Saldo Negativo Cláusulas Exemplificativas

Saldo Negativo. A empresa descontará na rescisão as horas de débito, até o limite de 1 (um) salário nominal.
Saldo Negativo. O empregado deverá compensar as horas de débito até o limite do aviso prévio e eventual saldo residual será descontado, até o limite de 1/2 (meio) salário nominal.
Saldo Negativo. A empresa descontará as horas de débito, até o limite de 1 (um) salário nominal. C – Dispensa Sem Justa Causa com Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx: Saldo Positivo: A FUNDAÇÃO CPQD deverá remunerar as horas de crédito como horas extraordinárias com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Saldo Negativo. A empresa descontará as horas de débito, até o limite de 1/2 (meio) salário nominal. D – Dispensa Sem Justa Causa com Aviso Prévio Trabalhado: Saldo Positivo: O empregado deverá compensar as horas de crédito até o limite do aviso prévio e o eventual saldo residual será remunerado na rescisão como horas extraordinárias com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Saldo Negativo. Se por ocasião da rescisão contratual existir saldo de horas negativo: a) Rescisão por Iniciativa da Transpocred: O saldo negativo existente não será deduzido dos haveres rescisórios.
Saldo Negativo. Após a liquidação dos débitos da PREFEITURA, nos termos da CLÁUSULA anterior, eventuais saldos mensais negativos serão apresentados à PREFEITURA para pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação da CIP.
Saldo Negativo. A conta Cartão CARDBAN não admite empréstimos, nem adiantamentos por sua própria natureza, portanto, em nenhum momento a CARDBAN voluntariamente adiantará recursos para o Cliente, sendo assim: a) Bloqueio — Se o saldo da conta Cartão CARDBAN for ultrapassado por débitos de responsabilidade do Cliente, até por falha operacional ou sistêmica: (i) o valor do excesso, pago pela CARDBAN, será imediatamente debitado na conta Cartão CARDBAN, hajam recursos nela ou não; (ii) o Cliente deverá imediatamente repor o valor excedido, ciente de que se o saldo disponível na conta Cartão CARDBAN permanecer insuficiente para quitar esse excesso, a CARDBAN poderá bloquear o seu uso; b) Negativação — Se a Cartão CARDBAN for obrigada a acatar débito de quantia que ultrapasse o seu saldo disponível, mesmo por determinação de estorno (charge back) comandada por Xxxxxxxx ou por Banco, por iniciativa de Cliente ou de pessoas de seu relacionamento, inclusive judicialmente, a CARDBAN poderá incluir o Cliente nos órgãos de proteção ao crédito, sem prejudicar o fixado na letra a. Bloqueio, caso não seja imediatamente ressarcida pelo Cliente. Acréscimos — Independente do bloqueio e da negativação acima indicados, o ressarcimento à CARDBAN do valor devido pelo Cliente, será promovido por qualquer mecanismo, inclusive judicial, com os acréscimos legais e penais (correção monetária (IGP-M ou equivalente a ele, na sua eventual falta), juros de mora de 1% ao mês ou fração e multa de 2% mais despesas de cobrança) e tributos incidentes (se e quando for o caso, mas sem limitar, IOF ou equivalente) até sua liquidação. 5.4.1. No caso de moeda estrangeira que o Cliente tenha abastecido na conta Cartão CARDBAN e/ou em Cartão que a represente desde já o Cliente autoriza o uso desses recursos para repor o saldo negativo, mediante operação de cambio mandatória, com aplicação das tarifas e tributos incidentes (veja o Documento Uso no Exterior), utilizando a taxa de câmbio informada no Site Cartão CARDBAN/Aplicativo Cartão CARDBAN que será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias ser CARDBAN Card ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central.
Saldo Negativo acontece quando os valores de reembolsos, estornos, taxas ou outras cobranças que a Borgun tenha sobre o Comerciante forem superiores à liquidação não paga do Comerciante, o que significa que o Comerciante está em dívida com a Borgun.
Saldo Negativo. Caso seja necessário um trabalho após as 8h:00ms trabalhadas pelo colaborador, ou por determinação da empresa, e esta gerar saldo negativo no banco, tal poderá ser compensado, por horas a serem efetuadas pelo colaborador, respeitando a Lei e o presente instrumento, ou nas férias do colaborador em débito, quando este as tirar, sem prejuízo dos valores pecuniários devidos; i) DESLIGAMENTO DA EMPRESA: No caso de demissão por parte da empresa ou por solicitação do colaborador, o saldo credor deverá ser remunerado pecuniariamente, dentro da rescisão. Já o saldo devedor, se existir, fica facultado a empresa, de efetuar o desconto do valor na rescisão; j) RENOVAÇÃO DA ACT: Na hipótese de renovação deste ACT, após a data de seu vencimento, os saldos de horas (débitos e ou créditos) existentes no acordo anterior, serão repassados a este novo Acordo; k) TEMPO DE ACERTO: O prazo máximo para apuração de Banco de Horas a ser utilizado pela empresa, será de 3 (três) meses, ou até atingir um máximo de 100 (cem) horas acumuladas, quando então deverão ser compensadas essas horas com o conteúdo do banco, seja com folgas ou pagamento pecuniário, sempre respeitando o contido na Lei e no presente instrumento, sendo na relação 1/1 (uma por uma);

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  • Ativo Prestação de Serviços Médicos 02/0012/2016 ADJPED CLÍNICA MÉDICA LTDA. - ME Pediatria R$ 30.000,00

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para a na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos sistemas de ar-condicionado, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • OBJETO Credenciar a instituição financeira para atuar na contratação de operações de crédito rural com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, nas modalidades Custeio, Comercialização de Café, Aquisição de Café - FAC e Capital de Giro, sob as condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR). Amparo Legal: Capítulo 9 do Manual de Crédito Rural. Valor total: até R$ 307.009.392,00 (trezentos e sete milhões, nove mil, trezentos e noventa e dois reais). Dotação Orçamentária: 20.608.1031.0012.0001 - Financiamentos ao Agronegócio Café. Elemento de Despesa: 45.900.000 - Concessão de Financiamentos. 2022NE000027, 2022NE000028, 2022NE000029, 2022NE000030. Data da Assinatura: 02/08/2022. Signatários: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, pelo Contratante e XXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, pelo Contratado. Processo nº: 21000.058937/2022-68. Contratante: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Contratado: BANCO ABC BRASIL S.A. Objeto: Credenciar a instituição financeira para atuar na contratação de operações de crédito rural com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, nas modalidades Custeio, Comercialização de Café, Aquisição de Café - FAC e Capital de Giro, sob as condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR). Amparo Legal: Capítulo 9 do Manual de Crédito Rural. Valor total: até R$ 278.009.392,00 (duzentos e setenta e oito milhões, nove mil, trezentos e noventa e dois reais). Dotação Orçamentária: 20.608.1031.0012.0001 - Financiamentos ao Agronegócio Café. Elemento de Despesa: 459.000.00 - concessão de financiamentos. 2022NE000040, 2022NE000041, 2022NE000042, 2022NE000043. Data da Assinatura:

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.