TERMO DE ADESÃO
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Maranhão ao Acordo de Cooperação Técnica ao nº 7/2022/GM de 20 de setembro de 2022, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público Federal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO MARANHÃO, doravante
denominado MPMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxx Xxxx - Xxxxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 05.483.912/0001-85, representado neste ato por seu Procurador-Geral de Justiça, XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, Edição nº 96 de 24/05/2022, e o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, doravante denominado CNMP, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, com sede no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília - DF, neste ato representado por seu Presidente, o Procurador-Geral da República, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS, celebram o presente TERMO DE ADESÃO, doravante denominado apenas TERMO, considerando o disposto no Processo Administrativo CNMP nº 19.00.4009.0004730/2022-58, bem como com base na legislação aplicável, notadamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo tem por escopo a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público Federal, em 20 de setembro de 2022, que tem por finalidade estabelecer a cooperação técnica e operacional, bem como o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, por meio da adoção de mecanismos de compartilhamento apropriado à consecução das atividades finalísticas voltadas a assegurar a efetividade das políticas públicas promovidas pelos órgãos participes, a criação de base nacional de torcedores impedidos de acesso a estádios de futebol bem como fiscalização eletrônica em grandes eventos, e o compartilhamento de informações sobre inquéritos policiais e ações judiciais com o respectivo registro no sistema PJe ou análogo do Poder Judiciário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Obrigam-se as partes do presente Termo a promover ações de interesse comum que visem ao estrito cumprimento aos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM, de 20 de setembro de 2022, ficando vinculado
às cláusulas e condições previstas no referido Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
O presente Termo não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os participes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência a partir da publicação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, do respectivo extrato no Diário Oficial da União, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, respeitado o prazo estabelecido na Cláusula Décima Primeira do Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2022/GM.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa de qualquer um dos participes, a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de sessenta dias.
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes, em duas vias.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Eu, XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão, declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida para manuseio das informações postas à disposição de minha organização.
No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito do Acordo e do Plano de Trabalho acima referido, comprometo-me a:
usar e permitir o uso das informações postas à disposição apenas para disponibilização de consulta a usuários credenciados em minha organização, mantendo registro de logs de acesso (logs) para eventuais auditorias;
conceder acesso às informações postas à disposição apenas à equipe
técnica interna do órgão, cujas atribuições envolvam a manipulação necessária de suas informações;
manusear informações postas à disposição apenas por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior hierárquico;
manter a absoluta cautela quando da exibição de dados e das informações em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos quaisquer, a fim de evitar que deles venham a ser revelados a pessoas não autorizadas;
utilizar as informações postas à disposição estritamente conforme descrito e definido no ACT e Plano de Trabalho;
manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação; e manter registro documental (eletrônico ou físico) individualizado e assinado por todo usuário que eventualmente receber acesso aos dados, com o respectivo termo de ciência e de responsabilidade em relação aos arts. 153, 313-a, 313-b, 299, 325 e 327 do Código Penal Brasileiro, declarando ainda estar ciente da responsabilidade de estar tratando com acesso a dados de Segurança Pública Nacional e de que compreende ser responsável por qualquer mau uso de suas credenciais de acesso, seja qual for a circunstância.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 27/09/2022, às 10:26, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP- PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em 27/09/2022, às 16:21, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0684629 e o código CRC 458A56B3.