, neste ato, declarados como verdadeiros e completos, sob pena de descumprimento do presente Termo e cancelamento do cadastro no Programa de Afiliados.
3.2. Após o preenchimento do cadastro e disponibilização dos documentos necessários, a Nakine realizará a avaliação da Pessoa Elegível e concederá, conforme o caso, o cadastro de Parceiro no Programa de Incentivos, mediante o envio, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da confirmação do cadastro, de um e-mail com os dados de acesso ao site para realização das compras.
3.2.1. Constatadas irregularidades na situação cadastral da Pessoa Elegível perante os órgãos regulatórios da profissão, ou no Formulário de Referência, a Pessoa Elegível será automaticamente desabilitada para aderir ao Programa de Incentivos, por não preencher todos os requisitos de elegibilidade previstos neste Termo.
3.2.2. Todas as compras realizadas pelos Clientes antes do cadastro do PARCEIROno site da Nakine não serão computadas ao PARCEIRO para os fins do Programa de Incentivos e resgate de Prêmios.
3.2.3. O Acesso ao espaço do Decorador será imediatamente revogado caso o PARCEIRO descumpra qualquer previsão deste Termo, bem como se o PARCEIRO envolver ou vincular a marca “Nakine Decorações” em qualquer ato ou ação que atente contra a moral, os bons costumes, a harmonia social ou a filosofia da marca.
4. PROGRAMA DE INCENTIVOS E PRÊMIO
4.1. Todos os PARCEIROS poderão ser beneficiados com o Programa de Incentivos da Nakine, que consiste na recompensa de Prêmios pela preferencia e fidelidade à marca e pelo compromisso com o fornecimento de design aos Clientes.
4.2. Não estão sujeitas ao Programa de Incentivos as compras realizadas:
(a) compras realizadas na loja sem utilizar o login e senha do PARCEIRO cadastrado
(b) mediante pagamento com vale presentes, vale prêmios, cupons de descontos, créditos oriundos de trocas e abatimentos, ainda que feitas pelo acesso do PARCEIRO.
4.3. Transcorridos 10 (dez) dias, contados da confirmação do recebimento dos Produtos pelo Cliente, a NAKINE disponibilizará ao PARCEIRO os créditos a título de Prêmio, que somente serão liberados mediante a solicitação expressa do PARCEIRO, observadas as condições das Cláusulas 4.4., 4.5. e 4.6. abaixo.
4.4. Sem prejuízo dos prazos acima estabelecidos, o Afiliado poderá utilizar seus créditos nas formas a seguir:
4.4.1. Resgate dos créditos em produtos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; O resgate dos créditos acontecerá por meio do CUPOM DO DECORADOR, código único e intransferível que será utilizado pelo PARCEIRO na conclusão da compra dos produtos escolhidos, esse cupom abaterá o total dos créditos disponíveis. OPARCEIROdeverá solicitar o processamento de seu CUPOM DO DECORADOR para utilização no site da Nakine, a qualquer tempo, sendo certo que o referido crédito estará liberado no prazo de 7 (sete) dias úteis contados da solicitação do PARCEIRO. Entretanto, haverá um limite monetário para o processamento do “CUPOM DO DECORADOR”, que terá um valor mínimo de emissão de R$ 100,00 (cem reais), observados os termos da Cláusula 4.5.1 abaixo.
4.4.1.1. Referido “CUPOM DO DECORADOR” terá validade de 12 (doze) meses para utilização e será disponibilizado pela Nakine por meio de um e-mail, cujo conteúdo conterá o regulamento para a utilização do benefício.
4.4.2. Desconto no fechamento da compra do cliente. O PARCEIRO poderá 10% em desconto do total da compra do seu cliente. Quando optado pelo desconto de 10% essa compra não irá gerar créditos para o PARCEIRO.
