Contract
Termo de Convênio que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, com o objetivo de formar e credenciar brigadas de incêndio nos prédios do Poder Judiciário Estadual. (Processo Administrativo n° 8509394- 24.2022.8.06.0000).
CV Nº 43/2022
Por este instrumento, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, Cambeba em Fortaleza – Ce, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 09.444.530/0001-01, doravante denominado Primeiro Convenente, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e por seu Secretário de Gestão de Pessoas, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-CBMCE, com sede na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.025.022/0001-90, neste ato representado por seu Comandante Geral, Coronel Comandante-Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, doravante denominado Segundo Convenente, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira – Da Fundamentação Legal
1.1. Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
1.2. Atendimento à Portaria 006/2004 do Comando Geral do CBMCE, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de março de 2004 que normatiza e estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento, certificação e recertificação de brigadas de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no Estado do Ceará.
1.3. Portaria 083/2006 do Comando Geral do CBMCE, publicada no BCG de 13 de março de 2006 que especifica que os Assessores Técnicos da Ativa só poderão credenciar Brigadas de Incêndio em prédios públicos através de convênios celebrados com a corporação.
1.4. Norma Técnica 001/2008 do Comando Geral do CBMCE, corrigida pela Portaria 020/2010, do Comando do CBMCE de 10/02/2010 que estabelece os critérios para tramitação de documentos referentes à segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco no Estado do Ceará.
1.5. Portaria 1043/2013 da Presidência do Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça de 12 de Setembro de 2013 que normatiza a liberação dos servidores do TJ que fazem parte da Brigada de Incêndio a participarem dos treinamentos mensais.
Cláusula Segunda – Do Objetivo
2.1. O presente termo de convênio tem por objetivo o compartilhamento de ações educacionais e o intercâmbio de conhecimentos, capacitando os servidores que prestam serviço no Poder Judiciário do Estado do Ceará, ofertando treinamento específico de Brigada de Incêndio para que estes possam assimilar conhecimentos e técnicas que venham a ajudá-los a serem agentes de prevenção de incêndios, bem como atuarem no combate ao princípio deste, em suas unidades judiciárias.
2.2. Este termo de convênio tem ainda como objetivo a regulamentação das unidades judiciárias junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
RONALDO digital por
Assinado de forma
XXXXX DE XXXXXXX XXXXX
DE
ARAUJO:38 ARAUJO:38041855
334
041855334 Dados: 2022.08.22
10:05:54 -03'00'
CV N° 43/2022 1
Cláusula Terceira – Das Obrigações
3.1. PRIMEIRO CONVENENTE
3.1.1. Disponibilizar recursos materiais, quando necessários, para a realização das capacitações das brigadas de incêndio nas unidades judiciárias, a saber: impressões de material gráfico, extintores de incêndios e combustível (gasolina e diesel) para a queima na realização de aulas práticas.
3.1.2. Disponibilização de materiais de informática e audiovisual para a viabilização das aulas teóricas, a saber: computador, projetor multimídia, tela de projeção, caixa de som com cabos e microfone.
3.1.3. Disponibilização de espaço físico (sala/auditório), nas unidades judiciárias, para a execução dos treinamentos.
3.1.4. Disponibilização de veículo para a equipe de instrutores fazer deslocamentos, quando necessário.
3.1.5. Pagamento de diárias e ajudas de custo aos instrutores e monitores pertencentes à Companhia de Bombeiros do Tribunal de Justiça, quando necessário.
a) Somente haverá o pagamento de diárias e ajudas de custo quando as Formações de Brigada acontecerem nas edificações judiciárias fora da comarca de Fortaleza.
b) Tendo em vista que os Bombeiros Militares lotados na Companhia de Bombeiros da Assistência Militar do TJ já possuem matrícula no judiciário, o pagamento das diárias e ajudas de custo será creditado diretamente na conta destes, vinculada ao Poder Judiciário.
c) Os Bombeiros que receberão o pagamento destas diárias e ajudas de custo serão os que forem destacados pela Assistência Militar a atuarem na formação de cada Brigada de Incêndio.
d) A quantidade de Bombeiros designada para a formação de cada turma de brigada de incêndio será de 02 (dois) militares e em situações excepcionais 03 (três) militares.
