CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 51/2019
CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 51/2019
Regulamento sobre os procedimentos de matrícula dos ingressantes nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora - MG.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. As disposições deste Regulamento obedecem aos dispostos na Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012, com as alterações da Lei n.º 13.409, de 28 de dezembro de 2016; ao Decreto
n. 7.824, de 11 de outubro de 2012, com as alterações do Decreto n.º 9.034, de 20 de abril de 2017; na Portaria Normativa do Ministério da Educação nº. 18/12 MEC, de 11 de outubro de 2012; na Portaria Normativa do Ministério da Educação nº. 21/12 MEC, de 5 de novembro de 2012, com as alterações da Portaria Normativa MEC n° 09/2017; na Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 1.117/18- MEC, de 01 de novembro de 2018, com as alterações da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 do Ministério da Educação, na Resolução do Conselho Superior da UFJF nº. 37/17‐CONSU, de 17 de agosto de 2017 e Portaria Normativa da PROGRAD, Nº 21, de 11 de dezembro de 2018.
2.1. A matrícula dos candidatos convocados ocorre em duas fases obrigatórias: pré-matrícula on-line e requerimento presencial de matrícula.
I – A pré-matrícula consiste na confirmação de interesse de matrícula, realizada exclusivamente pela internet, através de link disponibilizado no endereço xxx.xxxx.xx/xxxxx. Deverá ser realizada pelo candidato aprovado na chamada regular do PISM, Vestibular ou XxXX, ou convocado em edital de reclassificação divulgado no endereço xxx.xxxx.xx/xxxxx, devendo ser realizada, obrigatoriamente, durante o período previsto no endereço eletrônico da CDARA.
III- As análises sobre as Políticas de Ações Afirmativas, grupos: A, X0, X, X0, X, X0 x X0, serão realizadas pelas comissões instituídas pela PROGRAD:- Comissões de Análise Sócio econômica: realizada pelas Assistentes Sociais da Prograd, - Comissão de análise de PCD orientada pela Prograd em parceria com o NAI e apoio de profissionais especialistas da UFJF,
- Comissão de Heteroidenticação composta por docentes, técnicos administrativos e discentes
de Pós graduação stricto sensu, após formação específica orientada pela Prograd, em parceria com a DIAAF.
2.2. O candidato que deixar de realizar qualquer uma das fases de requerimento (pré-matrícula on-line ou requerimento de matrícula presencial), no período previamente estipulado, perderá o direito à vaga.
2.3. Serão recebidos apenas os requerimentos de matrícula presencial dos candidatos que efetuaram a pré-matrícula on-line, na data e horário estipulados para realização da confirmação de matrícula.
2.4. O requerimento presencial de matrícula deverá ser realizado pelo próprio candidato, ainda que menor de 18 anos, ou por seu procurador legalmente constituído, devendo este apresentar uma procuração simples com outorga de poderes específicos. Entretanto, destaca-se que os candidatos que optaram pelos grupos de reserva de vagas, em que é obrigatória a presença para fins de verificação, não poderão se fazer representar, mesmo que por procuração.
2.5. Face à necessidade de avaliação dos documentos, a CDARA tratará o ato formal de entrega de documentos como Requerimento de Matrícula, estando o deferimento do mesmo condicionado ao atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste regulamento e na legislação aplicável.
2.6. O(a) candidato(a) já matriculado(a) em um curso da UFJF e que, em virtude da seleção, efetivar matrícula em novo curso, terá o seu vínculo anterior cancelado, a partir da efetivação de sua nova matrícula.
3. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA:
3.1. Para fins de requerimento de matrícula, todos os(as) candidatos(as) deverão apresentar:
3.2. A documentação constante no Anexo 1 deste edital.
3.3. Preencher os seguintes formulários:
I- Ficha de dados cadastrais;
II- Declaração de não acumulação de vagas e ciência da análise da documentação;
III- Declaração de grupo de acesso;
3.4. Os formulários do item 3.3 deverão ser acessados e impressos através do endereço xxx.xxxx.xx/xxxxx
3.5.Os(as) candidatos(as) inscritos(as) nos grupos de reserva de vagas também deverão apresentar a documentação específica prevista neste regulamento.
3.6. Toda a documentação deverá ser entregue em cópia, sendo vedada a entrega de documentos originais, uma vez que não será devolvido nenhum documento entregue pelo(a) candidato(a), passando a fazer parte dos assentamentos na UFJF.
4. DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA:
4.1. À CDARA compete a avaliação de todos os documentos listados no Anexo 1 deste Regulamento, proferindo a decisão que couber.
4.2. É de responsabilidade da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos - CDARA/UFJF a execução da matrícula dos(as) candidatos(as) de todos os grupos de ingresso, desde que satisfeitas todas as condições exigidas neste Regulamento.
4.3. Quando se tratar de documentos imprecisos ou que não permitam a interpretação conclusiva e inequívoca da informação neles contida, os mesmos serão encaminhados pela CDARA à PROGRAD, para a manifestação cabível.
5. DOS GRUPOS DE RESERVA DE VAGAS
5.1 Para os fins deste regulamento considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.
5.2 As vagas destinadas ao sistema de cotas estão agrupadas nos seguintes termos (Resolução nº 37/2017 e Resolução nº 21/2019, CONSU/UFJF e Lei no 12.711/2012, alterada pela Lei13.409/2016):
a) Grupo A: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n° 12.711/2012);
b) Grupo A1: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012, alterada pela Lei13.409/2016);
c) Grupo B: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n°12.711/2012);
d) Grupo B1: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012, alterada pela Lei13.409/2016);
e) Grupo C: AMPLA CONCORRÊNCIA, independentemente da declaração de renda, de escola, de cor ou de origem racial;
f) Grupo D: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa n° 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n° 12.711/2012);
g) Grupo D1: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa n° 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012, alterada pela Lei13.409/2016);
h) Grupo E: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa n° 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n°12.711/2012);
i) Grupo E1: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa n° 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012, alterada pela Lei 13.409/2016);
j) Grupo F: ação afirmativa própria da UFJF (Resolução 37/2015 CONSU/UFJF) que estende os grupos de cotas, destinando vagas a candidatos surdos exclusivamente para o Curso de Letras-Libras.
