Contract
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 014/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PRFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL GRANDE-RS E INSTITUTO SOLLO – GESTAO PUBLICA E PRIVADA E CONSULTORIA AMBIENTAL
Nº 002/2013
MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Integração, 2691, inscrito no CNPJ/MF sob nº 94.444.346/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente no município de Pinhal Grande-RS, e do outro lado INSTITUTO SOLLO – GESTAO PUBLICA E PRIVADA E CONSULTORIA AMBIENTAL, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.853.972/0001-87 com sede na cidade de Porto Alegre-RS, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, resolvem por comum acordo rescindir o referido Contrato nº 014/2011 de Prestação de Serviços, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 014/2011 de Prestação de Serviços, de acordo com o inciso II do art.79 da lei 8.666/93 á partir desta data.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Quinta e Xxxxx, nada mais tendo a reclamar um do outro, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a o Foro da Comarca de Julio de Castilhos-RS.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.
Pinhal Grande, 28 de fevereiro de 2013.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
INSTITUTO SOLLO – GESTAO PUBLICA E PRIVADA E CONSULTORIA AMBIENTAL
TESTEMUNHA: CPF CPF