3.1.6. Gerar as demandas, através da Gerência de Engenharia do TJCE, das comarcas que necessitam ter as suas Brigadas de Incêndio formadas e encaminhar esta demanda à Companhia de Bombeiros do TJCE.
3.1.7. Protocolar junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, após a formação de cada Brigada, os documentos necessários à regularização da unidade judiciária contemplada.
3.1.8. Colocar-se à disposição para dirimir e tentar solucionar outras demandas ainda não contempladas e que porventura surjam com o transcurso da parceria.
3.2. SEGUNDO CONVENENTE
3.2.1. Disponibilização de Bombeiros Militares, lotados na Companhia de Bombeiros vinculada ao Tribunal de Justiça, para a ministrar cursos de Brigada de Incêndio nas unidades judiciárias do Estado do Ceará.
3.2.2. Disponibilização de materiais operacionais que viabilizem a realização de atividades práticas durante a capacitação, a saber: mangueiras, esguichos, kits de primeiros socorros, etc....
3.2.3. Formalização, através de publicação em Boletim do Comando Geral, de regulamentação interna para que um Bombeiro Militar da ativa, que seja Assessor Técnico de Brigada de Incêndio, lotado na Companhia de Bombeiros vinculada ao TJCE, possa credenciar as Brigadas de Incêndio das unidades judiciárias estaduais.
3.2.4. Colocar-se à disposição para dirimir e tentar solucionar outras demandas ainda não contempladas e que porventura surjam com o transcurso da parceria.
Cláusula Quarta – Da Vigência
O presente Termo de Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, ou antecipado, mediante Termo Aditivo, por acordo entre os participantes do respectivo instrumento firmado.
Cláusula Quinta – Da Rescisão
Este Termo de Xxxxxxxx poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante notificação por escrito, tomadas as necessárias providências para salvaguarda dos trabalhos, ficando assegurado o
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Assinado de forma
XXXXX DE XXXXXXX XXXXX
DE
ARAUJO:38 ARAUJO:380418553
34
041855334 Dados: 2022.08.22
10:06:38 -03'00'
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prosseguimento das atividades em curso até seu término.
Cláusula Sexta – Da Fiscalização
A execução, fiscalização e o acompanhamento do presente Termo se dará pela Assistência Militar, através da Cia de Bombeiros vinculada ao TJCE e pelo Comando do Corpo de Bombeiros, através do seu Comando de Engenharia e Prevenção de Incêndio, os quais poderão designar servidores do seu quadro funcional.
Cláusula Sétima – Da Publicação
A publicação do extrato do presente Termo se dará pelo Tribunal de Justiça do Ceará, no Diário da Justiça, e pelo Corpo de Bombeiros, no Boletim do Comando Geral.
Cláusula Oitava – Dos Casos Omissos e das Alterações
Os casos omissos no presente Termo serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos, que serão parte integrante deste instrumento.
Este Termo poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, por escrito, por um dos convenentes.
Cláusula Nona – Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza como competente para dirimir qualquer questão proveniente deste Convênio, eventualmente não resolvida no âmbito administrativo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Xxxxxxxx em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
XXXXXXXX:1194
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por MARIA NAILDE XXXXXXXX
Xxxxxxxxx/XX, 0x de agosto de 2022.