5.3 Para que a matrícula do candidato seja homologada é necessário que haja o deferimento em todas as comissões do grupo de reserva de vagas no qual se inscreveu.
6.1. Para fins de requerimento de matrícula dos candidatos às vagas dos Grupos A, A1, B e B1, além da documentação prevista no Anexo 1, deverão preencher, imprimir, assinar e entregar o Formulário Eletrônico de Informações Socioeconômicas, que será disponibilizado única e exclusivamente pela internet, no endereço xxx.xxxx.xx/xxxxx e, ainda, apresentar:
6.2. Documentação comprobatória de renda, especificada no Anexo 2 deste Regulamento, relativa aos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula. A documentação deverá ser entregue em envelope, devidamente identificado com nome e CPF do candidato (O envelope será lacrado no momento da entrega dos documentos).
6.2.1. A Portaria que determina o período de referência de cada processo seletivo (PISM, Vestibular e SISU) e o valor do salário-mínimo a ser considerado na avaliação socioeconômica será disponibilizada na página da CDARA (xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxx) e deverá ser consultada pelos candidatos a fim de orientar a apresentação dos documentos conforme o período solicitado.
6.3. O candidato, ou seu procurador legalmente constituído, será o único responsável pelo correto e completo preenchimento de todos os Formulários Eletrônicos e pela entrega da documentação comprobatória completa.
6.4. O grupo familiar do candidato será identificado conforme o disposto no artigo 2º da Portaria Normativa nº - 18, de 11 de outubro de 2012 e a validação do mesmo estará sujeita à avaliação dos (as) assistentes sociais, não sendo permitida alteração da composição do grupo familiar por parte do (a) candidato (a) na fase de interposição de recurso.
6.5. Obedecendo ao disposto na Portaria Normativa nº - 18, de 11 de outubro de 2012, a avaliação socioeconômica será realizada com observância da apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita baseada nas informações prestadas e documentos fornecidos pelo(a) candidato(a).
6.6. Nos casos em que se fizer necessário, as solicitações de complementação de documentos serão realizadas pelos (as) assistentes sociais exclusivamente por e-mail, devendo o(a) candidato(a) acompanhar e manter atualizado esse meio de comunicação. O não atendimento à complementação de informações em tempo hábil inviabilizará a conclusão da avaliação socioeconômica, implicando na não homologação da matrícula do(a) candidato(a) na UFJF.
6.7. Poderá ser realizada consulta a cadastros de informações e de dados socioeconômicos disponíveis na base de dados de entidades e órgãos públicos, caso necessário, a fim de auxiliar o processo avaliativo, bem como confirmar a veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as).
6.8. A comprovação da renda familiar bruta mensal per capita poderá ser dispensada em dois casos:
6.8.1. Caso o(a) estudante tenho sido aprovado(a) na UFJF como beneficiário da política de reserva de vagas, modalidade de renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, em convocação anterior do mesmo processo seletivo (para o mesmo ano/semestre);
6.8.2. Caso o(a) estudante tenha sido beneficiário(a) de auxílios e bolsas estudantis ofertados pela UFJF nos meses de referência da matrícula. A comprovação deve ser feita por meio de declaração emitida pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAE, em que conste a modalidade da bolsa e o período de vigência da mesma.
6.9. A solicitação de dispensa de apresentação da documentação comprobatória e o aproveitamento de homologação de matrícula em convocação anterior deverá ser realizada pelo(a) candidato(a) no ato da matrícula presencial, não sendo permitida a solicitação posteriormente.
6.10 A avaliação dos documentos referentes à análise socioeconômica compete à Comissão de Análise de Documentos de Matrícula.
6.10.1 Os (as) assistentes sociais avaliarão os documentos apresentados para fins de comprovação de renda, à luz da legislação aplicável, podendo, a qualquer momento, solicitar informação ou documentação comprobatória complementar conforme item 6.6.
7.1. Os(as) candidatos(as) participantes do sistema de vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme modelo disponível no Anexo 3 deste Regulamento, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a inscrição no Processo Seletivo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do §1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças - CID-10, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RSM do médico especialista que forneceu o laudo.
7.2. Serão consideradas, para ingresso e permanência nos cursos de Graduação da UFJF, pessoas com Deficiência Visual, Auditiva, Física, Intelectual, Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades e Superdotação.
7.3.Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade quanto à igualdade de condições com as demais pessoas.
7.4. Os(as) candidatos(as) com dificuldades, distúrbios de aprendizagem, deformidades estéticas e deficiências sensoriais ou físicas que não configurem impedimento para o seu desempenho acadêmico e não exijam atendimento educacional especializado, não serão inseridos(as) na política de vagas reservadas da UFJF, salvo os casos instruídos em processos específicos, encaminhados e aprovados pela Comissão de Análise de Matrícula da UFJF.
7.5. Os(as) candidatos(as) participantes do sistema de vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão preencher e assinar a Autodeclararão de Pessoa com Deficiência disponível no Anexo 4 deste Regulamento e entregá-la juntamente com a documentação comprobatória da deficiência.
7.6. Os(as) candidatos(as) às vagas reservadas para pessoas com deficiência, deverão, obrigatoriamente, submeter-se a uma entrevista junto ao NAI (Núcleo de Apoio à Inclusão), no mesmo dia e local do requerimento de Matrícula Presencial. Neste momento, deverão obrigatoriamente, entregar o laudo médico e o(s) exame(s) (caso seja necessário para comprovar a deficiência), em envelope devidamente identificado com o CPF do(a) candidato(a).
7.7. A avaliação dos documentos (laudo médico, exames comprobatórios e demais documentos que se fizerem necessários) referentes às vagas destinadas às pessoas com deficiência será realizada pela Comissão de Análise de Documentos de Matrícula de Pessoas com Deficiência designada pela UFJF.
7.8. Para comprovação da deficiência auditiva será obrigatória a entrega do exame de audiometria junto com o laudo médico.
7.9. Para comprovação da deficiência visual será obrigatória a entrega do exame de acuidade visual OD e OE (quantificação), com e sem correção óptica junto com o laudo médico.
7.10. A Comissão de Análise de Documentos de Matrícula para Pessoas com Deficiência avaliará os documentos apresentados para fins de comprovação de deficiência, à luz da legislação aplicável, podendo, a qualquer momento, ser solicitada informação ou documentação comprobatória complementar bem como realizar entrevista presencial complementar com os candidatos.
7.11. Os(as) candidatos(as) às vagas reservadas para pessoas com deficiência que faltarem a entrevista, no ato da matrícula presencial, estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo e perderão o direito à vaga, que será direcionada para as reclassificações, respeitando o grupo de concorrência do qual é originária. Em hipótese alguma a entrevista será feita por procuração, correspondência ou qualquer outro meio digital ou não presencial.
7.12. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão apresentar-se munidos de documento oficial com foto e assinar obrigatoriamente a lista de presença.
8.1. A análise da condição étnico-racial afirmada pelo(a) candidato(a) autodeclarado negro (preto ou pardo) será realizada pela Comissão própria, por meio de heteroidentificação étnico- racial, complementarmente à autodeclaração étnico-racial. Considerando que os procedimentos de heteroidentificação para fins de preenchimento das vagas reservadas para negros (pretos e pardos) foram regulamentadas pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nesta etapa de averiguação serão observados somente os aspectos fenotípicos do candidato(a).
8.2. Os(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos) e indígenas, deverão, obrigatoriamente, submeter-se à Banca de Heteroidentificação no mesmo dia e local do Requerimento de Matrícula Presencial.
8.3. Os(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos) e indígenas que faltarem à análise presencial da autodeclaração, estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo e perderão o direito à vaga, sendo a vaga direcionada para a Chamada Complementar, respeitando a categoria de concorrência da qual é originária. Em hipótese alguma a Comissão de Heteroidentificação fará a avaliação da autodeclaração para negros e indígenas por procuração, correspondência ou qualquer outro meio digital.
8.4. Dos procedimentos de Autodeclaração e de Heteroidentificação para os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas:
8.4.1. Os(as) candidatos(as) participantes do sistema de vagas reservadas negros (pretos ou pardos) deverão apresentar autodeclaração (disponível no Anexo 5 deste regulamento), devidamente preenchida, devendo ser datada e assinada na presença da Comissão de Heteroidentificação.
8.4.2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão se apresentar munidos de documento oficial com foto.
8.5 A avaliação que concerne à reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas será realizada pela Comissão de Heteroidentificação.
8.6. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas visíveis do indivíduo - tais como a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, do nariz, constituição dos lábios - as quais combinadas ou não, permitirão validar ou invalidar a sua condição de beneficiário de vaga reservada para candidato negro (preto ou pardo). Os critérios fenotípicos descritos são os
que possibilitam, nas relações sociais estabelecidas, o reconhecimento do indivíduo como negro.
8.7. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão apresentar autodeclaração (disponível no Anexo 5 deste regulamento), devidamente preenchida - devendo ser assinada na presença da Comissão de Heteroidentificação - e uma fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), ou uma declaração de liderança da Comunidade Indígena sobre a condição étnica do(a) candidato(a), com nº de identidade, endereço e telefone de contato. No procedimento de validação serão considerados a condição étnica e de pertencimento étnico do(a) candidato(a).
8.8 A Comissão de Heteroidentificação avaliará a veracidade da autodeclaração do(a) candidato(a) convocado(a) para matrícula nas vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, conforme item 8.4.1 deste Edital, ou indígenas por meio dos documentos exigidos no item 8.7 deste Edital.
8.8.1. A Banca de Heteroidentificação será composta por três membros designados pela PROGRAD, após formação específica sobre o tema, ofertada pela UFJF.
8.9 A análise presencial do candidato pela Banca de Heteroidentificação, poderá ser gravada em áudio e vídeo.
9.1. A CDARA disponibilizará em sua página o resultado da Análise de Renda, de Heteroidentificação e de Pessoas com Deficiência e, em caso de indeferimento, será encaminhado o Parecer com o motivo do indeferimento para o e-mail do(a) candidato(a) cadastrado no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) - devendo o(a) candidato(a) acompanhar e manter atualizado esse meio de comunicação.
9.2. Será de responsabilidade do (a) candidato (a):
I- Acompanhar a (s) publicação (publicações) de divulgação dos resultados dos procedimentos de verificação da renda familiar, Heteroidentificação e Pessoa com Deficiência na página da CDARA/UFJF (xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxx). No mesmo endereço, encontra-se disponível o cronograma das publicações dos resultados. É impreterível que o(a) candidato(a) seja deferido(a) em todas as comissões do grupo de cotas o qual se inscreveu, conforme o item 5.3 deste regulamento.
II-. Verificar regularmente seu endereço de e-mail, uma vez que poderão ser solicitados documentos ou informações complementares, e, quando solicitados, apresentá-los nos prazos estipulados.
9.3. As decisões pertinentes aos requerimentos de matrícula dos(as) candidatos(as) aos Grupos A, A1, B, B1, D, D1 e E1, serão divulgadas pela CDARA, exclusivamente pela internet, no endereço xxx.xxxx.xx/xxxxx, em data e horário previamente informados no sítio eletrônico.
10.1. O(a) candidato(a) cujo requerimento de matrícula foi indeferido, estando seu cadastro no SIGA na condição de “matrícula em análise”, poderá interpor recurso contra o resultado em formulário próprio, preenchido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx/xxxxx e protocolado presencialmente na Central de Atendimento da UFJF em Juiz de Fora e Governador Valadares, no prazo de 04 dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado.
10.2. Do recurso contra o indeferimento da análise de renda:
10.2.2 No recurso será permitida a juntada de documentação obrigatória e/ou complementar, se for o caso, não sendo permitida alteração da composição do grupo familiar por parte do(a) candidato(a).
10.3. Do recurso contra o indeferimento da autodeclaração de pretos, pardos e indígenas:
10.3.1. O recurso dos(as) candidatos(as) negros (pretos ou pardos) será apreciado pela Comissão Específica de Heteroidentificação, que analisará documentos comprobatórios da condição de negro (preto ou pardo) do (a) candidato (a), de seu pai ou mãe, além dos motivos que justificam sua autodeclaração étnico-racial.O(a) candidato (a) que apresentar, no recurso, documentos de seu pai ou mãe deverá identificá-lo (a) através de cópia de documento oficial com foto.
10.3.2. O recurso dos(as) candidatos(as) indígenas será apreciado pela Comissão Específica de Heteroidentificação, que analisará documentos comprobatórios da condição étnica e de pertencimento étnico, de acordo com o item 8.7 deste Edital.
10.3.3 A Comissão Específica de Heteroidentificação para análise dos recursos interpostos pelos(as) candidatos(as) pretos, pardos e indígenas será composta por três membros designados pela PROGRAD, após formação específica sobre o tema, ofertada pela UFJF.
10.4 Do recurso contra o indeferimento da autodeclaração de pessoa com deficiência:
10.4.1. A Comissão avaliará os documentos apresentados no recurso, para fins de comprovação de deficiência, à luz da legislação aplicável, podendo, a qualquer momento, solicitar informação ou documentação comprobatória complementar bem como realizar entrevista presencial com os(as) candidatos(as).
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
11.1. O resultado dos recursos do requerimento de matrícula será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx/xxxxx após julgamento.
12.1. Mantida a decisão de indeferimento da matrícula o(a) candidato(a) poderá interpor recurso ao Conselho Superior da UFJF, nos termos da Resolução 37/2017‐ CONSU, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da divulgação do indeferimento dos recursos de requerimento de matrícula, sendo a decisão do CONSU irrecorrível.
12.2. O recurso ao CONSU, enquanto última instância recursal, é facultado somente aos(as) candidatos(as) que tiverem seus recursos indeferidos em primeira instância e obedecerem aos prazos estabelecidos neste regulamento.
12.3. O resultado do recurso em última instância será comunicado aos(as) candidatos(as) que tiverem seus recursos indeferidos, por correspondência eletrônica, a ser enviada para o endereço de e-mail cadastrado no SIGA, sendo de responsabilidade do requerente manter atualizado o e-mail.
13. A prestação de informação falsa pelo(a) candidato(a), identificada posteriormente à matrícula, será apurada, a qualquer momento, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa. Se confirmada, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis, conforme disposto no Artigo 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.
13.1 A Universidade Federal de Juiz de Fora poderá realizar sindicância a qualquer momento para apurar a veracidade das informações prestadas pelos(as) estudantes que optaram pelo ingresso por meio da Política institucional de ações afirmativas.
13.2. Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Pró- Reitoria de Graduação.
Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2019.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário Geral
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Vice-Reitora no Exercício da Reitoria
ORIENTAÇÕES PARA REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
ANEXO 1 - TODOS OS GRUPOS
• Os candidatos participantes do Sistema de Cotas – Grupos A, A1, B, B1, além dos documentos relacionados no Anexo 1, deverão apresentar todos os documentos listados no Anexo 2 deste Regulamento.
• Os candidatos participantes do sistema de cotas para pessoas com deficiência - Grupos X0, X0, X0, X0, deverão apresentar, também, laudo médico original e autodeclaração nos termos do item 6 deste Regulamento.
• Os candidatos participantes do sistema de Cotas dos grupos A, A1, D e D1 deverão apresentar autodeclaração devidamente preenchida, devendo ser assinada na presença da Comissão de Heteroidentificação.
I - DOS DOCUMENTOS
O candidato deverá entregar os seguintes documentos pessoais no ato do requerimento da matrícula:
1.1 – Uma foto recente, tamanho 3cm x 4cm 1.2- Em duas cópias simples e legíveis:
i. Certidão de Nascimento ou de Casamento.
ii. Cédula de Identidade
1.3- Em uma cópia simples e legível:
i. Declaração ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio Regular ou equivalente, quando se tratar de curso técnico e/ ou profissionalizante, com data de conclusão do curso anterior à data do requerimento da matrícula presencial.
ii. Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou equivalente.
iii. III - CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.
iv. Título de Eleitor para brasileiros maiores de 18 (dezoito) acompanhado da quitação eleitoral da última eleição (1º e 2º turnos). Caso não possua os comprovantes de votação, deverá imprimir certidão de quitação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
v. Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar com os carimbos atualizados ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR ou CDI, para brasileiros maiores de 18 anos, se do sexo masculino.
vi. Para candidatos selecionados para vagas de Escola Pública (Grupos A, X0, X, X0, X, X0 ou E, E1) declaração do (s) estabelecimento(s) de ensino onde cursou o Ensino Médio, informando a sua natureza, se pública, caso esta informação não conste no Histórico
Escolar. Na (s) declaração (ões) deve constar que o candidato cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s).
1.4- Imprimir e preencher, de próprio punho, os formulários disponibilizados no site da CDARA:
i. Ficha de dados cadastrais;
ii. Declaração de não acumulação de vagas e ciência da análise da documentação;
iii. Declaração de grupo de acesso;
OBSERVAÇÕES:
a) A cópia dos documentos a que se referem os incisos III, IV e V deverá estar em uma única folha.
b) O candidato deverá levar caneta azul ou preta para preenchimento de formulários no dia da matrícula presencial.
II-DAS ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES
2.1- O candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior deverá apresentar uma cópia do parecer de equivalência de estudos, publicado no Diário Oficial pelo órgão competente.
2.2- Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar autenticados pela autoridade competente do país de origem, acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada, nos termos do Decreto 8.660/16, de 29/01/2016.
2.3- No que diz respeito ao item 1.3, há que se ter atenção quanto à apresentação da documentação obrigatória explicitada. O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados nos incisos IV e V dos documentos exigidos, tão logo esteja de posse dos mesmos.
2.4- A matrícula deverá ser feita pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído, devendo este apresentar uma procuração simples com outorga de poderes específicos.
2.5- O candidato que deixar de requerer a matrícula na data estabelecida perderá o direito a mesma.
2.6- O candidato deverá assinar, no ato do requerimento da matrícula, uma declaração de próprio punho de que não é beneficiário do Programa Universidade para todos (PROUNI), e que não possui nenhum vínculo acadêmico em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do ano/semestre de ingresso na UFJF, sujeitando-se às sanções previstas na Lei.
2.7- O candidato já matriculado em um curso da UFJF e, que em virtude da seleção efetivar matrícula em novo curso, terá cancelada a matrícula no curso anterior a partir do seu ingresso no novo curso.
2.8- A entrega dos documentos será realizada em local, data e horários divulgados na página da CDARA – Orientações Complementares para Matrícula.
2.9 - O candidato que pretenda solicitar aproveitamento de estudos deverá protocolar o respectivo requerimento na Central de Atendimento da UFJF, entregando, de acordo com o calendário acadêmico da UFJF, os seguintes documentos:
i. Alunos egressos da UFJF: Histórico Escolar.
ii. Alunos egressos de outras IES: Histórico Escolar e os respectivos programas das disciplinas cursadas, objeto de aproveitamento, devidamente autenticadas.
iii. Alunos egressos de instituições estrangeiras: Histórico Escolar e programas das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pela instituição, e a correspondente tradução.
2.10 - De acordo com o artigo 62 do Regulamento Acadêmico da Graduação, não é permitido trancar o curso ou todas as disciplinas, no primeiro e segundo períodos, a contar da data do ingresso, salvo os casos que, comprovadamente, julgados pelo órgão de saúde competente, impossibilitem a continuidade dos estudos.
2.11- De acordo com o artigo 70 do Regulamento Acadêmico da Graduação, a reprovação por infrequência ou por nota zero, em todas as disciplinas do primeiro período letivo, ocasionará o desligamento da UFJF.
2.12- Informações adicionais deverão ser consultadas na página da CDARA: xxx.xxxx.xx/xxxxx
ORIENTAÇÕES PARA PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DOS CANDIDATOS INGRESSANTES PELOS GRUPOS A, A1, B, B1
● Dúvidas sobre a documentação do Anexo 2 serão respondidas através do e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx. É necessário que no campo referente ao assunto do e-mail esteja especificado em qual processo seletivo o candidato se inscreveu (SISU, PISM ou Vestibular).
ANEXO 2
O candidato convocado para realizar a matrícula na UFJF como participante da Política de Ação Afirmativa, modalidade de renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (Grupos A, A1, B, B1), deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da matrícula, cópia da documentação comprobatória de renda conforme especificado abaixo.
ATENÇÃO
• Os documentos apresentados no Anexo 1 não substituem documentos do Anexo 2, pois são destinadas a setores diferentes, ou seja, para os documentos solicitados em ambos os anexos é preciso entregar uma cópia em cada envelope.
• O candidato deverá apresentar cópia da documentação exigida neste Regulamento, inclusive do seu grupo familiar, de acordo com as informações prestadas no formulário socioeconômico.
