Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) Cláusulas Exemplificativas

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) informando a renda dos 06 (seis) últimos meses, pelo menos; - Notas fiscais de vendas dos últimos 06 (seis) meses; - Movimentação do Bloco de Notas (do ano de análise) emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de análise, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos; - Declaração de rendimento anual, fornecida pelo Sindicato Rural e/ou Cooperativa, baseada no bloco do produtor rural contendo: renda bruta, despesas com a produção (insumos) e as pessoas dependentes dessa renda; - Declaração de associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente; - Comprovante de MEI (ver documentação relativa ao MEI). Em caso de utilização dos comprovantes a seguir, deverão ser enviados, pelo menos dois dos documentos: - Extratos Bancários dos últimos 06 (seis) meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; - Extrato do FGTS; - Página da cota única ou do parcelamento do IPTU; - Se rural, último Imposto Territorial Rural (ITR). Autônomos (Considera-se autônomo o trabalhador, pessoa física, que por conta própria, assumindo os riscos e encargos da atividade econômica desenvolvida, exerce suas atividades prestando serviços a terceiros, uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. Os trabalhadores autônomos, são todos aqueles que independentemente de possuir formação profissional, trabalham exercendo atividade por conta própria. Qualquer pessoa pode trabalhar como autônomo, independentemente de ter ou não qualificação profissional) - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) informando a renda dos 06 (seis) últimos meses, pelo menos; - Comprovante de MEI (ver documentação relativa ao MEI). Em caso de utilização dos comprovantes a seguir, deverão ser enviados, pelo menos dois dos documentos: - Guias de recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dos 06 (seis) últimos meses, compatíveis com a renda declarada; - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) Banco Central; - Extratos Bancários dos últimos 06 (seis) meses; - Extrato do Carnê-Leão dos últimos 06 (seis) meses. Auxílio Emergencial - Extrato do último recebimento do benefício. Acessar o site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/#/ ou o aplicativo Caixa Tem. - Declaração de Recebimento de Programas e Benefícios Soci...
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE). (emitida pelo profissional contábil), referente aos últimos três meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo relativos aos meses de maio, junho e julho de 2021.
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE). (emitida por profissional contábil) ou Contrato de Locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, que contemple os últimos três meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo relativos aos meses de maio, junho e julho de 2021.
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) referente à retirada de pró-labore e lucros (rendimentos tributáveis e não tributáveis) dos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula. Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), exceto aqueles na qualidade de microempreended or individual. Contador(a) ✔ Somente será aceita DECORE ELETRÔNICA conforme a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.364 de 25/11/2011 Além do pró-labore é obrigatório constar no documento os rendimentos referentes aos lucros (rendimentos tributáveis e não tributáveis) dos meses referentes apresentados na portaria que regulamenta a matrícula.
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) em formato eletrônico, assinada por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), constando Remuneração dos três últimos meses;

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.