TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000354/2019 DATA DE REGISTRO NO MTE: 17/04/2019 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR014957/2019
NÚMERO DO PROCESSO: 46205.003249/2019-90
DATA DO PROTOCOLO: 09/04/2019
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46205.000732/2019-12
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 28/02/2019
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ n. 12.216.990/0001-89, neste ato
representado(a) por seu Xxxxxxxxxx, Xx(a). XXXXXXX XXXXX XXXXX e por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX;
E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANCAS, BENS E CARGAS DO ESTADO DO CEARA - SINDICAM/CE , CNPJ n. 02.499.529/0001-27, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Mudanças, Bens, Valores, Cargas, com abrangência territorial em CE.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam assegurados os pisos salariais mensais, nunca inferiores aos valores expressos abaixo, calculados sob reajuste 2% (dois por cento), a partir de 01 de julho de 2018, e reajuste 1,60% (um vírgula sessenta por cento), a partir de 01 de dezembro de 2018, ambos sobre a base salarial de julho de 2017, os quais terão direito os empregados que exerçam as respectivas funções laborais, com embasamento na política de correção salarial vigente no país.
FUNÇÃO | SALARIO BASE A PARTIR DE 1º JULHO DE 2018 | SALARIO BASE A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2018 |
MOTORISTA DE TRANSPORTES DE VEICULOS ARTICULADOS | R$ 1.663,18 | R$ 1.689,27 |
MOTORISTAS DE TRANSPORTE DE COLETA DE RESÍDUOS | R$ 1.512,00 | R$ 1.535,71 |
AJUDANTE DOS MOTORISTAS | R$ 1.055,90 | R$ 1.072,47 |
BORRACHEIRO | R$ 1.055,90 | R$ 1.072,47 |
CONTINUOS | R$ 1.055,90 | R$ 1.072,47 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ 1.055,90 | R$ 1.072,47 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A empresa pagará, a título de insalubridade, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo em favor do Motorista de Transporte de Resíduos Sólidos e 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo em favor do Ajudante de Motorista de Transporte de Resíduos Sólidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa pagará, a título de periculosidade, o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário base em favor do empregado que trabalhar no abastecimento de veículos.
PARAGRAFO TERCEIRO – O trabalhador em motocicleta (motoqueiro/motoboy) terá direito ao percentual de periculosidade por força do que dispõe o § 4°, do artigo 193, da CLT, com a redação dada pela Lei 12.997, de 18 de junho de 2014.
PARÁGRAFO QUARTO – Em decorrência da celebração do presente Acordo Coletivo de Trabalho ficam repostas todas as perdas de natureza salarial e indenizatórias acaso asseguradas em outros instrumentos normativos.
XXXXXXX XXXXX XXXXX PROCURADOR
BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX DIRETOR
BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA
XXXX XXXXXXX XXXXX PRESIDENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANCAS, BENS E CARGAS DO ESTADO DO CEARA - SINDICAM/CE
ANEXOS
ANEXO I - PROCURAÇÃO BRASLIMP
Anexo (PDF)
XXXXX XX - PROCURAÇÃO XXXXXXXXX XXXXX
Anexo (PDF)
ANEXO III - ADITIVO CONSOLIDADO
Anexo (PDF)Anexo (PDF)
ANEXO IV - ATA SINDICAM
Anexo (PDF)
ANEXO V - ATA DO SINDICAM
Anexo (PDF)