PROCESSO N. 2022/016376
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS/GERÊNCIA DE CONTRATOS
Processo n. 2022/016376 – Acordo de Cooperação Técnica n. 001/2023/MP
PROCESSO N. 2022/016376
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 001/2023/MP ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 05/2023/TCE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Bocaiúva, n. 1.792, Ed. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, doravante denominado MPSC, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ
n. 83.279.448/0001-13, doravante denominado TCESC neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, resolvem celebrar o presente Acordo a fim de compor parceria e promover ações conjuntas de ambos os órgãos, para melhor realizarem suas missões institucionais, regendo-se pela legislação aplicável e pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo tem por finalidade a constituição do Laboratório de Análises em Orçamentos e Políticas Públicas – LAOPP, visando ao acompanhamento, com foco na implementação de políticas públicas de interesse coletivo, os planejamentos e as execuções orçamentárias do Estado e municípios catarinenses, subsidiando a atuação das estruturas finalísticas das instituições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
I - Realizar a sistematização de dados extraídos dos instrumentos orçamentários (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anula – LOA) do Estado e municípios de Santa Catarina e promover o cruzamento deles com dados sobre a execução de políticas públicas, cujos resultados serão apresentados ao TCE/SC e às Promotorias de Justiça por meio de relatório ou painéis de Business Intelligence;
II - Estabelecer metodologias de extração e análise de dados, com tipologias para detecção de assuntos de interesse em matéria de orçamento e políticas públicas;
III - Promover a avaliação de políticas públicas, produzindo e sistematizando dados de natureza macro relacionados à eficiência, eficácia e efetividade;
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IV - Acompanhar a construção e execução do ciclo orçamentário do Estado e Municípios, com o objetivo de subsidiar as Promotorias de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado com informações que permitam a sua fiscalização com norte na efetivação das políticas públicas da respectiva esfera de responsabilidade;
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V - Auxiliar as Promotorias de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado para que os respectivos instrumentos de fiscalização de políticas públicas, acordos firmados com o Poder Público (TACs, ANPCs, TAGs, Recomendações, etc.) e Ações Judiciais prevejam as correspondentes providências orçamentárias e, posteriormente, no acompanhamento de sua execução;
VI - Prestar apoio às Promotorias de Justiça e ao TCE/SC, mediante solicitação e conforme a capacidade operacional do LAOPP, em situações específicas que exijam a análise do planejamento e da execução orçamentários do Estado e Municípios, de modo geral ou relacionada a determinada política pública;
VII - Apoiar a Administração Superior e os Centros de Apoio Operacional do Ministério Público, dentro de suas atribuições, na construção e execução do Planejamento Estratégico, PGA, RGI e Programas institucionais;
VIII - Promover cursos de capacitação para Membros e Servidores do MPSC e do TCE sobre orçamento público, ciclo orçamentário, estruturação de políticas públicas, controle de políticas públicas por meio do orçamento e outros afetos à atuação do Laboratório;
IX - Editar Notas Técnicas e Orientações de atuação na fiscalização do orçamento público como forma de efetivação de políticas públicas;
X - Firmar parcerias com a academia, outras instituições e a Sociedade Civil Organizada para execução dos objetivos aqui especificados;
XI - Disseminar o conhecimento e os resultados dos trabalhos realizados, resguardados os sigilos decorrentes de imposição legal, como forma de fomentar a cultura da transparência e o controle orçamentário das políticas públicas pela Sociedade Civil;
XII – Identificar órgãos que exerçam atribuições análogas ao LAOPP em outros entes da Federação, visando ao intercâmbio de experiências e à difusão de boas práticas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
I – São obrigações do Ministério Público do Estado de Santa Catarina:
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a) exercer a coordenação compartilhada do LAOPP, em conjunto com representante do TCE/SC, por meio de membro do Ministério Público designado por ato do Procurador-Geral de Justiça;
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b) designar, inicialmente, dois servidores para exercer suas atribuições junto ao XXXXX;
c) prover, se necessário e em comum acordo entre os convenentes, espaço físico, mobiliário e equipamentos que viabilizem a execução das atividades do LAOPP;
d) prestar apoio à atuação do LAOPP por meio dos órgãos já existentes em sua estrutura institucional sempre que houver pertinência temática e afinidade de propósitos;
e) disponibilizar para acesso ao LAOPP, de acordo com seus fluxos internos e resguardados sigilos decorrentes de imposição legal, dados e informações sobre políticas públicas e informações sobre procedimentos extrajudiciais e/ou judiciais em que se verifique atuação de Promotorias de Justiça e que possam auxiliar o exercício de suas atribuições.