3670382
XXXXXXXX:11943670382 Dados: 2022.08.01
16:58:56 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX DE
ARAUJO:38041855334
Dados: 2022.08.22 10:06:55 -03'00'
ARAUJO:38041855334
XXXXXXX XXXXX DE ARAÚJO CEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
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PLANO DE TRABALHO
REGULAMENTA O TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, COM O OBJETIVO DE FORMAR E CREDENCIAR BRIGADAS DE INCÊNDIO NOS PRÉDIOS DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente Plano de Trabalho tem como finalidade apresentar os procedimentos e etapas necessárias ao cumprimento do Termo de Convênio a ser celebrado entre o Tribunal de Justiça do Ceará e o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará-CBMCE, visando o compartilhamento de ações educacionais e o intercâmbio de conhecimentos, capacitando os servidores que prestam serviço no Poder Judiciário do Estado do Ceará, ofertando treinamento específico de Brigada de Incêndio para prevenção de incêndios/acidentes e regularização das unidades judiciárias junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Atendimento à Portaria 006/2004 do Comando Geral do CBMCE, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de março de 2004 que normatiza e estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento, certificação e recertificação de brigadas de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no Estado do Ceará.
2.2. Portaria 083/2006 do Comando Geral do CBMCE, publicada no BCG de 13 de março de 2006 que especifica que os Assessores Técnicos da Ativa só poderão credenciar Brigadas de Incêndio em prédios públicos através de convênios celebrados com a corporação.
2.3. Norma Técnica 001/2008 do Comando Geral do CBMCE, corrigida pela Portaria 020/2010, do Comando do CBMCE de 10/02/2010 que estabelece os critérios para tramitação de documentos referentes à segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco no Estado do Ceará
2.4. Portaria 1043/2013 da Presidência do Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça de 12 de Setembro de 2013 que normatiza a liberação dos servidores do TJ que fazem parte da Brigada de Incêndio a participarem dos treinamentos mensais.
3. METAS A SEREM ATINGIDAS
3.1. Formação de Brigadas de Incêndio nas edificações do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme diretrizes da Assistência Militar do Tribunal de Justiça e demandas da Gerência de Engenharia do TJCE.
3.2. Recertificação das Brigadas de Incêndio do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
3.3. Certificação das edificações do Poder Judiciário do Estado do Ceará, junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, conforme diretrizes da Assistência Militar do Tribunal de Justiça e demandas da Gerência de Engenharia do TJCE.
XXXXXXX Assinado de forma
ROQUE DE
digital por XXXXXXX XXXXX DE
ARAUJO:38 Dados: 2022.08.22
041855334 10:09:16 -03'00'
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4. ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. Do Tribunal de Justiça do Ceará
4.1.1. Disponibilizar recursos materiais, quando necessários, para a realização das capacitações das brigadas de incêndio nas unidades judiciárias, a saber: impressões de material gráfico, extintores de incêndios e combustível (gasolina e diesel) para a queima na realização de aulas práticas.
4.1.2. Disponibilização de materiais de informática e audiovisual para a viabilização das aulas teóricas, a saber: computador, projetor multimídia, tela de projeção, caixa de som com cabos e microfone.
4.1.3. Disponibilização de espaço físico (sala/auditório), nas unidades judiciárias, para a execução dos treinamentos.
4.1.4. Disponibilização de veículo para a equipe de instrutores fazer deslocamentos, quando necessário.
4.1.5. Pagamento de diárias e ajudas de custo aos instrutores e monitores pertencentes à Companhia de Bombeiros do Tribunal de Justiça, quando necessário.
a) Somente haverá o pagamento de diárias e ajudas de custo quando as Formações de Brigada acontecerem nas edificações judiciárias fora da comarca de Fortaleza.
b) Tendo em vista que os Bombeiros Militares lotados na Companhia de Bombeiros da Assistência Militar do TJ já possuem matrícula no judiciário, o pagamento das diárias e ajudas de custo será creditado diretamente na conta destes, vinculada ao Poder Judiciário.
c) Os Bombeiros que receberão o pagamento destas diárias e ajudas de custo serão os que forem destacados pela Assistência Militar a atuarem na formação de cada Brigada de Incêndio.
d) A quantidade de Bombeiros designada para a formação de cada turma de brigada de incêndio será de 02 (dois) militares e em situações excepcionais 03 (três) militares.
4.1.6. Gerar as demandas, através da Gerência de Engenharia do TJCE, das comarcas que necessitam ter as suas Brigadas de Incêndio formadas e encaminhar esta demanda à Companhia de Bombeiros do TJCE.
