Saldo Negativo. A empresa descontará na rescisão as horas de débito, até o limite de 1 (um) salário nominal.
Saldo Negativo. A empresa descontará as horas de débito, até o limite de 1 (um) salário nominal. C – Dispensa Sem Justa Causa com Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx: Saldo Positivo: O CPQD deverá remunerar na rescisão contratual as horas de crédito como horas extraordinárias com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Saldo Negativo. O empregado deverá compensar as horas de débito até o limite do aviso prévio e eventual saldo residual será descontado, até o limite de 1/2 (meio) salário nominal.
Saldo Negativo. A empresa descontará as horas de débito, até o limite de 1/2 (meio) salário nominal. D – Dispensa Sem Justa Causa com Aviso Prévio Trabalhado: Saldo Positivo: O empregado deverá compensar as horas de crédito até o limite do aviso prévio e o eventual saldo residual será remunerado na rescisão como horas extraordinárias com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Saldo Negativo. O empregado deverá compensar as horas de débito até o limite do aviso prévio e eventual saldo residual será descontado na rescisão contratual, até o limite de 1/2 (meio) salário nominal. Saldo Positivo: O CPQD remunerará na rescisão, as horas de crédito, como horas extraordinárias com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Saldo Negativo. A empresa descontará as horas de débito na rescisão contratual, até o limite de 1/2 (meio) salário nominal. Saldo Positivo: O empregado deverá compensar as horas de crédito até o limite do aviso prévio e o eventual saldo residual será remunerado na rescisão como horas extraordinárias com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Saldo Negativo. A conta Cartão CARDBAN não admite empréstimos, nem adiantamentos por sua própria natureza, portanto, em nenhum momento a CARDBAN voluntariamente adiantará recursos para o Cliente, sendo assim:
Saldo Negativo. CLÁUSULA SEXTA
Saldo Negativo. Caso seja necessário um trabalho após as 8h:00ms trabalhadas pelo colaborador, ou por determinação da empresa, e esta gerar saldo negativo no banco, tal poderá ser compensado, por horas a serem efetuadas pelo colaborador, respeitando a Lei e o presente instrumento, ou nas férias do colaborador em débito, quando este as tirar, sem prejuízo dos valores pecuniários devidos;
Saldo Negativo. Se por ocasião da rescisão contratual existir saldo de horas negativo: