MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Acordo de Cooperação Técnica Nº 21/2017
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21/2017
ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS. (Processo CGU nº
00190.104061/2017-10)
A UNIÃO, por intermédio da MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, doravante denominada CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco ‘A’, Edifício Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, Senhor XXXXXXXX XXXXXX, e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, com sede na Quadra 102 Norte, Conj. 01, Lotes 1 e 2 – Cep.: 77.006-002 – PALMAS-TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57, doravante denominado TCE/TO, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, celebram o presente ACORDO de Cooperação Técnica, doravante denominado ACORDO, nos termos do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e as condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente ACORDO tem por objeto a integração de metodologias entre os partícipes, bem como o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, de forma a incrementar as ações de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas.
PARÁGRAFO ÚNICO: o presente ACORDO visa subsidiar a implantação da metodologia do Observatório da Despesa Pública na UNIDADE DE INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, projeto denominado XXX.XX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
Cabe ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Unidade de Informações Estratégicas, doravante referida simplesmente como UIE, e à Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas - DIE, na CGU, por meio do Observatório da Despesa Pública, doravante referida simplesmente como ODP, operacionalizar o presente ACORDO de Cooperação, nos termos nele previstos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
A cooperação pretendida pelos partícipes consistirá em:
I – Aprimorar o monitoramento da aplicação de recursos públicos federais, estaduais e municipais repassados e aplicados no âmbito da jurisdição do TCE/TO;
II – Integrar as metodologias adotadas pelos partícipes;
III – Realizar treinamentos em conjunto que visem aperfeiçoar as técnicas de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas;
IV – Estabelecer meios de intercâmbio de profissionais em atividades em conjunto;
V – Estabelecer fluxos de envio de materiais, formas de entrega e periodicidade, visando a complementar as ações desenvolvidas e a troca de experiências e/ou informações;
VI – Fomentar assistência mútua para desenvolvimento das ações institucionais que envolvam interesses comuns aos partícipes;
VII – Desenvolver projetos de capacitação, investigação, transferência de tecnologia, análise de dados, estudos em conjunto entre os partícipes e divulgação em campos de interesse mútuo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades a que se refere esta cláusula serão executadas na forma a ser definida, em cada caso, por ambos os partícipes, respeitadas as competências atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Tocantins e pela Lei Orgânica do TCE/TO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As atividades conjuntas de que trata o item IV serão realizadas seguindo critérios e formalidades a serem estabelecidos em cada caso pelas partes e somente serão possíveis nos casos que envolvam, ao mesmo tempo, agentes públicos federais e estaduais ou federais e municipais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de atividades operacionais conjuntas em que haja intercâmbio de profissionais, o órgão arcará com a mobilização do seu próprio pessoal, independentemente de ser o solicitante ou não.
PARÁGRAFO QUARTO: para o intercâmbio de dados e/ou informações necessários ao cumprimento das regras estabelecidas nesta cláusula, poderão ser adotados documentos por meio físico ou eletrônico, desde que garantida a identificação inequívoca do signatário, conforme estabelece a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Incumbe aos partícipes:
a) apoiar mutuamente o desenvolvimento institucional dos partícipes, inclusive mediante prestação de consultorias técnicas e disseminação de boas práticas.
b) elaborar estudos de interesse comum com o objetivo de prevenir e combater a corrupção e monitorar as despesas públicas;
c) implantar canais de comunicação e de tráfego de dados que garantam a integridade e a segurança das informações.
d) ter conhecimento e concordar com todos os itens definidos na Carta Consulta, que define a estratégia de implementação do XXX.XX.
