DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. 10.01. O Gabarito Preliminar, Resultados Preliminares, Gabarito Oficial e Classificação Final serão publicados no site do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no site da Prefeitura Municipal de São Vicente (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) em datas previstas a serem informadas no site do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades. 10.02. A Banca Examinadora fará a análise dos apontamentos dos quais os candidatos tenham registrado solicitação de revisão através das “Folhas de Ocorrências” de suas respectivas provas, antes das respectivas divulgações, podendo decidir sobre o cancelamento ou manutenção dos itens apontados. 10.03. Será aberto período de recurso, diretamente no site do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades: xxx.xxxxx.xxx.xx. Se houver qualquer discordância do candidato quanto a publicação realizada, o mesmo deverá fazer a solicitação de revisão exclusivamente através do protocolo de recurso, conforme instruções constantes no item 13. deste Edital.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. 9.1 Após o julgamento dos pedidos de credenciamento, o resultado será publicado até o dia 28 de Março no site institucional: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. 7.1. A divulgação dos resultados será feita no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx e na Prefeitura Municipal de Janaúba - MG, nas seguintes datas: 7.1.1. Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição: no período descrito no item "4.3" do Cronograma de Datas. 7.1.2. Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, após recursos: no período descrito no item "4.5" do Cronograma de Datas. 7.1.3. Resultado do pedido de tratamento especial: no período descrito no item "5.1" do Cronograma de Datas. 7.1.4. Resultado do pedido de tratamento especial, após recursos: no período descrito no item "5.3" do Cronograma de Datas. 7.1.5. Resultado da Prova de Múltipla Escolha, após recursos relativos ao Gabarito Oficial: no período descrito no item "10" do Cronograma de Datas. 7.1.6. Resultado Definitivo do Processo Seletivo Público Simplificado, com a classificação definitiva dos candidatos após os recursos interpostos: até o período descrito no item "11" do Cronograma de Datas. 7.2. No Resultado Final, será apresentada a lista dos candidatos classificados no “limite de vagas”, dos candidatos classificados “além do limite de vagas” (lista de espera) e dos candidatos classificados para os cargos com “cadastro de reserva”. 7.2.1. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente da pontuação obtida, observando-se a classificação final. 7.2.2. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Processo Seletivo Público Simplificado. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos através do extrato de notas, no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, após o período descrito no item "13.1" do Cronograma de Datas. 7.3. O Extrato de Notas permanecerá no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx pelo período máximo de 30 dias. 7.4. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a eles tomarem conhecimento do resultado deste Processo nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de não se terem informado, será exclusiva dos candidatos, e não da Cotec/Fadenor ou da Prefeitura.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. A divulgação do resultado preliminar e definitivo do presente certame será por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Boa Vista no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme cronograma de datas constante no ANEXO I do presente edital.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. 7.1. O presente Edital será amplamente divulgado, e o Chamamento Público terá vigência de 12 (doze) meses, de 30/03/2023 até 30/03/2024. 7.2. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, o Cidennf divulgará os resultados por meio de publicação no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da entrega do envelope pelos interessados. 7.3. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação, ficando, nesse período, autorizado que tenha vistas ao seu processo. 7.3.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e serão considerados os documentos anexados em fase de recurso. 7.3.2. O recurso deverá ser protocolizado junto à Secretaria Executiva do Cidennf, sendo encaminhado à Comissão de Chamamento Público, ficando estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias úteis para reanálise e decisão. 7.3.3. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento da pessoa jurídica que deixar de satisfazer e cumprir as obrigações e exigências estabelecidas no Edital e no respectivo contrato.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. 9.1. A lista preliminar dos EXPOSITORES selecionados será divulgada no Diário Oficial do Município de Canaã dos Carajás-PA, conforme cronograma deste Edital; 9.2. Os inscritos, não selecionados, poderão interpor recurso, dentro do prazo previsto no cronograma neste Edital, para julgamento da Comissão Organizadora, que poderá: a) Recusar o recurso, justificando seus motivos; b) Acatar o recurso e refazer a lista de classificação; 9.3. A lista definitiva dos EXPOSITORES selecionados será divulgada no Diário Oficial do Município de Canaã dos Carajás-PA, conforme cronograma deste Edital;
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. 10.1. O resultado da análise das propostas será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após a reunião da Comitê Gestor do NPD Londrina; 10.2. Caso a documentação do projeto atenda às exigências deste REGULAMENTO e não havendo disponibilidade na data solicitada pelo proponente, o mesmo pode requerer outra data, sem que se exceda a data limite estabelecida pelo presente REGULAMENTO ou haja necessidade da apresentação de nova proposta.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. 08.01. O Gabarito Preliminar, Resultados Preliminares, Gabarito Oficial e Classificação Final serão publicados no site da SHDias Consultoria e Assessoria (xxx.xxxxxx.xxx.xx) em datas previstas a serem informadas no site da SHDias Consultoria e Assessoria. 08.02. A Banca Examinadora fará a análise dos apontamentos dos quais os candidatos tenham registrado solicitação de revisão através das “Folhas de Ocorrências” de suas respectivas provas, antes das respectivas divulgações, podendo decidir sobre o cancelamento ou manutenção dos itens apontados. 08.03. Será aberto período de recurso, diretamente no site da SHDias Consultoria e Assessoria: xxx.xxxxxx.xxx.xx. Se houver qualquer discordância do candidato quanto a publicação realizada, o mesmo deverá fazer a solicitação de revisão exclusivamente através do protocolo de recurso, conforme instruções constantes no item 11. deste Edital.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. 9.1. A MasterTest, empresa autorizada da ETS no Brasil, é responsável pela distribuição e correção dos testes TOEFL ITP. 9.2. O resultado dos testes TOEFL ITP estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/x/x em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento dos testes no escritório da MasterTest em São Paulo. 9.2.1. O score report oficial estará disponível em até 30 (trinta) dias da divulgação do resultado eletrônico e será entregue no NucLi-IsF da própria IES, sem custo para o candidato. 9.3. Os candidatos que desejarem obter o diploma TOEFL ITP deverão solicitá-lo diretamente à MasterTest, que poderá solicitar o pagamento de taxa definida pela própria empresa. 9.4. Em caso de desistência, não comparecimento ao exame ou desligamento compulsório nos termos deste Edital, o candidato será impedido de se submeter ao teste TOEFL ITP no âmbito do Programa IsF e sofrerá a penalidade prevista no subitem 7.1. 9.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato: 9.5.1. Observar as condições e os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados no endereço eletrônico do Programa IsF na Internet, assim como suas eventuais alterações; 9.5.2. Certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas referidas neste Edital; e 9.5.3. Acompanhar a emissão do resultado e recolher o comprovante do escore obtido.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. A cada fechamento de quartil a empresa divulgará os resultados dos objetivos do programa com o percentual atingido para conhecimento dos empregados. Primeiramente será discutido com o Sindicato que participa da negociação e após consenso será divulgado nos meios de comunicação interno.