DO RESULTADO. 11.1. Transcorrido o prazo recursal, a Comissão apresentará ao(à) Secretário(a) do Patrimônio da União ata circunstanciada com todos os elementos indicativos das propostas classificadas, para efeito de homologação dos atos da Comissão Permanente de Licitação, adjudicação do imóvel e publicação do respectivo resultado no Portal Nacional de Contratações Públicas.
11.2. Homologado o resultado, o vencedor será convocado para formalização do negócio.
11.3. Havendo desistência do vencedor da licitação, poderá ser convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
11.3.1. Caso haja empate na próxima colocação, a SPU não poderá convocar nenhum dos licitantes, sendo o certame declarado fracassado.
DO RESULTADO. A apuração do resultado da seleção será realizada em sessão pública, presencial ou por videoconferência, conforme o estabelecido no art. 43 e no caput do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar Nº 02/2013, do Conselho Universitário.
DO RESULTADO. 7.1. A pontuação para promoção por seleção será apurada segundo a fórmula: Tfp = (Mp1 x 0,50 + Tp1 x 0,34 + Tp2 x 0,08 + Tp3 x 0,08) - Tf + (Ti x 0,05) Mp1 = Média aritmética das 5 últimas avaliações de desempenho válidas; Tp1 = Total de pontos em capacitação e qualificação; Tp2 = Total de pontos em atuação não remunerada em comissão, comitê ou conselho; Tp3 = Total de pontos em gestão e fiscalização de contrato/convênio; Tf = Total de faltas injustificadas no interstício promocional; Ti = Total de pontos na publicação e apresentação de trabalho científico/ técnico, da premiação ou classificação no INOVES e da premiação de projetos; Tfp = Total final de pontos.
7.2. Não será considerado número fracionado, arredondando-se para cima se o algarismo da primeira casa decimal for igual ou superior a cinco.
7.3. Após a apuração da promoção por seleção será publicado resultado preliminar contendo relação nominal de todos os servidores que concorreram no ciclo promocional, ordenados com os valores decrescentes das notas finais do processo de promoção, observados os critérios de desempate deste edital.
7.4. A publicação do resultado final será feita por carreira.
DO RESULTADO. 6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site (xxx.xxxx.xxx.xx).
6.2. Consulte as datas das publicações da classificação Provisória e Definitiva no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência.
DO RESULTADO. A relação dos projetos selecionados será divulgada no dia 21 de Fevereiro de 2019, em locais de fácil acesso e visibilidade no município (Mural da Prefeitura, Mural da Educação, CRAS e Promoção Social) e também através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Serão convocados para assinar o contrato, em conformidade com a lista de ordem classificatória dos projetos. Caso seja necessário, em havendo rescisão contratual, poderão ser convocados os demais classificados, sempre respeitando a lista de ordem classificatória dos projetos.
DO RESULTADO. O resultado da solicitação de Xxxxx XXXXX estará disponível ao candidato conforme previsto no Edital de seleção.
DO RESULTADO. 9.1. Após análise da documentação do ENVELOPE II pela Comissão Municipal de Seleção, a Secretaria de Esporte e Lazer homologará e publicará o resultado no Imprensa Oficial, bem como no site, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2. A OSC que for declarada INABILITADA poderá interpor recurso quanto a fase de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da decisão, que deverá ser encaminhado à Comissão Municipal de Seleção, através de protocolo, no horário das 10:00 às 16:00h, endereçado à Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 83 Bom Jesus dos Perdões/SP.
9.3. Quando todas as OSCs tiverem seus Planos de Trabalho desclassificados ou todas forem inabilitadas, a Comissão Municipal de Seleção poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou de nova documentação das causas que acarretaram sua exclusão do Chamamento Público.
9.4. Em caso de empate, a Comissão Municipal de Seleção poderá fazer uso do Quadro de Critérios de Avaliação, ANEXO II, sendo que a maior pontuação nos itens:
DO RESULTADO. O resultado final será informado aos interessados, por meio de contato telefônico ou através de e-mail ou outro meio em que a Coordenação da ANCAT e do MNCR julgarem pertinente.
DO RESULTADO. 14.1 - A listagem com o resultado preliminar será publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da PMAR no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII.
DO RESULTADO. 8.1 A Secretaria de Cultura divulgará a classificação das inscrições, em ordem decrescente de pontuação, no Imprensa Oficial do Município, em até 2 (dois) dias úteis a partir do envio da lista de classificação pela Comissão de Avaliação Técnica.
8.2 Os inscritos poderão apresentar recurso quanto à sua pontuação em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista preliminar, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção de Avaliação Técnica, que deverá elaborar a lista final de classificação em até 2 (dois)
8.4 A Secretaria de Cultura publicará a lista final de classificação no Imprensa Oficial do Município em até 2 (dois) dias úteis após o envio pela