DA MODIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA MODIFICAÇÃO. 6.1. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
DA MODIFICAÇÃO. O presente contrato poderá ser modificado por acordo entre as partes, nos casos previstos nas letras A B C D do art. 65 da leis supra mencionadas.
DA MODIFICAÇÃO. Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
DA MODIFICAÇÃO. O presente contrato poderá ser modificado por acordo entre as partes, e nos casos fortuitos (chuvas, eventuais fenômenos naturais, neblina, inundação) que impossibilitem achegada ao local do evento, ou de força maior (acidente de trânsito, problema de saúde, etc.), que impossibilitem a realização do evento por causas alheias à vontade dos Contratantes, o mesmo será transferido para outra dada de comum acordo entre as partes, sem que isso implique em custo para a parte que originar o problema ou a devolução de valores contratados.
DA MODIFICAÇÃO. Com exceção do seu objeto, este Contrato de Gestão poderá ser modificado em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, mediante Termo Aditivo e de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo à validade deste Instrumento.
DA MODIFICAÇÃO. Este Acordo de Cooperação poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
DA MODIFICAÇÃO. Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo incluindo criação de novos programas de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito. O Município de Lucas do Rio Verde – MT poderá solicitar que a OSCIP parceira elabore e desenvolva novos Planos de Trabalho, relacionados com o objeto do TERMO DE PARCERIA, levando-se em conta os critérios técnicos, encargos administrativos/ operacionais/ institucionais e metodologia, apresentados, por ocasião deste edital.
DA MODIFICAÇÃO. Este termo de parceria poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
DA MODIFICAÇÃO. Este Termo de Parceria poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os Parceiros, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
DA MODIFICAÇÃO. O presente Acordo de Cooperação poderá ser modificado a qualquer tempo, mediante Termos Aditivos, desde que a medida se justifique, exceto quanto à alteração no Objeto e nas demais condições a ele relacionadas direta ou intrinsicamente, e desde que tal interesse seja manifestado, expressa e previamente por um dos partícipes, por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.