ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO E CESSÃO DE USO - Nº.001/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SEMAM, E A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE PANCADAS - ASFAPA.
A Prefeitura Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, Agente Político, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 729.564 SSP/RO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, nesta cidade de Corumbiara - RO, e a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE PANCADAS - ASFAPA, doravante denominado PARCEIRO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 08.912.550/0001-99, com sede na Linha 02, KM 9,0; 2ª/3ª eixo zona rural, CEP de nº.76.995-000, Município de Corumbiara-RO, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu Presidente Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 317.277 SSP/RO, residente e domiciliado na Linha 02, Km 8,0; 2ª/3ª eixo, zona rural do Município de Corumbiara RO, com fundamento no que dispõem a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e demais regulamentações, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a Cessão de Uso de Implementos Agrícola, conforme consta no Processo 827/2022/SEMAM, que se realizará por meio deste estabelecimento de vínculo de Cooperação entre as partes. Conforme a seguinte descrição do objeto:
DESCRIÇÃO DO BEM | Tombamento EMATER |
01 DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E ADUBO com capacidade para 2.500 kg, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR sistema mecânico com pneus novos, com caçamba de metal, com fundo dosador, Garantia Mínima de um ano contra defeito de fabricação e Deverá apresentar assistênc técnica autorizada do Fornecedor/fabricante devidamente homologada, sendo uma na capital (Porto Velho) e Outra no interior do estado. Além apresentar os manuais de garantia em português. | 18.199 |
01 PERFURADOR DE SOLOS HIDRÁULICO, com broca 9, 12 e 18 polegadas, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR, engate terceiro ponto, com regulagem de altura, com caixa redutora, cardã rotativo e regulagem para nivelamento, com garantia de fábrica. Garantia Mínima um ano contra defeito de fabricação e Deverá apresentar assistência técnica autorizada do Fornecedor/fabricante devidamente homologada, sendo u na capital (Porto Velho) e Outra no interior do estado. Além de apresentar os manuais de garantia em português. | 18.070 |
01 PULVERIZADOR AGRÍCOLA DE BARRAS, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR capacidade mínima de 600l., barras com bico espaçamento mínimo de 50 cm barras mínimo de 14 m. barramento resistente com sistema de proteção e batente acionado pelo sistema hidráulico trator, tanque reservatório em polietileno virgem com proteção contra raios ultravioleta, bomba de pistão e membranas resistente, permitindo o trabal com produtos corrosivos e adubação líquida. Caracteriza-se por ser de deslocamento positivo realizando a carga do tanque reservatório pelo enga rápido, comando de pulverização de 2 ou 4 vias ccp (retorno calibrado), com reservatório de Água limpa para lavar as mãos de 15 litros, peso máximo 470 kg. Garantia Mínima de 01 ano contra defeito de fabricação e Deverá apresentar assistência técnica autorizada do Fornecedor/fabricante | 18.145 |
devidamen homologada, sendo uma na capital (Porto Velho) e Outra no interior do estado. Além de apresentar os manuais de garantia em português. | |
01 PLANTADEIRA E ADUBADEIRA, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR com as seguintes especificações mínimas, de 04 linhas, Plantio Direto, com acoplamento no braço hidráulico de 3 pontos. Espaçamento mínimo 04 linhas de 50, 55 e 60 cm, 03 linhas 65-70-75-80-85-90, Siste de roda compactadora individual para cobertura da semente. Profundidade de corte de no mínimo de 20 cm e largura de trabalho mínima útil de 1.8 Marcadores mecânico, capacidade do deposito de sementes de no mínimo 30 litros e capacidade da caixa de adubo mínimo de 60 litros, discos sementes para milho, feijão, com sistema de plantio mecânico, relação de transmissão através de combinação de rodas dentadas, com opção de tro através do pente de rodas afixadas no chassi, plataforma de acesso antiderrapante, mecanismo de cobertura de 2 rodas em V, com sistema pula ped ou obstáculos, reservatório de sementes e fertilizantes deverá ser individual, catalogo de peças e com chaves básicas de manutenção e manu incluso. Garantia mínima de 12 meses. com assistência técnica física devidamente homologada pelo fabricante no Estado de Rondônia, sendo uma Capital e Outra no Interior. | 18.184 |
01 SULCADOR, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR, para plantio de inhame e cará de 2 linhas, destrói a ervas daninhas n entre linhas, como abridor de sulco, e também para cobertura e recobertura, com pé sulcador de asa reguláveis e sistema destroncador da enxa sulcador. Garantia Mínima de um ano contra defeito de fabricação e Deverá apresentar assistência técnica autorizada do Fornecedor/fabrican devidamente homologada, sendo uma na capital (Porto Velho) e Outra no interior do estado. Além de apresentar os manuais de garantia em português. | 18.727 |
01 CARRETA AGRÍCOLA HIDRÁULICA, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR Basculante com 2 eixos e 4 rodas com no mínimo toneladas, com caçamba de aço capacidade mínima de 8 metros cúbicos, com pistão hidráulico de dupla função, com sistema de desarme e rearm através de trava de segurança. Garantia Mínima de um ano contra defeito de fabricação e Deverá apresentar assistência técnica autorizada Fornecedor/fabricante devidamente homologada, sendo uma na capital (Porto Velho) e Outra no interior do estado. Além de apresentar os manuais garantia em português. | 18.005 |
01 ROÇADEIRA HIDRÁULICA CENTRAL E LATERAL, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR com as seguintes especificações mínimas largura de corte 1,50 mts, com 02 facas, tipo de acoplamento Cat II, rotação das facas 1000 RPM, largura total 1800 mts, peso máximo de 450 k compativel com trator de capacidade 85 cv. Garantia Mínima de um ano contra defeito de fabricação e Deverá apresentar assistência técnica autorizada Fornecedor/fabricante devidamente homologada, sendo uma na capital (Porto Velho) e Outra no interior do estado. Além de apresentar os manuais garantia em português. | 18.035 |
Subcláusula única O Plano de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de quaisquer ajustes.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS.