PASSO-A-PASSO PARA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE RENDA:
1- Leia atentamente a Resolução de matrícula e a relação de documentos listada abaixo;
2- Identifique quais documentos são obrigatórios para o (a) candidato (a) e seu grupo familiar, orientando-se pela terceira coluna “para quais pessoas/situação”. Exemplo: se a família não possui imóvel rural não é necessário apresentar o item 38 (ITR). Da mesma forma, se a família não reside em imóvel alugado, não é necessário enviar o item 39 (Contrato de Locação);
3- À medida que for separando a documentação necessária utilize o espaço reservado na primeira coluna para conferir se reuniu todos os documentos necessários; 4- Separe a documentação na ordem que aparece na relação e por membro do grupo familiar;
5- Coloque os documentos em envelope identificado com nome e CPF.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE DE RENDA
Documento | Para quais pessoas/situação | Onde retirar | Observações | ||
1. | ( ) | Documento de Identidade | Todas as pessoas do grupo familiar maiores de 18 anos | - | ✔ Como documento de identidade também serão aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH- modelo novo); Carteira de Trabalho (CTPS) e Carteira de Conselhos Profissionais. |
2. | ( ) | Cadastro de Pessoa Física (CPF) | Todas as pessoas do grupo familiar maiores de 18 anos | - | ✔ Caso o número do CPF conste no documento de identidade, a apresentação desse documento é facultativa. ✔ Caso o documento tenha sido perdido, a 2ª via pode ser retirada online no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXX/XXXXX/xxx/Xxxx essaoComprovante/ConsultaImpressao.asp. |
3. | ( ) | Certidão de nascimento | Todas as pessoas do grupo familiar menores de 18 anos | - | ✔ Caso o menor possua documento de identidade (RG) esse documento substitui a certidão de nascimento |
4. | ( ) | Certidão de casamento ou Declaração de União Estável | Todas as pessoas do grupo familiar casadas e/ou em situação de união estável | - | - |
5. | ( ) | Certidão de casamento averbada | Todas as pessoas do grupo familiar divorciadas | - | - |
6. | ( ) | Comprovante de residências para | - Pais/responsáveis/ | - |
pais/responsávei s/candidato(a) referente ao mês apresentado na portaria que regulamenta a matrícula. | candidato(a) separados de fato, mas casados legalmente; - Pais/responsáveis/ candidato(a) que nunca foram casados e vivem em domicílios distintos | ||||
7. | ( ) | Certidão de óbito | Estudante com pai e/ou mãe falecidos | - | - |
8. | ( ) | Sentença judicial que comprove a guarda, a tutela ou a curatela | Para casos de ampliação do grupo familiar | - | ✔ Caso não haja o documento, apresentar comprovante de residência em nome do membro do grupo familiar que está sendo incluído no mesmo endereço do (a) candidato(a) e referente a um dos meses de referência indicados na portaria que regulamenta a matrícula. ✔ Poderá ser aceita declaração emitida por órgão público (escola, posto de saúde ou CRAS/CREAS) constando a informação de que em seus registros a pessoa em questão estava cadastrada no endereço informado nos meses de referência. Tal documento deverá ser assinado e carimbado pelo profissional responsável. |
9. | ( ) | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) | Todas as pessoas do grupo familiar maiores de 18 anos | - | ✔ Apresentar páginas da foto, dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima em branco. Caso não haja registros, comprovar com as duas primeiras páginas de contrato de trabalho em branco. ✔ Documento obrigatório, inclusive para funcionários públicos, empresários, autônomos, desempregados, menor aprendiz, aposentados ou aqueles que nunca tiveram registro na carteira. ✔ Em caso de solicitação de primeira ou segunda via da CTPS, o(a) candidato(a) ou familiar deverá apresentar o protocolo de solicitação do documento. |
10. | ( ) | Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) –Extrato Previdenciário constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações | Todas as pessoas maiores de 18 anos | Acessar na página ou no aplicativo Meu INSS: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx | ✔ Caso o documento demonstre vínculos ativos que foram encerrados, mas não baixados, caberá ao candidato apresentar os documentos que comprovem a inexistência do vínculo; ✔ Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado também deverá apresentar o documento, que será emitido sem nenhum vínculo; ✔ Caso a pessoatenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, também deverá apresentar o documentoque será emitido com a mensagem de que “não foi encontrado nenhum vínculo para este CPF”; ✔ Caso a pessoatenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs. |
11 | ( ) | Declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), acompanhada do recibo de entrega da Declaração referente ao ano indicado na portaria que regulamenta a matrícula. | Todas as pessoas do grupo familiar que realizaram a declaração no ano apresentado na portaria que regulamenta a matrícula. | - | ✔ Obrigatória, inclusive, para os casos em que a Declaração de Imposto de Xxxxx não gerou imposto a pagar nem a restituir. ✔ Caso o documento apresente bens (ex: veículos, imóveis) caberá ao(a) candidato(a) apresentar os documentos que comprovem a situação atual dos mesmos, por meio de recibo oficial de compra e venda (para bens) ou documento de encerramentos de rendimentos. |
12 | ( ) | Comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de | Todas as pessoas do grupo familiar que não realizaram a declaração de | xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxx sRest/Xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx | ✔ O documento deverá apresentar a situação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal". Qualquer outra situação indica que a pessoa foi declarante de imposto de renda e deverá apresentar o documento descrito no item 12. |
Renda de Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano indicado na portaria que regulamenta a matrícula. | imposto de renda no ano apresentado na portaria que regulamenta a matrícula | ||||
13. | ( ) | Extrato de todas as contas bancárias existentes, referentes aos meses de apresentados em portaria que regulamenta a matrícula, com nome e valores legíveis. | Todas as pessoas do grupo familiar que possuem conta bancária | - | ✔ Devem ser apresentados extratos de todas as contas existentes (conta corrente, poupança, investimentos, salário) independente se a conta possui ou não movimentação bancária nos referidos meses. ✔ Os extratos deverão ser entregues em cópia. |