II – São obrigações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina:
a) exercer a coordenação compartilhada do LAOPP, em conjunto com representante do MPSC, por meio de integrante de seu quadro, designado por ato do Presidente;
b) designar, inicialmente, dois servidores para exercer suas atribuições junto ao XXXXX;
c) prover, se necessário e em comum acordo entre os convenentes, espaço físico, mobiliário e equipamentos que viabilizem a execução das atividades do LAOPP;
d) prestar apoio à atuação do LAOPP por meio dos órgãos já existentes em sua estrutura institucional sempre que houver pertinência temática e afinidade de propósitos;
e) disponibilizar para acesso ao LAOPP, de acordo com seus fluxos internos e resguardados sigilos decorrentes de imposição legal, dados e informações sobre políticas públicas e informações sobre procedimentos em trâmite na Corte, cujo conhecimento possa auxiliar o exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. As instituições convenentes cooperarão, nos limites de suas legislações internas, para otimizar o compartilhamento de dados e informações de interesse à atuação do LAOPP.
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CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE EXECUÇÃO
A coordenação do LAOPP será exercida de modo compartilhado, por meio um representante de cada uma das instituições convenentes.
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Parágrafo único. Tão logo instituído, o LAOPP deverá elaborar plano de trabalho por meio do qual definirá sua linha de funcionamento, prioridades, metas, projetos e cronograma de atividades, sempre com vistas a subsidiar a atuação das Promotorias de Justiça e do TCE/SC.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS
Este Acordo não acarretará transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Parágrafo único. As despesas com os serviços de operacionalização das competências atribuídas aos partícipes serão assumidas por cada um dos acordantes, nos limites previstos no orçamento geral.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO
Os partícipes se comprometem a guardar sigilo dos dados e das informações sensíveis postos à disposição, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las, sob qualquer forma, sem anuência expressa da parte que as forneceu, sob pena de responsabilização por violação de sigilo legal, conforme as normas legais aplicáveis.
O Sigilo referido na presente cláusula não diz respeito às informações, dados e análises sobre as políticas públicas e orçamentos públicos que sejam produto dos trabalhos realizados pelo LAOPP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado mediante proposição de seus signatários, por meio da formalização de termo aditivo, com vistas a aperfeiçoar a execução dos trabalhos, não sendo possível a sua modificação unilateral.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Acordo poderá ser:
I - Denunciado por qualquer das partes mediante comunicação formal, com a indicação dos motivos e com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, prazo em que as partes poderão liquidar qualquer pendência decorrente da relação ora estabelecida.
II - Rescindido a qualquer tempo:
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a. por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias; e,
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b. na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo na execução do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo vigorará pelo período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por períodos sucessivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Xxxxxx terá sua eficácia condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPSC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACOMPANHAMENTO
Caberá ao MPSC fiscalizar a fiel observância das disposições deste Acordo, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo TCE, dentro das respectivas áreas de competência.
§3º No caso de alteração dos gestores acima, os partícipes se comprometem a dar ciência um ao outro da nova designação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para registro e apostilamento do presente instrumento.
§4º Os servidores indicados pelos partícipes para atuar como gestores na execução de atividades decorrentes deste Acordo manterão os vínculos jurídicos exclusivamente com as respectivas entidades de origem.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
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Na execução e operacionalização do presente Acordo, os envolvidos comprometem- se a observar as disposições constantes na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –Lei Federal nº 13.709/2018, especialmente o previsto em seus artigos 23 a 30 –Do Tratamento de Dados Pessoais Pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis para dirimir as questões surgidas do presente Acordo e que não puderem ser decididas pela via administrativa, renunciando as Partes, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente Acordo de Cooperação, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2023.
[assinado digitalmente] Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Procurador-Geral de Justiça
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente
Documento assinado com certificação digital padrão ICP-Brasil (Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001
[assinado digitalmente]
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DOS REIS:04774006980
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DOS REIS:04774006980
Dados: 2023.02.10 16:39:56 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX: 00733746950
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:00733746950 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=05635616000152, OU=Certificado PF A3, CN=ANDRE VENTURI PEREIRA:00733746950
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023-02-10 16:47:35
Foxit Reader Versão: 9.7.0
[assinado digitalmente]
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX
Técnica do MPSC – Apoio Convênios
[assinado digitalmente]
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Contratos
ADM 23/80007610
Assinaturas do documento
"CV-001-2023-MP - TCE - LAOPP - Assinado pelas Partes"
Código para verificação: ZNWNYFJF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (CPF: 022.XXX.159-XX) em 10/02/2023 às 18:22:05 (GMT-03:00)
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 14/01/2022 - 14:26:00 e válido até 14/01/2025 - 14:26:00. (Assinatura ICP-Brasil)
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