O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do art. 42 da Lei nº 13.019/14, consta do Plano de Trabalho proposto pelo PARCEIRO PRIVADO e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo parte integrante deste Acordo de Cooperação, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Acordo de Cooperação:
I DO PARCEIRO PRIVADO
a executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Plano de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
c- responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Acordo de Cooperação, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
d indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste Acordo de Cooperação a ser publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO.
f Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;
g Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Acordo de Cooperação, como no caso de sua rescisão antecipada.
h Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.
i Permitir ao PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo.
j Arcar com as despesas de transporte, seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da presente Cessão de Uso do Bem Público; INCLUSIVE DESPESAS COM REVISÃO OBRIGATÓRIA E MANUTENÇÃO DO BEM.
k Compromete-se a encaminhar à EMATER e a SEMAM, quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido.
II DO PARCEIRO PÚBLICO
a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Acordo de Cooperação, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado;
b publicar o extrato deste Acordo de Cooperação e de seus aditivos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura;
c prestar o apoio necessário ao PARCEIRO PRIVADO para que seja alcançado o objeto deste Acordo de Cooperação em toda sua extensão;
CLÁUSULA QUARTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PARCEIRO PRIVADO elaborará e apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este Acordo de Cooperação, até noventa dias após o término deste (na hipótese do Acordo de Cooperação ser inferior ao ano fiscal) ou a qualquer tempo por solicitação do PARCEIRO PÚBLICO.
Subcláusula Primeira O PARCEIRO PRIVADO deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO a Prestação de Xxxxxx instruída com os seguintes documentos:
I - relatório sobre a execução do objeto do Acordo de Cooperação, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
II demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do PARCEIRO PÚBLICO, bem como, se for o caso, demonstrativo de igual teor dos recursos
originados do próprio PARCEIRO PRIVADO e referentes ao objeto deste Acordo de Cooperação, assinados pelo contabilista e pelo responsável do PARCEIRO PRIVADO indicado na Cláusula Terceira;
Subcláusula Segunda Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverá ser arquivado na sede do PARCEIRO PRIVADO por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles do próprio PARCEIRO PRIVADO.
Subcláusula Terceira Os responsáveis pela fiscalização deste Acordo de Cooperação, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pelo PARCEIRO PRIVADO, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados atingidos com a execução do Acordo de Cooperação devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.
Subcláusula Única A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao PARCEIRO PÚBLICO, até 30 dias após o término deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura.
Subcláusula Primeira Findo o Acordo de Cooperação e havendo adimplemento do objeto junto ao PARCEIRO PRIVADO, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este Acordo de Cooperação.
Subcláusula Segunda Findo o Acordo de Cooperação e havendo inadimplemento do objeto pelo PARCEIRO PÚBLICO ao PARCEIRO PRIVADO, este Acordo de Cooperação poderá ser prorrogado, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.
Subcláusula Terceira Havendo inadimplemento do objeto junto ao PARCEIRO PRIVADO, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este Acordo de Cooperação, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução do bem e/ou outra medida que julgar cabível.
Subcláusula Quarta Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste Acordo de Cooperação, caso contrário, o PARCEIRO PÚBLICO deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DO BEM
O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste Acordo de Cooperação; e
II unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste Acordo de Cooperação, o PARCEIRO PRIVADO perder, por qualquer razão, a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Caso o PARCEIRO PÚBLICO venha a necessitar do bem objeto deste instrumento, a qualquer momento poderá revogar a presente Cessão de Uso, onde obrigatoriamente o bem deverá ser devolvido em perfeitas condições no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO O não cumprimento desta cláusula implicará na imediata rescisão contratual e acarretando multa de 1% (um por cento) sobre o valor de mercado do bem, por cada dia de atraso.
CLÁUSULA OITAVA DA MODIFICAÇÃO
Este Acordo de Cooperação poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
CLÁUSULA NONA DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Cerejeiras-RO, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Acordo de Cooperação, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Corumbiara-RO; 08 de setembro de 2022.
PARCEIRO PRIVADO ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE PANCADAS - ASFAPA Presidente da ASFAPA: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | PARCEIRO PÚBLICO MUNICIPIO DE CORUMBIARA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal |
FISCAL | PROCURADOR JURÍDICO |
XXXXX XX XXXXX MORA | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos e responsável pela SEMAM | Procurador Geral do Município |
OAB/RO 7704 | |
TESTEMUNHAS: NOME: XXXXXXX XXXXX X XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | TESTEMUNHAS: NOME: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00 |
Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX XXX: 00.000-000
Contato: (00) 0000-0000 - Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe Administrativo , em 08/09/2022 às 07:57, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, em 08/09/2022 às 08:08, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretário, em 08/09/2022 às 08:24, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
Documento assinado eletronicamente por GELTON ESTEVAM, AGRICULTOR , em 08/09/2022 às 09:54, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX , AGRICULTORA , em 08/09/2022 às 09:55, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, AGRICULTOR, em 08/09/2022 às 10:02, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, AGRICULTOR , em 08/09/2022 às 10:11, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, em 08/09/2022 às 10:43, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o ID 26868 e o código verificador 6D5540E4.
Referência: Processo nº 1-827/2022. Docto ID: 26868 v1