14 | Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) | Todas as pessoas do grupo familiar que NÃO possuem conta bancária | xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxXxxxxxxx CCS | Caso a consulta gere a mensagem: "a certidão negativa não pode ser emitida", é porque existe algum vínculo com o sistema financeiro (contas poupança, salário, corrente, investimento etc). Nesse caso, faz- se necessário apresentar os extratos dos meses de referência ou documento que comprove que a conta estava inativa, encerrada ou cancelada nos meses de referência. | |
15. | ( ) | Declaração de ausência de rendimentos nos meses, relativa | Todas as pessoas do grupo familiar, maiores de 18 anos que não | Página da CDARA | ✔ Documento obrigatório, inclusive, para pessoas com atividades do lar sem rendimentos, desempregados ou pessoas que nunca trabalharam e estudantes maiores de 18 anos sem renda. |
aos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula | exerçam atividade remunerada ou não possuam uma fonte de renda. | ||||
16. | ( ) | Contrato de estágio/bolsa acadêmica ou declaração da instituição de ensino, informando o valor mensal da remuneração nos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula. | Todas as pessoas do grupo familiar que receberam remuneração de estágio ou de bolsa acadêmica nos meses citados. | - | - |
17. | ( ) | Contracheques dos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula, com nome e valores legíveis. | Todas as pessoas do grupo familiar que receberam remuneração de trabalho assalariado nos meses citados. | - | - |
18. | ( ) | Declaração do empregador informando renda bruta | Somente no caso de trabalhador doméstico | - | - |
auferida nos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula ou E- SOCIAL. | |||||
19. | ( ) | Declaração de Rendimentos constando a atividade exercida e o rendimento bruto médio nos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula. | Todas as pessoas do grupo familiar que receberam remuneração de trabalho autônomo ou como microempreended or individual (MEI) nos meses citados. | ✔ Documento obrigatório para todos os tipos de autônomos, inclusive para aqueles que realizam trabalhos esporádicos ("bicos") ✔ O Rendimento Bruto Médio é a soma dos valores recebidos nos três meses de referência dividido por três. | |
20. | Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ)- DASN, SIMEI,SIMPLE S Nacional ou DEFIS- referente ao ano indicado na portaria que | Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) | - | ✔ Obrigatória, inclusive, para empresa que esteve em inatividade no ano de 2019. Nesse caso, deverá ser apresentada a declaração de inatividade. ✔ Obrigatória, inclusive, para pessoa jurídica na qualidade de microempreendedor individual. |
regulamenta a matrícula. | |||||
21. | Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), referente à retirada de pró-labore e lucros (rendimentos tributáveis e não tributáveis) dos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula. | Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), exceto aqueles na qualidade de microempreended or individual. | Contador(a) | ✔ Somente será aceita DECORE ELETRÔNICA conforme a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.364 de 25/11/2011 Além do pró-labore é obrigatório constar no documento os rendimentos referentes aos lucros (rendimentos tributáveis e não tributáveis) dos meses referentes apresentados na portaria que regulamenta a matrícula. | |
22. | ( ) | Contrato social ou ficha de firma individual. | Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), exceto aqueles na qualidade de microempreended or individual. | - | - |
23. | ( ) | Declaração com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial, | Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica | - | Os rendimentos são relativos aos lucros auferidos pelo(s) sócio(s) nos últimos 12 (doze) meses contados do último mês de referência indicado na portaria que regulamenta a matrícula. |
onde conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais dos 12 (doze) últimos meses distribuídos ao(s) sócio(s) | (CNPJ), exceto aqueles na qualidade de microempreended or individual. | ||||
24. | ( ) | Certificado de Microempreend edor Individual. | Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na qualidade de microempreended or individual. | Página do SEBRAE | - |
25. | ( ) | Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral | Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inclusive, aqueles na qualidade de microempreended or individual. | xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/X NPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp | - |
26. | ( ) | Relatório de faturamento referente aos meses apresentados em portaria que | Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na | xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xx- sou/servicos/declaracao-anual-mei- dasn/RELATORIO_MENSAL_DAS_RECEITAS_ | - |
regulamenta a matrícula. | qualidade de microempreended or individual. | ||||
27. | ( ) | Comprovante de recebimento do benefício de órgão previdenciário privado e/ou público, ou de regime próprio, no qual conste o valor bruto recebido. Deve ser referente a um dos meses indicados na portaria que regulamenta a matrícula | Todas as pessoas do grupo familiar com rendimentos de aposentadoria, pensão por morte e auxílio doença nos regimes privados ou próprios no mês citado. | - Agências do INSS ou | ✔ O documento emitido deve constar o valor bruto recebido no mês citado; ✔ Caso o beneficiário estiver trabalhando, apresentar o documento solicitado no item 19. ✔ O extrato bancário não substitui o comprovante do INSS. |
28. | ( ) | Termo de rescisão do contrato de trabalho | Todas as pessoas do grupo familiar que tiveram seu contrato de trabalho rescindido nos seis meses anteriores ao período de referência apresentado em portaria que regulamenta a matrícula | - | - |
29. | ( ) | Guia de Xxxxxx Xxxxxxxxxx comprovando parcelas recebidas referentes aos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula. | Todas as pessoas do grupo familiar que receberam parcela de seguro- desemprego nos meses citados. | - | - |
30. | ( ) | Cadastro do Imóvel Rural - DP ou do INCRA (Ministério da Agricultura) ou Declaração de Produtor Rural | Todas as pessoas do grupo familiar que estejam enquadrados na condição de Produtor Rural, Parceiro ou Arrendatário. | - | - |
