DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. Os resultados atingidos com a execução do Acordo de Cooperação devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. 8.1. Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. À Comissão de Avaliação cabe o monitoramento da execução do Termo de Parceria em Formato Contingencial e dos resultados atingidos, devendo ser analisados semestralmente pela referida Comissão, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento destes, com base no Relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria em Formato Contingencial, apresentado pelo Parceiro Privado, o qual deverá conter:
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A aceitação do objeto contratual previsto na Cláusula Segunda dar-se-á mediante a avaliação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, indicada na forma do art. 11, § 2º da Lei Municipal n.º 17.875/2013, que constatará se a gestão executada atendem a todas as especificações contida no Plano de Trabalho.
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. CLÁUSULA 11ª Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação;
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A CONTRATANTE constituirá Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão – CAv que analisará, periodicamente, os resultados alcançados com a execução deste Contrato de Gestão e encaminhará relatório conclusivo sobre a avaliação realizada à Superintendência de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SAS da ANA para os encaminhamentos previstos no art. 7° da Resolução ANA no 15, de 11 de março de 2019, e suas atualizações.
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A aceitação do objeto contratual previsto na Cláusula Segunda dar-se-á mediante a avaliação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, indicada na forma do art. 11, § 2º da Lei Municipal n.º 17.875/2013, que procederá à verificação anual do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organização Social com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado e encaminhando cópia ao Secretário de Turismo, Esportes e Lazer e aos Órgãos de controle externo e interno.
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. 7.1 Os resultados atingidos com a execução do ACORDO DE PARCERIA devem ser aprovados pela EMPRESA, com base em parecer emitido pelo EXECUTOR.
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. 4.1 Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO devem ser analisados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação citada na Cláusula Terceira.
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A Comissão de Avaliação – CAv, constituída pela CONTRATANTE, analisará, periodicamente, os resultados alcançados com a execução deste Contrato e encaminhará relatório conclusivo sobre a avaliação realizada, à Diretoria da ANA para os encaminhamentos previstos no art. 3º da Lei nº 10.881, de 2004.