II – Os partícipes se obrigam a:
a) fornecer as informações e as orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO;
b) conduzir os trabalhos objeto deste ACORDO em conformidade com as normas e os procedimentos de auditoria governamental vigentes;
c) proporcionar, com a necessária presteza e por meio de solicitações recíprocas, orientações suplementares quanto à metodologia a ser adotada no planejamento e na execução dos trabalhos, bem como na emissão dos relatórios dos estudos;
d) manter à disposição do outro partícipe a respectiva jurisprudência atualizada, relativamente aos trabalhos objeto do ACORDO;
e) disponibilizar, ao outro partícipe, material de interesse relativo a estudos específicos e a ações de capacitação, devendo manter o devido sigilo, conforme acordado entre as partes;
f) observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação institucional utilizado nas ações previstas neste ACORDO, devendo ser informados o crédito da autoria e o respectivo instrumento de cooperação que deu amparo à utilização do material pelo partícipe;
g) levar imediatamente ao conhecimento do outro partícipe, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO, para a adoção das medidas cabíveis;
h) acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente ACORDO;
i) notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do presente ACORDO;
j) manterem-se mutuamente informados sobre o andamento dos trabalhos e fornecer entre si relatórios pertinentes à execução das atividades incluídas neste ACORDO.
III – O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS se obriga a:
a) implantar na UNIDADE DE INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA a metodologia do ODP de que trata este ACORDO;
b) compartilhar dados, informações, estudos realizados;
c) integrar às redes InfoContas e XXX.XX;
d) disponibilizar infraestrutura na UNIDADE DE INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA (Canal Físico): equipe, espaço físico, hardware, software e mobiliário, conforme Anexos I e II deste ACT;
e) inserir no ambiente de trabalho da UIE do TCE/TO, e em materiais de divulgação ou de treinamento a identidade visual ODP.TCE Tocantins;
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
Este ACORDO de Cooperação será executado por meio da realização de ações de interesse dos partícipes, que traduzam as formas de cooperação estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA, respeitadas as competências e finalidades de cada uma.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente ACORDO de Cooperação não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO E DA PROPRIEDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os dados necessários à realização de estudos conjuntos são de propriedade exclusiva da CGU e do TCE/TO, sendo vedado aos partícipes a sua disponibilização, locação, repasse ou venda a qualquer título para terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Deverá ser avaliado pelos partícipes, a cessão de acesso a sistemas, respeitando a legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os agentes públicos que tiverem acesso aos dados sujeitam-se aos impedimentos e penalidades previstos no art. 32 da Lei nº 12.527 de 2011 e, especificamente a:
I - manter o grau de confidencialidade atribuído pelo cedente às informações a que tiver acesso em razão deste ACORDO, nos termos da legislação em vigor e respectivas regulamentações internas da CGU e do TCE/TO.
II - guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, utilizando-os, exclusivamente, para subsidiar o planejamento e o exercício de ações de auditoria, de fiscalização e de produção de informações estratégicas.
CLÁUSULA NONA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO
Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão que contrarie o presente ACORDO, bem como estatutos, regimentos e demais atos normativos expedidos pela CGU e pelo TCE/TO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
A publicação do extrato do presente instrumento e de seus aditamentos será providenciada pela CGU, no Diário Oficial da União, e pelo TCE/TO, no seu Diário Oficial, em consonância com o que dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA VIGÊNCIA
O presente ACORDO terá vigência por 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
O presente ACORDO poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo, e rescindido a qualquer tempo, por mútuo consenso, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelos partícipes, ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual rescisão deste ACORDO não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades iniciadas serem desenvolvidas normalmente até seu prazo final, nos termos estabelecidos entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Aplicam-se à execução deste ACORDO, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS E ELEIÇÃO DE FORO
As controvérsias acerca da execução deste ACORDO de Cooperação serão supridas de comum acordo entre a CGU e o TCE/TO , podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste instrumento, na forma do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso não seja possível a resolução prevista no caput, deverão os signatários solicitar o deslinde da controvérsia pela Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, utilizando-se para tanto, da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal – CCAF, instituída pela Portaria nº 1.281, de 27 de setembro de 2007, do Advogado-Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os detalhes operacionais necessários ao pleno cumprimento das obrigações ora assumidas serão estabelecidos de comum acordo pelos partícipes, por meio de deliberações registradas em expedientes internos ou em atas de reuniões compartilhadas, e as dúvidas dirimidas por mútuo entendimento entre os partícipes.