31. | ( ) | Declaração constando a produção e renda anual da terra, o tipo de cultura e o número de funcionários | Todas as pessoas do grupo familiar que estejam enquadrados na condição de Produtor Rural, Parceiro ou Arrendatário | Declaração deve ser emitida pela EMATER local, cooperativa, associação ou sindicato rural | ✔ A declaração deve necessariamente conter a produção e renda anual da terra. |
32. | ( ) | Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP). | Todas as pessoas do grupo familiar que estejam enquadrados na condição de | - |
Produtor Rural, Parceiro ou Arrendatário | |||||
33. | ( ) | Declaração de recebimento de pensão alimentícia nos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula. | -Estudante com pai e/ou mãe falecidos ou divorciados; - Membros do grupo familiar divorciados; - Membros do grupo familiar, com filhos menores de 18 anos, cujo pai/mãe do menor não faça parte do grupo familiar. | Página da CDARA | ✔ Cada um dos membros do grupo familiar na situação descrita deverá emitir sua própria declaração assinada pelo responsável legal; ✔ Para situações de pensão formal e informal; ✔ Para pensões na modalidade de custeio de despesas do dependente reverter tais auxílios em valor monetário; ✔ Caso não receba pensão alimentícia, indicar 0 (zero) como valor recebido. |
34. | ( ) | Declaração de rendimentos de aluguel referentes aos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula, acompanhada de conta de água, luz ou telefone fixo do imóvel. | Todos os imóveis de propriedade dos membros do grupo familiar, além da moradia, que geraram rendimentos de aluguel | Página da CDARA | ✔ A declaração deve ser assinada pelo proprietário do imóvel; |
35. | ( ) | Declaração datada e assinada informando o valor recebido a título de ajuda de terceiros nos meses de apresentados em portaria que regulamenta a matrícula, acompanhada de comprovante de residência e documento de identificação oficial da pessoa que ajuda. | Caso algum membro do grupo familiar receba algum valor referente a ajuda de custos de terceiros. | - | ✔ A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal do (a) aluno (a) e pela pessoa que realiza a ajuda. ✔ Ajuda financeira de pai e/ou mãe não se enquadra como ajuda de terceiros. Em caso de dependência financeira dos pais, enviar documentação de todo o grupo familiar ou comprovante de pensão no caso de pais separados, conforme o item 34. |
36. | Cartão do Programa Bolsa Família com comprovante do último valor recebido | - | - | ||
37. | ( ) | Conta de água, luz, telefone fixo ou internet referente a um dos meses indicados na portaria que regulamenta a matrícula. | Residência do grupo familiar e do candidato | - | ✔ O documento deve constar nome do responsável e endereço do imóvel legível; ✔ A conta não precisa estar paga. |
38. | ( ) | Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao ano apresentado em portaria que regulamenta a matrícula. | Para os casos de imóvel rural | - | ✔ Além do recibo de entrega, no documento deverá constar nome do proprietário e endereço do imóvel legíveis e demais páginas da declaração; ✔ Caso o imóvel não possua ITR, apresentar registro de imóvel ou carta de concessão do município, atestando a isenção do ITR ou apresentar a solicitação de registro de imóvel junto à Prefeitura; ✔ O ITR não precisa estar pago. |
39 | ( ) | Contrato de locação do imóvel assinado | Para os casos em que a família mora de aluguel | - | ✓ Se o contrato estiver vencido, encaminhar também uma declaração do proprietário confirmando que a família residia no imóvel nos meses de referência. ✓ Caso a família não resida de xxxxxxx, mas em casa cedida, deverá apresentar declaração assinada pelo proprietário do imóvel. |
ANEXO 3
FORMULÁRIO LAUDO MÉDICO PARA AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome completo: |
Identidade nº: Órgão emissor: UF: |
CPF: |
Data de Nascimento: Sexo: Masculino Feminino |
Atesto para fins de comprovação de deficiência do candidato inscrito no PISM/Vestibular/SISU/UFJF nas vagas reservadas para as pessoas com deficiência, de acordo com o Decreto 3.298/1999 alterado pelo Decreto 5.296/2004, que o candidato possui a deficiência abaixo:
Descrição detalhada da deficiência e limitações associadas: | |
Causa Provável da deficiência: | Código Internacional de Doenças – CID-10 |
LOCAL e DATA: , / /
Assinatura legível do Médico Responsável Carimbo e Registro no CRM
*O preenchimento deste laudo não é garantia do enquadramento do candidato como deficiente.
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, , CPF: , RG: , ingressante na modalidade de cotas (A1; B1; D1; e E1) para o curso de graduação em , me autodeclaro pessoa com deficiência do tipo .
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis; e que poderei perder o vínculo com a Instituição, a qualquer tempo.
Juiz de Fora, de de 20 .
Assinatura
*O Decreto-Lei n° 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração de que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ** Portaria Normativa N° 18/2012 do MEC: Art. 9º - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. |
DEFINIÇÃO DE DEFICIÊNCIA CONFORME CONSTA DO REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA
UFJF.
Item 6.2- Serão consideradas, para ingresso e permanência nos cursos de Graduação da UFJF, pessoas com Deficiência Visual, Auditiva, Física, Intelectual, Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades e Superdotação.
I-
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade quanto à igualdade de condições com as demais pessoas.
II-
Os candidatos com dificuldades, distúrbios de aprendizagem, deformidades estéticas e deficiências sensoriais ou físicas que não configurem impedimento para o seu desempenho acadêmico e não exijam atendimento educacional especializado, não serão inseridos na política de cotas da UFJF, salvo os casos instruídos em processos
específicos, encaminhados e aprovados pela Comissão de Análise de Matrícula da UFJF.
ANEXO 5
AUTODECLARAÇÃO PARA PRETO, PARDO E INDÍGENA
Eu, ,CPF: ,RG:
,
ingressante no curso , me autodeclaro:
[ ] PRETO (A)
[ ] PARDO (A) [ ] INDÍGENA
Estou ciente de que se prestar informações falsas relativas à veracidade e às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração, estou sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis; e que poderei perder o vínculo com a Instituição, a qualquer tempo.
Juiz de Fora, de de 2020.