4.1.7. Protocolar junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, após a formação de cada Brigada, os documentos necessários à regularização da unidade judiciária contemplada.
4.1.8. Colocar-se à disposição para dirimir e tentar solucionar outras demandas ainda não contempladas e que porventura surjam com o transcurso da parceria.
4.2. Do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará
4.2.1. Disponibilização de Bombeiros Militares, lotados na Companhia de Bombeiros vinculada ao Tribunal de Justiça, para a ministrar cursos de Brigada de Incêndio nas unidades judiciárias do Estado do Ceará.
4.2.2. Disponibilização de materiais operacionais que viabilizem a realização de atividades práticas durante a capacitação, a saber: mangueiras, esguichos, kits de primeiros socorros, etc....
4.2.3 Formalização, através de publicação em Boletim do Comando Geral, de regulamentação interna para que um Bombeiro Militar da ativa, que seja Assessor Técnico de Brigada de Incêndio, lotado na Companhia de Bombeiros vinculada ao TJCE, possa credenciar as Brigadas de Incêndio das unidades judiciárias estaduais.
4.2.4. Colocar-se à disposição para dirimir e tentar solucionar outras demandas ainda não contempladas e que porventura surjam com o transcurso da parceria.
XXXXXXX Assinado de forma
XXXXX DE digital por XXXXXXX
ROQUE DE
ARAUJO:380 ARAUJO:38041855334
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Dados: 2022.08.22
10:09:37 -03'00'
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5. ETAPAS DE EXECUÇÃO
5.1. Formalização do Termo de Convênio.
5.2. Nomeação, através da publicação em Boletim do Comando Geral do CBMCE, de um Bombeiro Militar pertencente à Companhia de Bombeiros vinculada ao TJCE, como Assessor Técnico de Brigada de Incêndio, junto ao Poder Judiciário do Ceará.
5.3. Início das formações das Brigadas de Incêndio conforme diretrizes da Assistência Militar do TJCE, do Comando da Companhia de Bombeiros do TJCE, da Gerência de Engenharia do TJCE e da Diretoria das Comarcas que serão contempladas com a capacitação.
5.4. Emissão dos Atestados de Formação de Brigada de cada comarca que for contemplada.
5.5. Protocolo do processo de regularização da comarca junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Da fonte origem dos recursos
6.1.1. As despesas decorrentes com o pagamento de diárias e ajuda de custos ocorrerão por conta do orçamento de Recursos provenientes do Tesouro Estadual, na classificação a ser indicada pela Secretaria de Finanças do TJCE.
6.2. Da fonte destinatária dos recursos
6.2.1. As únicas fontes destinatárias dos recursos serão os Bombeiros Militares lotados na Companhia de Bombeiros vinculada ao TJCE e que forem diretamente envolvidos na formação de cada Brigada de Incêndio, nas edificações judiciárias localizadas fora da comarca de Fortaleza.
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1. O cronograma de desembolso desse convênio será estabelecido de acordo com as demandas de formação de brigada que forem sendo geradas e a depender também da disponibilidade de cada comarca em receber o treinamento.
8. PREVISÕES DE INÍCIO E FIM
8.1. A previsão de início de formação das Brigadas é imediata, logo após a formalização do Termo de Convênio e nomeação do Assessor Técnico das Brigadas.
8.2. Este convênio é permeado por uma necessidade contínua de existência tendo em vista que faz-se necessário não apenas a formação inicial das Brigadas visando a certificação das edificações judiciárias, mas também a requalificação mensal destas brigadas.
8.3. Para efeito legal será adotado um prazo de validade/vigência de 60 (sessenta) meses de parceria a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, ou antecipado, mediante Termo Aditivo, por acordo entre os participantes do respectivo instrumento firmado.
Fortaleza, 1º de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx- TC QOPM Assistente Militar do TJCE
Mat. TJCE: 24.658
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX:38041855334
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ARAUJO:3804 Dados: 2022.08.22 10:09:56 -03'00'
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