E, por estarem, em comum acordo, assinam o presente ACORDO de Cooperação em duas vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra signatárias, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Brasília - DF, maio de 2017.
Partícipes:
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Conselheiro Presidente do TCE/TO
TORQUATO JARDIM
Ministro da CGU
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Labre Nome:Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
RG: 1.328.327 SSP/TO RG:1.052.832 SSP/DF
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
1. Equipe e Infraestrutura
1.1 Composição Mínima da Equipe DEDICADA EXCLUSIVAMENTE à Unidade de Informações Estratégicas:
a. 01 Coordenador, servidor do TCE/TO , com perfil e atribuições a seguir:
• gerenciar a unidade;
• planejar, controlar, executar e acompanhar projetos;
• controlar tarefas a serem realizadas e monitorar o progresso destas;
• identificar riscos, vulnerabilidades, probabilidades de acontecerem e seus impactos; e
• apresentar os resultados alcançados.
b. 01 Analista de Sistemas - TI, servidor do TCE/TO , com o perfil a seguir:
• conhecimento em banco de dados relacionais (obrigatório);
• conhecimento em processos de Extract, Transform, and Load - ETL e tratamento de dados (obrigatório);
• conhecimento em ferramenta visual de análise exploratória de dados (opcional);
• conhecimento em Online Analytical Processing - OLAP e Business Intelligence - BI (opcional);
• conhecimento de mineração de dados e textos (opcional).
c. 01 Analista de Informações, servidor do TCE/TO, com o perfil a seguir:
• conhecimento em auditoria e análise de dados.
d. 01 Analista de Informações alocado por PRAZO DETERMINADO, correspondente ao prazo de realização do estudo, servidor do TCE/TO, com o perfil a seguir:
• conhecimento em auditoria e sobre o tema definido para os estudos a serem realizados.
e. Apoio Administrativo que poderá ser compartilhado com outras unidades.
2. Infraestrutura
2.1 A alocação de área física deverá levar em conta as especificidades e disponibilidade de área da Unidade de Informações Estratégicas.
2.2 A área para alocação da Unidade poderá adotar o modelo do ambiente conceitual, conforme demonstrado a seguir:
• sala da coordenação e apoio administrativo;
• sala de analistas;
• sala de reuniões.
2.3 Para a aplicação da metodologia do XXX.XX, as dependências da Unidade de Informações Estratégicas deverão conter:
a. mobiliário (baias e mesa de reunião);
b. rede elétrica estabilizada, controlando as oscilações de tensões, com solução para a proteção de equipamentos por meio do fornecimento de energia em caso de queda (nobreak e gerador);
c. ambiente climatizado controlado;
d. telefones;
e. rede de dados IEEE 802.3, protegida contra ataques (firewall e IPS);
f. materiais de escritório.
Anexo II
1. Requisitos de Hardware e Software
1.1 Hardware
1.1.1 Seguem as configurações mínimas de hardware:
• 05 estações de trabalho para atender a equipe mínima de servidores necessários ao desenvolvimento dos estudos (obrigatório);
• 02 monitores para cada máquina (obrigatório);
• 01 servidor[1] dedicado ou virtual (obrigatório);
• 01 notebook necessário para apresentações dos temas e dos estudos do ODP.TCE Tocantins. (obrigatório);
• 01 impressora (obrigatório);
1.2 Software
1.2.1 O uso de softwares livres deve ser avaliado quanto às necessidades e vantagens decorrentes de seu uso.
1.2.2 Seguem as configurações mínimas de software:
• sistema operacional (obrigatório);
• softwares de escritório (obrigatório);
• ferramenta Skype for Business multiponto[2];
• sistema de gerenciamento de banco de dados - SGBD[3] relacionais (obrigatório);
• ferramenta de ETL[4] e tratamento de dados (obrigatório);
• ferramenta visual de análise exploratória de dados[5] (opcional);
• ferramenta OLAP[6] e BI[7] (opcional);
• ferramenta de mineração de dados[8] e textos[9] (opcional).
