DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmente, até o 5 (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 21.1. Anualmente a Diretoria Executiva submeterá ao CONSELHO FISCAL e a ASSEMBLEIA GERAL do CIM-AMFRI a Prestação de Contas e o Relatório Anual de Atividades referente aos programas previstos no objeto deste instrumento.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. As PARTES exercerão a fiscalização técnico-financeira das atividades do presente Acordo.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas da execução físico-financeiro deverá ser apresentada à CONTRATANTE, e postada em sitio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas dos recursos repassados pela CONVENENTE deverá ser apresentada pela CONVENIADA, de acordo com as normas e instruções técnicas expedidas e nos formulários padronizados pelos órgãos da SECRETARIA e pelo Tribunal de Contas do Estado e deverá ser instruída com os seguintes instrumentos:
I - quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa; II - relação dos pagamentos efetuados;
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A OSC elaborará e apresentará ao ESTADO prestação de contas na forma discriminada nesta cláusula, observando-se o Capítulo IV, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o artigo 8º, do Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e demais legislação e regulamentação aplicáveis.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 5.1 A OSC prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, para a Administração Municipal com base no cronograma de desembolso, em até 30 dias do período de competência, em conformidade com os artigos 63 a 72 da Lei Federal 13.019/2014;
I – A prestação de contas do término da parceria se dará em até 30 (trinta dias) dias;
II – O atraso nas prestações de contas suspende novos repasses por parte da Administração Pública;
III – O prazo de entrega da Prestação de Xxxxxx poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado;
IV – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, mediante notificação;
V – Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, indicado no item VI, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente;
5.2 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, com os seguintes relatórios:
I – Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – Relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho;
III – Demonstrativo da execução de receita e despesa realizadas na execução, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e pelo responsável financeiro;
IV – Extrato da conta bancária específica, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária;
V – Notas e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da organização da socied...