4.4.3. Credito em conta corrente. O PARCEIRO poderá solicitar a Nakine para converter os créditos acumulados em decorrência das compras efetuadas no site desde que (I) o valor dos créditos acumulados seja superior a R$ 100,00 (cem reais); (II) A conta deve estar em nome do PARCEIRO e deve estar previamente cadastrada no anexo II do presente termo; (III) O referido valor estará liberado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
4.5. Caso o Afiliado não requeira o resgate de seus créditos no prazo de 12 (doze) meses, contados da confirmação da primeira Venda Confirmada através de seu usuário no site da Nakine, os Prêmios serão considerados tacitamente renunciados e todo e qualquer direito de resgate dos referidos Prêmios estará extinto para todos os fins de fato e de direito.
4.5.1. Caso o Afiliado não acumule o volume mínimo de R$ 100,00 (cemreais necessário à emissão do “CUPOM DO DECORADOR”, poderá solicitar a emissão no 12º mês contado da confirmação da primeira Venda Confirmada, no valor do saldo total acumulado, mesmo que inferior àquele mencionado acima.
4.6. Fica desde já estabelecido que ao PARCEIRO não caberá qualquer direito de verificação das Vendas Confirmadas, em razão do sigilo e confidencialidade dos documentos que possibilitariam referida verificação, devendo cada PARCEIRO, portanto, realizar o próprio controle, utilizando das informações disponibilizadas na pagina através do login para verificar a adequação do Prêmio.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A Nakine, a seu exclusivo critério, poderá alterar as condições, prazos e valores previstos no presente Termo, sem aviso prévio, podendo inclusive promover o cancelamento do Programa de Incentivos, sem comunicação prévia aos Afiliados, já que se trata de mera liberalidade.
5.1.1. Na hipótese prevista acima, todos os Prêmios devidos até a data de extinção ou alteração do Programa, e de quaisquer de suas condições, não sofrerão qualquer mudança e deverão ser resgatados pelos Afiliados, nos termos da Cláusula 4.4. deste Termo.
5.2. O presente Xxxxx não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, joint-venture ou assemelhados entre as Partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor.
5.3. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Termo, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte ou responsável tributário conforme definido na legislação tributária em vigor.
5.4. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de qualquer obrigação deste Termo em razão de (I) caso fortuito e/ou de força maior,
(II) decisões judiciais especificamente impeditivas, (III) leis e/ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações ora assumidas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente instrumento, na medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante disposto no art. 393 do Código Civil.
6. CONDIÇÕES FINAIS
6.1. O PARCEIRO declara que as informações prestadas serão verdadeiras, exatas,atuais e completas, e que deverão ser mantidas atualizadas durante sua permanência como usuário do site, ciente de que a Nakine nãose responsabiliza pela veracidade dessas informações.
6.2. O usuário aceita e declara compreender que, em razão do peculiar ambienteda Internet, a Nakine não poderá garantir que o acesso ao site seja livrede erros ou problemas decorrentes de casos fortuitos, internos ou externos,casos de força maior ou ainda de outros casos não inteiramente sujeitos acontrole direto dos administradores do
site, e, portanto o usuário se obriga aisentar a Nakine de quaisquer interrupções, interceptações, invasões, pichações,disseminação de vírus ou outros atos ilícitos, típicos e atípicos de ambientevirtual, e de web, dos quais a Nakine não tenha tido intenção deliberadade participar ou praticar;
6.3. O usuário aceita e declara compreender que qualquer texto, marca, áudio,imagem, ou “CONTEÚDO” veiculados no site são protegidos por direitos depropriedade intelectual pertencentes a Nakine, razão pela qualnão podem ser copiados, reproduzidos ou simplesmente republicados emnenhuma hipótese, salvo se expressamente autorizado pelo respectivo detentordos referidos direitos, sob pena de apuração das responsabilidades cabíveis, bemcomo cobrança por danos morais e materiais;
6.4. O usuário aceita e declara compreender que o acesso a determinadas áreasdo site será restrito. Para acessá-las, o usuário deverá fazer o login com a senha cadastrada no momento do cadastro. A senha é individual, sigilosa e intransferível, sendo ousuário o único responsável pela guarda da mesma. O Usuário assume toda equalquer responsabilidade pelo mau uso ou pela utilização da senha porterceiros.
6.2. Para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Guarapuava/PR., com renúncia desde já a quaisquer outros foros, por mais privilegiados que sejam.