[1] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxxx
[2] A aquisição da ferramenta Skype for Business poderá ser realizada até o ano de 2017.
[3] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxx_xx_xxxxxxxxxxxxx_xx_xxxxx_xx_xxxxx
[4] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxx,_xxxxxxxxx,_xxxx
[5] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xx%X0%X0xxxx_xxxxxxxx%X0%X0xxx_xx_xxxxx
[6] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/XXXX
[7] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxx%X0%XXxxxx_xxxxxxxxxxx
[8] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxx%X0%X0%X0%X0x_xx_xxxxx
[9] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxx%X0%X0%X0%X0x_xx_xxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Auditor Federal de Finanças e Controle, em 12/05/2017, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Portaria 1.664, de 29 de junho de 2015, da Controladoria-Geral da União.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 15/05/2017, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Portaria 1.664, de 29 de junho de 2015, da Controladoria-Geral da União.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx dos Satnos, Usuário Externo, em 15/05/2017, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Portaria 1.664, de 29 de junho de 2015, da Controladoria-Geral da União.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX, Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, em 17/05/2017, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Portaria 1.664, de 29 de junho de 2015, da Controladoria-Geral da União.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0348331 e o código CRC 2A6BE641
0.1.
Referência: Processo nº 00190.104061/2017-10 SEI nº 0348331
108
ISSN 1677-7069
3
Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2017
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2017 - UASG 257036
Número do Contrato: 6/2017.
Nº Processo: 25048001514201551.
PREGÃO SISPP Nº 16/2016. Contratante: MINISTERIO DA SAU-
DE -.CNPJ Contratado: 20357581000120. Contratado : CUNHA LO- CACAO SERVICOS & -CONSTRUTORA LTDA - EPP. Objeto:
Suprimir em 54 % o valor do contrato original para prestação de seviço de locaçao deveiculos com motoristas de forma continua in- cluindo seguro total, manutençao preventiva e cor retiva, despesas indiretas, monitoramento e rastreamento a serem executados no am- bito deste DSEI-MS. Fundamento Legal: LEI 8666/93 . Vigência: 19/05/2017 a 18/05/2018. Valor Total: R$8.759.385,04. Fonte:
6151000000 - 2017NE800238. Data de Assinatura: 19/05/2017. (SICON - 19/05/2017) 257036-00001-2017NE800009
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2017 - UASG 110176
Número do Contrato: 00009/2015, subrogado pelaUASG: 110176 - COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Nº Processo: 00190005804201508.
PREGÃO SISPP Nº 6/2015. Contratante: MINISTERIO DA TRANS- PARENCIA, -FISCALIZACAO E CONTROLADOR. CNPJ Contra- tado: 11369330000175. Contratado : ABC TRANSPORTES E TER-
CERIZACAO DE-MAO DE OBRA LTDA - EP. Objeto: Prorrogação do Contrato nº 09/2015 pelo prazo de 12 meses, contados a partir de 19/05/2017, bem como o reajuste, em aproximadamente 5,02% do valor mensal da prestação de serviços, com fulcro no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Sétima do instrumento original. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 19/05/2017 a 18/05/2018. Valor
RESULTADOS DE JULGAMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO No- 200/2016 - SRP
A Trensurb publica resultado de licitação. OBJETO: SRP SANFONA E JUNTA PLANA. Lote 1 - empresa ESC INDUSTRIA E COMERCIAO DE ART. DE BORRACHA LTDA, no valor de R$
19.998,00; Lote 2 - empresa MERCONORTE, no valor de R$ 27.990,00; Processo: 2129/2016.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO No- 24/2017 - SRP
Publica resultado da licitação em epígrafe. OBJETO: SRP P/ EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MANCAIS DE BRONZE. Lote 1 R$ 263.700,00 - Lote 2 R$ 269.100,00 - Lote 3 R$ 275.400,00 - Lote 4
R$ 281.700,00 - Lote 5 R$ 269.100,00 - Lote 6 275.400,00 - Lote 7 R$ 281.700,00 - Lote 8 R$ 175.800,00 EMPRESA: CMBA IN- DÚSTRIA MECÂNICA LTDA. Processo: 197/2017.
XXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO
Total: R$468.939,77. Fonte: 100000000 - 2017NE800057. Data de
.
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
Assinatura: 18/05/2017.
(SICON - 19/05/2017) 370003-00001-2017NE800124
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2017 - UASG 110176
RETIFICAÇÕES
No extrato do Termo de Adesão ao Programa Minha Casa, Minha Vida, publicado no Diário Oficial da União, em 18 de Maio de 2017, Seção 3, página 81, referente ao Processo n° 80000.013515/2017-65, onde lê-se: 'Careiro da Turmalina/SP', leia-se 'Turmalina/SP'.
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 20/2017.
Número do Contrato: 00011/2015, subrogado pelaUASG: 110176 - COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Nº Processo: 00190026055201463.
PREGÃO SISPP Nº 5/2015. Contratante: MINISTERIO DA TRANS-
No extrato do Termo de Adesão ao Programa Minha Casa, Minha Vida, publicado no Diário Oficial da União, em 17 de maio de 2017, Seção 3, página 99, referente ao Processo n° 80000.012909/2017-04, onde se lê: "Tavares/RS;", leia-se: "Caraca- raí/RR;".
Nº PROCESSO: 00190.103526/2017-15
PARTES: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria- Geral da União-CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco 'A', Edifício Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Tribunal de Contas do Estado
PARENCIA, -FISCALIZACAO E CONTROLADOR. CNPJ Contra- tado: 06091637000117. Contratado : WR COMERCIAL DE ALI-
.
Ministério de Minas e Energia
MENTOS E -SERVICOS LTDA - ME. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo
do Maranhão - TCE/MA, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Ja-
racaty - CEP: 65.076-820, inscrito no CNPJ sob o nº 06.989.347/0001-95.
OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Téc- nica a integração de metodologias entre os partícipes, bem como o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, de forma a incrementar as ações de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas, via implantação do Observa-
prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 20 de maio de 2017. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vigência: 20/05/2017 a 19/05/2018. Valor Total: R$624.276,00. Fonte:
100000000 - 2017NE800036. Data de Assinatura: 19/05/2017.
(SICON - 19/05/2017) 370003-00001-2017NE800124
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2017 - UASG 320004
.
Ministério das Cidades
tório da Despesa Pública no TCE/MA, projeto denominado XXX.XX, oriundo do Acordo de Empréstimo nº 2919/OC-BR (BR-L1223) as-
sinado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a CGU. RECURSOS: O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não
Número do Contrato: 9/2015.
Nº Processo: 48000002286201414.
PREGÃO SISPP Nº 3/2015. Contratante: MINISTERIO DE MINAS
implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos ne- cessários ao alcance do pactuado.
VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência por 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes, mediante termo adi- tivo.
DATA DE ASSINATURA: 17/05/2017. SIGNATÁRIOS: O Ministro
da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - Tor- quato Jardim e o Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 21/2017 Nº PROCESSO: 00190.104061/2017-10.
PARTES: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria- Geral da União-CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco 'A', Edifício Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, com sede na Quadra 102 Norte, Conj. 01, Lotes 1 e 2 - Cep.: 77.006-002 - PALMAS-TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57.
OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Téc- nica a integração de metodologias entre os partícipes, bem como o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, de forma a incrementar as ações de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas, via implantação do Observa- tório da Despesa Pública no TCE/TO, projeto denominado XXX.XX, oriundo do Acordo de Empréstimo nº 2919/OC-BR (BR-L1223) as- sinado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a CGU. RECURSOS: O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos ne- cessários ao alcance do pactuado.
VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência por 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes, mediante termo adi- tivo.
DATA DE ASSINATURA: 17/05/2017. SIGNATÁRIOS: O Ministro
da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - Tor- quato Jardim e o Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A
AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO No- 10/2017 - SRP
A TRENSURB publica para 02/06/17: SRP P/MEDICA- MENTOS. Propostas até 08h30' do dia em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações em 00-0000-0000 ou xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Processo nº 2362/2016.
XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO No- 18/2017 - SRP
Torna público que em 05/06/2017, às 13:30' abrirá as pro- postas do pregão em epígrafe e às 14h terá início a disputa em sessão pública. OBJETO: SRP P/ EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFOR-
MES DE MANUTENÇÃO. Propostas até às 13:29' da mesma data no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações via fone (00) 0000-0000 ou pelo sítio xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Processo nº 0131/2017.
PREGÃO ELETRÔNICO No- 71/2016
Informa que em 02/06/2017, às 13h30' abrirá as propostas do PRG-E 071/2016 e às 14h terá início a disputa em sessão pública. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABOS DE AÇO CONFORME EDI-
TAL E SEUS ANEXOS. Recebimento de propostas até as 13:29' de 02/06/2017 no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações (51) 3363- 8247 ou pelo sítio xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Processo nº 0668/2017.
XXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
E ENERGIA -.CNPJ Contratado: 02950570000178. Contratado : PB- TI SOLUCOES LTDA -.Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato nº 09/2015-MME, bem como reajustar o valor inicialmente contratado, pela variação do IPC-A (IBGE). Fundamento Legal: Art. 57 inciso II,Art. 40 inciso XI c/c art. 55 inciso III da Lei 8666/93;Art. 3º da Lei 10192/01 Dec. 1054/94 alt.1110/94.Vigência: 19/05/2017 a
19/05/2018. Valor Total: R$24.376,32. Fonte: 134032183 - 2017NE800047. Data de Assinatura: 16/05/2017.
(SICON - 19/05/2017) 320004-00001-2017NE800081
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2017 - UASG 323031
Número do Contrato: 9021/2013. Nº Processo: 48610012302201211.
PREGÃO SISPP Nº 74/2012. Contratante: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS-NATURAL E BIOCOMBUSTI. CNPJ Con-
tratado: 40432544006269. Contratado : CLARO S.A. -.Objeto: Pror- rogação da vigência do contrato original por 12 meses; acréscimo de velocidade em um link do Lote 1 (ANP/RJ) de 34Mbps para 50Mbps, sem qualquer aumento de custo para a Contratante; redução no valor do contrato de 5,54%, devido aos descontos de 5% no valor do Lote 1 (ANP/RJ), 8% no Lote 2 (ANP/DF) e 5% no Lote 3 (ANP/URCA).
Fundamento Legal: Lei 8666/93. Vigência: 07/05/2017 a 06/05/2018. Valor Total: R$1.305.829,30. Fonte: 250322051 - 2017NE800505.
Data de Assinatura: 05/05/2017.
(SICON - 19/05/2017) 323031-32205-2017NE800092
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 8/2017 - UASG 323031
Nº Processo: 48610001578201788 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais de expediente, de copa e cozinha e de lim- peza, para entrega no Escritório Sede da ANP em Brasília/DF, con- forme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00044. Edital: 22/05/2017 de 09h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h30. Endereço: Xx Xxx Xxxxxx Xx 00 - 00x xx 00 Andar - Bairro Centro RIO DE JANEIRO - RJ ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-0-0000. Entre- ga das Propostas: a partir de 22/05/2017 às 09h00 no site www.com-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00032017052200108
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